quinta-feira, 20 de outubro de 2011

Principais dúvidas sobre implementação da Lei Geral das MPE

Nesta quarta feira (19/10/2011) foi realizado um bate-papo, onde também participei, que abordou a implantação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas. Os participantes puderam esclarecer as dúvidas com o auxílio do consultor e gerente de Desenvolvimento Territorial (UDT) do Sebrae, André Spínola.


Confira os principais assuntos do chat:

■ Principais pontos da implementação

A Lei Geral é muito ampla. Para os próximos anos, o foco do trabalho de implementação da Lei é dividido em quatro pontos:

I) Uso do Poder de Compra (compras governamentais);
II) Desburocratização (ações para facilitar a abertura de novos negócios, por exemplo);
III) Fomento ao Empreendedor Individual (formalização);
IV) Agente de Desenvolvimento.

■ Existe algum município que já aplica esses pontos?

Existem boas experiências pelo País. Entretanto, às vezes de forma dispersa ou isolada. Como exemplo, temos um município que fomenta o uso do poder de compra, mas não apresenta políticas de desburocratização. A ideia é fomentarmos os quatro pontos de forma sistêmica. A partir do próximo ano, o Sebrae irá dispor de um sistema que irá monitorar esses pontos.

■ Dicas para implementação

Para tirar a Lei do papel é fundamental que os gestores públicos, a partir do prefeito, tomem providencias. São questões operacionais. Exemplo: se a licitação é de até R$ 80.000,00, só permitir que pequenas empresas participem, fazendo, é claro, uma divulgação local. Um outro exemplo interessante é não cobrar taxas do Empreendedor Individual e liberar alvarás provisórios para atividades de baixo risco.

■ Divulgação

Em relação à divulgação, tudo vai depender do porte do município. A base de empresas formais deve servir de parâmetro. Quanto menor o município, mais fácil divulgar. Palestras, correspondências, divulgações em espaços com grande circulação (feira da cidade, por exemplo) são algumas opções.

■ Compras governamentais

As compras do município são o maior veículo de desenvolvimento local que a lei traz. Comprar das empresas locais é bom pra todos.

■ Formalização

O receio de se formalizar vem diminuindo com o Empreendedor Individual. Se formalizar é rápido, fácil e não custa nada. Entretanto, é preciso se certificar que a prefeitura não esteja fazendo exigências paralelas e descabidas. Tem que ser dada segurança ao empreendedor. Hoje, já existem mais de 1,6 milhão de Empreendedores Individuais.

■ Exigir nota fiscal eletrônica de um fornecedor Empreendedor Individual é legal?

Para o Empreendedor Individual é ilegal. Essa exigência só vale para as demais empresas, inclusive micro e pequenas.

■ Um empreendedor que já possui Cadastro Nacional Pessoa Jurídica (CNPJ) e quer se formalizar como Empreendedor Individual deve cancelar o mesmo?

Sim, é preciso. Quem quiser ser Empreendedor Individual não pode ter CNPJ.

■ Caso o futuro Empreendedor Individual esteja trabalhando ou recebendo seguro desemprego, ele perde o direito ao seguro?

Sim. Ele perde o seguro desemprego.

■ Funcionário público pode ser um Empreendedor Individual?

Um funcionário público pode ser EI, salvo algumas exceções: professor em dedicação integral, por exemplo. Além disso, não pode interferir na sua carga horária no emprego público.

■ Empreendedor Individual x Microempresa

A princípio, dificilmente ser microempresa é mais vantajoso que ser EI. Pelo menos do ponto de vista tributário e operacional.

■ A recente lei, que permitiu a ampliação dos limites de faturamento, também previu algum tipo de parcelamento especial?

Sim, previu. Serão até 60 meses de parcelamento. Entretanto, ainda falta regulamentação, que deve acontecer até janeiro.

■ Qual é a melhor opção para um empreendedor que emite até R$ 6.000,00 de notas/mês? Simples ou Empreendedor Individual?

Nesse caso a única opção possível é o Simples.

■ A prefeitura pode cobrar alguma coisa do EI?

No ato de abertura não pode. Depois, nas renovações, ela pode cobrar taxas. Entretanto, o Imposto Sobre Serviços não poderá ser cobrado.

■ Projeto Crescer já está disponível?

Sim, o projeto já está valendo. Para mais informações é preciso ligar para a ouvidoria do banco.

■ Licitação para alimentos em período de safra

A licitação pode ser feita durante tal período. Aliás, é importante que as licitações de alimentos, principalmente na merenda escolar, sejam feitas respeitando a safra e as culturas da região (macaxeira, açaí etc.)

Fique atento, conhecimento é tudo.

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Fonte: http://www.territoriosemrede.com.br

4 comentários:

  1. Foi dito que funcionário público pode ser EI... O senhor consultor do SEBRAE está enganado. No próprio site do MEI diz que o servidor público não pode ser MEI visto que servidor público não pode ser proprietário de empresa. É só olhar no site do MEI.

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    Respostas
    1. Sr. Bruno é um prazer telo interagindo conosco, pesquisei em varias fontes e realmente o funcionário público não pode ser EI ou administrador de empresa então resolvi entrar em contato com o Sr. André Spínola, segue resposta encaminhada:

      Marcos, realmente o funcionário público não pode ser administrador ou gerente de qualquer empreendimento. Como o EI é um empresário individual ele necessariamente é administrador, pois não há sócios. Ele (funcionário público) pode ser sócio de empresa e até trabalhar nela, desde que não afete sua carga horária do emprego público.

      Lei 8.112/90: Estatuto dos servidores civis da União:

      Art. 117. Ao servidor é proibido:

      X – participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, salvo a participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída par prestar serviços a seus membros e exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.

      Se for funcionário estadual ou municipal tem que consultar a legislação própria, mas duvido que seja diferente.

      Desculpe a demora.

      Grande abraço

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    2. eu li o estatuto dos funcionarios municipais do RJ:

      http://www.seperj.org.br/admin/fotos/boletim/boletim163.pdf

      No capito III das proibições Art. 168. não diz nada, entendo que não há proibição! Que bom!

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    3. Caro amigo boa noite, mesmo não encontrando o que procurava neste link recomendamos antes de abrir seu negócio ir até a prefeitura de sua cidade para maiores informações.
      Gostou do Blog, compartilhe com seus amigos nas redes sociais.

      Att

      Marcos Pereira
      Apoio ao Empreendedor
      consultormei.blogspot.com.br

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