O Empreendedor Individual é uma figura jurídica instituída
pela Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, que objetiva facilitar a
formalização de trabalhadores por conta própria. Ao se tornar Emprendedor Individual, o empresário
tem direito à cobertura previdenciária, acesso ao crédito, pode participar de
licitações e emitir nota fiscal. Podem se enquadrarem nessa categoria as
empresas com faturamento anual de até R$60 mil, com no máximo um funcionário,
sem sócio, nem filial.
A inadimplência dos impostos impossibilita que o
Empreendedor Individual usufrua dos benefícios previdenciários a que tem
direito, como aposentadoria, auxílio doença e licença maternidade. Não pagando
os impostos o EI pode ser excluído do Simples Nacional e o nome do empresário
vai para a dívida ativa da União.
Para um empresário, não é interessante ficar inadimplente. A
dívida, com o passar do tempo, também vai comprometê-lo como pessoa física, até
o CPF do empresário pode ficar sem validade, além do débito que ele vai manter tornando até mesmo inviável tocar seu negocio sem
crédito para negociar.
Guia de pagamento (DAS) pode ser retirada na internet
Uma das causas da inadimplência dos EI pode ser a falta de
conhecimento sobre a emissão do boleto de pagamento. A guia não é enviada para o endereço
da empresa, deve ser retirada pela internet, no site logo após o cadastro no
portal do empreendedor o EI já pode emitir seu DAS. O boleto pode ser pago nas agencias bancarias ou até
mesmo nas casas lotéricas.
No site do Portal do Empreendedor também podem ser impressos
os boletos em atraso, já com os débitos, reajustes, juros e multas calculados.
A declaração de rendimentos além do pagamento dos impostos, o
EI deve fazer anualmente a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).
Os empresários já podem enviar a declaração, que é obrigatória, desde o dia 1°
de janeiro e têm o prazo até o dia 31 de maio de 2013.
A não entrega da declaração, no prazo determinado, além de
tornar irregular o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), também deixa
irregular o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos microempreendedores. Além
disso, as guias de recolhimento de impostos de 2013 só são disponibilizadas
após a emitir dessa declaração de rendimentos.
Fonte: Sebrae
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Att
Marcos Pereira
Apoio ao Empreendedor
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