domingo, 4 de março de 2012

O Empreendedor Individual e o Imposto de Renda Pessoa Fisica (IRPF-2012)


O IRPF é um tributo federal que, para efeitos da declaração de 2012, incidirá sobre os contribuintes que se encaixarem em uma série de regras da Receita Federal. Por isso, todos aqueles não considerados isentos devem prestar contas com o Leão de seus ganhos e despesas.
A declaração do IRPF começou no dia 01/03/2012 e o prazo para entrega das declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física – IRPF deve ser entregue até 29 de abril de 2012 é referente ao exercício fiscal de 2011, sendo preenchida e entregue através de softwares fornecidos pela Receita Federal.  
                                           
Ser titular ou sócio de empresa deixou de ser motivo para a obrigatoriedade de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), de acordo com o art. 2º da IN RFB nº 1.095/2010.

Portanto, o Microempreendedor Individual (MEI), pelo simples fato de ser empresário, não está obrigado à entrega da DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA DIRPF.

O EI não tem a obrigação de entregar a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, exceto se atender as condições previstas pela Receita Federal, em
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2011/declaracao/obrigatoriedade.htm.

As rendas de Pessoa Física e do EI, não se confundem. Os rendimentos de Pessoa Física, devem ser declarados na Declaração Anual de Pessoa Física – DIRPF e os Rendimentos como EI, na Declaração Anual do EI – DASN-SIMEI, relativa as informações do ano de 2011, em, http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/mei/default.asp

Ao fazer sua declaração os dados declarados precisam ser coerente, pois a  Receita Federal acompanha sua movimentação financeira (bancos, cartões de crédito, nota fiscal, etc.) seja do seu CNPJ ou do seu CPF.

Situações de obrigatoriedade e entrega


Caso se encontre em uma das situações de obrigatoriedade deverá proceder à entrega. As condições são:

I - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 22.487,25 (vinte e dois mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e vinte e cinco centavos);


II - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);


III - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;


IV - relativamente à atividade rural:


a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 112.436,25 (cento e doze mil, quatrocentos e trinta e seis reais e vinte e cinco centavos);


b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2010 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2010;


V - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);


VI - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou

VII - optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

§ 1º Fica dispensada de apresentar a Declaração de Ajuste Anual, a pessoa física:


I - que se enquadrar apenas na hipótese prevista no inciso V e cujos bens comuns sejam declarados pelo outro cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); e


II - que se enquadrar em uma ou mais das hipóteses previstas nos incisos I a VII do caput, caso conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.


LUCRO LÍQUIDO


O lucro líquido obtido pelo Empreendedor Individual na operação do seu negócio é isento e não tributável no Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF.

A parcela da receita bruta que pode ser considerada como lucro líquido, de acordo com o art. 14 da LC 123/2006 fica limitada aos percentuais previstos para o lucro presumido. Exemplos:


I - 8% para comércio, indústria e transporte de carga;

II - 16% para transporte de passageiros;
III - 32% para serviços em geral.

Caso o empreendedor queira considear lucro superior a esses limites deverá manter escrituração contábil.


PRÓ-LABORE (
remuneração do empreendedor ou sócios que trabalham na empresa e corresponde ao salário de um administrador)

A parcela reconhecida como pró-labore está sujeita à tributação do imposto de renda. É possível supor que, quando a pessoa física exercer somente a atividade como empreendedor, o valor do pró-labore não atingirá o valor máximo anual de isenção (R$ 22.487,25).

A
LC 123/2006 estabeleceu como pressuposto de obtenção de pró-labore o valor de apenas 1 (um) salário-mínimo, haja vista que o valor da sua contribuição para a Previdência Social considera esse patamar.

Caso o empreendedor reconheça valor de pró-labore superior a 1 (um) salário-mínimo, deverá recolher em GPS (Guia Previdência Social) a contribuição previdenciária de 20% sobre a diferença de remuneração.

Os 10 documentos mais importantes para a declaração
1. Cópia da última declaração entregue em 2011, ano-calendário 2010
2. Código de acesso ou e-CPF para realização de consultas na RFB
3. Informes financeiros (salário, previdência privada, bancário, aluguel, NF Paulista, lucros e dividendos, INSS etc)
4. Contratos, informes e demais informações sobre empréstimos, financiamentos e consórcios
5. Recibos e notas referentes às despesas com saúde e instrução
6. Comprovantes das demais despesas e doações realizadas no período a serem informadas (advogado, aluguel, engenheiro, arquitetos, administração de imóveis, doações etc)
7. Dados dos dependentes (nome, CPF, data de nascimento)
8. Darfs de carnê-leão pagos
9. Dados relativos às transações de aquisição de novos bens
10. Dados relativos às transações de venda ou alienação de bens já declarados

Caros leitores do Blog http://consultormei.blogspot.com  devido esse post se tratar de grande repercussão e de tratativas particular de rendimento de cada contribuinte, solicito que todos os comentários sejam direcionado ao portal do SEBRAE ou consulte diretamente seu contador.

65 comentários:

  1. Oi, Marcos!
    Como acabei de me tornar EI em março de 2012, então só vou me preocupar com a questão do IR ano que vem, né?
    Obrigada pelo blog!
    Leticia

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    1. Sim, a Declaração de Imposto de Renda do MEI é referente ao faturamento do ano anteior.

      Att

      Marcos Pereira

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  2. Eu me tornei MEI agora, em setembro de 2012, mas mesmo que não tenha a obrigatoriedade de declarar IRPF ano que vem, gostaria de faze-lo para ter um comprovante de renda. No programa de declaração da receita, tem o codigo 14 de ocupação principal MEI. A questão é, como vou declarar? Declaro em recebimento de pessoa juridica, colocando como fonte pagadora o CNPJ do meu próprio MEI? Obrigado.

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    1. Caro amigo se você não tem outra renda e não foi descontado o Imposto de Renda, o EI não é obrigado fazer sua declaração de IRPF, mais é obrigado a fazer sua declaração como EI anualmente, essa declaração serve como comprovante de rendimentos.

      Att

      Marcos Pereira
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  3. Bom Dia Marcos!

    Estou me antecipando um pouco a declaração do ano que vem, mas gostaria de tirar algumas dúvidas com vc, se puder me ajudar a agradeço.

    Primeiramente trabalho em um empresa, e como pessoa física e sou cadastrado como MEI PJ.

    Minha dúvida quanto a declaração é a seguinte:

    - Como pessoa física, vou ter rendimentos que me obrigam a prestar a declaração anual de Pessoa Física.

    - Como MEI provavelmente minha receita anual vai ficar em torno de R$ 12.000,00 todas com NF.

    OBS: Toda movimentação do MEI e de pessoa física, fiz em minha conta pessoal, ou seja não tenho contas separadas, misturei os dinheiros e não tenho escrituração contábil. Minha atividade é Prestação de Serviços.

    Qual a melhor forma de eu fazer minha declaração sem acarretar muito imposto?

    Desde já agradeço!

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    1. Caro amigo o EI é isento de imposto de renda até o limite de R$ 60 Mil, quando for fazer sua declaração no informe de rendimentos que os bancos emite todo ano estará constando sua movimentação como pessoa física, em seu caso vai está constando a movimentação de pessoa fisica e juridica, se terá imposto a restituir ou a pagar isso dependerá das regras do IRPF da época que for fazer sua declaração.


      Att

      Marcos Pereira
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  4. Olá Marcos, sei que o tópico já é um pouco antigo, mas tenho uma dúvida que é bastante pertinente ao tema, como realmente é a complementação da contribuição previdenciária, no caso de eu querer um pró-labore maior que um salário mínimo? Como seriam esses "20% sobre diferença da remuneração"? E mais, se no meio do ano eu resolver alterar o valor do pró-labore, como e onde eu tenho que documentar isso? Ou basta eu alterar o valor do pagamento do GPS que já está documentado?
    Desculpa pelas perguntas, tantas e tão longas.
    Obrigado.

    Luiz Guilherme V. Nunes

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  5. Caro amigo como MEI não existe ma formalização sobre o pro-labore, mais você pode complementar sua contribuição para efeito de aposentadoria por tempo de serviço, é só parar atraves da GPS sem problema.


    Att

    Marcos Pereira
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  6. Marcos, boa tarde.
    Comecei a trabalhar como MEI em março de 2012. Entretanto, na correria, acabei não abrindo conta bancária no CNPJ da empresa, recebi tudo na conta bancária atrelada ao meu CPF. Como farei a declaração? Pode me ajudar?

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    1. Cara amiga(o), mesmo não tendo aberto sua conta juridica faça sua declaração anual informando o total das vendas realizada no ano anterior.
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      Marcos Pereira
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  7. MArcos

    Tem 2 casos aí que são parecidos com o meu, mas sua resposta não ficou clara.

    Sou funcionário CLT e também sou MEI e os rendimentos são movimentados na mesma conta corrente da PF. Já entendi que se o faturamento bruto for até 60 mil anual não preciso fazer nem DIRPF nem DIRPJ.

    No registro CLT, vou exceder o limite, declarar e obrigatoriamente pagar IR.

    A dúvida é: COMO INCLUO OS RENDIMENTOS DO MEI NA DIRPF?

    Imaginemos que ganhei 30 mil no regime CLT e + 15 mil no MEI.

    Onde entra esses 15 mil na declaração que sou obrigado a fazer dos 30 mil? Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular ou Rendimentos Isentos e Não Tributáveis?

    Obrigado

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    1. Caro amigo o EI é isento de imposto de renda até o limite de R$ 60 Mil, quando for fazer sua declaração consulte um contador ele poderá lhe orientar melhor, considerada como lucro líquido, de acordo com o art. 14 da LC 123/2006 fica limitada aos percentuais previstos para o lucro presumido. Exemplos:
      I - 8% para comércio, indústria e transporte de carga;
      II - 16% para transporte de passageiros;
      III - 32% para serviços em geral.
      Após considerar todas as exigências do IRPF, se terá imposto a restituir ou a pagar isso dependerá das regras do IRPF 2013.
      Você encontrara mais informações no site da receita federal e direto com um contador de sua confiança, quando for fazer sua declaração de pessoa física consulte um contador para que não haja divergência em sua declaração.
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      Marcos Pereira
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  8. Bom ai vai minha duvida...minha empresa MEI completou agora em janeiro 1ano,paguei certinho os DAS que é 36,10,hoje entrei no site da receita e fiz a DECLARAÇÃO ANUAL do SIMEI,e salvei o recibo,onde que não passei dos 60mil,mas minha duvida é TEM OUTRA DECLARAÇÃO QUE TENHO QUE FAZER PRA MINHA EMPRESA OU era só essa mesma (DECLARAÇÃO ANUAL do SIMEI).

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    1. Cara amiga, se você não tem funcionário registrado só precisa fazer essa declaração anual.
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      Marcos Pereira
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    2. Muito obrigado pela resposta.
      Mas tenho outra duvida, eu faço todo mês um RELATÓRIO MENSAL DAS RECEITAS BRUTAS, e gostaria de saber se MEI precisa preencher O LIVRO DE REGISTRO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS onde descreve as numerações das notas que saíram?
      Obrigado.

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    3. Cara amiga o MEI não é obrigado fazer o livro de registro , porem para melhor scontrole de seu negócio precisa ter anotado toda movimentação de seu negócio.
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      Marcos Pereira
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    4. Este comentário foi removido pelo autor.

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  9. Boa noite, minha empresa é de REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS PERIFÉRICOS. E temos um servidor na empresa, e gostaria de saber se vou me comprometer se eu emitir nota fiscal descrevendo que alugo espaço nesse servidor? E como posso descrever nessa nota se é que pode emiti-la para esse serviço.

    Desde já agradeço.

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    1. Caro amigo, solicito que entre em contato com um cantador de sua confiança para avaliar seu caso com mais detalhes.
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      Marcos Pereira
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  10. Olá Marcos,

    Primeiramente, parabéns pela iniciativa do Blog, que é de grande utilidade!

    Gostaria de uma orientação. Sou funcionário celetista e também possuo um CNPJ de MEI.

    Contribuo ao INSS pelo teto, sendo a maior parte como celetista, e outra parte (5% do salário mínimo vigente) como MEI.

    Minha pergunta é: Como faço para informar em minha declaração de imposto de renda pessoa física o INSS que recolho como MEI?

    Desde já agradeço!

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  11. Olá,

    Uma empresa optante pelo Simei desde 2010, no ano de 2012 teve um faturamento superior a 72.000,00. Está com pendencia na Receita Federal...e as Dasn não foram entregues ainda. Automaticamente é considerada ME?
    Recebo tudo na c/c PF, neste ano preciso declarar IR PF?

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    1. Caro amigo,o limite de faturamento do MEI é 60 Mil anual,caso tenha ultrapassado esse valor solicoto q procure contador.

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  12. Boa tarde Marcos,
    Ao bom tempo venho declarando meu imposto de renda de PF como autônomo e com dois dependentes acontece que em setembro de 2012 me formalizei para ser microempreendedor individual.
    Por se leigo surgiu muitas duvidas, a minha duvida é que ate agosto eu era autônomo e na minha declaração sempre coloquei como Recebidos de PF/Exterior, agora estou com muitas duvidas de como declarar se posso incluir ate agosto meus rendimentos como Recebidos de PF no valor de 14.753 e de setembro em diante como Recebidos de PJ Pelo Titular no valor de 3.800.
    Por se muito leigo não criei conta para PJ e acabei misturando, você pode me ajudar colega? estou perdido.

    Obrigado e parabéns pelo o trabalho!

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    1. Caro amigo o MEI não é obrigado fazer sua declara IRPF, é opcional para quem tem outra fonte de renda e tem imposto retido na fonte.

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  13. Marcos estou com um grande duvida,
    Vamos supor que eu trabalhe como Tecnico - manutencao de computadores, e ganhe em um ano o valor de 20mil reais livre, pq ~e prestacao de servico e nao tive nenhum gasto.?
    Quanto de imposto terei que pagar em cima desse valor?

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    1. Caro amigo, se você está cadastrado como MEI, deve fazer sua declaração anual sendo isento de pagamento de imposto de renda até o valor limite de faturamento anual de 60Mil reais.
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      Marcos Pereira
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  14. Marcos,

    Eu sou cadastrada no MEI e emiti NF's para uma empresa, esta empresa me enviou um informe de rendimentos com a natureza "rendimentos do trabalho sem vinculo empregaticio" em meu CPF, neste caso como devo declarar no IRRF? ou só declaro o faturamento na declaração anual do MEI?

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    1. Cara amiga, se você não se enquadra nas regras na declaração IRPF e não tem imposto retido na fonte não ultrapassando o teto máximo, não precisa fazer a declaração IRPF, você precisa fazer apenas a declaração anual como MEI.
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      Marcos Pereira
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  15. Caro Marcos, tenho uma duvida e gostaria que me ajuda-se,tenho uma mei (prestação de serviços) e em 2012 faturei 59 mil reais,( limite seria 60 mil)ja entreguei a declaração (MEI) terei que declarar imposto de renda pessoa física? ou estou isento ?

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    1. Caro amigao se você está dentro do limite como MEI, não se enquadra nas regras na declaração IRPF e não tem imposto retido na fonte não ultrapassando o teto máximo, não precisa fazer a declaração IRPF, você precisa fazer apenas a declaração anual como MEI.
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      Marcos Pereira
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  16. Caro Marcos
    Como exemplo, a receita como MEI foi R$ 19.000. 32% corresponde ao Lucro = R$ 6.080.
    O restante, R$ 12.920, corresponde a pro-labore, que, mensalmente correponderia a um valor maior que 1 salário mínimo.
    É obrigatório o recolhimento de 20% de contribuição previdenciária ou é opcional, caso não queira contribuir com mais de um salário mínimo para a aposentadoria?

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    1. Caro amigo, o MEI não tem retirada de pró-labore, somente para sócios (Outra categoria de empresa).
      O MEI deverá prosseguir com os recolhimentos no DAS apenas.
      O recolhimento mensal, no DAS, no valor correspondente a 5% do salário mínimo, a título de contribuição pessoal, dá direito a todos os benefícios previdenciários, exceto aposentadoria por tempo de contribuição. Caso o MEI queira obter o direito a aposentadoria por tempo de contribuição, deve-se complementar a contribuição previdenciária à alíquota de 15% sobre o salário mínimo, em GPS com código 1910, com vencimento no dia 15 do mês subseqüente ao da referida competência.
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      Marcos Pereira
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  17. Caro Marcos,

    Sou cadastrada no MEI (prestação de serviços) e também contratada em CLT por uma empresa. Individualmente, as rendas do MEI e da CLT me isentam da declaração de IRPF. No entanto, ao juntar as duas rendas, eu ultrapassaria o limite que me obriga a declarar. Devo então declarar o imposto de renda ou simplesmente fazer a declaração do MEI basta? Se eu decidir declarar IRPF (mesmo isenta), devo incluir a renda do MEI como valor não tributável?

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    1. Caro amigo, os rendimentos do MEI não se misturam com os rendimentos de pessoa fisica.
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      Marcos Pereira
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  18. Marcos, no IRPF em rendimentos isentos e não tributaveis tem o campo "Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional,exceto pro labore,aluguéis e serviços prestados" no caso que tenho o MEI e declarei na declaração anual eu preciso informar o valor do meu faturamento neste campo na IRPF?

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    1. Caro amigo para declaração de seu IRPF solicito que entre em contato com um contador de sua confiança para lhe orientar na declaração de pessoa física, há varios fatores que devem ser levado em consideração.
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      Marcos Pereira
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  19. Boa tarde Marcos,

    Fiz minha declaração em 2012 referente ao ano base 2011, gostaria de saber como sabemos que deu tudo certo na declaração?

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    1. Caro amigo, após fazer sua declaração anual você pode imprimir o recibo da declaração no site de receita federal onde foi feito a declaração.
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      Marcos Pereira
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  20. Bom dia Marcos, parabéns pelo blog e pela disponibilidade em responder tantas perguntas.

    Vi algumas respostas que me ajudaram muito, mas tenho uma dúvida.
    Vou colocar o caso prático para facilitar o entendimento.

    Se como MEI eu emiti 30.000,00 em NF no ano de 2012, eu preciso declarar o IRPF?

    Pergunto isso pois li na internet que o lucro acima de 24.000,00 anual não é isento e precisaria declarar o IRPF, e fiquei na dúvida se esses 24.000,00 eram referente ao valor total das notas emitidas ou se o cálculo correto seria: "valor das notas" x 32% (serviços) = sendo maior que 24.000,00 seria preciso declara o IRPF.

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    1. Caro amigo, o Empreendedor Individual não é obrigado fazer a declaração IRPF sei que essa informação tem causado dúvida mais não se torna obrigatório para o MEI fazer a declaração IRPF.
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      Att

      Marcos Pereira
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  21. Olá Marcos!
    Pode me ajudar com a seguinte dúvida:
    Em Bens e Direitos como declaro a MEI? Qual código e valores para 2012 e 2013?

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    1. Caro amigo, o rendimento do MEI NÃO é tributável, portanto, não é necessário fazer sua declaração no imposto de renda pessoa física (DIRPF).
      Porém, caso tenha rendimentos tributáveis como (autônomo, recebe salário, aposentadoria, aluguel, etc) superior ao valor de R$ 24.556, 64, e/ou imóvel superior a R$ 300.000,00, deverá realizar a IRPF.
      Neste caso, deverá informar no campo “Rendimento isentos e não tributáveis”, informações referente à receita bruta do MEI, da seguinte forma: 8% deste valor se a atividade for comércio, indústria e/ou transporte de carga; 16% para transporte de passageiros; 32% para serviços em geral. Para mais informações solicito que entre em contato com um contador de sua confiança.
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      Att

      Marcos Pereira
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  22. O simei serve como comprovante de renda em financiamento

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    1. Caro amigo, o declaração a Declaração Anual do Simples Nacional - Microempreendedor Individual é um comprovante de renda que pode ser usado para abertura de conta, financiamento, empréstimo entre outros.
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      Att

      Marcos Pereira
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  23. ola marcos pereira, sou MEI e quero saber se posso fazer a declaraçao pessoa fisica, somente para servir como comprovante de renda, e posso declarar acima de 1 salario minimo mensal??

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    Respostas
    1. Caro amigo, a declaração de IRPF só é feita se você não for isento ou sejá você tem que está dentro das exigências obrigatória para fazer a declaração de pessoa física contando sua renda de pessoa física e não apena jurídica. O MEI não é obrigado fazer a declaração de pessoa física.
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      Att

      Marcos Pereira
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  24. Marcos boa noite!
    Abri como microemprendedor individual so no papel, so que não estou exercendo, mas pago mensalmente o tributo DAS e no entanto nunca fiz nenhuma compra pra empresa muito menos possuo nota fiscal. Pergunto se estou obrigado a fazer declaração anual simplicada?

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    1. Cara amiga o projeto empreendedor individual foi criado para quem exerce alguma atividade de negócio, você pode ter os mesmo beneficio do INSS pagando a mesma taxa de contribuição, se for o seu caso, mais se pretende exercer uma atividade mesmo não movimentando seu negócio você tem que fazer a declaração anual pelo Portal do Empreendedor.
      Gostou, quer que esse trabalho continue? Faça sua doação e compartilhe você também com o blog consultormei.

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      Marcos Pereira
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  25. Marcos boa tarde.
    sou funcionário publico e recebo anualmente R$ 50.000,00, tenho imposto retido na fonte e imóvel acima de R$ 300.000,00, já declaro IRPF.

    minha duvida: me vinculei ao MEI em julho de 2013, no seguimento de prestação de serviço (cursos e palestras não tendo praticamente nenhuma despesa) e vou receber ate o fim de 2013 mais R$ 30.000,00 por este serviço.

    pergunta: quanto devo declarar deste valor na declaração de 2014, já que tenho que faze-la de qualquer maneira.

    sem mais Wilson Silva

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    1. Caro amigo, solicito que verifique com o setor jurídico onde trabalha pois geralmente o funcionário público não pode ter uma empresa em seu nome.
      Cada ano tem suas regras para fazer a declaração solicito que aguarde, neste caso, deverá informar no campo “Rendimento isentos e não tributáveis”, informações referente à receita bruta do MEI, da seguinte forma: 8% deste valor se a atividade for comércio, indústria e/ou transporte de carga; 16% para transporte de passageiros; 32% para serviços em geral. Para mais informações solicito que entre em contato com um contador de sua confiança.
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      Marcos Pereira
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  26. Eu e minha esposa somos aposentados e declaramos imposto de renda anualmente, podemos ser MEI em ramos diferentes? Grato!

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    1. Caro amigo, se você não for aposentado por invalidez não há impedimento desde que verifique na prefeitura de sua cidade se há algum impedimento quanto a sua atividade.
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      Marcos Pereira
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  27. Marcos,

    Parabéns pelo blog e por ser atento com todas as dúvidas. Eu tenho uma, se puder me ajudar, ficarei muito grato.

    Vou abrir uma Micro Empresa, optante pelo simples como Empresário Individual. Eu obrigatoriamente necessito abrir uma conta jurídica para efetuar operações?
    Li que o patrimonio de pessoa física e jurídica são os mesmos, logo entendi que receber por conta física, também não teria problemas, mas resolvi perguntar pra alguém que sabe do assunto!

    Obrigado desde já!
    Um abraço!

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    1. Caro amigo o ideal é você abrir uma conta jurídica para que possa separar sua movimentação pessoal e a movimentação da empresa além dos benefícios que são diferente da conta física, algumas empresas quando você for negociar pedem o numero de sua conta jurídica para efetuar pagamento.
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      Marcos Pereira
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  28. marcos eu sou um MEI e também tenho rendimentos como enfermeiro pos sou empregado de uma prefeitura como faço a declaração de IR? tenho que declarar os dois rendimentos de MEI e de enfermeiro? faço essas declarações juntas?

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    1. Cara amiga, se você é funcionaria público concursada verifique antes no setor juridíco onde trabalha se há algum impedimento para exercer sua atividade e ter empresa aberta em seu nome.
      O rendimentos de pessoa jurídica não se misturam com os valores de pessoa fisica, quando for fazer sua declaração de imposto de renda pessoa física IRPF observe as regras vigente para aquele ano, o MEI é obrigado fazer anualmente sua declaração anual feita pelo portal do empreendedor.
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  29. Ola amigo poderia me ajudar? Em 2013 estou desempregado estava trabalhando com vendas de produtos sem a nota fiscal (importava produtos do exterior e revendia), porém agora estou legalizado como MEI e pelo que pude entender terei que declarar rendimentos como PF. Eu corro o risco de cair na malha fina?Tenho esta duvida pois não sei como irei fazer esta declaração, se bem que o valor de rendimentos PF foi abaixo dos 24,000 que são exigidos. Tem como declarar este rendimento que era "ilicito" sem ter problemas com a receita?

    Obrigado

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    1. Cara amigo, o MEI não é obrigado fazer a declaração IRPF, o rendimentos de pessoa jurídica não se misturam com os rendimentos de pessoa fisica, quando for fazer sua declaração de imposto de renda pessoa física IRPF observe as regras vigente para aquele ano, o MEI é obrigado fazer anualmente sua declaração anual, feita pelo portal do empreendedor.
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    2. Obrigado no caso assim. Se eu como pessoa fisica receber R$ 23,000 e como pessoa juridica (MEI) receber R$ 60,000 no ultimo ano, eu poderia declarar os ganhos PJ mais os 23,000 recebidos como PF não precisaria ser declarados, correto?

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    3. Caro amigo os ganhos como pessoa física não se mistura com os ganhos de pessoa jurídica (MEI). O MEI não é obrigado fazer sua declaração como pessoa física, salvo os casos que esteja dentro das regras do ano da declaração IRPF.
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  30. Caro Marcos Pereira,

    Parabenizo pelo blog e agradeço desde ja pela sua ajuda.

    Tenho uma empresa que não utilizo a mais de 10 anos, a situacao do CNPJ consta como "CANCELADA - ART.60 LEI 8934/94", este procedimento acredito que foi automatico, pois nunca dei baixa desta empresa.

    Pergunto: posso ser MEI mesmo não tido fechado esta minha antiga empresa inativa a mais de 10 anos?

    França

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  31. Marcos, primeiramente parabéns pelo seu blog, tenho acompanhado alguns casos e muitos já tem me ajudado.

    Sou fotografo e acabo de abrir um CNPJ MEI e gostaria de saber se é possível tirar algumas dúvidas que ficaram no ar pra mim.

    - É OBRIGATÓRIO e abertura de uma conta jurídica para MEI? Caso eu não abra, pode gerar algum transtorno legalmente?
    - Como fotografo, não tenho despesas no ramo, somente as fixas (água, luz etc..) pois meu escritório fica em casa mesmo, minha dúvida é. Não tenho notas fiscais de entrada em meu negocio, 99% são de saída e mesmo assim são poucas.
    - Caso meu cliente não queira nota fiscal (Onde 99% prefere não ter), isso pode gerar algum problema futuro? Sou obrigado a emitir uma nota fiscal, pelo pouco que eu li, vi que não é necessário, somente o relatório mensal das receitas brutas já fica interessante?

    Desde já, agradeço toda sua atenção e boa sorte em sua caminhada!

    Att,
    Renan Cruz

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    1. Caro amigo, não é obrigatório abrir uma conta juridica, mais recomendo pois assim você conseguira separar melhor seus gastos pessoais e da empresa. O MEI só é obrigado emitir notas fiscais para pessoa jurídica(empresa), mais nada impede de você emitir nota fiscal para pessoa física caso o cliente solicite.
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      Att

      Marcos Pereira
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  32. Marcos boa noite! Vou ter que abrir pj porque aonde trabalho não há a possibilidade do registro. Gostaria de saber quais minhas obrigações ( vigentes a contas e etc), o que terei que pagar, se terei que pagar anualmente( mesmo quando deixar a empresa).Quando fica o custo para abrir/fechar o cnpj. E se mesmo sendo designer, terei que entregar a declaração do imposto de renda anualmente.
    Obrigada desde ja

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    1. Caro amigo como MEI você tem varios direito e deveres, consulte aqui no blog mais informações
      http://consultormei.blogspot.com.br/2013/03/duvidas-relacionadas-ao.html
      Você não tem nenhum custo para abrir ou fechar sua empresa basta buscar toda orientação necessária para você mesmo fazer todo procedimento, caso tenha dúvida procure uma agencia do SEBRAE mais perto de você.
      Gostou do Blog quer que esse trabalho continue? Faça sua doação no blog e compartilhe você também no facebook ou em outras redes sociais. Sua participação é importante para todos.

      Att

      Marcos Pereira
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