sexta-feira, 3 de agosto de 2012

DADOS ADICIONAIS PARA INSCRIÇÃO DO MEI


De acordo com a Resolução CGSIM nº 26, de 8 de dezembro de 2011, informamos os dados adicionais que passarão a ser exigidos: Número do Recibo de entrega da DIRPF (Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física) ou Título de Eleitor.
Caso o sistema esteja exigindo a informação do número do recibo é porque o empresário entregou uma declaração nos últimos dois anos. Ainda que a DIRPF tenha sido entregue em formulário, o número do recibo é solicitado (nesse caso, o número do recibo é o número da etiqueta da ECT, desprezando-se as letras).
Se o CPF do empresário não consta como titular em nenhuma declaração entregue nos últimos dois anos, então o sistema solicitará o Titulo de Eleitor e data de nascimento.
Outra informação para o MEI é que o Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 100, que prorroga para 31/08/2012 a entrega da Declaração Anual para o Microempreendedor Individual (MEI) que tenha encerrado suas atividades entre 1º de janeiro a 30 de junho de 2012.
O MEI que encerrar suas atividades a partir de 1º de julho de 2012 deverá entregar a DASN-SIMEI de situação especial até o último dia do mês seguinte ao do encerramento. 

Fonte: www8.receita.fazenda.gov.br

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5 comentários:

  1. Prezado Marcos, primeiramente PARABÉNS pelo teu trabalho neste blog! Simplesmente sensacional!
    Tenho uma pergunta, se puder responder agradeço muito.
    É o seguinte, sei que o MEI tem limite de R$5000.00/mês e R$60000.00/ano, mas o que acontece se eu exceder o limite MENSAL?
    Preciso emitir uma nota de R$8.000,00 hoje, mas não sei se terei problema.....
    Agradeço antecipadamente a sua atenção.
    Obrigado, um abraço, Guilherme/RJ.

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    1. Caro amigo se o MEI ultrapassar o limite de faturamento temos duas situações.
      A Primeira: o faturamento foi maior que o limite, porém não ultrapassou mais 20%. Nesse caso o seu empreendimento é incluído no sistema do SIMPLES NACIONAL, na categoria de microempresa, a partir de janeiro do ano seguinte ao ano em que o faturamento excedeu o limite. A partir daí o seu pagamento passará a ser de um percentual do faturamento por mês, 4% se for comércio, 4,5% se for indústria e 6% se for prestador de serviço. O valor do excesso deverá ser acrescentado ao faturamento do mês de janeiro e os tributos serão pagos juntamente com o DAS referente àquele mês.

      A Segunda: o faturamento foi superior a 20%. Nesse caso o enquadramento no SIMPLES NACIONAL é retroativo e o recolhimento sobre o faturamento, conforme explicado na Primeira Situação passa a ser feito no mesmo ano em que ocorreu o excesso no faturamento, COM acréscimos de juros e multa.
      Por isso, recomenda-se que o empreendedor, ao perceber que seu faturamento no ano será maior que 20%, inicie imediatamente o cálculo e o pagamento dos tributos, para isso recomendo procurar um contador de sua confiança.
      O limite de faturamento é anual, ou seja você pode em um mês faturar R$ 1000,00 em outro mês faturar R$ 9.000,00, isso é independente, desde que anualmente você esteja no limite.

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      Marcos Pereira
      Apoio ao Empreendedor

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  2. preciso de ajuda não consigo informação clara de como mudar o mei de estado quanto custa e quanto tempo mais ou menos leva. ja fui na junta comercial mas não me disseram nada, só que tinha que contratar um contador.

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    1. Gislaine, infelizmente para fazer qualque mudança no CNPJ do MEI o processo ainda é bem burocratico, recomendo procurar um contador para que possa fazer essa alteração para você, em SP cobram em torno de R$ 250,00 a R$ 350,00, leva de 15 a 30 dias.

      Att

      Marcos Pereira
      Apoio ao Empreendedor

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    2. MUITO OBRIGADA ME AJUDOU MUITO.PARABÉNS PELO SEU TRABALHO E ATENÇÃO,FELICIDADES!!!

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