quarta-feira, 1 de junho de 2011

Consultor MEI: Como fica Empreendedor Individual que não fez a Declaração do Imposto de renda.

Terminou, à meia noite desta terça-feira (31), o prazo para os empreendedores individuais entregarem a Declaração Anual do Microempreendedor Individual referente a 2010. Segundo balanço da Receita Federal, 199.856 trabalhadores não entregaram o documento no tempo determinado e ficarão com os benefícios suspensos.

O número representa 25% dos 809.844 profissionais que deveria declarar a renda. Para regularizar a situação, os empreendedores terão de pagar multa de 2% sobre a quantia declarada, no valor mínimo de R$ 50.


A regularização deve ser feita na página do Simples na internet. O DARF para pagamento da multa será emitido no ato da transmissão da declaração. O não pagamento da multa tem como consequência a impossibilidade de emitir certidão negativa de débitos na Receita Federal.


Os empreendedores individuais estão isentos do pagamento do imposto de renda, mas precisam prestar contas ao governo para continuar usufruindo dos benefícios oferecidos pelo programa, como cobertura previdenciária e possibilidade de participação em licitações públicas.


Quem tiver dúvidas pode obter ajuda com o Sebrae em seu estado ou pela central de atendimento (0800 570 0800). Os empreendedores podem ainda procurar um escritório de contabilidade cadastrado pela Receita Federal e que oferece o auxílio gratuitamente.


A lista completa dos escritórios por unidade da federação pode ser encontrada na página da Fenacon na rede (http://www.fenacon.org.br/empreendedor-individual.php?empreendedor=true).

4 comentários:

  1. Olá Marcos, consegui tirar várias dúvidas aqui no seu site, ajuda muito quem está começando. Gostaria ainda de tirar mais algumas se fosse possível:
    - Eu devo ter os boletos das DAS impressos e com comprovante de pagamento, e devo guardá-los? E se sim por quanto tempo?
    - Abri a empresa no dia 26/10/12, quando devo começar a fazer a declaração anual.
    Desde já agradeço a sua ajuda.

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    1. Após o pagamendo do DAS mensal é aconselhavel guardar o comprovante no mínimo um ano, pois quando for fazer a declaração anual e aparecer que consta alguma DAS sem pagamento você pode conferir.
      A declaração anual é feita no início de cada ano.

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      Marcos Pereira
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  2. ola marcos sou micro empreendedora e comecei a pouco tempo a pouco mais de 2 anos queria saber como faço em relaçao a declaraçao de imposto de renda e sou completamente leiga nesse assunto,tem algum link que eu possa ver se deve alguma coisa? pois nao me lembro de ter feito DIR.

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    1. Mariana, se você consegui emitir os DAS e está pagando normalmente, não existe pendencia, a declaração anual é feita todo inicio de ano com as informações do ano anterior e você só consegue emitir os DAS se fizer a declaração.
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      Marcos Pereira
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