De acordo com a Resolução CGSIM nº 26, de 8 de dezembro de 2011, informamos
os dados adicionais que passarão a ser exigidos: Número do Recibo de
entrega da DIRPF (Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física) ou Título de
Eleitor.
Caso o sistema esteja exigindo a informação do número do recibo é porque o
empresário entregou uma declaração nos últimos dois anos. Ainda que a DIRPF
tenha sido entregue em formulário, o número do recibo é solicitado (nesse caso,
o número do recibo é o número da etiqueta da ECT, desprezando-se as letras).
Se o CPF do empresário não consta como titular em nenhuma declaração
entregue nos últimos dois anos, então o sistema solicitará o Titulo de Eleitor
e data de nascimento.
Outra informação para o MEI é que o Comitê Gestor do Simples Nacional
aprovou a Resolução CGSN nº 100, que prorroga para 31/08/2012 a entrega da
Declaração Anual para o Microempreendedor Individual (MEI) que tenha encerrado
suas atividades entre 1º de janeiro a 30 de junho de 2012.
O MEI que encerrar suas atividades a partir de 1º de julho de 2012 deverá
entregar a DASN-SIMEI de situação especial até o último dia do mês seguinte ao
do encerramento.
Fonte: www8.receita.fazenda.gov.br
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Prezado Marcos, primeiramente PARABÉNS pelo teu trabalho neste blog! Simplesmente sensacional!
ResponderExcluirTenho uma pergunta, se puder responder agradeço muito.
É o seguinte, sei que o MEI tem limite de R$5000.00/mês e R$60000.00/ano, mas o que acontece se eu exceder o limite MENSAL?
Preciso emitir uma nota de R$8.000,00 hoje, mas não sei se terei problema.....
Agradeço antecipadamente a sua atenção.
Obrigado, um abraço, Guilherme/RJ.
Caro amigo se o MEI ultrapassar o limite de faturamento temos duas situações.
ExcluirA Primeira: o faturamento foi maior que o limite, porém não ultrapassou mais 20%. Nesse caso o seu empreendimento é incluído no sistema do SIMPLES NACIONAL, na categoria de microempresa, a partir de janeiro do ano seguinte ao ano em que o faturamento excedeu o limite. A partir daí o seu pagamento passará a ser de um percentual do faturamento por mês, 4% se for comércio, 4,5% se for indústria e 6% se for prestador de serviço. O valor do excesso deverá ser acrescentado ao faturamento do mês de janeiro e os tributos serão pagos juntamente com o DAS referente àquele mês.
A Segunda: o faturamento foi superior a 20%. Nesse caso o enquadramento no SIMPLES NACIONAL é retroativo e o recolhimento sobre o faturamento, conforme explicado na Primeira Situação passa a ser feito no mesmo ano em que ocorreu o excesso no faturamento, COM acréscimos de juros e multa.
Por isso, recomenda-se que o empreendedor, ao perceber que seu faturamento no ano será maior que 20%, inicie imediatamente o cálculo e o pagamento dos tributos, para isso recomendo procurar um contador de sua confiança.
O limite de faturamento é anual, ou seja você pode em um mês faturar R$ 1000,00 em outro mês faturar R$ 9.000,00, isso é independente, desde que anualmente você esteja no limite.
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Att
Marcos Pereira
Apoio ao Empreendedor
preciso de ajuda não consigo informação clara de como mudar o mei de estado quanto custa e quanto tempo mais ou menos leva. ja fui na junta comercial mas não me disseram nada, só que tinha que contratar um contador.
ResponderExcluirGislaine, infelizmente para fazer qualque mudança no CNPJ do MEI o processo ainda é bem burocratico, recomendo procurar um contador para que possa fazer essa alteração para você, em SP cobram em torno de R$ 250,00 a R$ 350,00, leva de 15 a 30 dias.
ExcluirAtt
Marcos Pereira
Apoio ao Empreendedor
MUITO OBRIGADA ME AJUDOU MUITO.PARABÉNS PELO SEU TRABALHO E ATENÇÃO,FELICIDADES!!!
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