quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

PASSO A PASSO PARA O EMPREENDEDOR INDIVIDUAL FAZER A DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA (IRPJ 2012)

Para quem já se cadastrou como Microempreendedor Individual – MEI até dezembro do ano passado, segue aqui alguns passo a passo para ajudar aqueles que ainda não sabem como fazer a Declaração Anual Simplificada, Simei.
  
O prazo para declarar é até 31 de maio de 2012. Mas, é interessante não deixar para última hora. Se o Empreendedor Individual, EI, precisar de informação adicional, pode fazer um comentário que iremos lhe responder, você também pode procurar a unidade do Sebrae mais próxima para orienta-lo. Antes de imprimir os DAS de 2012 você já será direcionado para fazer a declaração de IRPJ 2012.

SIGA PASSO A PASSO

Click acima no título deste post. 

Será aberto essa tela (DASN SIMEI - Declaração Anual do Simples Nacional - Microempreendedor Individual DASN SIMEI - Declaração Anual do Simples Nacional - Microempreendedor Individual)


Na seguinte tela, o empreendedor deve informar o número do CNPJ de sua empresa e digitar os caracteres da imagem ao lado. Clique em continuar.

Ano da Declaração
O empreendedor deve indicar o ano da declaração, na linha correspondente ao tipo de declaração a ser apresentada (Original ou Retificadora). Depois, clique em Continuar.
Dica: Se esta é a primeira vez que você preenche a Declaração no ano, o tipo é “Original”. Se está refazendo a Declaração para corrigir alguma informação, ela é do tipo “Retificadora”. 



Atenção:
Lembre-se de que você estará preenchendo a Declaração referente ao ano anterior. Exemplo: Em 2012, você irá preencher os dados de 2011, então deve selecionar o ano 2011.
O ano corrente será preenchido apenas pelos empreendedores individuais com inscrições baixadas no período (situação especial). Exemplo: Se durante o ano de 2012, você efetivou a baixa do seu registro de Empreendedor Individual, você deverá preencher a Declaração referente a 2012.
A próxima tela da Declaração solicita o total das receitas do Empreendedor Individual no ano da Declaração, de duas formas:
a) Receita bruta total;
b) Receita bruta total referente às atividades sujeitas ao ICMS (indústria e comercio).
Dica: Para preencher esses campos, consulte os Relatórios das Receitas Brutas Mensais que você preparou durante o ano.

A soma dos totais das receitas indicadas nos Relatórios Mensais deve ser informada no campo “Receita Bruta Total”.
Se a atividade do empreendimento for INDÚSTRIA ou COMÉRCIO, informe, em separado, a receita bruta total sujeita ao ICMS no campo abaixo. Este valor corresponde à soma dos totais dos campos dos relatórios mensais, relativos ao COMERCIO e/ou à INDÚSTRIA, e deverá ser informado na linha “Receita Bruta total referente às atividades sujeitas ao ICMS”. Se a atividade for somente prestação de serviços, este campo não precisa ser preenchido e pode ser deixado em branco.
Nesta tela, o empreendedor também deve informar se teve empregado durante o ano da Declaração. Mesmo que você tenha tido empregado apenas durante um mês do ano, deve informar que sim na Declaração.
Confira as informações e clique em continuar.

Confirmação dos Tributos e Transmissão da Declaração.

Na próxima tela, o sistema apresentará os tributos apurados durante o ano. O sistema informará as parcelas pagas e as parcelas em atraso. Havendo pendencias, providencie o pagamento o mais rápido possível para não perder os benefícios.
Dica: Se você atrasou o pagamento de alguma parcela, volte ao Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br) para gerar uma nova guia (DAS), com os valores devidos, somados à multa e aos juros pelo atraso.
Em caso de dúvida, volte às telas anteriores e confira ou altere as informações prestadas.
Para finalizar, clique em “Transmitir”. 


O sistema informa a transmissão bem sucedida na tela seguinte. Escolha Imprimir para obter o recibo impresso.

No recibo impresso constarão as informações prestadas, o dia e a hora da transmissão e o respectivo número. Guarde esse recibo junto com os demais documentos do ano.
Após a transmissão da Declaração, você já pode imprimir no sistema as Guias de pagamento referente a 2012.





Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/

           http://www.sebrae.com.br/
           http://www.portaldoempreendedor.gov.br/


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358 comentários:

  1. Oi Marcos!

    Quando é que v. realizou/testou os procedimentos acima?
    Tentei algumas vezes ontem e hoje e aparentemente o sistema/página estão indisponíveis.... - Se tiver mais alguma dica, informe.

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  2. Cassio boa tarde, é um prazer telo interagindo conosco.
    Foi alterado o link, click no título deste post que você será direcionado para o site do SIMPLES NACIONAL para fazer sua declaração de imposto de renda 2012(Empreendedor Individual).

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  3. Boa tarde amigo,

    Sou camelo, é a primeira vez que declaro, no meu caso tem que ser receita bruta total sujeita ao ICMS? ai é só colocar a receita bruta total tambem? se eu não ultrapassar os valores maximo mesmo assim terei que pagar algo? e por que sujeito a ICMS? Quem trabalha com vendas pela internet é do mesmo jeito que eu?Se puder me ajudar agradeço.

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    1. Sr. "Rafa007" receita bruto é o mesmo que dizer somatoria das vendas, quem vende qualquer produto está sujeito a contribuição do ICMS esse valor já está incluso no DAS que você paga todo mes, tendo loja fisica ou venda pela internet, se você ultrapassar o valor máximo de faturamento que corresponde em 2011 a R$ 36.000,00 anual será desclassificado do MEI, lembre-se que os valores foram atualizados para R$ 60.000,00 anual a partir de 01/01/2012.

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  4. Olá Marcos,gostei muito do seu blog e se tudo der certo irei contribuir para com ele,mas não consegui fazer minha declaração anual,após digitar a soma das receitas brutas o próximo campo não pediu a TRANSMISSÃO,se puderes me ajudar desde já te agradeço. Um abraço!!

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    1. Sr. Elédio observando sua dificuldade reformulei esse post para facilitar a compreenção dos empreendedores, caso ainda tenha dúvida é só fazer um novo comentário que irei analisar.


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  5. Olá Marcos, parabéns pela iniciativa e sugestões no blog, gostaria de saber como se faz para desenquadrar a empresa MEI e enquadrar-se como firma individual e depois entrar no regime de tributação do simples nacional com um sócio usando o mesmo CNPJ?

    Um forte abraço.

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  6. Sr."ACPP ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE" você poderá fazer migração e manter o mesmo CNPJ. Para realizar a migração, você deve proceder da seguinte forma:
    a) Solicitar o desenquadramento na condição de EI, acessando http://www.receita.fazenda.gov.br/

    b) Elaborar e registrar na Junta Comercial do Estado ou sua representação no município, uma alteração contratual, através do preenchimento do documento/programa denominado, Requerimento de Empresário, onde irá informar a condição de Empresário Individual ou solicitar a transformação para Sociedade Limitada, com admissão de um sócio;

    c) Após concluso o processo na Junta Comercial, você deve registrar a alteração no Cadastro do CNPJ da Receita Federal do Brasil e nas Secretarias de Fazendas, Estadual e/ou Municipal.

    Caso tenha dificuldade quanto ao processo, consulte uma agencia SEBRAE mais próxima.

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  7. Amigo, bom dia.
    no meu caso, sou EI do ramo de comercio de confeccoes. e so realizo esta atividade, compra e venda de roupas e artigos realacionados. no caso, no preenchimento do relatorio mensal so preenchi o primeiro campo, relativo a comércio, pois nenhuma outra atividade (industria ou prestacao de serviço) foi realizada. sendo assim, na declaracao anual, o valor que colocarei no campo receita bruta total será igual ao campo receita bruta sujeita ao icms?
    desde já te agradeço e parabéns pelo blog.

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    1. Sr. Victor Weslley,conforme me informou sua atividade corresponde a comercio de mercadoria sujeito ao icms, então o total de receitas bruta será igual ao total de mercadoria sujeito ao icms.

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  8. Parabens, Blog rico em informaçoes, Marcos Sou Tec.Educador Financeiro,Trabalho em uma ONG,com MICROFINANÇAS se quiser agumas informaçoes entra no meu Blog.da uma Verificada,vez por outra Publico novidades,um Abraço.ailtonassessoria@gmail.com

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    1. Estamos a disposição.

      Att

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  9. Boa noite. Muito bom mesmo o blog e bastante esclarecedor. Eu apenas trabalhei em 2011 como prestador de serviço, desta forma apenas devo preencher o campo Receita Bruta Total e o outro campo Valor de Receita Bruta referente às atividades sujeitas ao ICMS deixar em branco?
    Desde já agradeço!!

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    1. Caro Weslley, se em 2011 efetuou apenas prestação de serviços, preencha só o campo Receita Bruto Total.

      Att

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  10. Se eu colocar a minha renda bruta como igual a 35000 reais anual, eu estarei sujeito a pagar o imposto de renda?

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    1. Diego Anderson, a declaração do imposto de renda Empreendedor Individual corresponde a somatória dos RELATÓRIO MENSAL DE RECEITA BRUTA preenchido mensalmente, sendo isento até o limite máximo de faturamento de R$ 36.000,00 anual em 2011. Apartir de janeiro de 2012 esse limite foi alterado para R$ 60.000,00 anual. Lembre-se caso tenha menos de um ano como Empreendedor Individual o valor limite máximo de faturamento deve ser proporcional.

      Att

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  11. Boa Noite Marcos Pereira, estou com uma dúvida, quero fazer a declaração anual do mei, neste caso só entrará na conta das receitas brutas produtos comercializados até o dia 31 de dezembro de 2011 ou até o dia em que for efetuar a declaração ? Caso seja até o dia em que for efetuar a declaração englobaria receitas brutas do mês de janeiro e fevereiro de 2012 também? Grato.

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    1. Caro Diego, a declaração anual é referente ao faturamento do ano anterior ou seja faturado até 31/12/2011.

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  12. Outra dúvida, estou mudando de estado, posso transferir para outro estado e continuar usando meu cnpj por lá ou isso não é possível ? Caso não seja possível, onde devo me dirigir e o que será necessário para cancelar o cnpj? Quais taxas pagas ? Onde entregar os documentos ? Grato.

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    1. Diego você deve registrar alteração na Junta Comercial de seu Estado ou sua representação no município, preenchendo Requerimento de Empresário, onde irá informar o novo endereço e os novos dados a serem alterados.
      Após concluido o processo na Junta Comercial, você deve registrar a alteração do Cadastro do CNPJ na Receita Federal, solicite baixa de suas atividades na prefeitura Municipal existente e de entrada no processo em seu novo municipio apos todas as etapas aterior concluida.
      Caso tenha dificuldade para realizar os procedimentos de alteração, aconselho a procurar um contador ou maiores informações em uma unidade de atendimento do SEBRAE mais próxima de você.

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  13. Segui tudo direitinho e foi tudo ok...valeu...fuiiiiiiii

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  14. Olá Marcos, tô com um problema: ultrapassei o valor de 36.000,00 anual, mas não o de 60.000,00 do próximo ano, mesmo assim deixarei de ser MEI em 2012?

    Grato por sua atenção!

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    1. Marcio, o limite de faturamento até 2011 era R$ 36.000,00 se declarar valor superior sairá da categoria de MEI, lembre-se só apartir deste ano o faturamento do MEI passou para R$ 60.000,00. Se quizer mais informações, procure um contador de sua confiança ou vá até um posto do SEBRAE mais próximo de você.

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      Att

      Marcos
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  15. Boa Tarde!

    Marcos, abri um firma sendo que o ramo de atividade é comercio,industria e prestação de serviço. Os redimentos ficou dessa forma anual:

    Venda do Comercio: 15.000,00
    Prestação de Serviço: 18.510,00

    Totalizando: 33.510,00

    Pergunto: Como devo proceder na declaração no simei?

    Receita bruta total, qual valor a ser informado?

    Receita bruta total referente às atividades sujeitas ao ICMS (indústria e comercio), qual valor a ser informado?

    Desde já grato pela ajuda.!!!

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    1. Sr. Chagas, conforme detalhado neste post no seu caso você deve declarar RECEITA BRUTA R$ 33.510,00 e valor sujeito ao ICMS R$ 15.000,00.
      Lembre-se para quem tem menos de um ano como EI o valor limite de R$ 36.000,00 para o ano de 2011 deve ser proporcional.

      Att

      Marcos Pereira
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  16. Olá Marcos,
    tenho que fazer essa declaração, mais estou com dúvida.
    Abri a empresa em agosto de 2011, mas não utilizei de forma alguma o CNPJ, só paguei mensalmente o DAS no valor 28,25, em alguns meses teve juros de poucos centavos.
    Nesse caso, o que eu coloco em Receita Bruta Total e Receita bruta total referente às atividades sujeitas ao ICMS?

    Agradeço muito,
    Mateus Alencar.

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    1. Caro Mateus, no campo total de receita bruto você deve informar o valor que você negociou durante o ano de 2011 ou seja todas suas entradas com vendas de serviços/produtos. No campo atividades sujeitas ao ICMS você deve informar o valor que negociou durante o ano de 2011 que corresponde a venda de mercadoria(Se vc só vende mercadoria o valor será o mesmo, se so presta serviço o valor será 0,00, se vende mercadoria e presta serviços vc deve informar o total de receita bruta e separa quando é referente apenas mecadoria e informar no campo atividades sujeito ao ICMS.

      Att

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    2. Abri esse CNPJ para colocar uma loja, mas meus planas nao deram certo no ano passado, entao como falei eu nao comprei, nem vendi nada. Nesse caso deve colocar o valor 0,00 nos 2 campos? E se eu tivesse comprado mercadorias em vendedores ambulantes, ou seja, na nota promissória, sem dado algum meu e da empresa, deveria colocar?

      Agradeço muito,
      Mateus Alencar.

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    3. Mateus, infelizmente a falta ou um mal planejamento é um dos fatores que prejudicam o sucesso do negócio, mais reveja a possibilidade de reabrir seu negócio, o valor do DAS é tão pequeno em relação aos benefício para quem não contribui nada para previdência que na minha opinião vale apena continuar pagando e se tiver uma oportunidade para alavancar seu negocio é só mão a obra, mais sei que cada caso é um caso. Na sua declaração como não houve movimentação informe valor 0,00 nos dois campos.

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      Marcos Pereira
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  17. Bom dia Sr Marcos. Parabéns pelo iniciativa e nível das informaçoes. Estou tentando fazer minha declaração e apesar de abrir minha mei em outubro de 2011 e já ter pago as DAS referentes não consigo marcar a opção 2011 para original, somente para retificadora. como devo proceder e por que será que isso está ocorrendo?

    Grato antecipadamente

    Jorge Andrade

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    1. Caro Jorge Andrade, de acordo com que escreveu você deve ter enviado a declaração e não se atentou aos procedimentos, para confirmar se foi enviado tente imprimir o recibo da declaração anual seguindo os seguintes passos:
      1) Clique no titulo desse post no inicio da página.
      2) Digite seu CNPJ e os caracteres que aparece na tela
      3) Passe o mouse em Imprimir
      4) Click em Recibo/DAS
      5) Click em na impressora que aparece na coluna RECIBO/DAS correspondente ao ano de 2011.

      Att

      Marcos Pereira

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  18. Outra pergunta: fiz todos os procedimentos para inscrição da mei pela internet, desbloqueei senha na prefeitura, abri conta bancária, e já emiti nota. Mas ouço muito falar em Junta Comercial e gostaria de saber se preciso fazer algo com relação à mesma, ou seja, enviar documentos ou algo do tipo. Grato

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    1. Sr. Jorge Andrade, ao se cadastrar no MEI atraves do portal do empreendedor individual esse sistema é interligado com a RECEITA FEDERAL, PREVIDEÊNCIA E JUNTA COMERCIAL, não é preciso enviar nenhum documento para JUNTA COMERCIAL.

      Att

      Marcos Pereira
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  19. Bom Dia Marcos, minha última compra com o CNPJ foi em fevereiro de 2012, já dei baixa na junta comercial, na secretaria da fazenda, na prefeitura, no momento só estou aguardando a receita federal, mas me informaram na SEFAZ que o sistema é integrado e que a baixa na receita é sincronizada com a SEFAZ. Mas minha dúvida é a seguinte, como farei a DASN SIMEI 2012 de extinção sendo que minha última compra foi em Fevereiro de 2012 ??? Grato.

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    1. Caro Diego, não foi informado quando solicitou a baixa de seu CNPJ, mais você deve informar até a ultima movimentação que fez em seu negócio, caso ainda tenha dúvida solicito que procure um posto de atendimento SEBRAE mais próximo de você ou um contador que possa lhe auxiliar.

      Att

      Marcos Pereira
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    2. Bom Dia Marcos,

      Na Junta Comercial foi deferido o meu pedido de baixa dia 13/02/2012, depois me dirigi à SEFAZ no dia 23/02/2012 e em seguida à Prefeitura que no mesmo dia em que dei entrada já foi dada baixa no CCM.

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  20. bom dia Sr Marcos

    agradeço suas respostas e tenho outra duvida. construo, vendo e instalo portas acusticas a partir de varios materiais que compro como portas solidas, chumbo etc devo lancar em meu relatoiro mensal de receitas brutas o valor total em industria, comercio ou prest serv?
    o valor deve ser pulverizado entre os três tipos ou deve ser total? a discriminação na nota deve conter algo específico?

    grato pela atenção

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    1. Sr. Jorge Andrade, conforme informado se você fabrica, comercializa e presta serviço de instalação, neste caso deve informar em seu relatorio mensal de receita bruta os valores separado em cada campo, servirá até como uma ferramente de planejamento onde poderá avaliar em que parte terá maior lucratividade.
      Quanto a nota você deve especificar o que está sendo comercializado.

      Att

      Marcos Pereira
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  21. Boa noite. Procurando resposta para minha dúvida achei seu blog na internet e gostei muito. Espero que possa tirar minha dúvida.
    Uma pessoa que recebe aposentadoria e renda de aluguel e que também é Empreendedor individual, quando for fazer sua declaração, além dos rendimentos da aposentadoria(parte isenta outra não) e o aluguel, deverá também declarar como renda o valor recebido como Empreendedor Individual?

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    1. "Mausanfer", obrigado pelo reconhecimento.
      O EI não tem a obrigação de entregar a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, exceto se atender as condições previstas pela Receita Federal.
      As rendas de Pessoa Física e do EI, não se confundem. Os rendimentos de Pessoa Física, devem ser declarados na Declaração Anual de Pessoa Física – DIRPF e os Rendimentos como EI, na Declaração Anual do EI – DASN-SIMEI, relativa as informações do ano de 2011, veja o post do dia 4 de março de 2012.

      Att


      Marcos Pereira
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  22. Caro Marcos, desde já quero lhe parabenizar por este canal e apesar de varias explicações, quero lhe perguntar o seguinte:
    Abri minha empresa em 07/2011 e até então somente revendi mercadoria sem e com dispensa de emissão de documento fiscal, minha dúvida é em relação a Declaração Anual o que devo lançar no campos:
    Receita Bruta Total:
    Receita bruta total referente às atividades sujeitas ao ICMS:
    abs

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  23. Sr. Eduardo, agradeço pela reconhecimento.
    Conforme informado abriu sua empresa em 07/2011 ou seja seu limite de faturamento anual é proporcional a R$ 36.000,00.
    Receita Bruta Total corresponde aos valores que entrou em seu negócio durante o ano anterior com a venda de mercadoria/serviços.
    Receita bruta sujeitas ao ICMS,corresponde aos valores que entrou em seu negócio durante o ano anterior apenas com a venda de mercadorias.
    Se você só vende mercadoria e não presta serviços os valores será igual nos dois campos

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  24. Boa tarde Sr Marcos, parabéns pelo blog, abrir minha empresa 07/2011, sou pintor, o qual o valor que devo colocar no 2º campo, obrigado
    José Bezerra

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    1. Sr. Bezerra, no seu caso como sua atividade se refere a prestação de serviços você deve preencher apenas o valor faturado em 2011 no primeiro campo e no segundo campo, Receita bruta sujeitas ao ICMS, deixe em branco.

      Att

      Marcos Pereira
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  25. Boa Tarde, Marcos!
    Não consigo entregar a minha decaração SIMEI, chego até a segunda etapa onde são mostrados os valores dos tributos, contudo não abre a opção de seguir adiante e transmitir, oque será que está acontecendo?

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    1. Bom dia Claudia.

      Verifiquei o site e está funcionando normalmente, tente fazer usando o navegador Internet Explore.

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      Marcos Pereira
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  26. Bom Dia!

    Estou fazendo a extinção da minha empresa MEI e não consigo achar o campo para declarar a extinção no ano de 2012, no caso situação especial..como faço?
    Grta
    Jéssica

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    1. Cara Jéssica, após fazer sua declaração de 2011, para extinção faça a Declaração Anual do Simples Nacional - Microempreendedor Individual na situação especial.

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    2. Boa tarde, como Jéssica Lins tenho a mesma dúvida, não estou conseguindo fazer a declaração de situação especial (extinção) pois é como se estivesse indisponível para 2012.
      Para o Simples Nacional existe a DEFIS, mas como a empresa é do SIMEI acredito que não possa fazer por lá pois eles pedem um número de processo.

      Já tentei encontrar uma resposta por diversos meios.
      Espero que consiga me ajudar.

      Grata.

      Priscila Araújo.

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  27. O micro empreendedor individual precisa fazer a DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA?
    E sobre as declarações, DIRF, RAIS... o mei precisa fazer estas?

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    1. Caro Aloan, o EI não tem a obrigação de entregar a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, exceto se atender as condições previstas pela Receita Federal.
      Existe algumas situações de obrigatoriedade, solicito que leia mais detalhes neste blog, post do dia 4 de março de 2012.

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      Marcos Pereira
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  28. Olá... procurando informaçõws sobre o empreendedor individual encontrei seu blog e achei mto bom...minha dúvida é a seguinte o valor que não devo exceder em 2011 é 36.000,00, mas é em relação as vendas ou compras ?

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    1. Helliany, apartir de 2012 o valor do faturamento do MEI passou para R$ 60.000,00 a declaração feita esse ano de 2012 é referente ao faturamento do ano passado R$ 36.000,00 que correspode a todas vendas de produto/serviços feitas em 2011.

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      Marcos Pereira
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  29. Olá,

    Coordeno um curso e sou paga como MEI(PJ), onde declarar no IR(Campo), esses recebimentos que perfazem cerca de R$ 28.000,00, uma vez que so vendo serviços? Como considero na hora de declarar, como pro labore?

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    1. "MMR" A declaração de imposto de renda (IRPJ) do MEI é obrigatória para quem venda algum tipo de mercadoria e para quem presta serviço.
      Informe o valor recebido durante o ano de 2011 e no campo “Receita Bruta total referente às atividades sujeitas ao ICMS” deixe em branco (0,00).

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      Marcos Pereira
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  30. olà marcos pereira tenho uma lojinha de roupa e perfumaria compro mercadorias sem notas fiscais e e não emito nota fiscal,o que devo colocar nos campos;

    Receita Bruta Total:
    Valor de Receita Bruta referente às atividades sujeitas ao ICMS (comércio ou indústria)obs; a declaração que vou fazer è referente a 2011
    são apenas sete meses de declaração e valor da receita bruta total è 19.600 como faço? desde jà muito obrigado..

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    1. Cara "lu" apesar de nem todos os pequenos comerciantes tem o hábito de pedir nota fiscal, a nota fiscal certifica a procedencia de sua mercadoria.
      Em sua declaração anual informe o valor de suas vendas (faturamento) durante o periodo de 2011, preenchendo os campos Receita Bruta Total e atividades sujeitas ao ICMS com o mesmo valor.

      Att

      Marcos Pereira
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  31. Oi Marcos!!!
    Achei o seu blog, pesquisando na NEt, estou feliz, por encontrá-lo, me ajudou muito, parabéns!!!
    Quando possível estarei passando por aqui, pois sou nova nesse ramo.
    Para melhorar meus conhecimentos, por em quanto obrigada.
    Deus o abençoe grandemente...
    Maria Amélia

    Um abraço,

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    1. Cara Maria Amélia, você tem toda liberdade, navegue pelo blog e se encontrar alguma dificuldade no entendimento de algum post é só entrar em contato.

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      Marcos Pereira
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  32. Olá Marcos!
    Tenho uma dúvida. Trabalho numa empresa privada e recebi salário de R$ 1500,00 no ano de 2011. Acrescentado a isso, em Julho me tornei MEI, para vender cosméticos. A receita bruta total da minha empresa foi de R$ 10.269,00 no ano de 2011. Fiz a Declaração Anual do SIMEI. Preciso fazer imposto de renda também, por causa da empresa + salário? Obrigada

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    1. Cara "Maranata Jesus", o MEI é obrigado a fazer anualmente sua declaração (IRPJ) não sendo obrigada a fazer sua declaração de imposto de renda pessoa física como isento.

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      Marcos Pereira
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  33. Oi Marcos, muito bom o seu blog!!!
    Sou editora de um site e a poucos meses me inscrevi no MEI. Minha dúvida é sobre o AdSense. Vi que você também dá espaço para eles em seu site. Gostaria de pedir a sua ajuda sobre como devemos proceder em relação à remessa do exterior paga pelo Google. Se o que recebemos dessa empresa somado ao que recebemos de outros parceiros não ultrapassar o limite do MEI (R$ 60 mil anuais), podemos simplesmente declarar o valor anualmente? Ou o fato dele vir do exterior nos obriga a declarar mensalmente pelo programa do Carnê Leão?
    Obrigada!!!

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    1. Sunny, no meu caso fiz por curiosidade, no meu entendimento sendo MEI basta declarar em seu faturamento, conforme o limite de R$ 60.000,00 anual apartir de 2012.

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      Marcos Pereira
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  34. Olá!! Preciso de ajuda!! Meu irmão abriu uma micro empresa que nunca emitiu sequer uma nota. Porém, o contador deixou de fazer declarações e tambem ele ficou com dívidas com a Prefeitura e Receita... Cabeça dura, não falou comigo e aí complicou, né?! Pois bem, irmão ão irmãos e mesmo sem entender muito bem, venho a dois anos fazendo as declarações para ele. Até ano 2010 ele trabalhou registrado; em 2011 não teve renda. Gostaria de saber duas coisas; mudou a forma de fazer o Simples Nacional e eu até li a cartilha mas gostaria de saber como faço no caso dele que está inativa e a segunda é que se ele não teve renda, e a MEI está inativa, preciso fazer declaração de pessoa física? obrigada.

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    1. Cara "crica", não entendi muito bem o seu caso, pelo que entendi seu irmão abriu uma empresa como MEI e estava sem movimentar, certo?
      Bom mesmo sem movimentar a empresa o empreendedor MEI tem que pagar mensalmente o DAS e anualmente fazer sua declaração anual (IRPJ), o MEI não é obrigado fazer sua declaração anual pessoa física (IRPF).
      Leia mais informações aqui no Blog http://consultormei.blogspot.com.br

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      Marcos Pereira

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  35. Já estou de posse da meu Recibo de Entrega da Declaracao Retificadora, quero saber em relação a pessoa física, como faço? Tenho que fazer o imposto de renda referente à pessoa física tb? Declaro o rendimento Bruto igual ao simples??

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    1. Caro Erico Barroso, o empreendedor MEI não é obrigado fazer a declaração de pessoa física, conforme orientação da receita federal, a pessoa que tenha outra renda, residente no Brasil que recebeu, em 2011, rendimentos tributáveis de até R$ 23.499,15, não precisa apresentar a declaração de imposto de renda 2012.

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  36. Meus parabéns ótimos blog passei a manhã toda tentando declarar meu imposto de renda, a te baixei aquele aplicativo da receita federal, mais lendo aqui vi q eu não precisava fazer nada disso, segui o blog e foi muito rápido..
    Muito obrigado, Sr. Marcos.

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    1. Qualquer dificuldade é só fazer seu comentário.

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      Marcos Pereira
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  37. boa tarde marcos,vc está de parabens!!! continue,vc tem ajudado muitas pessoas .

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  38. Boa Tarde.
    Apesar de ter tirado algumas dúvidas, ficou uma questão que não entendo.
    Em 2011, receita bruta total de até R$36.000,00 para EI, certo?

    O meu deu perto de 34.000,00

    Mas, tenho outros proventos, não relacionados ao EI, por serem ramos diferente (Marcenaria no EI e faço instalações de eletronicos)

    Digamos, que eu tenha lucrado uns 20.000,00 com meu segundo "emprego"

    Declaro imposto de renda? Qual valor? No DAS já declarei os 34.000,00, e até ja tenho os recibos, com o carnezinho pago. Tudo direitinho.

    Onde os 20.000,00 entram??? Esses equivalem aos 23.499,15 citados acima??

    Agradeço a atenção.

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    1. Luiz boa tarde, o Microempreendedor Individual (MEI) Pessoa Jurídica não se confunde com a Pessoa Física, o MEI não é obrigado fazer a declaração de imposto de renda pessoa física, salvo alguns casos conforme sitado no post sobre a declaração Imposto de Renda Pessoa Fisica.
      Em seu caso você se exerce outra atividade informal não precisa declarar.
      O valor de R$ 23.499,15 é referente a renda anual do ano anterior, Exemplo se você trabalha registrado e mensalmente é descontado o imposto de renda, dependendo de cada caso você pode restituir esse imposto de renda, ou não.

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      Marcos Pereira
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  39. Ola pessoal eu gostaria de saber se o micro empreendedor individual - MEI tem que fazer também declaração pessoa física ou só a jurídica. Obrigado pela atenção.

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    1. Dino, o MEI é obrigado a fazer anualmente sua declaração (IRPJ) não sendo obrigada a fazer sua declaração de imposto de renda pessoa física como isento, solicito que leia os comentários anteriores para melhor esclarecimento.

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      Marcos Pereira
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  40. Bom dia, não consegui pagar as 6 ultimas guias e terei dinheiro somente apos o mes de maio que e o da declaração, e posso nessas condições fazer a declaração?

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    1. Você pode fazer sua declaração normalmente, no seu recibo da declaração estará informando os meses não pago.

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      Marcos Pereira
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  41. Srº Marcos venho agradecer por ter tirado minha duvida, muito obrigado mesmo vou indicar o seu blog aos meus amigos muito bom mesmo. Obrigado.

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    1. Diponha.

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      Marcos Pereira
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  42. BOA NOITE OI MARCOS PRECISO DA TUA AJUDA ABRI MINHA EMPRESA EM 02/2012,E AGORA NÃO SEI SE DECLARO ESTE ESTE ANO OU NÃO E COMO FAÇO ISSO,POIS JÁ fui no site quando chegou nesta pagina não consegui entender pois me perguntou se o regime era por competência ou caixa ai não sei o que optar://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/RegimeApuracao.app/SelecionaCompetencia.aspx

    espero que possa me ajudar

    abraços JAQUELINE ROSA.

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    1. Oi Jaqueline, o Empreendedor Individual tem que fazer a sua declaração anual no ano seguinte após sua abertura, para melhor exclarecimento veja mais detalhe aqui no blog.

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      Marcos Pereira
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  43. Olá boa tarde só paguei 2 dos 12 Das referente a 2011, isso implica em fazer a declaração , oq pode acontecer?

    Érica

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    1. Érica boa noite, não há nenhum impedimento em fazer sua declaração, no seu recibo de declaração enviada ira constar os meses que não foram pagos. Aconselho a colar em dia seus débitos para não gerar problemas futuro pois estará entrando em dívida ativa.

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      Marcos Pereira
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  44. Ola amigo boa noite, pode me tirar uma duvida, tenho que fazer a declaração anual do exercicio 2011, no campo receita bruta, eu coloco o lucro do periodo de 1 ano, certo, e no campo, Receita Bruta referentes às atividades sujeitas ao ICMS, qual valor eu coloco, sou comercio, desde já agradeço. tenho que fazer essa declaração até final deste mês de maio.

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    1. Deivison boa noite, conforme passo a passo o valor que o MEI tem que informar não é o lucro, e sim o valor de todas as vendas feitas durante o ano anterior, como seu negócio é comercio, no campo ICMS repita o valor.

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      Marcos Pereira
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  45. Bom Tarde Marcos Pereira.
    Eu fiz o desmembramento do mei para ei, para conseguir abrir a conta no banco como ei, só que o banco estar me pedido esse documento de desmembramento, eles querem algum documento que comprove que eu deixei de ser mei, já que só entra em vigor em janeiro, Você sabe dizer onde eu consigo um documento que comprove que eu já dei entrada e não sou mais mei ou eu só consigo isso em janeiro do ano que vem. abraços.

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    1. Vado, aconselho a você a solicitar ajuda a um contador de sua confiança ou faça uma visita no SEBRAE, eles poderam de auxiliar melhor, mais ja te adianto que alguns bancos estão dificultando para abertura de conta juridica para o Empreendedor Individual.

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      Marcos Pereira
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  46. Boa Noite marcos.
    Fiz meu cadastro hoje no site Empreendedor Individual e quero cancelar,se não vão cortar meu auxilio desemprego e não procurei saber antes de finalizar meu cadastro,ainda não comecei a pagar oa DAS preciso de ajuda,se poder me ajudar,agradeço!!

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    1. Jaqueline, seu caso também requer uma atenção maior, pois ao se cadastrar como MEI, mesmo não pagando a DAS você já é considerada empresaria, aconselho a você a solicitar ajuda a um contador de sua confiança, pois o cancelamento tem que ser feito na junta comercial e na receita federal e por enquanto não da para fazer online ou faça uma visita no SEBRAE, eles poderam de auxiliar melhor

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      Marcos Pereira
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  47. olà tudo bem? amigo gostaria de uma informação sua! è o seguinte sou eimprendedor individual tenho uma lojinha de roupas não tenho funcionario,daì chegou um boleto do sindicato dos comerciarios me enviou um boleto pra mim pagar 152,00 è certo isso?è obrigatorio?ou teria que se assosiar ao sindicato?

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    1. Alexsandro, você não é o primeiro e nem o ultimo, infelismente eles fazem essa jogada de enviar um boleto sem haver nenhum contato anterior.
      Ignore o boleto, a menos que queira se assosiar o sindicato, não é obrigatório.

      Att

      Marcos Pereira
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    2. marcos muito obrigado pela informação,nem percebì que o tema è outro daì te perguntei e vc mesmo assim me respondeu. cara vc è dimais que deus continue te abençoando pois vc mereçe tudo de bom!!

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  48. Olá Marcos, Você está de parabéns pelas informações aqui prestadas e disponível para todas as pessoas que não dominam sobre o assunto (iguais a mim). Mas gostaria que me esclarecesse a seguinte duvida: Tenho uma inscrição MEI e pago a uma empresa (não sei se posso descrever o nome dela em seu blog)para que realize as declarações junto a receita federal. os pagamentos são feitos trimestralmente mas a empresa está me cobrando faturas que ja paguei e que inclusive ja retornei os e-mails informando e com cópia em anexo dos pagamentos.Bom, minha pergunta é a seguinte: posso sair dessa empresa e fazer minhas declarações por conta própria? mesmo não tendo sido emitidas notas fiscais no ano calendário anterior mas tendo sido realizado vendas (sem ultrapassar o valor total anual) devo informá-las nos campos? Se eu ultrapassar o valor mensal de vendas em apenas alguns meses mas no somatorio anual não ultrapassar terá algum problema ou devo equilibrar entre os meses para não ter dor de cabeça? Mais uma vez lhe parabenizo e fico no aguardo de respostas na certeza de ser atendido.

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    1. Jackson, lhe convido para ler mais orientações sobre o MEI aqui no blog http://consultormei.blogspot.com.br/
      O MEI não precisa ter um contador mesmo não tendo muito conhecimento sobre essa parte contábil todos conseguem administrar seu negócio facilmente, aqui temos varias orientação.
      O valor limite de faturamento para o MEI de R$ 60.000,00 anual apartir de 2012, pode ser qualquer valor mensal desde que durante um ano o valor não ultrapasse o limite quando for fazer sua declaração anual.

      Att

      Marcos Pereira
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  49. Bom Dia , o faturamento bruto ref. ao Ano de 2011 foi de R$ 43.759,00 e o sistema esta recusando a transmissão o que devo fazer?

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    1. Fernando, o limite de faturamento de até 2011 era de R$ 36.000,00 anual ou proporcional caso não tenha um ano como MEI, em 2012 esse valor passou para R$ 60.000,00 anual. Como você ultrapassou o valor limite, solicito que entre em contato com um contador de sua confiança para obter mais orientações.

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      Marcos Pereira
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  50. Bom dia Marcos!
    Por gentileza, gostaria que me esclaresse uma dúvida, aderi ao MEI em 07/2011. Tenho notas de compras de mercadorias no decorrer do ano de 2011 que totalizam R$11.000,26, e não tenho notas de vendas. Como faço na Declaração, o valor que coloco é o valor total da nota, ou valor bruto? Campo 01 ou 02.
    Desde já agradeço á atenção.

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    1. Elisa, na declaração você deve informar o valor total de vendas feita durante o ano anterior com ou sem nota fiscal, caso seu negócio envolva venda de mercadoria no campo atividade sujeito a ICMS informe o mesmo valor do campo receita bruto total.

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      Marcos Pereira
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  51. Olá Marcos, parabens pelo seu blog, gostaria de saber ima informação, pois ja fiz declaração simei, agora preciso saber se tenho que fazer alguma declaração de pessoa fisica devido ser MEI, e se tiver como devo proceder, obrigado,Deus abençoe. Mauricio

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    1. Suzuna, o Microempreendedor Individual (MEI) Pessoa Jurídica não se confunde com a Pessoa Física, o MEI não é obrigado fazer a declaração de imposto de renda pessoa física, salvo alguns casos conforme sitado no post sobre a declaração Imposto de Renda Pessoa Fisica.
      Se exerce outra atividade não precisa declarar, salvo alguns casos.
      Exemplo se você trabalha registrado e mensalmente é descontado o imposto de renda, dependendo de cada caso você pode declarar e restituir ou não o imposto pago.

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      Marcos Pereira
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  52. boa noite marcos tenho uma duvida sou empreendedor individual mais não usei a empresaparacombra nada posso fazer a declaração eu mesmo ou tenho que ir atraz de um contado pra fazer pra mim

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    1. Jaldecy, boa tarde.

      Você mesmo pode fazer a declaração é só seguir o passo a passo aqui do blog http://consultormei.blogspot.com.br.

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      Marcos Pereira
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  53. Olá boa noite Marcos, observei que você tirou a dúvida de toda a galera com bastante atenção e detalhamento. Solicito ajuda no meu caso. Em Março de 2011 passei a ser MEI, tenho uma pizzaria, onde não emito nota fiscal e as compras de minha mercadoria são todas com nota fiscal normal. Ou seja não coloco o cnpj da minha pizzaria. Para isso minha dúvida é: De março até Dezembro 2011 tive um faturamento de 22.000,00 gostaria de saber se coloco esse valor também no campo "Valor de Receita Bruta referente às atividades sujeitas ao ICMS (comércio ou indústria)" Obrigado desde já!

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    1. "bessa", boa tarde.
      O valor que é informado na declaração anual (Valor de Receita Bruta) é o total de todas as vendas feitas durante o ano anterior, em seu caso informe o mesmo valor em atividades sujeitas ao ICMS se sua atividade estiver enquadrada como (comércio ou indústria).

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      Marcos Pereira
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  54. Já fiz todos os procedimentos no site e já paguei o DAS. É necessário ir na Prefeitura para fazer alguma coisa? Se tiver que ir qual o setor tenho que procurar?

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    1. Rafaela, o MEI deve ir a prefeitura de sua região antes de se cadastrar no portal, para verificar as exigencia de sua região.
      Se você ja fez isso, ok, se não, dirija-se a prefeitura de sua cidade e procure informações sobre documentação do MEI para obtenção de inscrição municipal e alvará de funcionamento definitivo.

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      Marcos Pereira
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  55. Marcos, parabéns pela iniciativa de tirar a dúvida da galera. Esclareceu muito de minhas dúvidas, uma coisa só que fico perdido é com a questão do lucro. vou te expor minha situação.

    Trabalho em uma empresa privada, ou seja faço minha declaração de IRPF normalmente. Agora abri uma MEI tbm, pois faço trabalhos para uma revista, ou seja inicialmente só vou trabalhar e dar nota fiscal para ela. Um ganho extimativo de 1300,00 mês ou seja 15600,00 ano. O que seria lucro nisso e o que tenho de declarar, já que não vou ter nenhuma despesa ou gasto específico. Pergunto isso, pois não cobnsegui entender as questões da porcentagem de lucro.

    Sei que escrevi muito.. mas obrigado desde já.

    Fábio Ferreira.

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    1. Fábio, em seu caso o lucro é o retorno de seu investimento feito no seu negócio. É o seu ganho menos todas despesas empregado em seu negócio (o valor de sua mão de obra, os equipamentos que utiliza, o ambiente e seus custo...)
      Na declaração você não informa o lucro, mais sim o valor de todas as vendas feitas no ano anterir.

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      Marcos Pereira
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  56. TRABABALHP COM TI EM GERAL POSSO ME CADASTRAR NO MEI ?

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    1. Bom dia, segue algumas atividades que pode exercer:
      8599-6/03 Treinamento em informática
      9511-8/00 Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos.
      Mas detalhe pesquise aqui no Blog consultormei.blogspot.com.br

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      Marcos Pereira
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  57. AMigo eu tenho O mei desde 2010 e foi o uma contadora que fez a declaração para mim em 2010, no entanto perdi o contado dela e esse ano eu fiz no site eu mesmo, eu tive um faturamento no ano de 2011 em média 3mil por mes devo declarar no receita bruta total 36mil ou 3 mil eu coloquei 3mil pois tive medo de errar para mais terei que fazer um retificadora ? ou fiz correto ? lembrando recolhi das ano de 2011 integral

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    1. Garcia, o valor a ser informado na declaração corresponde ao total das vendas feita durante o ano anterior, sendo que o limite de faturamento para o MEI em 2011 era R$ 36 mil anual, para quem é MEI desde janeiro/2011 e para quem ser formalizou depois de janeiro/ 2011 o valor limite é proporcional.

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      Marcos Pereira
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  58. Bom dia Marcos!
    Li todos as suas explicações, abri meu cnpj em 17/06, vendo cosméticos, nunca utilizei meu cnpj, na verdade abri para solicitar um foneshop para expandir minhas vendas, agora fui solicitar um emprestimo na caixa e fui informada que deveria levar o IR, eu nem sabia que teria que fazer, viu como estou por fora, tenho pago os impostos, agora não tenho nenhuma nota fiscal de compras de 2011, apenas os boletos de pagamentos, isso serve, para somar e declarar? após essa soma, devo colocar nos campos de receita bruta? Desculpa amigo fui pega de surpresa. Aguardo seu esclarecimento e desde já agradeço sua atenção por todos esses comentários.
    Janaina

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    1. Janaina, boa tarde.
      Lhe convido a ler mais informações aqui no blog consultormei.blogspot.com.br para facilitar use o campo FAÇA SUA PESQUISA digite palavras chaves ex. (PRINCIPAIS DUVIDAS) leia atentamente, ira te ajudar bastante a compreender como tudo funciona.
      O valor a ser informado na declaração corresponde ao total das vendas feita durante o ano de 2011.
      Você deve ter pago apenas os DAS referente a 2011, quando você for imprimir os DAS de 2012 obrigatoriamente terá que fazer sua declaração, o prazo para declarar foi 31/05/2012, quando for fazer veja um passo a passo aqui no blog.


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      Marcos Pereira
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  59. no meu caso então devo fazer a declaração retificadora ? e corrigir para 36mil ?

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    1. Sim, se o valor total de suas vendas feita durante o ano de 2011 foi 36 mil, é só fazer a declaração retificadora.


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      Marcos Pereira
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  60. Olá marcos!
    Como faço pra alterar minha atividade principal?

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    1. Caro Isnar, para fazer qualquer alteração ou cancelar seu CNPJ você deve fazer sua solicitação na JUNTA COMERCIAL, RECEITA FEDERAL e PREFEITURA de sua cidade.
      Solicito que procure o SEBRAE ou um contador mais próximo de você.
      Veja nesse endereço relação de contabilidades optante pelo Simples Nacional, mais próxima:
      http://www.fenacon.org.br/empreendedor-individual.php?empreendedor=true

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  61. Marcos,

    Bom dia!

    Estava olhando o seu blog, está de parabéns...

    Mais estou com uma dúvida, estou dando baixa no meu MEI, e sei que preciso fazer o IRPF de baixa, mais não consigo, você sabe como proceder?

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    1. Caro Felipe, o procedimento de baixa do MEI ainda não é tão simples como seu cadastro inicial, a baixa ou auteração você terá que solicitar na junta comercial, na receita federal e na prefeitura de sua localidade e no caso de baixa, após todas as DAS pagas fazer sua declaração anual escolhendo a opção: SITUAÇÃO ESPECIAL.

      Att

      Marcos Pereira
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  62. Bom dia Sr. Marcos, sou estudante de contábeis e estou dando uma ajuda a um conhecido que abriu uma MEI em agosto de 2011, porém ele muito desenformado, me disse que não fez sua declaração nesse ano. Pergunta: gostaria de saber como faço essa declaração em atraso, e saber se os direitos que ele perde por não ter feito a declaração no prazo, ele volta a ter a partir de quando?

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    1. Tay, para fazer a declaração é só seguir o passo a passo aqui no blog, o prazo foi até 31/05/2012 quem não fez pagara um pequena multa, pagando normalmente sua DAS o empreendedor não perde seus benefícios.

      Att

      Marcos Pereira
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  63. ola meu nome é marcondes ,eu nao consigo puxar o DAS no portal do empreendedor, para efetuar o pagamento mensal como empreendedor individual,ja tentei de todo jeito mas nao aparece nada fica tudo em branco ,o que devo fazer?

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    1. Caro amigos, bom dia.
      Consultei o portal e está funcionando normalmente, leia atentamente o post acima e siga os passo a passo, click em EMTITIR DAS e vai aparecer PERIODO DE APURAÇÃO, caso não consiga tente em outro computador, alguns navegadores de internet o site da receita federal não funciona, tente usar o Internet Explore ou Firefox.

      Att

      Marcos Pereira
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  64. Caro amigo, tenho um MEI registrado em meu nome. Preciso passar para EI( Empresa Individual )pois tenho que contratar 03 funcionários. Procurei um contador para esse procedimento, ele deu baixa do MEI na Junta Comercial e não consegue resolver com a Receita Federal, pois me informou que não esta liberado no site da Receita. Pergunto o que fazer agora ? Ele não poderia apenas ter solicitado uma alteração de MEI para EI ?

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    1. João, ele poderia ter solicitado alteração, ja que pediu baixa na junta comercial deve aguardar deferimento e entrar com o pedido de baixa na receita federal.


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      Marcos Pereira
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  65. boa tarde eu estou em atraso motivo pagamento errado como posso fazer eu vou perde meu cnpj?

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    1. Você não irá perder seu CNPJ, imprima seu DAS entrasado e coloque em dia seus débitos, se tiver dúvida consulte aqui no blog passo a passo para imprimir boleto de cobrança - DAS.


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      Marcos Pereira
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  66. bom dia eu ja estou tentando a uma semana gerar o meu boleto no MEI mas não consigo sou recente neste metodo tenho ja o numero do cnpj so não consigo extrair o boleto o que será isso?Não tenho nenhum atraso pois sou bem recente neste projeto, meu esposo fez o dele no mesmo dia que o meu e o dele ja esta tudo certo, conseguiu extrair o boleto o meu apareçe a frase:
    13001 - Nenhum DAS foi emitido até o momento para este exercício.

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    1. Bruna boa tarde, o portal do empreendedor está funcionando normalmente, você deve estar fazendo algum procedimento errado.
      Em caso de duvidas para impressão do DAS pesquise aqui no blog post com passo a passo.

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      Marcos Pereira
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  67. ola sou mei desde 2010 e desisti de pagar a um ano e meio, quero regularizar minha situação, será q vc poderia me orientar, e tambem nao declarei 2010 e 2011. é que resolvi em meio a crise trabalhar asalariado por uns meses e ai quando retornei a trabalhar para mim mesmo vi que o tempo passou e fiquei na divida, agora preciso muito pagar o que devo e não sei por onde começar. Pbrigado.

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  68. Alécio, imprima novamente e pague os meses que não pagou as DAS, após pagar todas de 2010 faça sua declarão de 2010 e assim sucessivamente até 2012 atualizando sua situação, em caso de dúvidas no final de cada post aqui no blog tem o campo pesquisa, procure o passo a passo e siga as instruções.

    Att

    Marcos Pereira
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  69. Ola Marcos, gostaria de tirar algumas duvidas com você.

    1º Sou MEI desde 02/02/2012, ano que vem quando eu for declarar é necessário que o dinheiro que eu ganhei seja depositado em uma conta (da empresa)?. Sou prestador de serviços e deposito o valor das notas em minha conta pessoal.(não abri conta para a Empresa).

    2º Mesmo sendo MEI eu preciso declarar imposto de Renda?

    Gostei muito do Blog, está salvo nos favoritos :D

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    1. Caro amigo, não é necessário abrir uma conta juridica porem para melhor controle de seus gastos de pessoa física e pessoa juridica, aconselho abrir uma para sua empresa.
      A declaração de IRPJ do MEI é obrigatória e simples de fazer, para conhecimento consulte passo a passo aqui no blog.

      Att

      Marcos Pereira
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  70. Estava procurando informações sobre a minha dúvida que era com proceder para emitir a DAS já que não paguei o ano de 2011 e quero regularizar essa situação. Só que não consigo fazer pela internet a tela fica só em branco. OBS: Já utilizei o link do início do blog, no início parece que vai dar certo, até mostra o ano para declarar, mas quando escolho a opção e sigo em frente ele me direciona para outra página para regularizar a situação e retorna na página da emissão do DAS só que em branco. Como proceder? Também quero fazer a declaração anual que não fiz este ano. Só o primeiro do ano passado é que foi feito.

    Mas surgiram mais dúvidas lendo o blog. Surgiu agora a oportunidade de seguir com a empresa EI em ponto fixo, quero continuar com ela.

    Dúvida. A declaração anual é o IRPJ ou não? Seria o IRPJ separado da declaração? Se for devo estar com mais problemas do que imaginava...

    OBS: Só estou me inteirando da situação de como proceder agora. Erro meu eu sei. Grato pela atenção dispensada.

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    1. Caro amigo, consultei o portal e está funcionando normalmente, leia atentamente o post acima e siga os passo a passo, click em EMTITIR DAS e vai aparecer PERIODO DE APURAÇÃO, caso não consiga tente em outro computador, alguns navegadores de internet o site da receita federal não funciona, tente usar o Internet Explore ou Firefox.
      Quanto ao trabalhar em um ponto fixo, verifique quais as exigência na prefeitura de sua cidade.
      A declaração anual corresponde ao IRPJ.

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      Marcos Pereira
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  71. Ola, parabens pelo site. Muito construtivo.
    Eu fis o cadastro do mei mas so que nao deu certo o meu negócio, entao queria saber como faço para cancelar o cnpj, e se tem algum custo. Obrigado.

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    1. Alan boa noite, infelismente ainda não está disponivel no portal do empreendedor para fazer alteração ou cancelamento do CNPJ.
      Para fazer o cancelamento de seu CNPJ aconselho a consultar um contador ou o auxilio do SEBRAE, aqui em SP os contadores cobram em média de R$ 250,00 a R$ 350,00.

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      Marcos Pereira
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  72. Olá , eu fiz minha declaração normal conforme previsto , mas não imprimi no ato , agora estou fechando o MEI e preciso imprimir o recibo como faço ? obrigado

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  73. Bom dia Kleber, para imprimir o recibo de sua declaração entre no site da receita, no link onde fez a declaração, informe seu CNPJ, digite caracteres da imagem, click em imprimir, escolha a opção RECIBO/DAS, clik na imagem imprimir.
    Veja minha publicação com o PASSO A PASSO PARA O EMPREENDEDOR FAZER SUA DECLARAÇÃO, post do dia 12/01/12.

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    Marcos Pereira
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  74. Olá marcos parabéns pelo o blog muito bom.
    a minha duvida é, fiz meu cadastro no mei mas minha empresa não deu certo
    fiz algumas vendas até desembro de 2011,ontem peguei as declarações mensais ta um absurdo de contas para pagar,como to esse tempo de janeiro até agora sem usar,posso recorrer pra ter um desconto.o que devo fazer é melhor canselar esse mei. mim ajude ,obrigada.sandra

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    1. Dilesandra, a falta de controle da situação muitas vezes causa preocupações, mais não se desespere, como empreendedor aprendemos com o sucesso e com as derrotas, não desista, mesmo não conseguindo dar andamento em seu negócio continue pagando sua DAS mensalmente, pois continuará tendo todos os benefícios, você encontrar uma solução e ainda será uma grande empresária de sucesso.
      Leia outras postagem aqui no blog, procure mais capacitação e orientações para o desenvolvimento de seu negócio.
      Lembre-se, informação é tudo se souber usar é melhor ainda.

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      Marcos Pereira
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  75. Olá amigo boa tarde.Gostaria de saber se como MEI posso prestar serviço em SP já que meu cadastro é de onde moro, RJ.

    Grato

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    1. Boa noite chara, não há impedimento para o MEI prestar serviços fora de seu Estado, você pode prestar seu serviço e emitir nota fiscal normalmente.

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      Marcos Pereira
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  76. Olá Marcos, Bom dia!
    Gostaria de tirar algumas dúvidas.
    - Sou cadastrada como Mei desde o ano passado, mas ainda não fiz compras com meu CNPJ, mas pago corretamente todo mês as DAS.Quero saber como faço para comprovar minha renda,abrir uma conta corrente, e até se mesmo assim posso fazer minha declaração anual? Eu preciso comprovar renda.Este ano na declaração anual de imposto de renda, fui orientada a declarar 0,00 de faturamento, mas nao achei legal.Bom esse mês comecei a comprar mercadoria usando meu CNPJ, acontece que nem em todos estabelecimentos que compro emitem nota com cnpj.Então Se em uma loja eu comprar 1.000,00 emitem com meu cnpj, mas se eu comprar 1.500,00 em outra não emitem, como vou comprovar que compro 2.500 por mes, por exemplo?
    Grata
    Vívia Correia

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    1. Vivia boa noite a comprovação de renda é independente das compras feitas com seu CNPJ.
      Faça um relatório simplificado com sua renda mensal como MEI, abra sua conta corrente pessoa juridica e faça toda movimentação de seu negócio usando sua conta corrente, conforme sua movimentação o banco passará a te oferecer mais comodidades e crédito para investir em seu negócio.

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      Marcos Pereira
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  77. Parabens pelo Blog Marcos.
    Sou MEI desde 2011, Fiquei esse tempo inteiro sem pagar a DAS, porem fiz a declaração de 2011. Essa semana fetuei todos os pagamentos de DAS em atraso, porem gostaria de saber se tem alguma implicação por eu ter realizado a declaração em débito e além disso gostaria de dar baixa no meu cadastro. Como faço?

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    1. Cara amiga, se efetuou seus pagamento em atraso e quizer dar baixa como MEI recomento a consultar um contador de sua confiança ou consulte o SEBRAE para maiores informações.
      Atualmente ainda não foi desburocratizado pelos órgãos público para dar baixa ou alterar o cadastro, está em andamento a implantação do sistema DUMEI onde haverá a possibilidade de alteração e baixa.
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      Marcos Pereira
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  78. Bom dia Marcos, minha esposa se tornou uma microempreendedora pelo SEBRAE simples Nacional em agosto de 2011 e por sermos novos no ramo, não estava ciente que deveríamos fazer a declaração em 2012, e tem débitos atrasados a ser pagos , só que quando fui emitir os boletos para normalizar, não tive acesso pois apareceu a mensagem que tenho que fazer a declaração de 2012. qual o Valor da multa por ter passado da data limite de fazer a declaração? e minha esposa está na 32º semana de gestação precisamos da sua ajuda para normalizarmos a situação para que possamos dar entrada no seguro maternidade. Quantas parcelas que é o beneficio? estamos aguardando resposta? Obrigado!!!

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    1. Caro amigo para imprimir as guias DAS de 2012 você precisa primeiro fazer a declaração anual, a multa é em torno de R$ 50,00 depois que fizer a declaração terá acesso para imprimir as guias de arrecadação (DAS), já estará com os valores atualizados com juros e correção de acordo com cada mês.
      Para dar entrada no salario maternidade, você poderá agendar eletronicamente o atendimento através da página da Previdência na Internet (www.previdencia.gov.br), selecionando a opção "REQUERIMENTO DE SALÁRIO MATERNIDADE" ou pela Central de Atendimento 135 ou ainda, dirigir-se à Agência da Previdência Social - APS mais próxima da sua residência.
      O salário-maternidade do Empreendedora Individual será pago diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social. Durante o período de percepção de salário-maternidade, será devida a contribuição previdenciária e descontada do salário-maternidade as seguintes alíquotas de contribuição sobre o valor do benefício da EI:
      5% (onze por cento) do salário minimo.

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      Marcos Pereira
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  79. por favor gostaria de saber como faço para cancelar MEI.Me cadastrei tenho até CNPJ mas nunca usei.Como faço para cancelar e se posso fazer pela internet e como faria? obrigada aguardo!!

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  80. Cara "Rê Souza" se tem um negócio nada melhor do que estar formalizada, mais se nem tudo saiu conforme planejado e realmente deseja cancelar, infelizmente o procedimento de cancelamento ainda não tem as mesmas facilidades quando na abertura. Para cancelamento do MEI é necessário entrar com o pedido de baixa ou alteração na Junta Comercial, Receita Federal e prefeitura. Solicito que entre em contato com o SEBRAE mais próximo ou solicite auxilio de um contador.
    Está previsto disponibilizar no portal do empreendedor individual para fazer alteração ou cancelamento do CNPJ, mais infelizmente até o momento não está disponível e conforme consultei os orgão competentes não há uma data prevista para divulgar.

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    Marcos Pereira
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  81. Olá Marcos! Parabéns pelo blog!
    Poderia me esclarecer algumas dúvidas por gentileza? Acabei de abrir a minha MEI (em setembro/2012) e precisarei emitir notas fiscais de serviço. Considerando que só trabalharei como MEI por 4 meses neste ano, o meu limite será de 20.000,00 em notas para 2012, certo? Minhas dúvidas são as seguintes:

    - posso emitir um valor superior a 5.000,00 em um mês para em seguida emitir um valor menor em outro mês ou o limite mensal é, de fato, 5.000,00? (ou seja, 5.000,00 é apenas uma média sendo o importante o total anual?)
    - como fica o meu IRPF/2012 considerando que eu emita, hipoteticamente, 19.000,00 em notas fiscais de serviços neste período (até dezembro)? Precisarei pagar IRPF sobre alguma parcela desse valor?

    Muito obrigada!

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    1. Boa noite Vanina, desculpe pela demora. O limite de faturamento para quem fez a inscrição como EI após o mês de janeiro é proporcional, quanto ao limite de faturamento, é considerado o limite anual, o valor de R$ 5.000,00 mensal é só uma média por mês. O EI é isento de Imposto de Renda até o limite anual, sendo obrigatório fazer anualmente sua declaração.

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  82. Boa noite, gostei do blog tbm, to tirando algumas dúvidas,aprendendo algumas coisas, mas preciso de uma informação.
    Eu ja contribuo com o INSS e pretendo me cadastrar no Mei, como fica minha situação? ja tem 5 meses de contribuição.

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  83. Boa noite Temilla, não há impedimento para quem já contribui com o INSS sendo registrada em uma empresa ou pagando guia GPS.

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  84. olá Marcos, Tenho um cliente que não fez a declaração de 2011 ainda e não gerou nenhum DAS! oq eu faço?
    irá pagar multa? ou apenas dos DAS atrasados?
    e se não estiver a receita bruta total por não usar o cnpj o que eu faço para declarar?

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  85. Bom dia caro amigo, o prazo para a entrega da DECLARAÇÃO ANUAL DO SIMPLES NACIONAL para o Empreendedor Individual relativa ao ano de 2011 encerrou-se em 31/05/12. No entanto, o EI que não realizou deverá fazê-la e estará sujeito a multa mínima de R$ 50,00. Após fazer sua declaração emita os DAS atrasados para regularizar sua situação, quanto ao valor a declarar, se não houve movimentação em seu negócio, você pode informar R$ 0,00.

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  86. Olá marcos..
    Veio uma clienete aki e esta com licença maternidade... pois queria saber se éla pode receber como produto rural e mei?
    este blog esta show!

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    1. Caro amigo, conforme orientação da previdencia social para ter direito ao salário maternidade a contribuinte tem que ter no mínimo 10 meses de contribuição sendo considerados tambem as contribuição paga antes de se tornar Empreendedor Individual, a mesma tem direito a receber mais de um salário mínimo se estiver contribuindo com guia GPS com outra atividade ou se estiver registrada em uma empresa tendo contribuido no mínimo com 10 meses.
      Para maiores informações ligue 135 e agende uma visita a um posto do INSS mais proximo de você.
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  87. olá Marcos.estou com uma dúvida: sou assalariada e me inscrevi como MEI em DEZ/2011 quando fui fazer a declaração anual juntei meu salrio com a minha renda do MEI totalizando R$ 2000,00 quero saber se posso fazer uma retificadora informando apenas o valor da minha receita como MEI que no caso seria de R$ 700,00, terá alguma problema ? pois nesse caso será o valor inferior ao que foi declarado anteriormente?? Aguardo...ansiosa...

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  88. Boa noite Janaina, o valor informado está dentro do limite de faturamento que em 2011 era de R$ 36 mil anual (média de R$ 3 mil por mês), mais se quizer fazer uma declaração retificadora é só acessar o site no mesmo endereço que fez a declaração e escolher a opção retificadora.
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  89. Oi MArcos , agradeço seus esclarecimentos, mas minha pergunta foi: já que havia declarado anteriormente o valor de R$ 2000 não haverá problemas se fizer uma retificadora de 700,00?????

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  90. Boa noite Janaina, você pode fazer uma declaração retificadora, não há nenhum impedimento.
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  91. Oi MArcos tudo bem???

    Preciso esclarecer uma dúvida...sou assalariada e inscrita como MEI há mais ou menos 07 meses.
    Quero saber se por acaso eu for demitida da empresa, por ser MEi não terei direito ao seguro desemprego???

    Aguardo

    Janaina

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    1. Boa tarde Janaina, como MEI não será mais considerado como desempregado, portanto, não fará jus ao seguro desemprego.
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      Marcos Pereira
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  92. Caro Marcos. Como vai?

    Achei seu blog sensacional e já deixo os parabéns de antemão.

    A dúvida é bem semelhante às apresentadas por lá, mas ainda não entendi uma parte primordial.

    Tenho uma Micro Empresa Individual e o faturamento será pequeno, algo em torno de 6 mil anual. Farei naturalmente a declaração no site da receita, como PJ. Isso está claro e tranquilo.

    Porém, trabalho em uma empresa, de carteira assinada, e vou fazer a declaração anual de Pessoa Física dos meus rendimentos normais, desse trabalho.

    Porém, como devo proceder nessa declaração em relação ao MEI? Os 6 mil precisam ser declarados também lá?Ou não, preciso apenas desses 6 mil lá na DASN SIMEI?

    Aguardo vosso contato e deixo novamente minha congratulação pelo belíssimo trabalho realizado no blog.

    Um grande abraço.

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    1. Boa tarde Fernando, o Empreendedor Individual é obrigado a fazer sua declaração de pessoa juridica anual, não sendo necessário fazer a declaração de imposto de renda pessoa física, mais se você trabalha registrado e tem imposto retido na fonte e quer fazer sua declaração, não há impedimento, no seu caso não precisa informar sua renda como Empreendendor Individual.

      Att

      Marcos Pereira
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    2. Muito obrigado, Marcos. Valeu demais da conta e foi super útil.

      Parabéns pelo blog.

      Um grande abraço.

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  93. Olá Marcos,

    Sou Mei em São Paulo, pretendo ter uma loja virtual de produtos de Telefonia e ítens relacionados. Tenho CNAE para comercialização, mas não tenho notas para vendas dos produtos ainda.
    Perguntas:
    Eu consigo emitir nota eletrônica? Tenho que vender exclusivamente para São Paulo ou posso vender para fora do estado?

    Grato

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    1. Mauricio peço desculpas por não responder seu comentário antes, confesso que passei desapercebido, mais vamos lá.
      Você pode se cadastrar como MEI e emitir nota fiscal, vendendo para todo o Brasil.
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      Marcos Pereira
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  94. Ola Marcos Pereira , meu xará porque tb sou Marcos Pereira....

    Marcão estou com uma duvida apesar de você já ter respondido , mas mesmo assim tenho uma pequena duvida.

    Minha atividade é somente comercio , então :

    em receita bruta : Vou por toda a minha venda
    me receita Sujeita ao Icms : Vou por toda a minha venda também, pois a atividade é somente comércio

    Então venda Bruta = Venda sujeita a icms. OK

    A minha pergunta é a seguinte:

    O Icms pelo que parece está incluso na DAS correto? Agora Receita Sujeita a ICMS , parece que poderá ser cobrado algo em cima deste valor . Existe esta possibilidade?

    Abraços

    Marcos Pereira

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    1. E ai xará, tudo bom?
      Como você comercializa algum tipo de produto, sua receita bruta está sujeito ao ICMS, assim como quem presta serviço sua receita bruta está sujeito ao ISS, ambos já incluso com valor simbólico na DAS, dependendo da atividade.
      Não será cobrado nenhum valor adicional em cima de sua receita bruta.
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  95. oi marcos estou com problemas desde o ano passado não pago o meu mei pois não consigo imprimir o das portanto não declarei e estou esse tempo todo sem pagar e não sei o que fazer para regularizar a minha situação me ajude meu email é michelle-meirelles@hotmail.com

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  96. Cara Michelle, solicito que veja o passo a passo aqui no Blog, imprima os DAS, faça o pagamento e depois a declaração anual. Veja as instruções aqui no Blog, quando estiver fazendo se sentir dificuldade é só fazer seu comentário.

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  97. oi marcos desculpa te pertubar mais uma vez como ja te disse não consigo gerar e nem imprimir o das do pgmei ja fui varias vezer quando clico em emitir das não aparece nada, ja estou exatamente a 1 ano sem pagar não será por isso, devo ir a receita federal para tentar regularizar minha situação pois preciso pagar logo isso. o que devo falar?

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    1. Michelle,solicite que envie em meu e-mail os dados de seu CNPJ e data de nascimento para que possa verificar e em que dia ira fazer o pagamento de todos os DAS em atraso.

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  98. Boa tarde,

    minha esposa se inscreveu no mei hoje 03/12/12, porem ainda não fizemos nenhuma compra de mercadoria e nem vendemos nada ainda, visto que abriremos nossa loja somente em fevereiro, nesse caso qual faturamento colocar nos primeiro meses de inatividade?

    Grato

    Arlison Siqueira

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    1. Caro amigo se não houve movimentação na sua empresa informe R$ 0,00.

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      Marcos Pereira
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  99. Marcos,

    Sou cadastrada no MEI desde 2010, porém há mais de 1 ano que não utilizo mais o meu CNPJ, meu cadastro foi feito em Salvador- Ba e eu moro atualmente em Londrina- Pr, há uns meses atrás eu vi que só era possível dar baixa na Junta da cidade mas acessando o portal hoje vi que tem um campo para baixa de cadastro porém não consegui dar continuidade nos procedimentos. Sabe me informar por gentileza se já é possível dar baixa pela internet ou até mesmo fazer alteração dos dados cadastrais?
    Agradeço desde já a atenção e também te parabenizo por criar esse blog e tirar dúvidas de tantas pessoas.Eles fizeram campanhas para cadastro de MEI e era tudo muito simples, mas para manter o cadastro e também dar baixa é tudo muito complicado.

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    1. Boa noite Talita, já está disponivel no Portal do Empreendedor Individual fazer alteração ou baixa no CNPJ, antes de dar baixa você tem que estar em dia com os pagamemtos do DAS e a Declaração Anual.

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      Marcos Pereira
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  100. Bom dia estou com grande pepino em 04/01/2013 declarei o MEI em situação especial e transmiti depois de feito o erro verifiquei que a situação do evento apareceu extinção significa que perdi meu CNPJ?Eu não consigo retificar esse erro pois não queria extinguir a empresa...
    Enfim terei de abrir um novo MEI?
    O que faço?

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    1. Eu também não entendi direito, depois que fiz isso que reparei que tinha a informação de extinção e até o momento não consegui gerar as DAS desse ano!

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    2. Caro amigos conforme contato com o SEBRAE informo que o portal do Empreendedor Individual está em atualização com prazo de regularização em 07/01/13, solicito que faça outra declaração retificadora quando o sistema voltar atualizado.

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    3. ok, obrigado pela resposta, amanha irei tentar fazer!

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  101. Ola bom dia parabens pelo blog gostaria de saber se devo fazer a declaração de imposto de renda tenho 6 meses de micro emprendedor
    obrigado

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    1. Caro amigo o MEI deve fazer sua declaração no inicio de cada ano para que possa imprimir as DAS referente ao ano corrente.


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  102. TAMBÉM ESPERO UMA AJUDA PARA RESOLVER A QUESTÃO DO MARCOS ANTONIO DE PAULA, EU NO CASO NÃO DEI CONTINUIDADE A DECLARAÇÃO, POIS NÃO SABIA NEM QUE DATA COLOCAR, MAS PERCEBI QUE ALGO ESTAVA ERRADO POIS NÃO QUERO "EXTINGUIR" MINHA EMPRESA !!!
    SÓ QUE SE NÃO É PREENCHIDO ESSE CAMPO, NÃO É POSSIVEL CONTINUAR COM A DECLARAÇÃO, ALGUÉM PODE NOS AJUDAR A RESOLVER O PROBLEMA ?
    JÁ AGRADEÇO QUALQUER AJUDA DADA !!!

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    1. Caro amigos conforme contato com o SEBRAE informo que o portal do Empreendedor Individual está em atualização com prazo de regularização em 07/01/13, solicito que aguarde a regularização do sistema para fazer sua declaração anual.
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  103. Oi Marcos, boa tarde! Preciso de sua ajuda.
    O MEI com atividade em 10 meses do ano anterior, teve o faturamento de 62.499,00, o que devo fazer? Ele se encaixa na 1ª opção de excesso de faturamento né? mas eu não entendo, como fazer, passo a passo. Pode me socorrer?

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    1. Cara amiga como excedeu o valor limite de faturamento do MEI em menos de um ano, recomento consultar um contador de sua confiança para migrar seu MEI para outra categoria como pequena empresa.

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    2. Marcos eu não queria migrar, se eu colocar só os 50.000,00 na minha declaração referente a 10 meses,vou ter algum problema? Mais uma pergunta além dessa declaração do MEI,PRECISO FAZER AQUELA DE IRPF? Obrigada!!

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    3. Cara amiga a declaração anual é feita com os valores de faturamento do ano anterior, não posso induzi-la ao erro, fica a seu critério. Consulte o SEBRAE para lhe orientar melhor.
      Quanto ao IRPF se você não tem outra fonte de renda que tenha rendimento retido na fonte, não é necessário fazer essa declação.

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      Marcos Pereira
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  104. Oi marco, boa tarde! fiz o meu cadastro em maio de 2012 venho pagando corretamente as minhas guias das porem não estou movimentando minha empresa ou seja nestes meses não comprei e nem vendi apenas utilizo o cadastro para manter meu site no ar como não tive nenhum faturamento devo declarar algo?

    ATT.

    Romildo.

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    1. Romildo como não houve movimentação no seu CNPJ você deve fazer sua declaração informando R$ 0,00 de faturamento.

      Att

      Marcos Pereira
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  105. Boa tarde Marco, tentei agora mesmo fazer minha declaração e parece que o sistema esta fora, pode me da um dica? desde ja agradeco

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    1. Caro amigo o sistema continua em atualização, solicito que aguarde até voltar ao normal, a primeira guia deste ano só vencerá dia 20/02/13.

      Att

      Marcos Pereira
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  106. ótimo esse blog. Minha duvida é a seguinte: Sou MEI ha dois anos. o Banco está me pedindo um comprovante de renda, uma decore. O valor na decore é a receita bruta da MEI?
    Angela Maceió

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    1. Cara amiga, para efeito de comprovação de renda para o MEI não pode ser feita DECORE, mais você pode apresentar ao banco sua declaração anual e seu relatório mensa.
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      Att

      Marcos Pereira
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