sábado, 26 de janeiro de 2013

ATIVIDADE DE CONTABILIDADE: DECLAÇÃO ANUAL, DAS, ALTERAÇÃO CNPJ


Caros amigos, vejo que muitos MEI estão tendo dificuldade para fazer sua declaração anual, impressão do DAS e alteração em seu CNPJ, mesmo respondendo a varias perguntas aqui no blog consultormei. Estou lançando neste canal de informações a prestação de serviços, ATIVIDADE DE CONTABILIDADE, para os Empreendedores Individuais que não estão conseguindo fazer corretamente suas obrigações.
Aqueles que estão com dificuldade e querem essa prestação de serviço, para mais informações é só entrar em contato pelo e-mail consultormei@ig.com.br no assunto informe o numero de seu CNPJ e faça sua solicitação.

Imagens do post: SEBRAE

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Marcos Pereira
Apoio ao Empreendedor
http://consultormei.blogspot.com.br

terça-feira, 1 de janeiro de 2013

Novas ocupações para o MEI em 2013

O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou Resolução que, entre outros assuntos, inclui duas novas ocupações para o Microempreendedor Individual (MEI), a partir de 2013. Segue íntegra da nota:

O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 104, publicada no DOU de 18/12/2012.

Foram incluídas duas novas ocupações para o Micrroempreendedor Individual (MEI), a partir de 2013:

* CALHEIRO(A);
* REPARADOR(A) DE ARTIGOS DE TAPEÇARIA.

Na mesma resolução foram aprovadas também as seguintes alterações para o MEI:

* Deixa de haver a cobrança do ISS: COMERCIANTE DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA

* Passa a haver cobrança de ISS:

O FABRICANTE DE ARTEFATOS ESTAMPADOS DE METAL, SOB ENCOMENDA OU NÃO;
O FABRICANTE DE ESQUADRIAS METÁLICAS SOB ENCOMENDA OU NÃO;
O FABRICANTE DE LETREIROS, PLACAS E PAINÉIS NÃO LUMINOSOS, SOB ENCOMENDA OU NÃO;
O FABRICANTE DE PAINÉIS E LETREIROS LUMINOSOS, SOB ENCOMENDA OU NÃO;
O MARCENEIRO(A) SOB ENCOMENDA OU NÃO;
O RECICLADOR(A) DE BORRACHA, MADEIRA, PAPEL E VIDRO;
O RECICLADOR(A) DE MATERIAIS METÁLICOS, EXCETO ALUMÍNIO;
O RECICLADOR(A) DE MATERIAIS PLÁSTICOS;
O RECICLADOR(A) DE SUCATAS DE ALUMÍNIO;
O SERRALHEIRO(A), SOB ENCOMENDA OU NÃO.

* Alterada a denominação da Ocupação do CAMINHONEIRO(A) DE CARGAS NÃO PERIGOSAS, incluindo-se a expressão “INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL”.

A mesma resolução também aprovou as seguintes disposições:

* Fixou o entendimento de que na hipótese de o escritório de serviços contábeis não estar autorizado pela legislação municipal a efetuar o recolhimento do ISS em valor fixo diretamente ao Município, o imposto deverá ser recolhido pelo Simples Nacional em valores variáveis, marcando-se a opção “prestação de serviços tributados na forma do Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006”;

* Permite à RFB, Estados e Municípios a utilização dos seus documentos próprios de lançamento fiscal (fase transitória da fiscalização) até 31/12/2013, mesmo após a disponinibiização do aplicativo unificado (Sefisc);

* Estipula que a PGFN poderá editar Portaria específica quanto ao parcelamento dos débitos do Simples Nacional inscritos em Dívida Ativa da União, relativos aos anos-calendário 2007 e 2008.
Confira AQUI a íntegra das mudanças para o MEI em 2013.

Fonte: Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional

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Marcos Pereira
Apoio ao Empreendedor
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