domingo, 31 de julho de 2011

Como ser Micro Importador

1 – O que é o RTU (Regime de Tributação Unificada)?
RTU é um regime que permite comprar, importar, legalmente do Paraguai, produtos de lojas cadastradas, itens cuja venda é permitida revender no Brasil, através da criação de microempresas, e a devida habilitação no Regime de Tributação Unificada. Essa nova Lei 11.898, conhecida como a Lei do Sacoleiro, veio trazer a oportunidade de mudança na vida de milhares de pessoas em todo o Brasil. A partir de agora, a maioria dos antigamente chamados de contrabandistas, serão microimportadores, ou seja, cidadãos que pagam seus tributos e merecem respeito pelos órgãos oficiais.
Isso será o fim das humilhações sofridas, por parte das autoridades públicas que nunca reconheceram o trabalho duro e honesto de toda classe.
Mais importante ainda, será o fim da perda das mercadorias, que diariamente o sacoleiro está em risco, bem como a perda e apreenção dos automóveis que são presos aos milhares anualmente pela Receita e Policia Federal, estadual e municipal.
Cabe ressaltar, que o RTU é uma grande conquista da classe, pois foram muitos anos de luta para se legalizar a profissão, criando assim, um imposto único, desburrocratizando a liberação das mercadorias, bem como poder trazer qualquer produto independente de marca(Sony, Toshiba, HP, Sansung, Philips, etc..), desde que elencado na lista positiva.

2 – Qual percentual de imposto que vou pagar?
No caso das importações será devido a título de tributos
Federais 25% de tributos.
Em se tratando de tributos Estaduais(ICMS), vai depender do Estado que será registrado a empresa, pois se optar por alguma cidade do Paraná (conforme matéria veiculada no site do SEBRAE), a alíquota será de 3%,
Muito inferior a qualquer outro estado do Brasil que não opte pelo RTU, pois os demais estados adotam uma tributação média para essas mercadorias em torno de 18%.

3 – Essa mercadoria pode ser vendida para qualquer tipo de pessoa, ou seja, pessoa física ou jurídica?
Não. As mercadorias devem destinar-se ao consumidor final. Isso quer dizer que não podem as mercadorias compradas por esse Regime serem revendidas a outros contribuintes (lojas, industria em geral) que pretendam revender, industrializar, esses produtos.

4 – Preciso de um endereço fixo para poder vender e trabalhar com o RTU?
Precisa-se de um endereço fixo para se registrar a empresa. Todavia, para poder trabalhar não. Ou seja, a pessoa pode pegar a mercadoria e trabalhar onde quiser, desde que se tenha alvará para isso.
Como por exemplo, pode ter registrado a empresa em Santos - SP, e vender pela internet para o Brasil inteiro, enviando as mercadorias pelo endereço que melhor lhe convier, inclusive em sua própria casa.

5 – A Lei que institui o Regime de Tributação Unificada ¬RTU na importação, ou Lei do Micro Importador, Lei do Sacoleiro, já está valendo?
Sim, desde 09 de Janeiro de 2009 quando editada a lei 11.898/2009, e a partir do decreto 6.956 de 09 de Setembro de 2009, é valido, vigente e regulamentado.

6 – Eu já posso importar então?

A Lei já esta regulamentada, e o enquadramento no RTU começou no PRIMEIRO SEMESTRE DE 2011, e as compras estão previstas para o SEGUNDO SEMESTRE DE 2011, o tempo necessário para deixar a empresa apta para poder fazer as compras. Pois, exige-se grande estrutura.
A título de exemplo, vai desde estrutura física (onde irá funcionar), sistema informatizado (interligação entre os dois países) para que a cobrança do tributo seja feita sobre o valor comprado pelo micro-importador na loja do Paraguai, logística (como operar) e humano (quem operar), no qual, devem ser desenvolvidos pelos dois Países, ou seja, Paraguai e Brasil.

7 – Preciso abrir empresa?
Sim. Para o funcionamento deve-se ter empresa registrada no Simples nacional e habilitada no RTU.

8 – Que tipo de empresa preciso constituir para ser importador do PARAGUAY?
Uma empresa Individual ou sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, enquadrada no regime de MICRO EMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE-EPP, e ESTAR participante do SUPERSIMPLES NACIONAL, LC 123/2006;

9 – Quando devo abrir minha empresa?
O enquadramento no RTU já está em funcionamento desde 03 de janeiro de 2011. Então devo abrir o mais rápido possível, é bom levar em consideração que se leva de 30 a 90 dias para a constituição de uma empresa. Ou seja, somente poderei importar do Paraguay se estiver com a empresa aberta, legalmente constituída e habilitada no RTU.


10 – Se eu já tenho a empresa e estou de acordo com que pede a lei, já posso comprar no PARAGUAY e pedir a legalização na aduana com base nessa nova lei?
Ainda não, pois a Receita Federal do Brasil precisa adequar o sistema de informática interno e integrar as aduanas Brasil - Paraguay para conseguir atender aos micro-importadores, tendo em vista que é uma modalidade nova de comércio necessitando assim da adequação a nova realidade.
Se ela estiver enquadrada nos requisitos da lei, Art. 6º Somente poderá optar pelo RTU a microempresa, optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES NACIONAL, previamente habilitada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, observado o disposto no art. 13.

11 – Qual o valor que posso importar por mês?
A cota de importação será no valor de R$ 110.000,00 ano, dividido da seguinte forma:
1.o trimestre – R$ 18.000,00
2.o trimestre – R$ 18.000,00
3.o trimestre – R$ 37.000,00
4.o trimestre – R$ 37.000,00

12 – Posso trazer qualquer tipo de mercadoria?
NÃO. É possível importar somente as mercadorias que estejam na lista positiva.
A lista positiva encontra-se no endereço
http://radamesbispo.blogspot.com/2011/02/anexo-ncm-descricao-8470-maquinas-de.html

13 – Posso abrir minha empresa micro-importadora em qualquer lugar do Brasil:
Sim. Mesmo que a Lei se refira somente as compras feitas na fronteira com o Paraguai, a Lei 11.898/09 tem vigência nacional, ou seja, você pode abrir uma empresa micro-importadora em qualquer cidade do Brasil. A vantagem de se ter uma empresa no Paraná (Matriz ou Filial) é a questão do ICMS que para micro-empresa é de 3%.

14 – Se eu não tenho empresa, o que preciso para começar?
Trazer ou Enviar a relação de documentos que esta na pergunta 15 para contabilidade elaborar os contratos ou requerimento de empresário para registro na Junta Comercial e enquadramento de MICRO EMPRESA e posteriormente solicitar o numero do CNPJ na receita federal, e todos os demais documentos e registros que se fazem necessários para completa legalização do micro importador, com fundamentos na Lei 11.898/2009.

15 – Quais documentos preciso para iniciar a abertura da empresa?
a) 3 cópias do CPF e RG do empresário ou sócios (Cópias autenticadas em cartório);

b) Comprovante de endereço do empresário, cópia simples;

16 – Se eu já tiver empresa em outro Estado que devo fazer?
Na Matriz fazer alteração do Contrato da Empresa junto ao contador, incluindo as atividades da lista positiva para poder estar apto a comprar, juntamente com o pedido de abertura da filial, qual será feita pela CONTABILIDADE.

17 – Qual o valor que terei que desembolsar para a constituição da empresa?
Para a abertura e regularização verificar na contabilidade.


18 – Quais são as vantagens em legalizar-se?
ENCAMINHAMENTO PARA MICRO-CRÉDITO
Outro bom motivo em se legalizar é que abre a possibilidade para obter empréstimos junto a instituições financeiras. Pois no Brasil hoje existem inúmeras linhas de crédito que são extremamente atrativas para abertura e estruturação inicial dos negócios, a exemplo o PROGER, na qual tem juros subsidiados e carência para inicial pagamento.
OPERAÇÃO COM CARTÃO DE CRÉDITO
Outro fator na qual se soma positivamente em legalizar-se é a oportunidade que encontra o micro-importador em se trabalhar com opção de venda a cartão de crédito.
Pois a tendência nos dias atuais é aumentar progressivamente o hábito de comprar com cartão de crédito, situação na qual pode aumentar consideravelmente o faturamento da empresa.
Porém o melhor de tudo é a tranqüilidade de se trabalhar com segurança, ou seja, poder comprar e vender sem perdas no caminho ou na chegada, em alguns casos na rua mesmo.
Legalizando-se as compras no Paraguai passam a ser mais vantajosas, pois se estabelece um contato direto entre fornecedor e cliente.

19 – Haverá penalidades para quem infringir o RTU?
Sim. As penalidades já estão descritas na própria Lei, sem prejuízo de aplicação de outras, dependendo de cada caso. Vão desde a suspensão, à exclusão do regime, bem como demais conseqüências legais, em caso de fraudes.
Uma vez excluída do RTU, a micro-empresa só poderá solicitar seu retorno no prazo de três anos, contados a partir da data de exclusão.

Para mais informações e documentação, consulte uma contabilidade de sua confiança.

2 comentários:

  1. Olá amigo boa noite!
    Parabéns pela matéria muito explicativa e de muita ajuda.
    Eu sou MEI mais não estou cadastrado no Regime RTU eu posso ir ate ao Paraguai e comprar com o meu CNPJ mesmo não estando cadastrado neste regime ou seja pagando normalmente a taxa de importação simplificada como e feita pelo importa Fácil de 60% + ICMS?
    Uma outra questão porque o Brasil não aceita Mercadorias vindas do Paraguai via correio aéreo ( informação de uma loja do Paraguai ) ?
    Os correios do Paraguai consta como pais permitido para importação neste regime do importa Fácil.
    Grande abraço

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  2. Caro amigo, não vejo impedimento se você estiver comprando com seu CNPJ e pagando os impostos devidos. Não sei te informar quais os procedimentos para efetuar a compra e pagar os impostos na receita federal, o ideal é que antes você tenha toda informação possível para evitar problemas futuro ou perca da mercadoria. Gostou do Blog? Compartilhe você também o blog consultormei no facebook ou em outras redes sociais, sua participação é importante para todos.

    Att

    Marcos Pereira
    Apoio ao Empreendedor Individual
    http://consultormei.blogspot.com.br

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