terça-feira, 1 de janeiro de 2013

Novas ocupações para o MEI em 2013

O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou Resolução que, entre outros assuntos, inclui duas novas ocupações para o Microempreendedor Individual (MEI), a partir de 2013. Segue íntegra da nota:

O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 104, publicada no DOU de 18/12/2012.

Foram incluídas duas novas ocupações para o Micrroempreendedor Individual (MEI), a partir de 2013:

* CALHEIRO(A);
* REPARADOR(A) DE ARTIGOS DE TAPEÇARIA.

Na mesma resolução foram aprovadas também as seguintes alterações para o MEI:

* Deixa de haver a cobrança do ISS: COMERCIANTE DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA

* Passa a haver cobrança de ISS:

O FABRICANTE DE ARTEFATOS ESTAMPADOS DE METAL, SOB ENCOMENDA OU NÃO;
O FABRICANTE DE ESQUADRIAS METÁLICAS SOB ENCOMENDA OU NÃO;
O FABRICANTE DE LETREIROS, PLACAS E PAINÉIS NÃO LUMINOSOS, SOB ENCOMENDA OU NÃO;
O FABRICANTE DE PAINÉIS E LETREIROS LUMINOSOS, SOB ENCOMENDA OU NÃO;
O MARCENEIRO(A) SOB ENCOMENDA OU NÃO;
O RECICLADOR(A) DE BORRACHA, MADEIRA, PAPEL E VIDRO;
O RECICLADOR(A) DE MATERIAIS METÁLICOS, EXCETO ALUMÍNIO;
O RECICLADOR(A) DE MATERIAIS PLÁSTICOS;
O RECICLADOR(A) DE SUCATAS DE ALUMÍNIO;
O SERRALHEIRO(A), SOB ENCOMENDA OU NÃO.

* Alterada a denominação da Ocupação do CAMINHONEIRO(A) DE CARGAS NÃO PERIGOSAS, incluindo-se a expressão “INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL”.

A mesma resolução também aprovou as seguintes disposições:

* Fixou o entendimento de que na hipótese de o escritório de serviços contábeis não estar autorizado pela legislação municipal a efetuar o recolhimento do ISS em valor fixo diretamente ao Município, o imposto deverá ser recolhido pelo Simples Nacional em valores variáveis, marcando-se a opção “prestação de serviços tributados na forma do Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006”;

* Permite à RFB, Estados e Municípios a utilização dos seus documentos próprios de lançamento fiscal (fase transitória da fiscalização) até 31/12/2013, mesmo após a disponinibiização do aplicativo unificado (Sefisc);

* Estipula que a PGFN poderá editar Portaria específica quanto ao parcelamento dos débitos do Simples Nacional inscritos em Dívida Ativa da União, relativos aos anos-calendário 2007 e 2008.
Confira AQUI a íntegra das mudanças para o MEI em 2013.

Fonte: Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional

Gostou do Blog? Indique e compartilhe com seus amigos.

Att

Marcos Pereira
Apoio ao Empreendedor
http://consultormei.blogspot.com.br

77 comentários:

  1. Eu estou conseguindo gerar minha DAS normalmente, consigo visualizar normalmente, consigo imprimir normalmente, porém na hora de pagar, tanto no banco, no caixa eletronico ou pela internet dá erro de código de barra invalido, já gerei diversos codigos diferente porém todos dão erro na hora de pagar, tem outra forma de pagar fora o boleto? como faço o pagamento pelas casas lotericas?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Caro amigo os DAS se tiver em atraso você dever imprimir uma segunda via atualizada no portal do Empreendedor Individual e pagar nas casas lotérica ou no caixa eletrônico escolha pagamento "Simples Nacional" ou "agua/luz telefone.


      Att

      Marcos Pereira
      Apoio ao Empreendedor
      http://consultormei.blogspot.com.br

      Excluir
  2. Olá, não estou conseguindo fazer a minha primeira declaração do SIMEI, pois não consigo dar sequencia na primeira pagina. Abri meu MEI em Março 2012. Eu clico no original 2012 e ele marca automaticamente situação especial pedindo a data do evento. Tento desmarcar a situação especial e ele não dá sequencia, acredito que não deva ser meu caso pois não dei baixa na empresa, o que fazer?
    Obrigada

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Caro amigos conforme contato com o SEBRAE informo que o portal do Empreendedor Individual está em atualização com prazo de regularização em 07/01/13, para aqueles que enviaram como situação especial solicito que faça outra declaração retificadora quando o sistema voltar atualizado.

      Att

      Marcos Pereira
      Apoio ao Empreendedor
      http://consultormei.blogspot.com.br

      Excluir
  3. Olá Marcos!
    Tudo bem? Primeiro gostaria de parabenizá-lo pelo seu blog!
    Gostaria de saber se é possível e como fazer para alterar a razão social do MEI, pois minha empresa alterou o seu nome de solteira para casada. Aguardo retorno! Abraço

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Caro amigo já é possivel alterar ou incluir o nome fantasia de sua empresa porem a razão social não é possível.


      Att

      Marcos Pereira
      Apoio ao Empreendedor
      http://consultormei.blogspot.com.br

      Excluir
  4. Boa tarde Marcos, gostei muito do seu blog, muitas duvidas que tenho venho aqui tira-las, agora uma que esta me atormentando é que fiz meu cadastro no MEI no dia 17/12, e entrei no simples nacional para imprimir o boleto de pagamento e não consigo, coloco o meu cnpj e o código de acesso sai o meu nome quando clico no Emitir guia de pagamento não abre nada, agora fui tentar novamente e abre a seguinte mensagem:

    A contagem da carência (quantidade de contribuições necessárias para ter direito aos benefícios previdenciários) inicia-se a partir do PRIMEIRO PAGAMENTO EM DIA.

    O MEI, mesmo sem faturamento, deve pagar mensalmente o DAS (Guia de pagamento).

    Caso o DAS não tenha sido pago até a data de vencimento, o MEI deve emitir e pagar o novo DAS (Guia de Pagamento) com acréscimos legais (multa e juros).

    Caso tenha dúvidas sobre o PGMEI, clique em ''Ajuda''
    Cliquei em "ajuda" e abre a cartilha, o que fazer???

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. NO MEU TBEM ESTA APARECENDO ESTA MENSAGEN O QUE FAÇO AGORA PRECISO PAGAR ,PRA DAR ENTRADA NA MINHA LICENÇA MATERNIDADE o site nao esta emitidindo a guias de pagamentos


      LIDIA BRUNA

      Excluir
  5. Cara amiga o site da receita está em atualização, solicito que aguarde até sua regularização, antes de imprimir suas guias do DAS referente a 2013 você deve fazer a declaração anual mesmo não movimentando seu negócio. Veja passo a passo aqui no Blog consultormei.
    A contagem da carência para ter direito aos benefícios previdenciários inicia-se a partir do PRIMEIRO PAGAMENTO do DAS.
    Mesmo sem movimentar seu negócio é obrigação do MEI pagar o DAS mensalmente.
    Todo boleto DAS que não for pago até a data de vencimento é necessário entrar no portal e imprimir uma segunda via atualizada.
    Pesquise aqui no blog e você encontrará muitas orientações sobre o MEI e se mesmo lendo ainda permanecer com dúvidas é só fazer seu comentário.

    Att

    Marcos Pereira
    Apoio ao Empreendedor
    http://consultormei.blogspot.com.br

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Devo fazer a declaração????
      Mesmo tendo feito minha inscrição nesse mês?
      Fazer a declaração mesmo sem ter pago nada??
      E onde entrego essa declaração??
      Mas não tem nem um mês que fiz minha inscrição, faço a declaração mesmo assim??

      Excluir
    2. Mesmo fazendo sua sua inscrição em DEZEMBRO no inicio de cada ano você deve fazer sua declaração antes de imprimir os DAS de 2013, essa declaração será solicitada quando você for imprimir os DAS de 2013, se não houve movimentação na sua empresa não tem problema informe valor R$ 0,00. A declaração é feita só pela internet.
      Gostou do Blog consultormei.blogspot.com.br, divulgue e compartilhe com seus amigos no facebook ou outra rede social, sua divulgação é importante para todos.


      Att

      Marcos Pereira
      Apoio ao Empreendedor
      consultormei.blogspot.com.br

      Excluir
    3. obrigado pela atenção, gostei muito do seu blog...

      Excluir
    4. Gostou do Blog consultormei.blogspot.com.br, divulgue e compartilhe com seus amigos no facebook ou outra rede social, sua divulgação é importante para todos.


      Att

      Marcos Pereira
      Apoio ao Empreendedor
      consultormei.blogspot.com.br

      Excluir
  6. Olá Marcos,


    Tenho uma MEI porém esta não teve faturamento em 2012. Posso colocar na Declaração zero de receita?

    Outra dúvida é: o DAS ref a Dezembro de 2012 vencerá apenas dia 20/01/2013. Posso fazer a declaração antes deste vencimento?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Caro amigo se não houve faturamente durante o ano anterior é só declarar r$ 0,00 o pagamento você pode antecipar se quizer mais não há impedimento para fazer a declaração anual mesmo não tendo pago o DAS de DEZ/12 com vencimento em 20/01/13.
      Gostou do Blog consultormei.blogspot.com.br, divulgue e compartilhe com seus amigos no facebook ou outra rede social, sua divulgação é importante para todos.


      Att

      Marcos Pereira
      Apoio ao Empreendedor
      consultormei.blogspot.com.br

      Excluir
  7. Faço questão de me inscrever no seu blog pelo simples fato de você atender a todos os comentários. Parabéns. O blog me ajudou muito. Sucesso pra voce.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Cara amiga, sucesso pra você tambem.
      Gostou do Blog? Compartilhe você também o blog http://consultormei.blogspot.com.br/ no facebook ou em outras redes sociais.

      Att

      Marcos Pereira
      Apoio ao Empreendedor
      http://consultormei.blogspot.com.br

      Excluir
  8. Boa noite, o PGMEI não habilita a emissão do DAS ref a Janeiro/2013. Existe outro link ou local para a emissão desta DAS?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Caro amigo só há esse caminho, se você é MEI antes de 2013 quando for imprimir os DAS 2013 é necessário fazer antes a declaração anual.
      Gostou do Blog? Compartilhe você também o blog http://consultormei.blogspot.com.br/ no facebook ou em outras redes sociais.

      Att

      Marcos Pereira
      Apoio ao Empreendedor
      http://consultormei.blogspot.com.br

      Excluir
  9. Boa tarde Marcos!

    Estive pesquisando sobre a complementação de inss do mei e fiquei com uma dúvida. Eu faço mensalmente o pagamento dos 15% via GPS no código 1295, mas agora pesquisando encotnrei um tal código 1910-MEI. O 1295 caiu?
    Agora pra 2013 é sob o outro codigo que devemos fazer esta complementação?

    Muito obrigada pela ajuda!

    Abraços,
    att.
    Beatriz

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Caro amigo utilize o código atual 1910.
      Gostou do Blog? Compartilhe você também o blog http://consultormei.blogspot.com.br/ no facebook ou em outras redes sociais.

      Att

      Marcos Pereira
      Apoio ao Empreendedor
      http://consultormei.blogspot.com.br

      Excluir
  10. boa tarde Marcos , estou tentando acessar para declarar 2012
    e vem esta mensagem

    33004 - Não foi gerado DAS para o(s) período(s) Junho/2012. Favor regularizar a situação utilizando o sistema PGMEI.
    detalhe a data de abertura foi 14/06/2012

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Caro amigo mesmo abrindo sua empresa em jun/12 voce deve imprimir o DAS e pagar, antes de fazer sua declaração anual.
      Após executar esse procedimento e tiver mais alguma dúvida, é só postar seu comentário.

      Gostou do Blog? Compartilhe você também o blog consultormei no facebook ou em outras redes sociais.

      Att

      Marcos Pereira
      Apoio ao Empreendedor
      http://consultormei.blogspot.com.br

      Excluir
  11. Boa Tarde Marcos!

    Não estou conseguindo gerar o Das de 2013 , sendo que eu paguei a competencia 12/2012 com vencimento em 21/01/2012, só que ate agora não da para gerar, aparece que quando for imprimir os DAS 2013 é necessário fazer antes a declaração anual. E quando vou fazer a declaração aparece que tenho que pagar o Das o que eu faço ? fica nisso quais os procedimentos que devo tomar, desde ja grata...

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Caro amigo, antes de fazer sua declaração você deve imprimir e pagar todos os DAS pendente.

      Gostou do Blog? Compartilhe você também o blog consultormei no facebook ou em outras redes sociais.

      Att

      Marcos Pereira
      Apoio ao Empreendedor
      http://consultormei.blogspot.com.br

      Excluir
  12. Boa Tarde Marcos, tem como você me informar o que devo fazer para registrar um funcionário?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Caro amigo, em face a complexidade nos procedimentos para contratação e cumprimento das obrigações, sugerimos contar com o auxilio de um contador, para assessorar o registro, a elaboração da folha de pagamento e das guias para recolhimento do INSS e FGTS. Tente negociar um valor menor com os contadores, para que executem o trabalho para você, será a melhor opção.
      O Empreendedor Individual que contratar empregado, submete-se ao cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias decorrentes da contratação. Assim, está obrigado a: a) Efetuar as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; b) O funcionário poderá receber no máximo um Salário Mínimo ou o valor do Piso Salarial da Categoria, conforme definido pelo sindicato, na convenção coletiva de trabalho –CCT, (caso exista); c) Recolher mensalmente o INSS. sobre o valor do salário pago, no total de 11%, sendo 8% a ser descontado do funcionário, e 3% de responsabilidade do empregador, através da GPS, com o código 2300; d)Recolher mensalmente o FGTS, a alíquota de 8% sobre o valor do salário pago; e)Apresentar a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP/FGTS; f) Apresentar quando houver a contratação ou demissão de funcionários, o CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, ao Ministério do Trabalho e Emprego - MTE g) Apresentar a anualmente a Relação Anual de Empregados – RAIS, ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTE; h) Arquivar os documentos comprobatórios de cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, pelo período de até 30 anos; (Fonte: Manual do EI – Fenacon/Sebrae).
      Gostou do Blog? Compartilhe você também o blog consultormei no facebook ou em outras redes sociais.

      Att

      Marcos Pereira
      Apoio ao Empreendedor
      http://consultormei.blogspot.com.br

      Excluir
    2. valeu marcos pela dica, você faz este tipo de serviço?

      Excluir
    3. Caro amigo, presto outros serviços para pequenos empreendedores mais infelizmente não faço gestão de funcionário para MEI.
      Gostou do Blog? Compartilhe você também o blog consultormei no facebook ou em outras redes sociais.

      Att

      Marcos Pereira
      Apoio ao Empreendedor
      http://consultormei.blogspot.com.br

      Excluir
  13. Oi Marcos,
    realizei o cadastro da minha MEI no fim de novembro, mas só desbloqueei a senha web agora em janeiro. Quando acesso ao PGMEI para gerar o DAS, recebo essa mensagem:

    "A contagem da carência (quantidade de contribuições necessárias para ter direito aos benefícios previdenciários) inicia-se a partir do PRIMEIRO PAGAMENTO EM DIA.
    O MEI, mesmo sem faturamento, deve pagar mensalmente o DAS (Guia de pagamento).
    Caso o DAS não tenha sido pago até a data de vencimento, o MEI deve emitir e pagar o novo DAS (Guia de Pagamento) com acréscimos legais (multa e juros)."

    E quando vou tentar emitir a Declaração anual de 2012, recebo essa mensagem:

    "33004 - Não foi gerado DAS para o ano-calendário 2012. Favor regularizar a situação utilizando o sistema PGMEI."

    Não consigo emitir o DAS nem declarar o ano passado (que não emiti nenhuma nota). Como proceder?

    Por favor, agradeço muito se você puder me ajudar,
    Nina K.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Cara amiga, emita primeiro as guia DAS de novembro e dezembro e faça o pagamento, apos isso faça a declaração anual referente a 2012 e depois emita as guias DAS de 2013.
      Alguns navegadores o site da receita federal não funciona corretamente se ocorre algum erro saia de sua conta, feche e tente em outro navegador.
      Gostou do Blog? Compartilhe você também o blog consultormei no facebook ou em outras redes sociais.

      Att

      Marcos Pereira
      Apoio ao Empreendedor
      http://consultormei.blogspot.com.br

      Excluir
    2. Oi Marcos,
      já tentei em vários navegadores, mas quando clico em EMITIR GUIA DE PAGAMENTO (DAS) continuo recebendo a mesma mensagem e não aparece nenhuma opção para que eu possa emitir as guias antigas. Você tem alguma outra sugestão de como eu poderia proceder?
      Muito obrigada pela ajuda,
      Nina.

      Excluir
  14. Olá Marcos,

    como faço para incluir um nome fantasia?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Caro amigo, vá até o portal do empreendedor e click no opção mei microempreendedor individual e em seguida Alteração de Dados Cadastrais, coloque seus dados e siga com as informações solicitada.
      Gostou do Blog? Compartilhe você também o blog consultormei no facebook ou em outras redes sociais.

      Att

      Marcos Pereira
      Apoio ao Empreendedor
      http://consultormei.blogspot.com.br

      Excluir
  15. Marcos por gentileza peço que me oriente, pois acredito que tenha feito algo errado na Declaração de IR da minha MEI, minha empresa é um comercio que trabalha somente com venda de produtos, tive um faturamento bruto de R$ 46.915,32, quando fui fazer a declaração primeiramente coloquei o valor citado no campo faturamento bruto e no sujeito a ICMS, porém recebi a msg que o valor ultrapassava o limite máximo do MEI, daí então coloquei o valor no faturamento bruto e no sujeito a ICMS coloquei zero, com isso consegui enviar a declaração, mas gostaria de saber se posso ter algum problema com isso.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Caro amigo o valor limite anual para o MEI é 60 mil, porem se você não completou um ano ou mais em janeiro, esse valor de 60 mil deve ser proporcional aos meses. Caso informado valores errado é so fazer outra declaração retificadora.
      Gostou do Blog? Compartilhe você também o blog consultormei no facebook ou em outras redes sociais.

      Att

      Marcos Pereira
      Apoio ao Empreendedor
      http://consultormei.blogspot.com.br

      Excluir
  16. Oi marcos
    Quando vou emitir o DAS aparece o seguinte abaixo,porem ja fiz minha declaraçao anual e ate imprimi...Mas nao consigo gerar o DAS,por causa dessa msg...o que faço?????

    A contagem da carência (quantidade de contribuições necessárias para ter direito aos benefícios previdenciários) inicia-se a partir do PRIMEIRO PAGAMENTO EM DIA.

    O MEI, mesmo sem faturamento, deve pagar mensalmente o DAS (Guia de pagamento).

    Caso o DAS não tenha sido pago até a data de vencimento, o MEI deve emitir e pagar o novo DAS (Guia de Pagamento) com acréscimos legais (multa e juros).

    Caso tenha dúvidas sobre o PGMEI, clique em ''Ajuda''

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. CAra amiga, alguns navegadores o site da receita federal não funciona corretamente se ocorre algum erro saia de sua conta, feche e tente em outro navegador.
      Gostou do Blog? Compartilhe você também o blog consultormei no facebook ou em outras redes sociais.

      Att

      Marcos Pereira
      Apoio ao Empreendedor
      http://consultormei.blogspot.com.br

      Excluir
  17. Oi Marcos.
    Preciso de uma resposta.

    Obrigada
    Graziela

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Graziella, bom dia todos os comentários deste post foram respondido.
      Gostou do Blog? Compartilhe você também o blog consultormei no facebook ou em outras redes sociais.

      Att

      Marcos Pereira
      Apoio ao Empreendedor
      http://consultormei.blogspot.com.br

      Excluir
  18. BOA TARDE,

    MARCOS ACHO QUE NÃO FUI CLARO NA MINHA PERGUNTA, SENDO COMÉRCIO PRECISO NECESSÁRIAMENTE COLOCAR O MEU FATURAMENTO NO CAMPO RENDA BRUTA E RENDA SUJEITA A ICMS? COMO FAÇA PARA CALCULAR O VALOR QUE VAI EM CADA RENDA, MEU FATURAMENTO TOTAL DE 12 MESES FOI DE R$ 46915,32, TENTEI COLOCAR ESSE MESMO VALOR EM AMBOS OS CAMPOS PORÉM O SISTEMA NÃO PERMITIU.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Cara amiga , quem trabalha com comercio o valor total de receita bruta esta sujeito a ICMS (Imposto sobre circulação de mercadoria), por isso apenas repita o valor.
      Gostou do Blog consultormei.blogspot.com.br, divulgue e compartilhe com seus amigos, sua divulgação é importante para todos.


      Att

      Marcos Pereira
      Apoio ao Empreendedor
      consultormei.blogspot.com.br

      Excluir
    2. ENTÃO ESSE É O PROBLEMA QUANDO REPITO O VALOR, APARECE A MSG, O VALOR ULTRAPASSA O LIMITE.

      Excluir
    3. Caro amigo, se você está cadastrado como EI menos de um ano seu limite de 60 mil será proporcional, fiz uma simulado nas condições e no mesmo valor especificado e não apresentou nenhum problema.
      Gostou do Blog consultormei.blogspot.com.br, divulgue e compartilhe com seus amigos, sua divulgação é importante para todos.


      Att

      Marcos Pereira
      Apoio ao Empreendedor
      consultormei.blogspot.com.br

      Excluir
    4. agora na ratificadora consegui repitir os valores, o fato de ter alterado a declaração que já havia enviado não trará nenhum problema né?

      Excluir
    5. Caro amigo, a declaração retificadora é justamente para isso, corrigir os dados informado, não há nenhum impedimento.
      Gostou do Blog consultormei.blogspot.com.br, divulgue e compartilhe com seus amigos, sua divulgação é importante para todos.

      Att

      Marcos Pereira
      Apoio ao Empreendedor
      consultormei.blogspot.com.br

      Excluir
  19. Olá Marcos
    Gostei muito do blog, pois explica muito claramente as dúvidas.
    Gostaria de saber estou enquadrado no MEI na atividade principal como Marceneiro, fabricação de móveis com predominância de madeira e na secundária fabricação de artefatos de carpintaria, presto também serviços, montagem móveis ,portas e janelas e instalação de artefatos de madeira.
    Será que preciso aumentar mais uma atividade como prestador de serviço ou nessas atividades que estou enquadrado posso prestar serviço?
    Desde já agradeço e aguardo resposta.
    Marques

    ResponderExcluir
  20. Caro amigo em meu entendimento a atividade de marcenaria está incluso a fabricação e a prestação de serviços de marcenaria, se presta serviços com outra atividade não relacionada a marcenaria ai sim você teria que alterar seu CNPJ informando essa outra atividade secundária.
    Gostou do Blog? Compartilhe você também o blog consultormei no facebook ou em outras redes sociais.

    Att

    Marcos Pereira
    Apoio ao Empreendedor
    http://consultormei.blogspot.com.br

    ResponderExcluir
  21. Olá marcos, acabei de transmitir a declaração do simples ref 2012 onde estavam todos meses ref. a 2012 quitados, mas quando vou no PGMEI para gerar os boletos aparece a seguinte mensagem "A contagem da carência (quantidade de contribuições necessárias para ter direito aos benefícios previdenciários) inicia-se a partir do PRIMEIRO PAGAMENTO EM DIA. ".
    Como faço para imprimir os boletos ref. 2013?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Caro amigo, essa mensagem é normal, siga adiante click em emitir guia de pagamento (DAS), caso não apareça essa opção alguns navegadores o site da receita federal não funciona corretamente se ocorrer algum erro saia de sua conta, feche e tente em outro navegador, tente usar o Internet Explore.
      Gostou do Blog? Compartilhe você também o blog consultormei no facebook ou em outras redes sociais.

      Att

      Marcos Pereira
      Apoio ao Empreendedor
      http://consultormei.blogspot.com.br

      Excluir
  22. Boa noite, estou com uma dúvida:
    Sou MEI desde fev/12, paguei todos os boletos até 21/01/13 e agora para gerar os boletos de 2013 ele pede para fazer a declaração anual primeiro. A dúvida é: pesquisando em vários sites, encontrei que a data limite para fazer essa declaração é 31/05/13, então porque ele me obriga a fazer isso agora em fevereiro? Não poderia gerar a DAS com pgto em fevereiro normalmente?
    Obrigada..
    Vanessa

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Cara amiga apesar da data limite ser até 31/05/13 você só consegue emitir o DAS de 2013 se fizer a declaração, isso foi uma opção para que o MEI não se esqueça de enviar a declaração anual.
      Gostou do Blog? Compartilhe você também o blog consultormei no facebook ou em outras redes sociais.

      Att

      Marcos Pereira
      Apoio ao Empreendedor
      http://consultormei.blogspot.com.br

      Excluir
  23. Sou empreendedora individual. Abri o CNPJ em 03/2012. Desde então pago o DAS. Mas sempre paguei após o dia 20 de cada mes. Eu acessava o portal do empreendedor ia no periodo de apuração e imprimia com nova data e pagava os juros. Hoje descobri que A contagem da carência (quantidade de contribuições necessárias para ter direito aos benefícios previdenciários) inicia-se a partir do PRIMEIRO PAGAMENTO EM DIA. Ou seja se hoje eu precisasse do INSS para algum beneficio, eu nao teria direito porque nunca paguei o DAS na data exata de vencimento?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Cara amiga se vc está pagando seu DAS mensalmente, vc tem todos os benefício do MEI.

      Excluir
    2. Oi amigo obrigada. Eu fui na previdencia social e lá eles me informaram que como paguei com atraso, os pagamentos serão válidos somente como tempo de contribuição para me aposentar, mas para ter direito aos beneficios tenho que pagar até a data de vencimento. Então qdo eu pagar o DAS em dia é que começará a contagem da carencia, por exemplo se eu precisar de auxilio doença terei que pagar o DAS mais 1 ano em dia. O que paguei atrasado não valeu.

      Excluir
    3. Cara amiga, desconheço esse procedimento que não é válido o pagamento do DAS em atraso.
      Gostou do Blog? Compartilhe você também o blog consultormei no facebook ou em outras redes sociais.

      Att

      Marcos Pereira
      Apoio ao Empreendedor
      http://consultormei.blogspot.com.br

      Excluir
  24. bom dia, gostei muito do seu blog, mas como pudde perceber, vc informou que quem nao esta conseguindo fazer a declaração e tem todos o s das pagas inclusive do mes jen/2013, nao a nada q impeça de faze-lo a nao ser o sistema q se encontra em atualização, mas que devefria ter sido resolvido em janeiro, como só tenho a opção de preencher a declaração para existinçao da empresa, por certo o site continua em atualização correto? por mesmo de outros navegadores nao consigo nada nem emitir o carne para os proximos meses, enta isso significa que devo proceder como? procurar algum lugar para fazer minha declarãção ou aguardar mais um tempo, pra ver se tudo se normaliza?
    aproveitando a pergunta, eu preciso emitir uma gipf sem movomento, pois nunca ttive funcionario, e sempre q preciso de uma certidao negativa, eu tenho q ir ate a receita , me informaram lá q se eu fizer esse procedimento consigo retirar a mesma pela net, mas como faço essa declaração, sou mei desde de out/2010. pode me ajudar?????

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Cara amiga o site está funcionando normalmente. caso não tenha funcionário o MEI tem 2 obrigações pagamento mensal do DAS e a declaração anual

      Excluir
  25. ME CADASTREI COMO MEI, MAS ACABEI ATRASANDO AS MENSALIDADES E TAMBÉM NÃO FIZ A DECLARAÇÃO ANUAL, MEU CNPJ CONSTA COMO INVÁLIDO, COMO DEVO PROCEDER PARA REGULARIZAR TUDO? POIS NA PAGINA NÃO ESTOU CONSEGUINDO ACESSAR E GOSTARIA DE AJUDA

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Caro amigo se há algum problema com seu CNPJ solicito que vá até uma agencia da receita federal para verificar sua situação.
      Gostou do Blog? Compartilhe você também o blog consultormei no facebook ou em outras redes sociais. Sua participação é importante para todos

      Att

      Marcos Pereira
      Apoio ao Empreendedor
      http://consultormei.blogspot.com.br

      Excluir
  26. OLÁ MARCOS.
    É VERDADE QUE PRA ENCERRAR(FECHAR A EMPRESA)TENHO QUE PAGAR TODOS OS DAS EM ATRASO(QUE CASO VENA A TER).
    ATT:DANIEL(GC)

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Caro amigo antes de fechar sua empresa o ideál é pagar todos os DAS em atraso para evitar problemas futuro tornando sua divida em uma bola de neve.
      Gostou do Blog? Compartilhe você também o blog consultormei no facebook ou em outras redes sociais. Sua participação é importante para todos

      Att

      Marcos Pereira
      Apoio ao Empreendedor
      http://consultormei.blogspot.com.br

      Excluir
  27. Oi Marcos,

    Criei meu MEI dia 16/03, mas só prestei o primeiro serviço dia 15/04.
    Deveria ter pago o DAS do mês 03 mesmo sem ter prestado serviço?

    Parabéns pelo blog!
    Abraço,

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Caro amigo ao se formalizar as guias DAS já estão disponível para impressão com vencimento apartir do próximo mês, mesmo não tendo efetuado alguma venda ou prestado algum serviço o pagamento mensal das guias DAS é obrigatório.
      Gostou do Blog? Compartilhe você também o blog consultormei no facebook ou em outras redes sociais. Sua participação é importante para todos

      Att

      Marcos Pereira
      Apoio ao Empreendedor
      http://consultormei.blogspot.com.br

      Excluir
  28. Olá Marcos, boa noite dei inicio ao Registro no MEI 1 ano atras. Sendo que eu n utilizei nada do MEI... Com isso eu n paguei nenhum documento e eu precisava regulara pois agora sim eu preciso do MEI como faço?
    Tendo em vista que nunca utilizei e declarei nada no MEI!!??

    Desde já obrigada

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Caro amigo, mesmo não havendo atividade em seu negócio o pagamento das guias DAS é obrigatório. Solicito que imprima duas ou mais guias DAS atrasadas e uma do mês atual, até regularizar sua divida.Gostou do Blog? Compartilhe você também o blog consultormei no facebook ou em outras redes sociais. Sua participação é importante para todos

      Att

      Marcos Pereira
      Apoio ao Empreendedor
      http://consultormei.blogspot.com.br

      Excluir
  29. Olá Marcos tira uma duvida minha ENTREI PARA FAZER CADASTRO MEI EMPRESA MAS NÃO RECEBI CNPJ NO FINAL DO CADASTRO GEROU BOLETO PARA PAGAR, SOMENTE APÓS PAGAMENTO DESSE BOLETO QUE ELES GERAR CNPJ, OBRIGADO.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Caro amigo(a), para cadastro do CNPJ como MEI você tem que entrar pelo site oficial www.portaldoempreendedor.gov.br outros sites não é confiável e cobram prestação de serviço para fazer o cadastro como MEI, qualquer dúvida visite uma agencia do SEBRAE e obtenha mais informações.
      Gostou do Blog quer que esse trabalho continue? Faça sua doação no blog e compartilhe você também no facebook ou em outras redes sociais. Sua participação é importante para todos.

      Att

      Marcos Pereira
      Apoio ao Empreendedor
      http://consultormei.blogspot.com.br

      Excluir
  30. Olá, fiz um cadastro do MEI em abril, gerei os boletos, porem tem mês que tem mais de um boleto com a mesma data de vencimento, eu paguei somente um, so que no extrato do pagmei na parte beneficio aparece NÂO, tentei pagar os atrasados (que foram gerados a mais no mesmo mês) mas não consigo pois aparece que esta pago, o que eu faço?? Obrigado

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Caro amigo, ao emitir as guias DAS é normal gerar duas vias, quando é pago no banco uma via fica no banco e a outra autenticada com o pagamento fica com você.
      Gostou do Blog quer que esse trabalho continue? Faça sua doação no blog e compartilhe você também no facebook ou em outras redes sociais. Sua participação é importante para todos.

      Att

      Marcos Pereira
      Apoio ao Empreendedor
      http://consultormei.blogspot.com.br

      Excluir
  31. Ola marcos.

    Parabéns pelo blog e pela paciência.

    Fiz hoje uma emissão do extrato da DAS MEI para controle e notei que meu pagamento do mês de janeiro 20/01/2013 esta com o boleto pago e no extrato consta como não pago, fiz algumas pesquisas de como proceder para corrigir isso no sistema mas não achei nada sobre isso, você pode me ajudar?

    Grato, João Komuves.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Caro amigo, verifique se realmente foi pago o mês na qual informa, caso seja confirmado só vejo uma opção vá até o local onde foi feito o pagamento e mostrar que apesar de pago não foi contabilizado o pagamento do DAS desse mês.
      Gostou do Blog quer que esse trabalho continue? Faça sua doação no blog e compartilhe você também no facebook ou em outras redes sociais. Sua participação é importante para todos.

      Att

      Marcos Pereira
      Apoio ao Empreendedor
      http://consultormei.blogspot.com.br

      Excluir
  32. Boa noite,

    estou com uma dúvida muito grande... Como achei esse blog maravilhoso, talvez aqui encontre uma luz...Trabalho numa empresa com carteira assinada, que já me confere uma renda. Paralelamente, por conta própria, atuo nos finais de semana como professora particular. O fato de ter carteira assinada é um empecilho para que me registre como MEI? Será que o esse meu rendimento na empresa afeta o recolhimento de imposto de renda como professora particular, daonde retiro menos de 10mil anuais? Grata, Sofia

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Cara amiga, não há nenhum impedimento para quem trabalha com carteira assinada e pretende ou já é empreendedor individual, os rendimento de pessoa jurídica não se mistura com os rendimentos de pessoa física, quando for fazer sua declaração de pessoa física consulte as regras vigente, é sempre bom ter uma renda extra vá enfrente se municie de informações e sucesso.
      Gostou do Blog quer que esse trabalho continue? Faça sua doação no blog e compartilhe você também no facebook ou em outras redes sociais. Sua participação é importante para todos.

      Att

      Marcos Pereira
      Apoio ao Empreendedor
      http://consultormei.blogspot.com.br

      Excluir
  33. Ultrapassei o limite anual de receita no ano passado e esse ano ja ultrapassei tambem, tenho conhecidos que tambem ocorre o mesmo e ainda não migraram para ME, qual seria a multa? e como posso ser avisado que e necessario a mudança de MEI paraa ME ?
    obrigado!

    ResponderExcluir
  34. Caro amigo(a), em seu caso recomendo que contrate um contador de sua confiança para analisar sua situação e fazer o processo de migração para ME.
    Gostou do Blog quer que esse trabalho continue? Faça sua doação no blog e compartilhe você também no facebook ou em outras redes sociais. Sua participação é importante para todos.

    Att

    Marcos Pereira
    Apoio ao Empreendedor
    http://consultormei.blogspot.com.br

    ResponderExcluir

Seja membro do blog http://consultormei.blogspot.com.br/ e tire suas dúvidas aqui.

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.