sábado, 17 de dezembro de 2011

Mais sete categorias e facilidade para o Empreendedor Individual em 2012.

A partir de janeiro de 2012, mais sete atividades econômicas poderão se formalizar como Empreendedor Individual (EI): beneficiador de castanha, comerciante de produtos de higiene pessoal, técnico de sonorização e de iluminação, fabricante de amendoim e castanha de caju torrados e salgados, fabricante de polpas de frutas, fabricante de produtos de limpeza e fabricante de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes.
De acordo com o secretário executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago, a decisão leva em conta pedidos feitos principalmente pelo Sebrae. "A inclusão dessas categorias faz justiça a esses empreendedores e contribui para a distribuição de renda nas suas localidades", avalia o gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Bruno Quick.

Ele explica que o Empreendedor Individual abrange um amplo leque de atividades que não eram devidamente atendidas pelas políticas públicas. Nesse universo também existem atividades que, embora específicas, são fundamentais para as regiões onde estão instaladas, como as que estão sendo incluídas agora. "Elas são essenciais para o escoamento da produção da agricultura familiar e extrativista, especialmente na região amazônica, marcada por longas distâncias e dificuldades de acesso".

Atualmente existem no Brasil mais de 1,8 milhão de EI, entre eles cabeleireiros, vendedores de roupa, chaveiros, carpinteiros e eletricistas. O EI paga uma taxa fixa mensal de 5% sobre o salário mínimo – R$ 27,25 - como contribuição ao INSS, mais R$ 1,00 se for do setor de indústria ou comércio, ou mais R$ 5,00 se da área de serviço. Com isso, garantem registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e podem emitir nota fiscal, vender para órgãos públicos e ter acesso a financiamentos especiais. Também têm direito à cobertura da Previdência Social.

A relação das novas atividades que podem se tornar Empreendedor Individual está na Resolução nº 94/11, do Comitê Gestor do Simples Nacional, que consolida todas as resoluções do Simples Nacional. 
A medida também veta o enquadramento de três categorias que antes podiam se formalizar como EI: concreteiro, mestre de obras e comerciante de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas. Hoje 467 atividades podem se formalizar como EI. Com as mudanças, a partir de 2012 serão 471 atividades.

Os empreendedores individuais poderão alterar dados ou cancelar registro por meio do Portal do Empreendedor. A regulamentação do processo foi aprovada durante a 4ª Reunião Ordinária do Comitê para Gestão da Rede Nacional de Simplificação do Registro e da Legislação das Empresas e Negócios.

Atualmente, para o empreendedor individual alterar os dados, ele precisa ir até a Junta Comercial, Receita Federal, Secretaria da Fazenda do Estado e prefeitura. Já o novo processo será gerenciado pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), com apoio do Sebrae, e deve facilitar a vida desses empreendedores ao dar mais rapidez aos processos.

O relatório de receitas brutas também serão encaminhado mensalmente pela internet facilitando ainda mais, não precisando o empreendedor individual fazer a declaração anual de imposto de renda (IRPJ).

Veja no endereço abaixo as categorias que o trabalhador pode exercer como Empreendedor Individual.
http://www.portaldoempreendedor.gov.br/modulos/entenda/quem.php

Fonte: http://exame.abril.com.br
           http://www.sesconfloripa.org.br
           http://empreendedorindividual.wordpress.com
           http://www.sebrae.com.br

           http://www.portaldoempreendedor.gov.br

4 comentários:

  1. O que vai acontecer com a pessoa que já é MEI com a atividade de concreteiro ja que esta profissão foi vetada? Como um MEI que ja era formalizado antes desta resolução, como concreteiro ou como mestre de obras deverá proceder, o que acontecerá com ele?

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  2. Caro Junior agradeço pela participação, quanto ao seu questionamento sobre atividades que foram vetada como MEI,consultei varias fontes inclusive o SEBRAE e a resposta foi a mesma ainda não temos quais os procedimento que serão adotados pela RECEITA nesta situação, provavelmente será desenquadrado como MEI, minha sugestão é, se você exerce outra atividade permitida, solicite alteração em seu CNPJ.

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  3. Prezado Marcos, boa tarde!
    Sou aposentado pelo INSS com 1 salario munimo (por tempo de contribuição) e gostaria de saber se posso me inscrever como MEI.
    Obrigado.
    Francisco

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  4. Sr. Francisco é um prazer telo interagindo conosco, informo que não há impedimento para quem é aposentado por tempo de contribuição.

    Tenha um Feliz Natal.

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