Andrea me enviou esse e-mail e estou compartilhando no blog:
ANDRÉA>> Marcos boa noite, um esclarecimento por favor: li o seu blog e continuo com dúvida. Pago mensalmente o carnê MEI. Como deverei fazer para aposentar por tempo de contribuição. Esses 5% estão incluídos na mensalidade? Ou, não? Deverei pagar mais 15% ou 20% para ter direito?
Att,
Andréa
CONSULTORMEI>> Andréa, bom dia e feliz ano novo. Estou enviando este link para esclarecer suas duvidas, atentar a pergura 7 e 10.
O pagamento do DAS está incluso 5% do salário mínimo para INSS, R$ 1,00 imposto ICMS e R$ 5,00 de ISS dependedo da atividade desenvolvida. Para aposentadoria por tempo de serviço o MEI deve complementar pagando GPS com mais 15% do salário mínimo, a contribuição do DAS já garante ao empreendedor aposentadoria por idade para quem contribui ao INSS por um período de 15 anos.
Andréa, solicito que as dúvidas sejam direcionado no blog http://consultormei.blogspot.com para que possam ser compartilhada com todos.
ANDRÉA>> Marcos, obrigada pela informação precisa. O blog está mais claro com relação ao entendimento do assunto do que o portal do empreendedor e o site da previdência.
Agradeço novamente os esclarecimentos.
As próximas dúvidas serão enviadas pelo formulário de contato.
Andrea me enviou esse e-mail e estou compartilhando no blog:
ResponderExcluirANDRÉA>>
Marcos boa noite, um esclarecimento por favor: li o seu blog e continuo com dúvida. Pago mensalmente o carnê MEI. Como deverei fazer para aposentar por tempo de contribuição. Esses 5% estão incluídos na mensalidade? Ou, não? Deverei pagar mais 15% ou 20% para ter direito?
Att,
Andréa
CONSULTORMEI>>
Andréa, bom dia e feliz ano novo.
Estou enviando este link para esclarecer suas duvidas, atentar a pergura 7 e 10.
http://consultormei.blogspot.com/2011/11/principais-duvidas-do-empreendedor.html
O pagamento do DAS está incluso 5% do salário mínimo para INSS, R$ 1,00 imposto ICMS e R$ 5,00 de ISS dependedo da atividade desenvolvida.
Para aposentadoria por tempo de serviço o MEI deve complementar pagando GPS com mais 15% do salário mínimo, a contribuição do DAS já garante ao empreendedor aposentadoria por idade para quem contribui ao INSS por um período de 15 anos.
http://consultormei.blogspot.com/2011/07/contribuicao-inss-aposentadoria-por.html?showComment=1323733335793#c439781886084516402
Andréa, solicito que as dúvidas sejam direcionado no blog http://consultormei.blogspot.com para que possam ser compartilhada com todos.
ANDRÉA>>
Marcos, obrigada pela informação precisa. O blog está mais claro com relação ao entendimento do assunto do que o portal do empreendedor e o site da previdência.
Agradeço novamente os esclarecimentos.
As próximas dúvidas serão enviadas pelo formulário de contato.
Att,
Andréa