sábado, 24 de março de 2012

Voce usa as palavras certas na hora de vender?

São as palavras que você usa que irão construir, ou não, o relacionamento com seus clientes. Escolher quais as certas e quando melhor usá-las além de importante, pode aumentar suas vendas.

Nenhuma campanha publicitária substitui o poder do relacionamento humano na hora da venda. A base desse relacionamento será seu vocabulário e como você o usa. Seus produtos podem ser maravilhosos e preencher exatamente a necessidade de seus clientes, mas se você usar as palavras erradas para descrevê-los ou vendê-los, pode perder todo o trabalho em questão de minutos.

Confira algumas dicas de como escolher as palavras certas e vender mais:

1) Benefícios são mais importantes que descrições
As especificidades de um produto só irão interessar o mercado se forem ao encontro das necessidades do cliente. Ao vender, descubra exatamente o que seu cliente precisa e, a partir disso, adapte as características do produto ou serviço a essas necessidades. Listas e descrições vazias, principalmente se forem técnicas, afastam e confundem a clientela. Procure desenvolver o contato mais humano possível entre o vendedor, o produto/serviço/marca e o cliente.

2) Dê destaque para o valor e não para o preço
Seu produto deve estar agregado a um valor além do dinheiro. Depois de descrever os benefícios do produto, seu cliente irá apegar-se a ele como o ideal para suas necessidades. Quanto mais forte for essa relação, mais você irá vender e mais seu cliente irá divulgar para outros potenciais consumidores o quão diferenciado e essencial seu produto é.

3) Foque-se na necessidade do cliente e não na sua
Talvez você precise desesperadamente fazer mais vendas, fechar o negócio ou atingir a meta. Porém, não importa o quão necessária e decisiva seja aquela situação, o cliente não está interessado em saber. Ele não irá pensar em suas necessidades na hora da compra, apenas nas dele. Por conta disso, tome muito cuidado com a forma que seus vendedores aproximam-se de um cliente, especialmente se há metas que não foram cumpridas.

Fonte: http://www.santanderempreendedor.com.br

Gostou do Blog? Deixe aqui seu comentário.
Indique e compartilhe com seus amigos, click abaixo.

9 comentários:

  1. Marcos,

    bom dia.

    Encontrei seu blog na rede, e gostei muito do conteudo, gostaria que voce pudesse tirar algumas duvidas minhas.

    eu abri um MEI pelo portal do empreendedor, porem eu nao havia feito a pesquisa no site da prefeitura do municipio do rio, sobre o meu endereco, e hoje sou impedido de emiir nota fiscal por esse motivo. Gostaria que voce me explica-se, se possivel em um passo a passo o processo completo de abertura de empresa, ja que nao encontrei nada parecido com isso na rede,


    desde ja agradeco a atencao dispensada,

    ResponderExcluir
  2. Sr. Carlos o Empreendedor Individual (EI) deverá seguir os procedimentos determinados, as exigências variamde de acordo com cada prefeitura.
    Ao se cadastrar no portal o empreendedor seleciona um termo que está ciênte de suas obrigações e das exigência da prefeitura.
    Para regularizar sua situação você deve se dirigir a prefeitura de sua cidade e verificar quais são as documentações necessária para dar entrada em sua inscrição municipal verificando se seu comércio é permitido.
    Ao dar entrada em sua documentação na prefeitura, verifique qual é o procedimento para obter autorização para emissão de nota fiscal.

    Espero ter ajudado, sei que muitas pessoas se cadastram no portal do empreendedor pensando que todo o processo está concluido ali, mais não é bem assim.

    Att

    Marcos Pereira

    ResponderExcluir
  3. Olá, estou com algumas dúvidas:
    1ª Como fica o MEI que não recolheu nenhum mês do DAS em 2011?
    2ª Quem é aposentado e é MEI tem que fazer o recolhimento também?
    3ª A partir de que valor o MEI paga IRPJ?
    4ª Pessoa física MEI pode declarar rendimento acima do salário mínimo mensal?
    Obrigada!

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Cara Luciana, ao se cadastrar como MEI fica disponível no portal do Empreendedor Individual as guia de recolhimento (DAS)para impressão e pagamento, caso não for pago o mesmo está com débito, podendo estrar na dívida ativa da união.
      Mesmo sendo aposentado terá que recolher mensalmente.
      O MEI apartir de 2012 está isento de IRPJ no valor de R$ 60.000,00, até o ano de 2011 o valor era de R$ 36.000,00.
      O MEI pode complementar sua contribuição com outros valores acima do salário mínimo para garantir aposentadoria por TEMPO DE SERVIÇO, prencha a guia com o código 1295, mais detalhes veja neste Blog outro post específico.


      Att

      Marcos Pereira

      Excluir
    2. Obrigada Marcos pelas respostas, já compartilhei seu link no meu facebook, é realmente muito útil.

      Excluir
  4. Entendi, marcos. obrigado.

    Existe algum site que eu consiga ver como anda a situacao do cadastro MEI?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Carlos no próprio portal do empreendedor individual click na opção Carnê de Pagamento Mensal, digite seu CNPJ, opção con consulta, extrato.

      Excluir
  5. Marcos, muito interessante seu blog. Parabéns pela iniciativa!
    Tenho duas dúvidas:
    1. onde entregar o relatório mensal de receitas brutas que fazemos todo mês?
    2. como pagar uma das vencida? no site não consegui tirar.
    Poderia me auxiliar?
    Obrigada!!!

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Raquel, agradeço pela compreenção, o objetivo do blog é compartilhar informação a todos.
      1) O relatório mensal é feito para controle do empreendedor e deve ser guardado junto com as notas fiscais de compra e venda.
      2) Entre no portal do empreendedor individual click em:
      Imprima o seu Carnê de Pagamento Mensal.
      Digite seu CNPJ e codigo informado
      Emitir DAS
      Consolidar para outra data (digite a data que fai pagar)
      Periodo de apuração
      Escolha o ano
      Escolha o mês para reimpreção.

      Att

      Marcos Pereira

      Excluir

Seja membro do blog http://consultormei.blogspot.com.br/ e tire suas dúvidas aqui.

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.