domingo, 31 de julho de 2011

Como ser Micro Importador

1 – O que é o RTU (Regime de Tributação Unificada)?
RTU é um regime que permite comprar, importar, legalmente do Paraguai, produtos de lojas cadastradas, itens cuja venda é permitida revender no Brasil, através da criação de microempresas, e a devida habilitação no Regime de Tributação Unificada. Essa nova Lei 11.898, conhecida como a Lei do Sacoleiro, veio trazer a oportunidade de mudança na vida de milhares de pessoas em todo o Brasil. A partir de agora, a maioria dos antigamente chamados de contrabandistas, serão microimportadores, ou seja, cidadãos que pagam seus tributos e merecem respeito pelos órgãos oficiais.
Isso será o fim das humilhações sofridas, por parte das autoridades públicas que nunca reconheceram o trabalho duro e honesto de toda classe.
Mais importante ainda, será o fim da perda das mercadorias, que diariamente o sacoleiro está em risco, bem como a perda e apreenção dos automóveis que são presos aos milhares anualmente pela Receita e Policia Federal, estadual e municipal.
Cabe ressaltar, que o RTU é uma grande conquista da classe, pois foram muitos anos de luta para se legalizar a profissão, criando assim, um imposto único, desburrocratizando a liberação das mercadorias, bem como poder trazer qualquer produto independente de marca(Sony, Toshiba, HP, Sansung, Philips, etc..), desde que elencado na lista positiva.

2 – Qual percentual de imposto que vou pagar?
No caso das importações será devido a título de tributos
Federais 25% de tributos.
Em se tratando de tributos Estaduais(ICMS), vai depender do Estado que será registrado a empresa, pois se optar por alguma cidade do Paraná (conforme matéria veiculada no site do SEBRAE), a alíquota será de 3%,
Muito inferior a qualquer outro estado do Brasil que não opte pelo RTU, pois os demais estados adotam uma tributação média para essas mercadorias em torno de 18%.

3 – Essa mercadoria pode ser vendida para qualquer tipo de pessoa, ou seja, pessoa física ou jurídica?
Não. As mercadorias devem destinar-se ao consumidor final. Isso quer dizer que não podem as mercadorias compradas por esse Regime serem revendidas a outros contribuintes (lojas, industria em geral) que pretendam revender, industrializar, esses produtos.

4 – Preciso de um endereço fixo para poder vender e trabalhar com o RTU?
Precisa-se de um endereço fixo para se registrar a empresa. Todavia, para poder trabalhar não. Ou seja, a pessoa pode pegar a mercadoria e trabalhar onde quiser, desde que se tenha alvará para isso.
Como por exemplo, pode ter registrado a empresa em Santos - SP, e vender pela internet para o Brasil inteiro, enviando as mercadorias pelo endereço que melhor lhe convier, inclusive em sua própria casa.

5 – A Lei que institui o Regime de Tributação Unificada ¬RTU na importação, ou Lei do Micro Importador, Lei do Sacoleiro, já está valendo?
Sim, desde 09 de Janeiro de 2009 quando editada a lei 11.898/2009, e a partir do decreto 6.956 de 09 de Setembro de 2009, é valido, vigente e regulamentado.

6 – Eu já posso importar então?

A Lei já esta regulamentada, e o enquadramento no RTU começou no PRIMEIRO SEMESTRE DE 2011, e as compras estão previstas para o SEGUNDO SEMESTRE DE 2011, o tempo necessário para deixar a empresa apta para poder fazer as compras. Pois, exige-se grande estrutura.
A título de exemplo, vai desde estrutura física (onde irá funcionar), sistema informatizado (interligação entre os dois países) para que a cobrança do tributo seja feita sobre o valor comprado pelo micro-importador na loja do Paraguai, logística (como operar) e humano (quem operar), no qual, devem ser desenvolvidos pelos dois Países, ou seja, Paraguai e Brasil.

7 – Preciso abrir empresa?
Sim. Para o funcionamento deve-se ter empresa registrada no Simples nacional e habilitada no RTU.

8 – Que tipo de empresa preciso constituir para ser importador do PARAGUAY?
Uma empresa Individual ou sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, enquadrada no regime de MICRO EMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE-EPP, e ESTAR participante do SUPERSIMPLES NACIONAL, LC 123/2006;

9 – Quando devo abrir minha empresa?
O enquadramento no RTU já está em funcionamento desde 03 de janeiro de 2011. Então devo abrir o mais rápido possível, é bom levar em consideração que se leva de 30 a 90 dias para a constituição de uma empresa. Ou seja, somente poderei importar do Paraguay se estiver com a empresa aberta, legalmente constituída e habilitada no RTU.


10 – Se eu já tenho a empresa e estou de acordo com que pede a lei, já posso comprar no PARAGUAY e pedir a legalização na aduana com base nessa nova lei?
Ainda não, pois a Receita Federal do Brasil precisa adequar o sistema de informática interno e integrar as aduanas Brasil - Paraguay para conseguir atender aos micro-importadores, tendo em vista que é uma modalidade nova de comércio necessitando assim da adequação a nova realidade.
Se ela estiver enquadrada nos requisitos da lei, Art. 6º Somente poderá optar pelo RTU a microempresa, optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES NACIONAL, previamente habilitada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, observado o disposto no art. 13.

11 – Qual o valor que posso importar por mês?
A cota de importação será no valor de R$ 110.000,00 ano, dividido da seguinte forma:
1.o trimestre – R$ 18.000,00
2.o trimestre – R$ 18.000,00
3.o trimestre – R$ 37.000,00
4.o trimestre – R$ 37.000,00

12 – Posso trazer qualquer tipo de mercadoria?
NÃO. É possível importar somente as mercadorias que estejam na lista positiva.
A lista positiva encontra-se no endereço
http://radamesbispo.blogspot.com/2011/02/anexo-ncm-descricao-8470-maquinas-de.html

13 – Posso abrir minha empresa micro-importadora em qualquer lugar do Brasil:
Sim. Mesmo que a Lei se refira somente as compras feitas na fronteira com o Paraguai, a Lei 11.898/09 tem vigência nacional, ou seja, você pode abrir uma empresa micro-importadora em qualquer cidade do Brasil. A vantagem de se ter uma empresa no Paraná (Matriz ou Filial) é a questão do ICMS que para micro-empresa é de 3%.

14 – Se eu não tenho empresa, o que preciso para começar?
Trazer ou Enviar a relação de documentos que esta na pergunta 15 para contabilidade elaborar os contratos ou requerimento de empresário para registro na Junta Comercial e enquadramento de MICRO EMPRESA e posteriormente solicitar o numero do CNPJ na receita federal, e todos os demais documentos e registros que se fazem necessários para completa legalização do micro importador, com fundamentos na Lei 11.898/2009.

15 – Quais documentos preciso para iniciar a abertura da empresa?
a) 3 cópias do CPF e RG do empresário ou sócios (Cópias autenticadas em cartório);

b) Comprovante de endereço do empresário, cópia simples;

16 – Se eu já tiver empresa em outro Estado que devo fazer?
Na Matriz fazer alteração do Contrato da Empresa junto ao contador, incluindo as atividades da lista positiva para poder estar apto a comprar, juntamente com o pedido de abertura da filial, qual será feita pela CONTABILIDADE.

17 – Qual o valor que terei que desembolsar para a constituição da empresa?
Para a abertura e regularização verificar na contabilidade.


18 – Quais são as vantagens em legalizar-se?
ENCAMINHAMENTO PARA MICRO-CRÉDITO
Outro bom motivo em se legalizar é que abre a possibilidade para obter empréstimos junto a instituições financeiras. Pois no Brasil hoje existem inúmeras linhas de crédito que são extremamente atrativas para abertura e estruturação inicial dos negócios, a exemplo o PROGER, na qual tem juros subsidiados e carência para inicial pagamento.
OPERAÇÃO COM CARTÃO DE CRÉDITO
Outro fator na qual se soma positivamente em legalizar-se é a oportunidade que encontra o micro-importador em se trabalhar com opção de venda a cartão de crédito.
Pois a tendência nos dias atuais é aumentar progressivamente o hábito de comprar com cartão de crédito, situação na qual pode aumentar consideravelmente o faturamento da empresa.
Porém o melhor de tudo é a tranqüilidade de se trabalhar com segurança, ou seja, poder comprar e vender sem perdas no caminho ou na chegada, em alguns casos na rua mesmo.
Legalizando-se as compras no Paraguai passam a ser mais vantajosas, pois se estabelece um contato direto entre fornecedor e cliente.

19 – Haverá penalidades para quem infringir o RTU?
Sim. As penalidades já estão descritas na própria Lei, sem prejuízo de aplicação de outras, dependendo de cada caso. Vão desde a suspensão, à exclusão do regime, bem como demais conseqüências legais, em caso de fraudes.
Uma vez excluída do RTU, a micro-empresa só poderá solicitar seu retorno no prazo de três anos, contados a partir da data de exclusão.

Para mais informações e documentação, consulte uma contabilidade de sua confiança.

quinta-feira, 7 de julho de 2011

Que tipo de Lider você é?

Há varios tipos de "lideres"... veja qual deles você se identifica.

Coercivo


É aquele que quer que as coisas sejam realizadas do seu jeito. Para ele, tudo deve transcorrer como que ele acha correto, na hora que ele quer. Na medida do possível, procure se posicionar, dando opinião e sugestão de novas formas de realizar as atividades.
Exigente demais

Esse estabelece altos padrões de desempenho para a equipe e exige que todos cheguem lá, mas de uma forma impositiva, sem respeitar o limite dos outros. Seu objetivo é que todos atinjam as metas a qualquer custo, o que pode ter um impacto negativo no grupo. Ao lidar com este tipo de lider, procure atender os prazos e cumprir as metas. Porém, se julgar que não conseguirá atender a necessidade do lider, posicione-se e busque uma negociação.


Agressivo

É aquele rude, grosseiro, que fala alto, utiliza uma linguagem inadequada com o colaborador e não o respeita enquanto profissional. Nesses casos, o conselho é ser assertivo, buscando oportunidades para que se possa deixar claro como você se sente com relação à forma de tratamento recebida.


Mal-humorado

Está sempre reclamando de tudo e de todos. O ideal para lidar com este tipo de lider é não se deixar contaminar pelo humor dele.


Instável

É aquele que não tem equilíbrio emocional e sofre mudanças bruscas de comportamento. Como lidar: procure conhecer a pessoa e saber como e quando você deve se colocar. Antes de falar, tenha certeza de que o momento é o mais apropriado e aproveite os momentos de bom humor.


Reservado

Com dificuldade de relacionamento, esse tipo de lider não interage com a equipe. Ele conduz as pessoas, mas mantém um distanciamento muito grande, sem criar laços. Nesses casos, procure se aproximar e se ofereça para ajudar, procurando maximizar o diálogo.


Centralizador

Tem que estar a par de tudo, mas não consegue delegar atividades aos seus colaboradores, por medo de perder o lugar ou por receio de que as pessoas não saibam fazer como ele faz. Dica: procurar se aproximar e ganhar sua confiança, deixando claro que seu objetivo é somar, compartilhar e trabalhar em equipe.


Omisso

É aquele que não se coloca, não se posiciona diante das situações do dia a dia e não fornece feedback para a equipe. Nesse caso, o mais indicado é, com cautela, solicitar uma opinião.


O verdadeiro líder é o maior servidor. 

Ele defende e trabalham em prol dos desejos do grupo.
Ele é o principal interlocutor do grupo.
Ele não exige e nem impõe nada a ninguém, apenas pede o compromisso de todos em prol do grupo.
Ele é compreensível, e entende os problemas de cada um, e só pensa no grupo, na coletividade.
Todas as decisões tomadas levam em consideração principalmente o grupo.
O seu grande objetivo é preservar o grupo, e trabalhar em prol do seu crescimento.
A formação de novos líderes é uma importante função do líder moderno. Ele sabe da necessidade de preparar pessoas, é consciente da necessidade de ensiná-las e a condução delas é a sua grande missão.
A humildade, o companheirismo e tolerância devem ser exercidos diariamente pelo líder.
Os grupos se fortalecem com líderes comprometidos com a organização, líderes que se preocupam em trabalhar pela organização, de forma impessoal, e voluntária.

Segundo James Hunter, é necessário que os líderes se transformem em líderes servidores.

terça-feira, 5 de julho de 2011

Contribuição INSS aposentadoria por tempo de serviço e preenchimento da GPS Empreendedor Individual (MEI)


Benefícios Previdenciários que tem direito o Empreendedor Individual:
    Aposentadoria por idade;
    Aposentadoria por invalidez;
    Auxílio doença;
    Auxilio maternidade.
Os dependentes terão direito a:
    Auxílio reclusão;
    Pensão por morte.

O Empreendedor Individual não tem direito a aposentadoria por tempo de serviço.

No caso de aposentadoria por tempo de serviço o segurado deverá complementar o pagamento em favor do INSS à alíquota complementar de 15%, calculada sobre o salário mínimo. O pagamento deverá ser feito em GPS (Guia da Previdência Social), com o código de pagamento 1295, na rede bancária ou casas lotérica, até o dia 15 do mês seguinte ou no primeiro dia útil subseqüente, se o dia 15 for feriado, sábado ou domingo.

Exemplo: Com o valor atual do salário mínimo a conta será a seguinte:

R$ 545,00 x 15% = R$ 81,75. Esse valor deverá ser recolhido em GPS com o código de pagamento 1295. Com esse pagamento, o valor correspondente ao salário mínimo (atualmente R$ 545,00) passa a contar para todos os efeitos para o cálculo de qualquer benefício previdenciário, inclusive aposentadoria por tempo de contribuição.

Caso o trabalhador já recolha carnê mensal pelo exercício de outra atividade como autônomo, poderá continuar a fazê-lo, sob os códigos normais.
Exemplo: o trabalhador já recolhe carnê mensal sobre o valor de R$ 1000,00, à alíquota de 20%, representando R$ 200,00, em GPS, com o código 1007. Caso seja Empreendedor Individual, recolha o DAS, efetue a contribuição complementar de 15% (código 1295) e mantenha a contribuição que vinha fazendo (código 1007), seu salário  de contribuição para fins de benefício passará a ser R$ 1.545,00 resultado da soma de R$ 545,00 mais R$ 1.000,00.
Caso contribua com pagamento da GPS com 20% da mesma atividade desenvolvida e não queira aumentar a contribuição para aumentar seu beneficio, poderá continuar contribuindo com código de pagamento 1295, mensalmente, com valor correspondente a 15% do salário-mínimo (R$ 545,00).

Pode haver ainda trabalhador que, além de Empreendedor Individual, tenha vínculo de trabalho com outra empresa, como empregado ou autônomo. Nesse caso, a remuneração que receber da empresa contará para todos os efeitos para os benefícios previdenciários essas informações provêm da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de informações à Previdência Social), preenchida pela empresa.

Da mesma forma, se esse trabalhador quiser que o valor recolhido em DAS passe a contar para todos os benefícios, deverá recolher a GPS (Guia da Previdência Social) com código de pagamento 1295, mensalmente, com valor correspondente a 15% do salário mínimo.
Muitas pessoas não sabem como preencher a GPS.

Vamos agora ao preenchimento da GPS (Guia da Previdência Social), caso Empreendedor Individual queira complementar para aposentadoria por tempo de serviço.

• CAMPO 1 - Nome do contribuinte, Fone e Endereço.
• CAMPO 3 - Código de pagamento.
• CAMPO 4 - Competência, mês e ano de referencia (Informação no formato MM/AAAA da competência objeto do recolhimento).
• CAMPO 5 - Identificador (Número do CNPJ / CEI / NIT / PIS / PASEP do contribuinte).
• CAMPO 6 - Valor do INSS (Valor devido ao INSS pelo contribuinte)
• CAMPO 9 - Valor de Outras Entidades (Valor a ser preenchido por empresas obrigadas a recolherem para as Outras Entidades).
• CAMPO 10 - Atualização Monetária, Multa e Juros (Valor devido a título de atualização monetária e acréscimos legais, quando for o caso, sobre recolhimentos em atraso).
• CAMPO 11 – Total (Valor total a recolher ao INSS).

Número de vias da GPS:
No caso da GPS, a mesma deve ser preenchida em duas vias com a seguinte destinação:
- A primeira via, destinada à guarda e comprovação do recolhimento junto à SRP;
- A segunda via, destinada ao controle do agente arrecadador.
 
Fonte: www.previdencia.gov.br

sexta-feira, 1 de julho de 2011

O que é ser um empreendedor?



Ser um empreendedor é muito mais que comercializar algum produto ou serviços.

Ser empreendedor é ter visão, pensar no futuro, seus clientes, sua equipe, ambiente de trabalho, procedimentos, motivação e liderança, capacita-se para enfrentar a concorrência adquirindo conhecimento e soluções práticas, tendo como foco elevar o conhecimento, valorizar seus colaboradores, bem como seu desenvolvimento econômico, a evolução gradativa e contínua do seu negócio.

“Ser um empreendedor é muito mais do que ter vontade de chegar ao topo de uma montanha. É conhecer a montanha e o tamanho do desafio; planejar cada detalhe da subida; saber o que você precisa levar e que ferramentas utilizar; encontrar a melhor trilha, estar comprometido com o resultado; ser persistente; calcular os riscos; preparar-se fisicamente; acreditar na sua própria capacidade e começar a escalada”.

"É preciso ver antes, ver mais, ver melhor e ver mais longe".

Li esse artigo e estou compartilhando com vocês.

Empreendedorismo é fazer algo de forma oportunista, diferenciada, criativa e revolucionária que atenda as necessidades, interesses ou desejos de uma clientela. Esta é a combinação perfeita para o sucesso:
1. Oportunismo: fazer algo antes dos outros;
2. Criatividade: fazer algo de maneira diferente;
3. Idealismo: fazer algo que satisfaça;
4. Visionário: fazer algo que provoque impacto ou transformação.

Para Schumpeter, pai do conceito, o empreendedorismo está em "fazer coisas novas ou coisas que já são feitas de uma nova maneira ..." (apud Mintzberg et al., 2000 - pag 101) assim, o empreendedor não é necessariamente um inovador inato, pois inovação não é somente, produzir um bem (produto ou serviço) inédito, mas em fazer coisas existentes de novas maneiras, o que o caracteriza como um oportunista (ver antes).

O empreendedor é antes de tudo um corajoso, posto que assume maiores riscos porque acredita na sua visão do negócio e, desta forma, caracteriza-se como idealista, que 'vê mais' que os outros. O fato de vislumbrar o sucesso em algo novo, torna o empreendedor um otimista em querer preencher lacunas em um segmento, 'vendo melhor' que os outros. Criar novas maneiras de atender um mercado, faz dele um visionário que 'vê mais longe' que os outros.

Empreendedores são obstinadas por seus projetos, embora estejam conscientes dos riscos. Assim eram os descobridores que "através dos séculos ... deram o primeiro passo ao longo de novos caminhos, sem outros recursos além de sua própria visão", Ayn Rand.

O empresário tradicional procura remunerar seu capital através do investimento em negócios, o empreendedor procura os negócios com pouco investimento para criar o capital. O empresário segue 'trilhas' de baixo risco, o empreendedor segue 'pegadas' aceitando incertezas. O empresário segue caminhos já existentes, o empreendedor abre-os. O empresário procura lugares para criar seus negócios e atender novas clientelas, o empreendedor procura criar clientelas. O empresário atende clientelas com demandas existentes, o empreendedor satisfaz clientelas com novas demandas. O empresário aposta na competência, o empreendedor, nas idéias. O empresário é movido pela razão, o empreendedor, pela emoção. O empresário busca segurança, o empreendedor, aventura. O empresário, ao abrir um novo negócio escolhe os capacitados que conheçam as melhores práticas para comporem a equipe, o empreendedor ao criar um novo negócio capacita os escolhidos para criarem novas práticas. Quando o empreendedor perde a criatividade, ele morre e o empresário que existe nele, assume o lugar.

Existe o empresário-empreendedor que já tendo um negócio, encontra novas formas de atuar; um exemplo é o Sr. Sam Steinberg, proprietário da rede de supermercados Steinberg´s no Canadá que inovou ao criar o auto serviço em 1933. Já o empreendedor-empresário é todo aquele que administra seu negócio com competência e permanece no mercado. Não cabe aqui comparações utilitaristas entre as duas personagens: as caracterizações do empresário e do empreendedor pelo realce das diferenças são para maior compreensão dos conceitos.

O empreendedor não precisa ser, necessariamente um empresário, aposto que como funcionário pode implementar idéias criativas, praticando o intra-emprendedorismo, já como empresário, ele tem que tomar todas as precauções que qualquer negócio demanda, não bastando suas aptidões, tem que administrar com proficiência.

Proficiente é "aquele que executa as coisas com proficiência; é aquele que faz seu trabalho com habilidade e competência".
 
Fonte: www.sebraesp.com.br