Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) informou nesta segunda-feira (21) que foi aprovada a resolução 92, encaminhada para publicação no Diário Oficial da União, que regulamenta o parcelamento dos débitos tributários apurados no Simples Nacional para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, o que deve englobar cerca de 500 mil companhias com dívidas.
A possibilidade de parcelamento para as empresas do Simples Nacional foi aberta recentemente, com a sanção pela presidente Dilma Rousseff do projeto que corrige os limites de faturamento das micro e pequenas empresas - além do empreendedor individual. Neste primeiro momento, porém, o parcelamento não englobará o empreendedor individual (MEI) - cuja regulamentação sairá posteriormente, segundo o CGSN. De acordo com o Fisco, o parcelamento poderá ser buscado, para débitos junto à União, a partir do dia 2 de janeiro de 2012.
Caso a dívida seja com o Fisco, o pedido deve ser feito à Receita Federal. Na hipótese de o débito estar inscrito na dívida ativa da União, o requerimento deve ser feito à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
No caso de dívidas do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), tributo estadual, ou do Imposto Sobre Serviços (ISS) municipal, os pedidos devem ser feitos diretamente aos estados, Distrito Federal, ou municípios envolvidos.
Prazo e juros O Comitê Gestor do Simples Nacional lembra que, para os débitos junto à União, as empresas deverão obedecer às condições vigentes do chamado parcelamento tradicional, ou seja, a modalidade que não oferece desconto em multas e juros.
A dívida poderá ser parcelada em até 60 meses, sendo que a correção das parcelas se dará pela taxa Selic. Poderão ser parcelados débitos apurados no Simples Nacional constituídos e exigíveis.
O débito pode ter sido constituído: pela RFB, Estado, DF ou Município por meio de lançamento fiscal; pelo contribuinte, por meio: da DASN - débitos até o ano-calendário 2011; do PGDAS, débitos a partir de janeiro de 2012. É vedada a concessão de novo parcelamento enquanto não integralmente pago o parcelamento anterior, salvo nas hipóteses de reparcelamento, informou o Comitê Gestor do Simples.
Valor das prestações de acordo com informações do Comitê do Simples, o valor de cada parcela será obtido mediante a divisão do valor da dívida consolidada pelo número de parcelas. No âmbito da RFB e da PGFN, o valor mínimo será de R$ 500, exceto quanto aos débitos de responsabilidade do MEI, quando o valor mínimo será estipulado em ato do órgão concessor.
O Estado, DF ou Município estabelecerá o valor mínimo nos parcelamentos de sua competência, informou. Rescisão do parcelamento O governo informou ainda que a falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não; ou a existência de saldo devedor, após a data de vencimento da última parcela do parcelamento, implicará na rescisão do parcelamento.
Fonte: www.jusbrasil.com.br
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gostei de visitar esse blog pois nós empreendedores individuais precisamos de parcerias como essa.
ResponderExcluirBoa tarde Luciene, é um prazer tela interagindo conosco, estarei respondedo seu comentário enviado por e-mail aqui no blog para que possa ser compartilhado com todos.
ResponderExcluir> Em 28 de novembro de 2011 22:38, luciene pereira escreveu:
> Gostei muito do seu blog!!
>
> Gostaria de saber se mesmo sendo empreendedora individual tenho obrigaçao de
fazer a certificação digital ( assinei carteira de um funcionario)..
> vou conseguir preencher sozinha ou vou precisar de um contador para preencher a GRF.
>
> para que possa ter direito a aposentadoria tenho que contribuir com 9% mas de que forma? onde devo colocar esse valor??? NO DARF?
>
> ficarei grata se me responder!!!
Resposta:
O Empreendedor Individual com funcionário é obrigado a possuir um Certificado Digital, sendo que poderá gerar pelo próprio sistema da Conectividade Social – ICP, uma Procuração Eletrônica para o Certificado Digital do seu contador ou pessoa responsável. Obrigado a partir de 01/01/2012, para qualquer movimentação e informação ao sistema Conectividade ICP do FGTS, deverá ser realizado através do Certificado Digital, conforme informações da Caixa Economica Federal, em
http://www.caixa.gov.br/fgts/conectividade_social_ICP.asp
Aconselho a procurar um contador para orienta-la, lembrando que os direitos trabalhista do funcionário é comum para qualquer categoria de empresa, FGTS, 13º, férias, DSR, horas extra, adicional noturno... caso o empreendedor for gerenciar todo o processo de um funcionário deverá saber todos esses calculos para não ter problemas futuro.
Para ter direito a aposentadoria por TEMPO DE SERVIÇO leia o post indicado, assim como os comentarios, lá está tudo detalhado.
http://consultormei.blogspot.com/2011/07/contribuicao-inss-aposentadoria-por.html
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muito obrgada!!!! (esse endereço para aposentadoria esta fora de serviço.)
ResponderExcluirSOU MICRO EMPRENDEDOR TENHO UMA DIVIDA NAO SEI O QUE FACO PRA PARCELAR ESSA MESMA TEM ALGUMA COISA QUE POSSO FAZER
ResponderExcluirCaro amigo, você pode imprimir duas ou mais guia DAS atrasadas e a do mês corrente até colocar sua dívida em dia.
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Att
Marcos Pereira
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