O Empreendedor Individual é uma figura jurídica instituída
pela Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, que objetiva facilitar a
formalização de trabalhadores por conta própria. Ao se tornar Emprendedor Individual, o empresário
tem direito à cobertura previdenciária, acesso ao crédito, pode participar de
licitações e emitir nota fiscal. Podem se enquadrarem nessa categoria as
empresas com faturamento anual de até R$60 mil, com no máximo um funcionário,
sem sócio, nem filial.
A inadimplência dos impostos impossibilita que o
Empreendedor Individual usufrua dos benefícios previdenciários a que tem
direito, como aposentadoria, auxílio doença e licença maternidade. Não pagando
os impostos o EI pode ser excluído do Simples Nacional e o nome do empresário
vai para a dívida ativa da União.
Para um empresário, não é interessante ficar inadimplente. A
dívida, com o passar do tempo, também vai comprometê-lo como pessoa física, até
o CPF do empresário pode ficar sem validade, além do débito que ele vai manter tornando até mesmo inviável tocar seu negocio sem
crédito para negociar.
Guia de pagamento (DAS) pode ser retirada na internet
Uma das causas da inadimplência dos EI pode ser a falta de
conhecimento sobre a emissão do boleto de pagamento. A guia não é enviada para o endereço
da empresa, deve ser retirada pela internet, no site logo após o cadastro no
portal do empreendedor o EI já pode emitir seu DAS. O boleto pode ser pago nas agencias bancarias ou até
mesmo nas casas lotéricas.
No site do Portal do Empreendedor também podem ser impressos
os boletos em atraso, já com os débitos, reajustes, juros e multas calculados.
A declaração de rendimentos além do pagamento dos impostos, o
EI deve fazer anualmente a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).
Os empresários já podem enviar a declaração, que é obrigatória, desde o dia 1°
de janeiro e têm o prazo até o dia 31 de maio de 2013.
A não entrega da declaração, no prazo determinado, além de
tornar irregular o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), também deixa
irregular o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos microempreendedores. Além
disso, as guias de recolhimento de impostos de 2013 só são disponibilizadas
após a emitir dessa declaração de rendimentos.
Fonte: Sebrae
Gostou do Blog consultormei? Divulgue e compartilhe com seus amigos no facebook e outras redes sociais, sua divulgação é importante para todos.
Att
Marcos Pereira
Apoio ao Empreendedor
consultormei.blogspot.com.br
Att
Marcos Pereira
Apoio ao Empreendedor
consultormei.blogspot.com.br
Ola amigo, primeiramente PARABENS pelo blog.
ResponderExcluirMuito bom e instrutivo!
Estou com uma duvida, tenho cadastro no MEI desde 2010, e preciso abrir uma conta bancaria, e me pediram a declaração do imposto de renda.
Porem eu não sei onde "imprimir" essa declaração. Pode me auxiliar?!
Caro amuigo se você fez as declaração de 2011 e 2012 é só imprimir o recibo no site onde foi feito a declaração anual, click em IMPRIMIR depois click em RECIBO/DAS e click na impressora que aparece ao lado.
ExcluirGostou do Blog? Compartilhe você também o blog consultormei no facebook ou em outras redes sociais.
Att
Marcos Pereira
Apoio ao Empreendedor
http://consultormei.blogspot.com.br
Caro Marcos Pereira, seu blog é muito bom, parabéns pelo trabalho.
ResponderExcluirGostaria de solucionar umas dúvidas, eu tenho um MEI que foi aberto em fevereiro/2012, porém nunca trabalhei de fato com ele, nunca me gerou renda, e não fiz nenhum pagamento de impostos. Para solicitar baixa, eu terei que quitar os débitos? Como faço esse procedimento? Existe algum tipo de parcelamento de dívida de MEI?
Cara amiga mesmo não tendo movimentado seu negócio é obrigatório pagar o DAS mensalmente, mesmo dando baixa é necessário pagar todos os débitos, solicito que faça uma visita aos SEBRAE mais próximo de sua cidade para lhe auxiliar no procedimento.
ExcluirGostou do Blog? Compartilhe você também o blog consultormei no facebook ou em outras redes sociais.
Att
Marcos Pereira
Apoio ao Empreendedor
http://consultormei.blogspot.com.br