Ser titular ou sócio de empresa deixou de ser motivo para a obrigatoriedade de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), de acordo com o art. 2º da IN RFB nº 1.095/2010 .
Portanto, o Microempreendedor Individual (MEI), pelo simples fato de ser empresário, não está obrigado à entrega da DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA DIRPF.
Situações de obrigatoriedade e entrega
Todavia, caso se encontre em uma das situações de obrigatoriedade deverá proceder à entrega. As condições são:
I - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 22.487,25 (vinte e dois mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e vinte e cinco centavos);
II - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
III - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
IV - relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 112.436,25 (cento e doze mil, quatrocentos e trinta e seis reais e vinte e cinco centavos);
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2010 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2010;
V - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
VI - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou
VII - optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
§ 1º Fica dispensada de apresentar a Declaração de Ajuste Anual, a pessoa física:
I - que se enquadrar apenas na hipótese prevista no inciso V e cujos bens comuns sejam declarados pelo outro cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); e
II - que se enquadrar em uma ou mais das hipóteses previstas nos incisos I a VII do caput, caso conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.
LUCRO LÍQUIDO
O lucro líquido obtido pelo Empreendedor Individual na operação do seu negócio é isento e não tributável no Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF.
A parcela da receita bruta que pode ser considerada como lucro líquido, de acordo com o art. 14 da LC 123/2006 fica limitada aos percentuais previstos para o lucro presumido. Exemplos:
I - 8% para comércio, indústria e transporte de carga;
II - 16% para transporte de passageiros;
III - 32% para serviços em geral.
Caso o empreendedor queira considear lucro superior a esses limites deverá manter escrituração contábil.
PRÓ-LABORE
A parcela reconhecida como pró-labore está sujeita à tributação do imposto de renda. É possível supor que, quando a pessoa física exercer somente a atividade como empreendedor, o valor do pró-labore não atingirá o valor máximo anual de isenção (R$ 22.487,25).
Aliás, a LC 123/2006 estabeleceu como pressuposto de obtenção de pró-labore o valor de apenas 1 (um) salário-mínimo, haja vista que o valor da sua contribuição para a Previdência Social considera esse patamar.
Caso o empreendedor reconheça valor de pró-labore superior a 1 (um) salário-mínimo, deverá recolher em GPS (Guia Previdência Social) a contribuição previdenciária de 20% sobre a diferença de remuneração.
Portanto, o Microempreendedor Individual (MEI), pelo simples fato de ser empresário, não está obrigado à entrega da DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA DIRPF.
Situações de obrigatoriedade e entrega
Todavia, caso se encontre em uma das situações de obrigatoriedade deverá proceder à entrega. As condições são:
I - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 22.487,25 (vinte e dois mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e vinte e cinco centavos);
II - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
III - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
IV - relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 112.436,25 (cento e doze mil, quatrocentos e trinta e seis reais e vinte e cinco centavos);
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2010 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2010;
V - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
VI - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou
VII - optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
§ 1º Fica dispensada de apresentar a Declaração de Ajuste Anual, a pessoa física:
I - que se enquadrar apenas na hipótese prevista no inciso V e cujos bens comuns sejam declarados pelo outro cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); e
II - que se enquadrar em uma ou mais das hipóteses previstas nos incisos I a VII do caput, caso conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.
LUCRO LÍQUIDO
O lucro líquido obtido pelo Empreendedor Individual na operação do seu negócio é isento e não tributável no Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF.
A parcela da receita bruta que pode ser considerada como lucro líquido, de acordo com o art. 14 da LC 123/2006 fica limitada aos percentuais previstos para o lucro presumido. Exemplos:
I - 8% para comércio, indústria e transporte de carga;
II - 16% para transporte de passageiros;
III - 32% para serviços em geral.
Caso o empreendedor queira considear lucro superior a esses limites deverá manter escrituração contábil.
PRÓ-LABORE
A parcela reconhecida como pró-labore está sujeita à tributação do imposto de renda. É possível supor que, quando a pessoa física exercer somente a atividade como empreendedor, o valor do pró-labore não atingirá o valor máximo anual de isenção (R$ 22.487,25).
Aliás, a LC 123/2006 estabeleceu como pressuposto de obtenção de pró-labore o valor de apenas 1 (um) salário-mínimo, haja vista que o valor da sua contribuição para a Previdência Social considera esse patamar.
Caso o empreendedor reconheça valor de pró-labore superior a 1 (um) salário-mínimo, deverá recolher em GPS (Guia Previdência Social) a contribuição previdenciária de 20% sobre a diferença de remuneração.
Fonte: http://www.sebraesp.com.br/PortalSebraeSP/Biblioteca/Setores/Multissetorial/Paginas/declaracao_IRPF_mei.aspx
Comprei um carro e sou MEI, ganhei no ano valor bruto de 21 mil, preciso declarar imposto de renda??? Estou com medo de cair na malha fina. Por favor me dê uma ajuda, não entendo nada.
ResponderExcluirRafael, todo MEI é obridado fazer a declaração de imposto de renda anual pessoa juridica, ou seja declaração da empresa, se seu rendimento como MEI não utrapassou o limite máximo de faturamento (ganhos) de R$ 36.000,00 em 2011, não se preocupe faça sua declaração sem problema, observe que se você iniciou suas atividade como MEI depois de janeiro de 2011, caso sim o valor limite deve ser proporcional.
ResponderExcluirVeja outros post neste blog com passo a passo.
Att
Marcos Pereira
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Olá!
ResponderExcluirEu tb sou Mei, mas tive o lucro de 36.000,00 em 2011. Sendo que considero lucro todo meu faturamento, pois sou prestadora de serviços.
Em 2010 declarei IR pois virei Mei apenas na metade do ano, e considerei o MEI como um pagamento mensal... Logo, passei da cota para não declaração.
Tenho três duvidas: fiz certo em declarar em 2010? Preciso declarar esse ano?! E se não precisar, terei algum problema por ter declarado ano passado?
Aguardo! E muito obrigada!
Sr.(a) "Bu" o limite de faturamento do MEI até 2011 era de R$ 36.000,00 porem quem se inscreveu no MEI após janeiro/2011 o valor limite tem que ser proporcional.
ResponderExcluirO MEI tem tres obrigaçoes a ser feita durante o ano: Pagamento mensal do DAS. Relatório de faturamento mensal e a Declaração de Faturamento Anual.
Todo ano o MEI tem que fazer a Declaração de Faturamento Anual. Se não fizer a Declaração Anual com serteza você terá problema.
Att
Marcos Pereira
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Ola..
ResponderExcluirMe cadastrei no MEI em junho de 2011,devo fazer a declarão do ano todo ou so a partir do mes de junho??
Eu agradeço..
Boa tarde Élida, a declaração do MEI (IRPJ) é feita no inicio de cada ano informando o faturamento do ano anterior, no seu caso você deve declarar seu faturamento de junho a dezembro de 2011.
ExcluirA declaração de pessoa fisica (IRPF)não é obrigatória para o MEI caso tenha atingido o valor mínimo conforme tabela do imposto de renda pessoa física - IRPF.
Veja aqui no blog mais detalhes sobre imposto de renda, caso tenha mais alguma dúvida sobre o MEI faça seu comentário.
Att
Marcos Pereira
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Tenho uma empresa de Treinamentos em Informática - Fiz pelo MEI... já fiz a declaração normal no inicio do ano da Empresa pelo MEI. Preciso fazer a declaração minha mesmo como PF?
ResponderExcluirCaro Fernando, a declaração de pessoa fisica (IRPF)não é obrigatória para o MEI caso tenha atingido o valor mínimo como isento, conforme tabela do imposto de renda pessoa física - IRPF.
ExcluirAtt
Marcos Pereira
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Olá!
ResponderExcluirSendo MEI posso fazer declaração de pessoa física com valor médio mensal acima do valor do mínimo? EX: Em 2011, o faturamento foi de RS 34.500,00, se o lucro máximo para MEI no caso de prest serv não pode ultrapassar 32%, e esse lucro eu considerar minha retirada pró-labore terei tido R$ 11.040,00 de renda pessoa física. Para efeito de comprovação de renda pessoa física, já que para MEI, segundo informações que tenho, não pode ser feita DECORE, posso fazer declaração de ajuste anual do IRPF nesse valor de R$ 11.040,00 mesmo tendo recolhido somente os 5% de INSS?
Luciana, conforme informado o Microempreendedor Individual (MEI), pelo simples fato de ser empresário, não está obrigado à entrega da DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA (IRPF).
ResponderExcluirSendo prestador de serviço ou venda de mercadoria o faturamento considerado é todas as vendas, até 2011 o limite era R$ 36.000,00 passando para R$ 60.000,00 em 2012 declarando como isento. Caso tenha outra renda, siga as orientação válida para declação de imposto de renda pessoa fisica. A pessoa física residente no Brasil que recebeu, em 2011, rendimentos tributáveis de até R$ 23.499,15, não precisa apresentar a declaração.
Caso necessíte fazer sua declaração de pessoa física, aconselho pedir mais orientação a um contator de sua confiança.
Att
Marcos Pereira
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Olá! Tenho micro empresa,há 1 ano reativada,estava inativa 10 anos,é um salão no bairro. Optei pelo Mei e estou fechando a primeira.Rendimento fica em torno de 2 salários. Preciso declarar Iprf?
ResponderExcluirGrata.
Deise, não entendi muito bem quando escreveu que tinha uma empresa que estava inativa a 10 anos, abriu outra como MEI e está fechando a primeira. O MEI não pode ter outro CNPJ em seu nome, sendo assim ou você deu baixa na primeira e abriu como MEI ou a empresa está aberta em nome de outra pessoa.
ExcluirO MEI não é obrigado a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física.
O MEI tem que fazer sua declaração anual de pessoa juridica no início de cada ano referente ao ano anterior, seu mimite de faturamente apartir de 2012 é de R$ 60.000,00.
Att
Marcos Pereira
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Boa Tarde Marcos!!!! Entrei no MEI em agosto de 2011, declarei 14mil ate dezembro do mesmo ano. Preciso declarar imposto como pessoa fisica?
ResponderExcluirObrigado
O empreendedor MEI não é obrigado fazer a declaração de pessoa física, conforme orientação da receita federal, a pessoa que tenha outra renda, residente no Brasil que recebeu, em 2011, rendimentos tributáveis de até R$ 23.499,15, não precisa apresentar a declaração de imposto de renda 2012.
ExcluirBom dia.
ResponderExcluirNa declaração de IRPF é necessário declarar pro-labore do MEI?
Sou MEI desde setembro/2011 e não obtive faturamento, mas recolhi o valor de R$ 35,00 referente a INSS, é preciso declarar como pro-labore?
Caro Jeova, o empreendedor MEI não é obrigado fazer a declaração de pessoa física.
ExcluirQuando a pessoa física exercer somente a atividade como empreendedor, o valor do pró-labore não atingirá o valor máximo anual de isenção (R$ 22.487,25), haja vista que o valor da sua contribuição para a Previdência Social é considera o valor de apenas 1 (um) salário-mínimo.
Att
Marcos Pereira
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Olá Marcos,
ResponderExcluirPrimeiramente parabéns pelo site. Me ajudou bastante com algumas dúvidas que eu tinha.
Sou prestador de serviços na área de audiovisual aqui no Rio de Janeiro e abri a MEI em abril do ano passado (2011) para emitir notas para os serviços prestados a outras empresas.
Quando abri a empresa fui informado que o único imposto que eu teria de pagar era o DAS, todo mês, e fazer a declaração no início de cada ano. Pois bem, foi o que eu fiz durante todo o ano passado. Em janeiro fiz a declaração SIMEI no site da receita e etc.
Por conta do meu outro emprego (CLT) e de uma pensão alimentícia que recebo do meu pai, já faço minha DIRPF há três anos. Esse ano me pegou a seguinte questão: Tenho ou não tenho que declarar a MEI no meu IRPF? E se sim, como declaro?
Ao fechar do ano meu lucro líquido (32% do rendimento total - estou enquadrado com prestador de serviços) foi de R$8.147,90.
Pelo que entendi não teria de fazer a declaração do IRPF.
Mas se eu já tenho que fazer a declaração por conta de minhas outras fontes de renda, tenho que declarar os rendimentos da MEI nele? E se sim, o que devo declarar? Como? Quanto? Onde?
Infelizmente só achei o blog hoje, dia 30/4, em cima da hora para entregar a declaração à receita. Mas mesmo assim espero que você possa me esclarecer essa dúvida. Já procurei a internet toda e não achei uma resposta para isso.
Muito obrigado,
Glauco
Clauco, cada caso é um caso a ser analisado, o MEI não é obrigado a declarar IRPF.
ExcluirO lucro líquido obtido pelo Empreendedor Individual na operação do seu negócio é isento e não tributável no Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF.
A parcela da receita bruta que pode ser considerada como lucro líquido, de acordo com o art. 14 da LC 123/2006 fica limitada aos percentuais previstos para o lucro presumido.
III - 32% para serviços em geral.
Para um faturamento anual de R$ 60.000,00 quanto está sendo pago de IRPJ por ano?
ResponderExcluirObrigado.
Boa noite amigo, o MEI é isento de IRPJ para um faturamento anual de até R$ 60.000,00 sendo obrigatório fazer sua declaração anualmente.
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Att
Marcos Pereira
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Marcos, parabéns pelo Blog. Excelente!!
ResponderExcluirDeixa-me ver se entendi direitinho: se no ano de 2012 o MEI obteve faturamento anual de até R$ 60.000,00 ele não terá que declarar nem imposto de renda pessoa fisica nem pessoa juridica? Apenas a declaração de faturamento anual.
Se o empreendedor tiver a unica renda os R$ 60.000,00 mesmo assim ele não declara como pessoa fisica?
Correto karina .
ExcluirE se além dos R$ 60.000,00 faturados como MEI, o contribuinte tiver rendimentos de aposentadoria???? Como fica o Imp. Renda Pessoa Fisica???
ResponderExcluirAt.
Ana Lucia
Ana Lucia, caso tenha outra renda, siga as orientação válida para declaração de imposto de renda pessoa física, conforme instruções dadas pela receita federal todos os anos.
ExcluirSe sua renda extra não ultrapassar o limite para declaração de imposto de renda pessoa física, você não precisa fazer a declaração IRPF.
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Att
Marcos Pereira
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Ola marcos boa tarde parabens pelo trabalho.Sou MEI e nao estou trabalhando mas mantenho em dia as declaraçoes, este ano meu marido comprou um carro e transferiu para meu nome,gostaria de saber se tenho que declarar o valor do mesmo na proxima declaraçao anual? obs.valor 9,500.00.
ResponderExcluirBom dia Angela, na declaração anual você informa apenas o total das vendas efetuada durante o ano anterior.
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Att
Marcos Pereira
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Boa noite!
ResponderExcluirSou dependente do meu esposo na declaração de Imposto de renda. Gostaria de saber se posso me tornar empreendora individual. Att,
Não há impedimento para se tornar MEI mesmo sendo dependente.
ExcluirAtt
Marcos Pereira
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Boa noite, estou querendo abrir uma MEI como prestador de serviços e venda de material tenho algumas duvidas:
ResponderExcluirse a empresa ficar dentro dos R$60.000,00 no ano não terei que pagar imposto e nem declarar ? so todo mês tenho que fazer o aquele relatorio certo?
e li algo sobre imposto de 32% para outros serviços, eu serei enquadrado neste percentual tipo será cobrado 32% dos R$60.000,00 se eu faturar isso no ano?
Caro Eduardo leia o post do dia 16/11/11 Principais duvidas do Empreendedor Individual.
ExcluirDependendo de sua cidade não há nenhuma cobrança de licença ou imposto para o MEI, você paga apenas os DAS mensalmente.
O limite de faturamento máximo do MEI é 60 MIL sendo isento de imposto.
Att
Marcos Pereira
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Boa tarde Marcos. Seu blog está sendo de grande valia para mim. Parabéns pela iniciativa.
ResponderExcluirTenho algumas dúvidas: Sou EI, com início das atividades em 2012 mas tenho carteira assinada em uma empresa. Nesse caso, devo realizar a declaração do imposto de renda sobre a Pessoa Física e Jurídica? O valor que recebo como MEI será tributado juntamente com o de Pessoa Física? Lembrando que não ultrapassarei o limte de faturamento anual de MEI (R$ 60.000,00).
Obrigado e forte abraço.
Atenciosamente,
José Corrêa.
José Corrêa boa noite, os rendimentos de pessoa juridica não se misturam com os rendimentos de pessoa fisica. O MEI tem que fazer sua declaração de rendimento anual.
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Marcos Pereira
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Boa noite Marcos.
ExcluirAcho que não entendi muito bem, me desculpe. Eu tenho que informar na declaração de imposto de renda PF os rendimentos que tive através da minha empresa MEI? Eu recebo por meio do MEI (prestação de serviços) e por meio de um contrato com pessoa física.
Gostaria de esclarecer isso, pois, caso não seja necessário declarar os rendimentos como MEI no IRPF, não precisarei fazer declaração do imposto de renda PF.
Abraço e muito obrigado!
José boa noite, em seu caso se seu rendimento como pessoa fisica está dentro do limite como isento, você não precisa fazer sua declaralão de IRPF, não considere os rendimentos como MEI.
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Att
Marcos Pereira
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Boa tarde, sou MEI e a partir de agora também trabalho com carteira assinada. Minha dúvida é se devo declarar imposto de renda de pessoa física ou somente como MEI? Como faço a distinção?
ResponderExcluirCara amiga, o MEI não é obrigado fazer seu IRPF, mais se trabalha registrada e tem valores retido na fonte é bom fazer para que possa restituir ou não o valor retido.
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Att
Marcos Pereira
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Marcos boa tarde....Sou inscrito no MEI desde de janeiro de 2010 e durante esse 2 anos só fiz a DECLARAÇÃO ANUAL DO SIMEI junto ao SEBRAE-GO, sendo que faturei 2010 - 33.636,00 2011 - 33.859,00 e agora em 2012 - 59.935,00.
ResponderExcluirDa e minha duvida e a seguinte....essas declarações me isenta de ter de declarar imposto de renda anual também tanto física como jurídica?
Boa noite, o MEI tem que fazer sua declaração anualmente isento de pagamento de imposto de renda estando dentro do linite anual de R$ 60 Mil , os rendimentos de pessoal fisica não se misturam com os rendimentos de pessoa juridica.
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Att
Marcos Pereira
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Boar tarde! Marcos Pereira. Antes de mais nada quero parabenizar o seu trabalho.
ResponderExcluirTire-me uma dúvida. A única declaração que o MEI deve fazer é a Declaração Anual do Simples Nacional - DASN-SIMEI? Agradeço.
Caro Ednilson, há tres principais obrigações que o MEI deve cumprir:
Excluir1) pagamento mensal do DAS
2) relatório mensal
3) declaração anual
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Att
Marcos Pereira
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Olá! Tire-me mais uma dúvida. Como faço minha declaração, trabalho com vendas de peças de moto e bicicleta sem emitir nota fiscal. Quando fui fazer a DECLARAÇÃO APARECEU O SEGUINTE:
ResponderExcluirInforme os dados referentes ao ano-calendário de 2012
Valor da Receita Bruta Total (comércio, indústria e serviço de qualquer natureza):
Informe aqui apenas o valor das receitas referentes às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual:
Possuiu empregado durante o período abrangido pela declaração: Sim Não
Como devo fazer?
Caro amigo, você deve informar o total das vendas de 2012, no relatório de receita bruta mensal preencha no campo comercio, caso tenha empregado informe sim ou não se não houver.
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Att
Marcos Pereira
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Boa tarde! Agradeço pela resposta. A dúvida é a seguinte:
ResponderExcluirNos anos anteriores, como por exemplo, 2011, a declaração era da seguinte forma:
RECEITA BRUTA TOTAL:
VALOR DE RECEITA BRUTA REFERENTE ÀS ATIVIDADES SUJEITAS AO ICMS (Comércio e Indústria):
Agora para fazer a declaração do ano de 2012 é da seguinte forma:
VALOR DA RECEITA BRUTA(comércio, indústria e serviço de qualquer natureza):
INFORME AQUI APENAS O VALOR DAS RECEITAS REFERENTES ÀS ATIVIDADES DE COMÉRCIO, INDÚSTRIA E SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL:
A minha dúvida está aí. Eu tenho que colocar o valor da receita brutal também na segunda opção, ou a deixo em branco? Lembrando, não faço a emição de nota fiscal. Agradeço mais uma vez.
Caro amigo você deve preencher no campo comercio o total de todas as vendas efetuada em 2012.
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Att
Marcos Pereira
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CARO AMIGO MARCOS microemprededor individual gostaria de saber se eu sou obrigada a pagar imposto das mercadorias pedida com nota fora do estado.
ResponderExcluiragora em 2013 pareceu impostos desde mes 05/2011 para ser pagos valor ja utrapasa de 900.00 rs sou obrigada a pagar.
ATT/ LUCIANA FERREIRA
Cara amiga solicito mais informações essa cobrança é de compras, de venda, qual orgão está cobrando esses impostos?
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Att
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Caro Marcos, descobri este espaço, agradeço pela oportunidade e parabenizo pela iniciativa.
ResponderExcluirSou gerente comercial de uma empresa e trabalho de carteira assinada e sou MEI na área de serviços. Sei que devo declarar o IR como pessoa física, inclusive para receber minha restituição. Recolhi DAS normalmente durante todo o ano de 2012.
Pergunto: - Se eu ganhei R$ 60.000,00 no ano de 2012, não é necessário fazer a declaração do IR para o meu CNPJ em 2013?
Faço apenas aquela declaração anual na Receita Federal e não preciso preencher o formulário do IR e enviar como a DIRPF?
Agradeço antecipadamente pela resposta.
Obrigado
Caro amigo, em face a complexidade nos procedimentos para declaração de imposto de renda pessoa fisica, recomendo contar com o auxilio de um contador, para assessorar em sua declaração. O lucro líquido obtido pelo Empreendedor Individual na operação do seu negócio é isento e não tributável no Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF.
ExcluirA parcela da receita bruta que pode ser considerada como lucro líquido, de acordo com o art. 14 da LC 123/2006 fica limitada aos percentuais previstos para o lucro presumido. Exemplos:
I - 8% para comércio, indústria e transporte de carga;
II - 16% para transporte de passageiros;
III - 32% para serviços em geral.
Quando ao MEI é obrigatório fazer sua declaração anual.
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Att
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Boa tarde, Marcos.
ExcluirMinha empresa MEI excede este percentual de lucro.
Como proceder? Preciso conversar com um contador?
Minha maior dúvida é como declarar este valor no Imposto de Renda Pessoa Física. (Nunca declarei e minha renda é apenas da empresa, preciso mesmo declarar? Qual seria o percentual que eu teria pagar de Imposto de Renda Pessoa Física?).
Para ser exato, o valor do lucro é de 29mil.
Muito obrigado
Boa noite. meu faturamento anual foi 69890,00. Gostaria de saber qual e o procedimento para declaracao, ja q ultrapassou o limite de mei.
ResponderExcluirCaro amigo, o limite de faturamento para o MEI é de 60 mil anial, se utrapassou esse valor recomendo que procure um contador para acompanhar seu negócio passando para outra categoria de empresa do Simples Nacional.
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Att
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caro amigo sou mei desde de 27/02/2010 no ano passado eu declarei 18.000,00 e gostaria de saber até quanto posso declarar neste ano sem ter problemas com a receita
ResponderExcluirCara amigo aqui no blog você encontra todas informações que precisa, o limite de faturamento do MEI é de até R$60 mil anual.
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Att
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Olá Marcos,
ResponderExcluirPrimeiramente, parabéns pela iniciativa do Blog, que é de grande utilidade!
Gostaria de uma orientação. Sou funcionário celetista e também possuo um CNPJ de MEI.
Contribuo ao INSS pelo teto, sendo a maior parte como celetista, e outra parte (5% do salário mínimo vigente)como MEI.
Minha pergunta é: Como faço para informar em minha declaração de imposto de renda pessoa física o INSS que recolho como MEI?
Desde já agradeço!
Marcos, bom dia!
ResponderExcluirpelo que li até aqui no blog, o MEI, deverá considerar na DIRPF/2013 ano calendário 2012, como rendimentos oriundos da sua empresa, somente a renda de pró-labore (limitado a 1 salário mínimo x 12 meses) lançado como rendimento tributável, mais o lucro líquido anual do negócio(lançado como rendimento isento na DIRPF) limitado no caso de comércio, a 8% do total faturado anualmente. Poderá ter uma retirada maior de pró-labore ao mês, desde que recolha a diferença de 20% ao INSS, sobre a diferença de 1 salário-mínimo e o pró-labore efetivamente sacado da empresa. Na hipótese de um comércio que faturou 60.000,00 em 2012, terá 622,00x12=R$7464,00 pró-labore anual e lucro líquido anual isento no máximo de 8% x60.000,00=R$4.800,00 (esses serão os valores para DIRPF).
Pergunta 1) pode ter um lucro maior na MEI, acima desses 8% desde que lance essa diferença na DIRPF como rendimento tributável, sem necessidade de fazer contabilidade.
Pergunta 2) Quanto maior o Lucro líquido do Mei e maior a retirada de pró-labore (devidamente lançados na DIRPF) maior cobertura de variação patrimonial terá na DIRPF, evitando ser pego na malha fina da Receita Federal, por que a grande maioria dos pequenos empresários mistura contas bancárias da Pessoa Física com Pessoa Jurídica tudo numa conta única.
obrigado pela atenção
Bom dia.Qrdo, me chamo Horlanda, sou MEI desde junho de 2011, porém meu negócio desandou,e assim não paguei as Das desde março de abril de 2012, nem fiz a declaração anual, pois já não tinha rendimentos.Agora arranjei um emprego formal com registro na CLT,onde ganho um salário mínimo, como estou sem tempo de ir a junta comercial pedir a baixa, estou desesperada pois estou com todas essas pendências e não estou conseguindo resolver. Por favor me ajudem, o que pode me ocorrer, eo que posso fazer?Desde já agradeço a colaboração.
ResponderExcluirCara amiga não há muito o que fazer, os DAS em atraso devem ser impreesso novamente e pagos, logo após colocar em dia o pagamento providencia a baixa que pode ser feito no portal do empreendedor.
ExcluirCaso não efetue o pagamento dos DAS em atraso poderá entrar na Divida Ativa podendo comprometer seu CPF.
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ola Marcos, por favor me ajude, gostaria de abrir uma MEI, apenas para fazer a contribuição mensal para isso me render uma aposentadoria no futuro. ai fico na duvida< se eu nao tenho renda, como eu vou emitir a declaração anual de renda? é obrigatorio essa declaração? e sem renda, como eu a faria?
ResponderExcluirCara amiga, essa não é a finalidade do MEI. FIca a dica; muitas mulheres comercializam algum tipo de produto como: cosméticos, bijuterias, roupas, bolsas, entre outros produto, sempre com objetivo de geração de renda.
Excluirbom dia, sou Mei, e fiz a Declaração Anual do SIMEI meu rendimento não passou do limite extipulado, preciso fazer a declaração do IR
ResponderExcluirCaro amigo o MEI não é obrigado fazer a declaração anual de pessoa física.
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Bom dia Marcos,
ResponderExcluirVenho pesquisando em vários bogs e não consegui entender ainda como ficaria o pagamento do meu imposto de renda.
Abri um MEI de prestação de serviços e faturo R$ 3900,00 mensalmente. Logo, posso distribuir 32% do minha receita bruta, o que corresponde à R$ 1248,00. Logo sobram R$ 2652,00 mensais que seriam tributáveis certo? Como é que eu faço para pagar mensalmente o imposto de renda sobre esse valor? Eu vou precisar declarar essa valor na minha declaração anual de imposto de renda de pessoa física?
Caro amigo solicito que procure orientação de um contador de sua confiança para melhor orienta-lo, pois a declaração de pessoa física você precisa observar as regras de cada ano fornecendo várias informações para não ter problemas futuro.
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estou tentando me cadastrar como empreendedor individual e de cara ja me pedem declaraçao do imposto de renda como faço pois sou baixa renda e nao declaro imposto como posso me formalizar?
ResponderExcluirCaro amigo para após obter todas informações necessária para se cadastrar como MEI e verificar na prefeitura de sua cidade se não algum impedimento, agora é só entrar no portal do empreendedor e seguir as orientações necessária, só é pedido para fazer a declaração anual o MEI já cadastrado antes deste ano que ainda não fez sua declaração anual.
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ola boa noite,
ResponderExcluirlendo todas perguntas e respostas, queria que vc me dissesse se entendi.
sou MEI e trabalho em outra empresa, de carteira assinada. pelas respostas
MEI nao prescisa declara imposto de renda, se nao ultrapassar o teto. e tambem nao presciso declara imposto de renda pessoa fisica se meu salario nao ultrapassar o teto.
estou correta?
obrigada e parabens pelo Blog.
Cara amiga, está correto, se você não se enquadra nas regras na declaração IRPF e não tem imposto retido na fonte não ultrapassando o teto máximo, não precisa fazer a declaração IRPF, você precisa fazer apenas a declaração anual como MEI.
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Bom dia Marcos!
ResponderExcluirParabéns pelo blog, muito esclarecedor.
Tenho algumas dúvidas, poderia ajudar-me?
Bem, sou MEI e não possuo contabilidade para controle e nem conta própria para a MEI. Todos os valores são movimentados em minha conta corrente de pessoa física. Assim sendo, basta aplicar os percentuais já mencionados para contabilizar a parte não tributável, considerando o princípio do lucro presumido?
Outra dúvida, é necessário mencionar meu CNPJ MEI como fonte pagadora, no ítem referente aos rendimentos tributáveis da declaração do IRPF?
No item bens e direitos do IRPF devo mencionar a MEI?
Caro amigo solicito que procure orientação de um contador de sua confiança para melhor orienta-lo, pois a declaração de pessoa física você precisa observar as regras IRPF de cada ano, fornecendo várias informações para não ter problemas futuro.
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Sr. Marcos,
ResponderExcluirTENHO UMA EMPRESA MEI (PRESTADORA DE SERVIÇOS) DESDE 11/2009. NO ANO DE 2009, FATUREI R$ 2.000,00;
EM 2010: R$ 18.850,00; EM 2011: 34.650,00; E 2012: R$ 29.750,00, ENTÃO
ATÉ AGORA NÃO FIZ DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA.
MINHA PERGUNTA É, TENHO QUE FAZER A DECLARAÇÃO DE PESSOA FISICA?
Sr. Marcos; Meu marido é meu dependente no IR, ano passado se tornou MEI, mas seu ganho anual foi muito pouco ,só R$3000,00..Como faço para colocar esse valor na minha declaração, em que item?
ResponderExcluirCara amiga, no seu caso se o rendimento de seu marido provem apenas do MEI não é necessário informar seu rendimento, mais o MEI é obrigado fazer sua declaração anual de seu CNPJ.
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Bom dia,
ResponderExcluirSou MEI e fiz a declaração anual, vou ser restituído depois?
Caro amigo a declaração anual é válida apenas para acompanhamento da evolução do MEI pelo governo, a restituição é feita na declaração IRPF quando você paga o imposto ao longo do ano anterior e após fazer sua declaração IRPF de acordo com as regras do ano você pode ser restituido ou não.
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Olá, Marcos. Já estou divulgando o belo site. Li todas as perguntas e suas prestativas respostas. Resta uma dúvida. Não fiz a declaração anual MEI. Como faço, agora, já que o prazo final foi em fevereiro? Tem algum link para que eu possa ser direcionado e, agora, fazer a declaração?
ResponderExcluirObrigado!
Magno
Caro amigo, se ainda não fez sua declaração você pode entrar no portal do empreendedor e lá está disponivel o link para fazer sua declaração anual, após fazer sua declaração é só imprimir as guias DAS atrasadas com o valor atualizado.
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tenho carteira asinada posso me tornar mmicroemprendedor?
ResponderExcluirme tornando micro emprendedor mei preciso tirar nota fiscal para poder
enviar por trasportadora , pode ser tirada pela internet e posivel? vai ter algum custo?
Caro amigo(a), não há nenhum impedimento para se tornar MEI mesmo sendo registrada na empresa.
ExcluirPara circulação de mercadoria é necessário emissão de nota fiscal informando a procedência da mercadoria, é possível emitir pela internet mais antes você precisa verificar na prefeitura de sua cidade.
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PREZADO MARCOS , PRIMEIRO PARABENS PELO SITE , QUERIA ELIMINAR UMA DÚVIDA PRA VER SE ENTENDI , SOU MEI E MINHA UNICA RENDA É ESSA , SE EU FATURAR POR ANO DENTRO DO LIMITE DO MEI , NÃO PRECISAREI REALIZAR DECLARAÇÃO DE IR , APENAS A DECLARAÇÃO ANUAL DO MEI, E OUTRA COISA, O QUE SIGNIFICA OS 32% SOBRE SERVIÇOS COMO LUCRO LIQUIDO SOBRE O LUCRO BRUTO , ISSO É PARA FINS DE DIRPF? MUITO OBRIGADA E PARABENS DENISE
ResponderExcluirCara amiga, o rendimento do MEI NÃO é tributável, portanto, não é necessário fazer sua declaração no imposto de renda pessoa física (DIRPF).
ExcluirPorém, caso tenha rendimentos tributáveis como (autônomo, recebe salário, aposentadoria, aluguel, etc) superior ao valor de R$ 24.556, 64, e/ou imóvel superior a R$ 300.000,00, deverá realizar a IRPF.
Neste caso, deverá informar no campo “Rendimento isentos e não tributáveis”, informações referente à receita bruta do MEI, da seguinte forma: 8% deste valor se a atividade for comércio, indústria e/ou transporte de carga; 16% para transporte de passageiros; 32% para serviços em geral. Para mais informações solicito que entre em contato com um contador de sua confiança.
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MUITO OBRIGADA PELA RESPOSTA , ME AJUDOU MUITO, ERA O QUE EU PENSAVA MESMO, AGORA ENTENDO A QUESTÃO DOS 32% , ESTAVA PREOCUPADA, POIS MINHA ATIVIDADE É SERVIÇOS E TENTO SEMPRE FAZER TUDO DO JEITO CERTO MAS NÃO CONSIGO ENTENDER MUITA COISA.
ResponderExcluirAPENAS PARA CONCLUIR MEU RACIOCINIO , PORTANTO FATURANDO MEUS SERVIÇOS DENTRO DOS 60.000,00 PERMITIDOS NÃO PRECISO FAZER DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DESDE QUE NÃO TENHA OUTRAS FONTES DE RENDA,CERTP?
DESDE JÁ PEÇO DESCULPA PELA REPETIÇÃO DAS QUESTÕES , MAS SABE COMO É MEU FILHO , MUITA COISA PRA MINHA CABEÇA.
ACHO QUE MUITAS PESSOAS DEVEM SE SENTIR AUXILIADAS COM AS INFORMAÇÕES DO SEU BLOG POIS ESSES ASSUNTOS SÃO COMPLEXOS E NEM SEMPRE CONSEGUIMOS ACESSO A CONTADORES QUE EXPLIQUEM DE FORMA CLARA A REALIDADE DAS COISAS. MAIS UMA VEZ MUITO OBRIGADA E QUE DEUS O ABENÇOE A INICIATIVA E PROSPERE OS TEUS CAMINHOS. ABRAÇO DENISE
Cara amiga seu raciocínio está correto, se precisar de mais informações é só postar seu comentário.
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Marcos, trabalho de carteira assinada em uma empresa, meus rendimentos me obrigam declarar DIRPF. Também possuo um MEI de comércio, o qual minha declaração anual do SIMEI foi de 47.128,00 no período de 01/01/2012 a 31/12/2012. Minha dúvida fica sendo de qual valor eu devo colocar na minha declaração e onde colocá-lo? Abraço
ResponderExcluirCaro amigo, o rendimento do MEI NÃO é tributável, portanto, não é necessário fazer sua declaração no imposto de renda pessoa física (DIRPF).
ExcluirPorém, caso tenha rendimentos tributáveis como (autônomo, recebe salário, aposentadoria, aluguel, etc) superior ao valor de R$ 24.556, 65, e/ou imóvel superior a R$ 300.000,00, deverá realizar a IRPF, que é o seu caso.
Neste caso, deverá informar no campo “Rendimento isentos e não tributáveis”, informações referente à receita bruta do MEI, da seguinte forma: 8% deste valor se a atividade for comércio, indústria e/ou transporte de carga; 16% para transporte de passageiros; 32% para serviços em geral. Para mais informações solicito que entre em contato com um contador de sua confiança.
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Olá, Marcos
ResponderExcluirsou MEI e tenho rendimento mensal de 3 mil reais. Fiz a declaração do DASN SIMEI - no link http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/dasnsimei.app/Default.asp
Queria saber, por favor, se está tudo certo ou se preciso ainda fazer Declaração do IR como pessoa física.
Obrigada!
abs
Caro amigo, o rendimento do MEI NÃO é tributável, portanto, não é necessário fazer sua declaração no imposto de renda pessoa física (DIRPF).
ExcluirPorém, caso tenha rendimentos tributáveis como (autônomo, recebe salário, aposentadoria, aluguel, etc) superior ao valor de R$ 24.556, 65, e/ou imóvel superior a R$ 300.000,00, deverá realizar a IRPF.
Neste caso, deverá informar no campo “Rendimento isentos e não tributáveis”, informações referente à receita bruta do MEI, da seguinte forma: 8% deste valor se a atividade for comércio, indústria e/ou transporte de carga; 16% para transporte de passageiros; 32% para serviços em geral. Para mais informações solicito que entre em contato com um contador de sua confiança.
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Boa Tarde Marcos
ExcluirMeu nome é Diego Marques
Fiz a declaração do MEi em Janeiro como todos os anos desde que abri minha firma em 2009. O problema é que agora preciso mudar o endereço da minha firma, mas o site portaldoempreendedor.gov.br exige um numero da declaração de pessoa fisica (irpf) de 2012 ou 2013 para poder alterar meu endereço...mas não fiz esta declaração, só a da empresa....como faço para alterar meu endereço ? já falei com contador, que disse para eu colocar o no site portaldoempreendedor o numero da entrega da pj, mas não dá certo, a quantidade de dígitos do numero com o IRPF não é igual...Por favor me ajude, só quero alterar meu endereço...obrigado
Caro amigo para fazer alteração em seu CNPJ, entre no portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-individual/ateracao-de-dados-cadastrais. Digite seu CNPJ, CPF, gere um Código de Acesso do Simples Nacional. logo após verificar o código em seu e-mail entre novamente e faça sua alteração não é necessário informar a declaração IRPF. Gostou do Blog? Faça sua doação e compartilhe você também o blog consultormei no facebook ou em outras redes sociais, sua participação é importante para todos.
ExcluirAtt
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sou mei desde 15/04/2012 e nao tenho muito lucro preciso fazer um emprestimo na caixa para ter capital de giro em minha loja como devo fazer?
ResponderExcluirCaro amigo você deve ir a uma agencia da caixa com seus documentos pessoal e da empresa e abrir sua conta júridica, inicialmente é bem provável que não conseguirá crédito imediato pois não tem histórico bancário.Tente também ir a uma agencia do banco do povo, procure informações na prefeitura de sua cidade.
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Amigo tenho uma dúvida,sou mei desde 2010,fiz a minha declaração receita fiz minha declaração referente ao ano de 2011 de forma errada,não sei bem porque fiz isso,acho que mim confundi pois tinha uns DAS em atraso e declarei usando a opção (extinção)quando vim perceber o erro já era tarde,mim dei conta que extinção era o fim da empresa quando ela ainda estava ativa,o que devo fazer?outra declaração referente ao ano de 2011,ou tem como eu corrigir esse erro?como seria o procedimento pra corrigir isso?
ResponderExcluirQuanto a declaração dos anos posteriores fiz corretamente,mas a dúvida é isso causará algum problema? como proceder desde já agradeço.
Caro amigo(a), consulte seu CNPJ se não estiver ativo terá que regularizar sua situação pagando os DAS que estavam em atraso, após regularização faça outra inscrição como MEI.
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Caro Marcos
ResponderExcluirSou Mei e gostaria de saber se preciso comprovar (contas pagas) com o valor mensal permitido de R$ 5.000,00?
Minha mãe também e Mei porém ela é aposentada , ela precisa fazer declaracao I.R ?
Parabéns pelo Blog
att
Cara amiga, os comprovantes de contas paga é para sua própria segurança, a declaração anual é obrigatório para todos os empreendedores individual (MEI), não sendo obrigado fazer a declaração de pessoa fisica (IRPF).
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amigo eu estou precisando de uma comprovação de renda como pessoal fisica eu como ME o comprovante de redimentos de ME nao e o mesmo de pessoal fisica ?
ResponderExcluirCaro amigo, você pode usar sua declaração anual, as notas fiscais emitidas, mais cada instituição tem suas regras que vai dizer se aceita ou não esses comprovantes de renda, voce pode ter uma renda como pessoa fisica e outra como pessoa juridica (MEI).
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Olá amigo, como já vi nas respostas acima sou servidor publico estadual SP, se nao me engano posso exercer a atividade de professor, mas não posso ser um empreendedor individual como professor?, esta é a minha dúvida.
ResponderExcluirCaro amigo desde que seu horário de trabalho não coincida com seu outro trabalho isso é normal, porem ser dono de uma empresa como MEI é um pouco diferente, mesmo desempenhando a mesma função, no seu caso solicito que consulte o setor jurídico onde trabalha para verificar se há algum impedimento. Funcionário publico não pode ter empresa aberta em seu nome.
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Olá Marcos boa tarde abri uma MEI ano passado, esse ano fiz a declaração anual referente ao ano de 2012, esse ano comprei um carro, mas já o vendi e fechei a minha empresa, como declaro isso na próxima declaração anual?Terei que pagar algum imposto a mais por essa compra e venda? Aonde eu declaro essa compra ou não a declaro uma vez que esse bem não está mais em meu nome, e como faço a declaração de rendimentos, meu faturamento já havia caido bastante eu comprei o carro no nome da empresa mas com dinheiro meu?
ResponderExcluirCara amiga o MEI não é obrigado fazer sua declaração IRPF, somente a declaração anual como MEI, só é obrigado fazer a declaração de IRPF quem está dentro das regras vigente para cada ano.
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Boa noite
ResponderExcluirTenho um emprego registrado ha 11 anos e trabalho no informal também,e estou querendo me inscrever no Mei, gostaria de saber se minha renda registrada entra no s cálculos e se no MEI só entra o valor liquido ou o bruto como cálculos para 60 mil anuais e 5 mil mensais
Cara amiga, o faturamento do MEI é considerado o limite de até 60 Mil a renda bruta do negócio, ou seja, o total de todas as vendas de mercadoria ou prestação de serviços sem desconto.
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Gostaria de fazer um MEI para fazer um plano de saúde ja que no meu estado so fazem para empresa sei que devo ter obrigações, gostaria de saber se nao tiver nenhum rendimento tenho alguma obrigação e posso declarar o gasto com o pagamento do plano no imposto de pessoa física.Sou funcionarios estadual ganho um bom salário gostaria de saber se quando me aposentar ganho o dinheiro do meu emprego ou da previdência
ResponderExcluirCaro amigo, o projeto Micro empreendedor individual não foi criado para essa finalidade e em seu caso verifique com o setor juridico sua contratação, pois funcionário publico não pode ter empresa aberta em seu nome.
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