sexta-feira, 6 de maio de 2011

Empreendedor Individual já pode imprimir carnê com novo valor do INSS

De acordo com informações do Comitê Gestor do Simples Nacional, o Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual – PGMEI foi atualizado com o novo valor do salário mínimo válido a partir de março de 2011.
Assim, os carnês dos meses de março em diante já podem ser emitidos com os valores corretos.  Os contribuintes que tinham emitido os carnês referentes aos meses de março a dezembro de 2011 antes da atualização devem emitir novos carnês com o valor atualizado.
O carnê mensal do MEI tem os seguintes valores:
Em 2010: de R$ 56,10 a R$ 62,10
Janeiro e Fevereiro de 2011: R$ 59,40 a R$ 65,40
Março a Dezembro de 2011: R$ 59,95 a R$ 65,95.
EI

Os contribuintes que tinham emitido os carnês referentes aos meses de maio a dezembro de 2011 antes da atualização devem emitir novos carnês com o valor atualizado.
O carnê mensal emitido para pagamento do valor arrecadado passa, a partir de maio, a cobrar valores que variam entre R$ 27,25 a R$ 33,25, dependendo do ramo da atividade registrada. Os Empreendedores Individuais que já emitiram os carnês com valores diferentes – considerando a data a partir da qual valerá a medida – devem aguardar a atualização do aplicativo PGMEI no Portal do Empreendedor para fazer a nova emissão. O pagamento do mês de maio deve ser realizado até 20 de junho, já com os novos valores da contribuição previdenciária. 


Categoria

Empreendedor Individual (EI) é a figura jurídica criada pela Lei Complementar 128/08, que ampliou os benefícios da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa – a Lei Complementar 123/06, conhecida como lei do Supersimples – para empreendedores com receita bruta anual de até R$ 36 mil. A relação de profissionais que podem aderir ao programa do EI abrange 467 atividades.
Quem se formaliza paga uma taxa fixa mensal assim constituída: 5% (novo valor) sobre o salário mínimo para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mais R$ 1 do Imposto de Circulação sobre Mercadorias e Serviços (ICMS), se for da Indústria ou Comércio, ou R$ 5 de Impostos sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), caso trabalhe no setor de Serviço.
Ao pagar a contribuição previdenciária, o trabalhador passa a ter direito à cobertura do INSS, que lhe garante amparo em casos de doença, acidentes, aposentadoria por idade após 15 anos de trabalho, além de licença-maternidade e outros benefícios.
A taxa é atualizada quando o salário mínimo tem reajuste. Com a medida provisória os valores foram alterados e agora, a partir de maio, ficam em R$ 28,25 para indústria e comércio e em R$ 32,25 para serviço. O pagamento dá direito à cobertura previdenciária e benefícios como o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), acesso a financiamentos e participação em licitações públicas. O registro é feito sem custos no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br).

6 comentários:

  1. Tem como postar um tutorial? Não estou conseguindo. Abro a página de impressão do Carnê e não aparece nada!

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  2. Matheus, consulte postagem de junho/11 "COMO IMPRIMIR OS BOLETOS DE COBRANÇA (DAS)" 1)Verifique em seu computador se tem instalado o programa para visualizar arquivo em .pdf se não tiver instalado terá que instalar para poder visualizar.
    2)Vá até a pasta de download do seu computador e verifique se o arquivo está lá.
    Espero ter respondido sua duvida, se gostou do blog indique para seus amigos.

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  3. Me cadastrei no mei como prestador de serviços na área elétrica.Como faço para aumentar a minha contribuição.Desde já muito obrigado!

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    1. Caro "Niltongama" lhe convido para ler o post do dia 05 de julho de 2011 (Contribuição INSS aposentadoria por tempo de serviço e preenchimento da GPS Empreendedor Individual (MEI)) aqui você irá obter varias informações.

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  4. Bom dia!Me cadastrei como MEI em Janeiro para comercio de alimentos, mas só agora neste mês de Marco imprimi o DAS. Agora vi aqui que já tem dois com dias vencidos.O que devo fazer,posso pagar assim mesmo?Eu preciso ter carne de INSS também?
    Desde já agradeço.

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    1. Caro Mateus,ao se cadastrar como MEI você deve imprimir os boletos do DAS, disponivel no portal do empreendedor individual, imprima seus boletos com valores atualizados e coloque em dia os pagamentos.
      A contribuição ao INSS, é para quem quiser complementar para aposentadoria por tempo de serviço, complemente com 15% do salário mínimo.

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