sexta-feira, 15 de junho de 2012

Como enfrentar a concorrência desleal


Bom dia caros amigos, lendo mais um artigo do site www.administradores.com.br resolvi compartilhar com vocês. Não saber lidar com a concorrência tem sido uma das causas de muitas pequenas empresas não alcançarem o sucesso e serem engolidas pela concorrência.
A concorrência faz parte do negócio e o empreendedor tem que saber lidar com ela, imagine você se não houvesse concorrência, como seria a qualidade dos serviços prestados pelas empresas, para que aperfeiçoar um produto se todos continuam comprando sem questionar e por falta de opção essa empresa lidera o mercado. A concorrência evita o monopólio, sem concorrência você não tem como escolher entre o produto ou serviço de melhor qualidade, preço e que satisfaça suas necessidades. Para obter o sucesso o empreendedor tem que saber dosar esses itens para que sua balança esteja sempre equilibrada sendo bom tanto para o empreendedor como para o cliente.
Nada justifica a falta de ética nos negócios. Mas, quando nos deparamos com pessoas que não pensam dessa forma, o que fazer?
Cada instante surge um concorrente diferente, muitas vezes até amadores, tentando sobreviver em um mundo totalmente fora de sua realidade, conheça seus concorrentes e obtenha vantagem em sua estratégia.
Respondendo a uma pergunta do leitor Felipe R. Ele conta que tem enfrentado dificuldades em seu negócio por conta de práticas não muito leais de alguns concorrentes. E aí ele quer saber o que fazer para contornar essa situação sem ter que reduzir seu preço (que é o que garante, entre outras coisas, a melhor qualidade dos seus produtos).
Então, vamos lá. Sou da opinião que nada justifica a falta de ética nos negócios. Não recomendo a ninguém fazer algo somente para prejudicar alguém, ou, pior, para enganar e trapacear clientes, fornecedores e outras pessoas ligadas à empresa.
O grande desafio disso, no entanto, é quando nos deparamos com pessoas que não pensam dessa forma. No mundo real, fora das salas de aula, inevitavelmente, muitos de nós vamos enfrentar situações como a que você descreve.
Em seu e-mail, você nos dá duas informações de ouro, que nos ajudam a resolver suas questões sem precisar descer ao nível da sua concorrência. Você nos conta que seu produto é o único da região com certificação de qualidade e, tirando a questão dos preços mais baixos praticados pela concorrência, muitos clientes voltam para você após algum tempo.
No dia a dia, é comum nos esquecermos da regra básica da estratégia: não podemos ser tudo para todo mundo. Se sua empresa entrega algo superior, é sempre possível que o seu próprio sucesso atraia concorrentes mais baratos (éticos ou não). O ponto positivo de seu e-mail é que os clientes que reconhecem sua qualidade ficam com você, e os que sentem falta dela acabam voltando.
Nossa primeira iniciativa sempre é "bater de frente" com a concorrência. No mundo empresarial há um certo gosto por palavras ligadas com a área militar, como "missão", "atacar a concorrência", "conquistar o mercado" e assim por diante. Um detalhe que passa sem muita atenção é que a área de estratégia militar, de onde essas palavras vêm, passou anos desenvolvendo técnicas não para "bater de frente" com os exércitos inimigos, mas sim para conquistar sem enfrentar. Ganhar recursos sem perder os seus. Os grandes estrategistas não são, e nunca serão, aqueles que aparecem nos filmes de Hollywood, arremessando seus soldados contra os soldados dos outros. A sanguinolência pode ficar boa na tela, mas no mundo real é muito melhor vencer com inteligência.
Da mesma forma, se a concorrência possui um produto inferior e táticas desleais, e existem clientes que sabem reconhecer isso, é neles que deve ser o seu foco. Não se preocupe tanto com as rasteiras da concorrência, mas sim em como fornecer o melhor serviço e produto possíveis. Lembre-se: o cliente que vem até você pelo preço, vai embora pelo preço. Se você der outros motivos para ele continuar fazendo negócios com sua empresa, terá clientes muito mais fiéis, e menos sensíveis a mudanças de preços que os de seus concorrentes.
Fonte:  administradores.com.br
Por Fábio Zugman




Att

Marcos Pereira
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http://consultormei.blogspot.com/

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12 comentários:

  1. olá Marcos encontrei seu blog na net e achei interessantíssimo!
    estou com um grande problema pra resolver e peço gentilmente que vc me oriente.
    Em 2009 meu esposo se cadastrou no MEI,mais precisamente em novembro/2009.
    porem dias depois entramos num problema particular serissimo e nao atentamos mais para o MEI.
    Na epoca morávamos no Rio de Janeiro.
    Há 9 meses retornamos para o Pernambuco e resolvi correr atras dessa questão.
    Estou preocupada pois apenas fizemos o requerimento de empresário e o CNPJ esta ativado, mais nunca pagamos o tal de PGMEI, nem nunca fizemos a DASN SIMEI.
    O que ocorre é que nós nao utilizamos o EI pra nada e agora quero normalizar tudo e ir pagando pra poder transferir aqui pro Estado de Pernambuco.
    fui no contador e só pra fazer o serviço para fazer o processo de transferencia ele cobra 600,00 R$ do Rj para PE e mais 600,00 R$ pra fazer o processo pra abrir aqui no PE.
    ele me falou que como eu vou gastar muito para regularizar essa empresa é bom eu ver com alguem de lá do Rio uma forma de transferir la na Junta comercial do RJ.
    Queria saber Marcos como procedo para eu mesma fazer as declaraçoes anuais e como preencho ja que estavamos sem utilizar o EI esse tempo todo.
    aguardo ansiosa por seus esclarecimentos.
    grata

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    1. Cara Thaisa, conforme seu comentário seu caso ta complicado, pois essas informações o empreendedor deve estar atento antes de fazer sua inscrição no MEI.
      Ao se cadastrar no portal do empreendedor como MEI o sistema já libera o DAS para imprimir e fazer o pagamento mensalmente. Para dar baixa você tem que primeiro regularizar seus débitos, mesmo sem movimentação na empresa, para mais informações visite uma agencia da receita federal mais próxima ou o SEBRAE.
      Mais vamos lá, segue minha opinião.
      1º Entre no portal, imprima os DAS de 2009 em atraso, já vai sair com os valores atualizados com juros e correção.
      2º Após pagar os DAS de 2009 faça a declaração anual, será necessário pagar uma multa pelo atraso.
      3º Repita o item 1º e 2º para 2010, 2011 e 2012.
      4º Após pagar todos seus débitos entre em contato com algum contador do RJ e solicite para ele dar baixa em seu CNPJ como MEI. Em SP alguns cobram em média R$ 300,00 ou entre em contato com o SEBRAE e solicite mais informações.
      Para imprimir os DAS e fazer a DECLARAÇÃO ANUAL pesquise passo a passo aqui no blog consultormei.blogspot.com.br

      Att

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  2. Sr. Marcos, boa noite!!!!!

    Em março deste ano abri o MEI.
    Trabalho com vendas de cosméticos para salão de beleza...compro e revendo, contudo já possuo notas fiscais de entrada dos
    fornecedores e ainda não possuo nota no entanto não consigo emitir, tenho q ver onde para eu obter nota fiscal?
    Gostaria de saber tbm se existe possibilidade de eu declarar imposto mensalmente para servir como declaração de renda, existe
    algum documento oficial q eu possa utilizar, até como forma de rendimentos, além da declaração q imprimimos no site do empreendedor, porque gostaria de estar comprovando renda até mesmo para a compra de um imóvel, entendeu....
    Quanto a o IR do MEI, eu pago mais algum imposto além das DAS q já venho pagando...

    Aguardo noticias.....

    obrigado

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    1. Caro amigo(a), para solicitação de impressão de nota fiscal consulte a prefeitura de sua cidade, cada cidade tem seu procedimento, geralmente só feita com autorização da prefeitura em gráficas credenciada.
      Quanto ao comprovante de rendimento hoje você pode usar seu relatório anual e seu extrato de conta juridica.
      Atualmente a declaração é feita anualmente, está em processo a criação da DUMEI – Declaração Única de Informações Sociais, substituindo GFIP, RAIS, CAGED e Relatório Mensal de Receitas Brutas. A Dumei ainda precisa ser regulamentada.
      Seus impostos e contribuição do INSS está incluso no DAS.
      Para mais informações visite outros post publicado aqui no blog consultormei.blogspot.com.br e conheça mais sobre o MEI.

      Att

      Marcos Pereira
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  3. Estou há semanas buscando na Internet informações de como posso fazer para receber o valor de um serviço que prestei como MEI a uma pessoa física que se nega a pagar. Não emiti NF, haja vista que não há exigência quando o serviço é prestado para pessoa física, contudo, não sei como proceder. Resido no Paraná.

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    1. Priscila, o empreendedor ao gerenciar seu negócio deve tomar alguns cuidados e atentar para alguns procedimentos bucratico.
      O inicio de um serviço tem que partir de uma solicitação do cliente,você informa seu preço, o cliente concorda ou faz algum ajuste, o empreendedor executa e aguarda o pagamento conforme combinado, informações que servem como documento sendo feita via internet ou escrita em papel.
      Junte o máximo de documentos em mão que comprove a execução do serviço e entre com uma ação de pequenas causas, procure advogados da OAB, existe o programa de assistência jurídica integral e gratuita fornecida pela Defensoria Pública de inúmeros estados e cidades brasileiras, procure mais informações em sua cidade.
      Espero ter ajudado.

      Att

      Marcos Pereira
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  4. Olá Marcos.

    Abri minha MEI em agosto do ano passado, porém o escritório que fez os tramites simplesmente não me entregou as guias porque a impressora estava com "problema" e era para eu voltar na semana seguinte, mas para minha surpresa ao voltar ao escritório acabei descobrindo que eles haviam mudado. Enfim, fiquei com esse problema, pois todos os outros que eu tentava obter informação ou ajuda eles diziam que não podiam me ajudar porque tinha que ser cadastrado para poder realizar qualquer operação desse tipo... Resumindo, estou a quase 1 ano sem pagar a DAS, sem fazer qualquer declaração pois não faço idéia de como fazer. Entrei na pagina do PGMEI, mas ao acessar, consulta ou gerar DAS não aparece nada, somente o N° CNPJ e o Nome da empresa... O que eu faço???

    Agradeço e aguardo sua resposta pode ser até mesmo por e-mail: alessandramtavares@live.com

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    1. Cara alessandra, faça sua pesquisa aqui no blog tem um passo a passo para você imprimir os DAS e para fazer a declaração anual é bem simples.

      Att

      Marcos Pereira
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  5. Olá Marcos, Eu me enquadrei no MEi em 2010 e não utilizei desde 2011. Declarei faturamento 0,00 no ano e fiz o desenquadramento . Eu não paguei nenhum mensal desde 2011. Eu preciso pagar mesmo não tendo utilizado? Obrigado

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    1. Chayza boa tarde, os DAS referente ao MEI até o mes de seu desenquatramento precisa ser pago, mesmo não utilizando seu CNPJ nesse período.
      Em caso de duvidas para impressão do DAS pesquise aqui no blog post com passo a passo.

      Att

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  6. Bom dia Marcos,

    Preciso de sua ajuda.

    Soube que existe o empreendedor individual:
    
http://www.portaldoempreendedor.gov.br/modulos/inicio/index.htm
Você pagará imposto "zero" para o Governo Federal. E apenas valores simbólicos para o Município (R$ 5,00 de ISS) e para o Estado (R$ 1,00 de ICMS). Já o INSS será reduzido a 5% do salário mínimo (R$ 31,10).


    A questão é a seguinte:
    Caso opte por dar aula particular, com abertura do EI, e neste CNPJ como empreendedor individual declare uma renda de R$ 4000/mês.

    Suponhamos que no final do ano a renda total do EI seja de R$ 48000.

    Tenho carteira assinada e faço a DIRPF com o meu CPF e o total recebido em média tem sido em torno de R$ 34000.

    Suponhamos que eu gaste os R$ 48000 do EI para pagar um imóvel no meu nome (pessoa física)?

    No total de imposto de renda quanto eu pagarei?

    Será sobre a soma de R$ 34000 mais os R$ 48000?

    Ou só pagarei imposto sobre R$ 34000?
    Independente do uso que faça dos RS 48000 recebidos pelo EI?

    Seria o EI uma melhor opção comparada ao pagamento do carne-leão?

    Vc pode me esclarecer, por favor?

    Att,
    Leonardo
    Comércio – Rio de Janeiro

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    1. Caro leonardo, solicito que obtenha mais informações lendo alguns post como declaração do imposto de renda pessoa juridica entre outros, a declaração do IRPJ do MEI não se mistura com os rendimentos de pessoa fisica. O MEI está isento de imposto de renda até o limite de R$ 60.000,00 anual.

      Att

      Marcos Pereira
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