segunda-feira, 30 de abril de 2012

Hoje, 30/04/2012, é o ultimo dia para fazer a Declaração Imposto de Renda Pessoa Fisica - IRPF

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Marcos Pereira
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5 comentários:

  1. olá Marcos boa noite se possivel teria como vc fazer uma postagem referente ao fechamento de uma empresa MEI pois nunka tive movimento e não paguei uma parcela DAS ouvi dizer que tem como eu declarar inativa para poder fechar vc poderia me ajudar ? obrigado!

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  2. Sr. Marcos,
    A um mês me tornei MEI (Micro Empreendedor Individual)
    Minha dúvida, se eu contribuir com 15% com o código 1295 e deixar de pagar os 20% como vinha fazendo já é suficiente para contar como tempo de contribuição?
    Ou tenho que continuar pagando os 20% ?

    Sei que é possível pagar os dois, mas só quero pagar um, que conte como tempo de contribuição.
    Pois quando faltar uns anos para me aposentar, aumento o valor do meu benefício.

    Desde já agradeço.
    Atenciosamente Ruy

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    Respostas
    1. Ruy boa noite, leia aqui no blog consultormei o post do dia 05/07/11 que fala sobre esse assunto. Pague o DAS mais a guia do INSS conforme abaixo:
      O MEI contribui ao INSS com apenas 1 salário mínimo, podendo fazer a contribuição complementar para ter direito a aposentadoria por TEMPO DE SERVIÇO, contribua com mais 15%, código de recolhimento será 1295.
      Sobre o valor rescolhido, calcule 20% e subtraia 5% de um salário mínimo (5% pago como MEI). O saldo será o valor a ser pago no carnê.

      O calculo deve se feito conforme exemplo abaixo:

      Base escolhida: R$ 1.000,00
      a) 20% sobre a base escolhida: R$ 200,00
      b) 5% sobre o salário mínimo (salario minimo de R$545,00): R$ 27,25
      Valor a ser pago (a – b) = R$ 172,75
      O código de recolhimento será 1295.

      Quanto aumentar o valor de contribuição apenas quando faltar uns anos para se aposentar, não é tão simples assim.

      Em caso de duvidas ligue 135 ou agende uma visita a um posto do INSS mais proximo de você.

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      Att

      Marcos Pereira
      http://consultormei.blogspot.com

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  3. Olá Marcos BOM DIA,

    Primeiramente gostaria de agradecer e parabenizá-lo pelos ótimos serviços prestados a todos os MEIs.
    Me tira uma dúvida (não consegui questioná-lo no blog) (fiz a pergunta e ela não foi publicada).
    Tenho comércio, loja de roupas e tudo que compro , compro com NOTA FISCAL. Na declaração anual existem dois campos pra citar valores totais, no primeiro eu coloco a SOMA dessas NOTAS ao longo do ano e no SEGUNDO o valor que vendi ?? Exemplo : Em 2011 comprei 10000 e vendi 13000 , coloco no primeiro campo 10000 e 13000 no segundo ?? (esse segundo lá no site do portal menciona-se ICMS...)
    Outra dúvida , quem já tem uma inscrição de MEI consegue abrir outra FIRMA ?? Ou quem já tem FIRMA aberta normal , sem ser MEI consegue abrir uma inscrição no MEI ??

    Mais uma vez agradeço muito a vc, por estar sempre ajudando tantas e tantas pessoas.

    Forte abraço...

    Sérgio

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    Respostas
    1. Caro Sergio boa noite, o valor total de receitas bruta corresponde ao total de todas as vendas feito no ano anterior e no seu caso como seu negócio corresponde a comercialização de mercadorias, preecha com o mesmo valor das receitas bruta no campo valor sugeito ao ICMS.
      Um dos conceitos básico para ser empreendedor indiviual é não ter nenhum CNPJ em seu nome.

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