terça-feira, 17 de março de 2015

Novidades MEI 2015

Novidade para o Empreendedor Individual


Olá empreendedores, sucesso e grandes realizações nos negócios, continuem sempre se atualizando e buscando o máximo de informações para o seu negócio, uma dica essencial é buscar orientação no SEBRAE mais próximo de sua cidade.

Algumas novidades que aconteceram para o MEI em 2015.
A primeira é com relação a contribuição mensal do MEI.
Com o novo valor do salário mínimo altera a contribuição do que corresponde a 5% do salário mínimo vigente.
Com o reajuste do salário mínimo, que passou de R$ 724 para R$ 788,26 o microempreendedor individual (MEI) passará a recolher R$ 39,40 por mês para a Previdência Social.
Com isto, “a Secretaria da Micro e Pequena Empresa" (SMPE) está se preparando para enviar aos mais de 5 milhões de Microempreendedores Individuais (MEIs) o ‘Carnê da Cidadania’ de 2015, muitos de vocês já devem ter recebido. As parcelas poderão ser pagas nos bancos, nas casas lotéricas, em correspondentes bancários e nos terminais de autoatendimento. Quem preferir poderá continuar baixando os boletos pelo Portal do Empreendedor.
O Carnê da Cidadania inclui os valores de todos os tributos para o MEI trabalhar formalizado. Para a Previdência Social são recolhidos 5% do salário mínimo ao INSS, que para 2015, com o reajuste no valor, será de R$ 39,40, mais R$ 1,00 de ICMS para atividades de indústria, comércio e transportes de cargas interestadual e/ou R$ 5,00 ISS em atividades de prestação de serviços e transportes municipais.
De acordo com o ministro Guilherme Afif, a Secretaria dará continuidade ao projeto, iniciado em 2014, que visa facilitar o acesso as guias de pagamento das contribuições e a inclusão produtiva de pequenos empreendedores. “A vantagem de manter o pagamento das parcelas em dia é o direito aos benefícios como, aposentadoria por idade, licença maternidade, auxílio doença, entre outros”.

Outra mudança é sobre novas atividades para formalização.
O CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional) autorizou novas ocupações/atividades empresariais a partir de 2015, que são:
1.      Cuidador(a) de Animais (PET Sitter);
2.      Diarista;
3.      Guarda-Costas;
4.      Instalador(a) e Reparador de Cofres, Trancas e Travas de Segurança;
5.      Piscineiro(a);
6.      Segurança Independente;
7.      Transportador(a) Intermunicipal de Passageiros sob Frete em Região Metropolitana;
8.      Transportador(a) Intermunicipal e Interestadual de Travessia por Navegação Fluvial
9.      Vigilante Independente.
Antes da formalização no Portal do Empreendedor, verifique se no município onde será estabelecida a empresa, autoriza a atividade empresarial. Esta verificação ocorre por meio da consulta de viabilidade ou consulta comercial. Procure a Secretaria de Urbanismo do seu município ou se informe na prefeitura.
Vale sempre lembrar que, o MEI tem a principal finalidade de vinculo empresarial, sou empresário, sem vinculo empregatício com o contratante.

Este cuidado deve ser tomado por quem presta o serviço e também por quem contrata o serviço do MEI, para que não ocorram problemas trabalhistas, principalmente por parte do contratante.

               http://www.sebrae.com.br


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