segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

Empreendedor Individual inadimplente

O Empreendedor Individual é uma figura jurídica instituída pela Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, que objetiva facilitar a formalização de trabalhadores por conta própria. Ao se tornar Emprendedor Individual, o empresário tem direito à cobertura previdenciária, acesso ao crédito, pode participar de licitações e emitir nota fiscal. Podem se enquadrarem nessa categoria as empresas com faturamento anual de até R$60 mil, com no máximo um funcionário, sem sócio, nem filial.



A inadimplência dos impostos impossibilita que o Empreendedor Individual usufrua dos benefícios previdenciários a que tem direito, como aposentadoria, auxílio doença e licença maternidade. Não pagando os impostos o EI pode ser excluído do Simples Nacional e o nome do empresário vai para a dívida ativa da União.
Para um empresário, não é interessante ficar inadimplente. A dívida, com o passar do tempo, também vai comprometê-lo como pessoa física, até o CPF do empresário pode ficar sem validade, além do débito que ele vai manter  tornando até mesmo inviável tocar seu negocio sem crédito para negociar.
Guia de pagamento (DAS) pode ser retirada na internet
Uma das causas da inadimplência dos EI pode ser a falta de conhecimento sobre a emissão do boleto de pagamento. A guia não é enviada para o endereço da empresa, deve ser retirada pela internet, no site logo após o cadastro no portal do empreendedor o EI já pode emitir seu DAS. O boleto pode ser pago nas agencias bancarias ou até mesmo nas casas lotéricas.
No site do Portal do Empreendedor também podem ser impressos os boletos em atraso, já com os débitos, reajustes, juros e multas calculados.

A declaração de rendimentos além do pagamento dos impostos, o EI deve fazer anualmente a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Os empresários já podem enviar a declaração, que é obrigatória, desde o dia 1° de janeiro e têm o prazo até o dia 31 de maio de 2013.
A não entrega da declaração, no prazo determinado, além de tornar irregular o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), também deixa irregular o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos microempreendedores. Além disso, as guias de recolhimento de impostos de 2013 só são disponibilizadas após a emitir dessa declaração de rendimentos.

Fonte: Sebrae


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Marcos Pereira
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domingo, 3 de fevereiro de 2013

Os cuidados que o MEI deve ter para garantir a formalidade de seu negócio

Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um MEI legalizado.
Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.
Além disso, o MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Assim, pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 34,90 (comércio ou indústria), R$ 38,90 (prestação de serviços) ou R$ 39,90 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o reajuste do salário mínimo.
Com essas contribuições, o Microempreendedor Individual tem acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.

Documentação
O Microempreendedor Individual está dispensado de contabilidade e, portanto, não precisa escriturar nenhum livro. No entanto, ele deve guardar as notas de compra de mercadorias, os documentos do empregado contratado e o canhoto das notas fiscais que emitir.
Relatório Mensal das Receitas Brutas
Todo mês, até o dia 20, o Microempreendedor Individual deve preencher (pode ser manualmente), o Relatório Mensal das Receitas que obteve no mês anterior.
Deve anexar ao Relatório as notas fiscais de compras de produtos e de serviços, bem como das notas fiscais que emitir.
Declaração Anual Simplificada
Todo ano o Microempreendedor Individual deve declarar o valor do faturamento do ano anterior. A primeira declaração pode ser preenchida pelo próprio Microempreendedor Individual ou pelo contador optante pelo Simples, gratuitamente.
Atraso do pagamento
Caso haja esquecido de fazer o pagamento na data certa, será cobrado de juros e multa. A multa será de 0,33% por dia de atraso e está limitado a 20%, e os juros serão calculados com base na taxa Selic, sendo que para o primeiro mês de atraso os juros serão de 1%.
Após o vencimento deve ser gerado novo DAS relativo ao mês em atraso, que já virá com os acréscimos dos juros e multa.
Ambulantes
Antes de se formalizar, o ambulante, com ou sem lugar fixo, deve verificar na Prefeitura de sua cidade se pode exercer sua atividade no local escolhido. A obtenção do CNPJ, a inscrição na Junta Comercial e o Alvará Provisório não dispensam o atendimento às normas de ocupação dos Municípios, que devem ser observadas e obedecidas.
Embora o Portal do Empreendedor faça a emissão do documento que autoriza o funcionamento imediato do empreendimento, as declarações do empresário, de que observa as normas e posturas municipais, são fundamentais para que não haja prejuízo à coletividade e ao próprio empreendedor que, caso não seja fiel ao cumprimento das normas como declarou, estará sujeito a multas, apreensões e até mesmo fechamento do empreendimento e cancelamento do seu registro.
Contabilidade
A contabilidade formal como livro diário e razão é dispensada. Também não é preciso ter Livro Caixa.
Contudo, o empreendedor deve zelar pela sua atividade e manter um mínimo de controle em relação ao que compra, ao que vende e quanto está ganhando. Essa organização mínima permite gerenciar melhor o negócio e a própria vida, além de ser importante para crescer e se desenvolver.
Trabalho para outras empresas
O Microempreendedor Individual não poderá realizar cessão ou locação de mão-de-obra. Isso significa que o benefício fiscal criado pela Lei Complementar 128/2008 (será aberta uma nova janela) é destinado ao empreendedor, e não à empresa que o contrata.
Significa, também, que não há intenção de fragilizar as relações de trabalho, não devendo o instituto ser utilizado por empresas para a transformação em Microempreendedor Individual de pessoas físicas que lhes prestam serviços.
Alteração e Baixa (extinção) da Inscrição:
É possível fazer tanto a alteração dos dados cadastrais quanto a baixa do registro do MEI diretamente no Portal do Empreendedor e não tem custo.
Fonte: Portal do empreendedor.

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Marcos Pereira
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