sábado, 7 de janeiro de 2012

Com as novas mudança nas faixas do Supersimples, empresas terão redução de até 67% em tributos

Presidenta Dilma Rousseff sancionou em 2011 a lei que altera o Supersimples e o programa Microempreendedor Individual. A medida reajusta em 50% os limites de faturamento anual das micro e pequenas empresas para enquadramento no regime simplificado de tributos, o que permitirá que mais empreendedores se ajustem ao Simples Nacional.
“As micro e pequenas empresas poderão aumentar o faturamento pagando menos tributos e terão mais facilidade para exportar. É um grande passo no fortalecimento da micro e pequena empresa e dos microempreendedores individuais ”, disse o ministro da Fazenda, Guido Mantega.
As novas regras corrigem em 50% as tabelas de enquadramento no Supersimples e reduz as alíquotas. Atualmente, o teto da primeira faixa de faturamento anual é de R$120 mil e, com a correção, passa a ser de R$ 180 mil. Uma faixa intermediária que enquadra atualmente empresas com faturamento anual de até R$ 1,2 milhão passa a ser de até R$ 1,8 milhão de faturamento/ano. Já o teto para as pequenas empresas subirá dos atuais R$ 2,4 milhões para até R$ 3,6 milhões por ano.
Preveem, também, a redução das alíquotas para todas as faixas, especialmente para as faixas iniciais. Para o comércio, por exemplo, a menor faixa – entre R$ 120 mil e R$ 180 mil de faturamento/ano –, saiu de uma alíquota de 5,47% para 4% sobre o faturamento.
O secretário-executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago, destacou que com a ampliação das faixas de enquadramento, as empresas enquadradas no Supersimples terão uma redução de até 67% em tributos. Disse, ainda, que a medida resultará em uma desoneração de cerca de R$ 4,8 bilhões em impostos federais.
“Com o aumento do limite das faixas do Supersimples, as empresas pagarão menos tributos. Por exemplo, empresas que hoje não estão no Simples Nacional ou aquelas que mudarem de faixa terão redução de até 67%”, explicou o secretário-executivo.
A lei sancionada pela presidenta também prevê alterações no programa Microempreendedor Individual. Para se enquadrar nessa modalidade – que contempla série de incentivos fiscais –, alterando o faturamento anual da microempresa de R$ 36 mil para o teto de R$ 60 mil anual. As novas regras vão possibilitar, ainda, parcelamento em até 60 vezes de débitos tributários das micro e pequenas empresas.
Além disso, o governo trabalha para incentivar a exportação por parte das micro e pequenas empresas. No novo sistema, a partir da correção de 50%, o empresário que estiver no teto do enquadramento para o Simples terá R$ 3,6 milhões para exportações, com os benefícios de alíquotas reduzidas.
Outra novidade é a redução da burocracia para os empreendedores individuais, que poderão fechar o negócio por meio eletrônico a qualquer momento no Portal do Empreendedor, além de preencherem uma declaração única que comprova o cumprimento das obrigações fiscais e tributárias. As regras já está valendo a partir de janeiro de 2012.

Até o momento essas alterações estão em processo e não disponivel no Portal do Empreendedor pesso que aguarde novas atualizações.
Você que já tem uma empresa como ME, é pequeno e se enquadra na categoria de Empreendedor Individual fale com seu contador e solicite alteração agora em janeiro, faça um novo planejamento (Plano de Negócio) e recomece em 2012, havendo um crescimento futuro aumentando seu faturamento é só solicitar alteração novamente em seu CNPJ.

Fonte: http://blog.planalto.gov.br

Gostou do blog? Indique e compartilhe com seus amigos


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Seja membro do blog http://consultormei.blogspot.com.br/ e tire suas dúvidas aqui.

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.