segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

Empreendedor Individual inadimplente

O Empreendedor Individual é uma figura jurídica instituída pela Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, que objetiva facilitar a formalização de trabalhadores por conta própria. Ao se tornar Emprendedor Individual, o empresário tem direito à cobertura previdenciária, acesso ao crédito, pode participar de licitações e emitir nota fiscal. Podem se enquadrarem nessa categoria as empresas com faturamento anual de até R$60 mil, com no máximo um funcionário, sem sócio, nem filial.



A inadimplência dos impostos impossibilita que o Empreendedor Individual usufrua dos benefícios previdenciários a que tem direito, como aposentadoria, auxílio doença e licença maternidade. Não pagando os impostos o EI pode ser excluído do Simples Nacional e o nome do empresário vai para a dívida ativa da União.
Para um empresário, não é interessante ficar inadimplente. A dívida, com o passar do tempo, também vai comprometê-lo como pessoa física, até o CPF do empresário pode ficar sem validade, além do débito que ele vai manter  tornando até mesmo inviável tocar seu negocio sem crédito para negociar.
Guia de pagamento (DAS) pode ser retirada na internet
Uma das causas da inadimplência dos EI pode ser a falta de conhecimento sobre a emissão do boleto de pagamento. A guia não é enviada para o endereço da empresa, deve ser retirada pela internet, no site logo após o cadastro no portal do empreendedor o EI já pode emitir seu DAS. O boleto pode ser pago nas agencias bancarias ou até mesmo nas casas lotéricas.
No site do Portal do Empreendedor também podem ser impressos os boletos em atraso, já com os débitos, reajustes, juros e multas calculados.

A declaração de rendimentos além do pagamento dos impostos, o EI deve fazer anualmente a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Os empresários já podem enviar a declaração, que é obrigatória, desde o dia 1° de janeiro e têm o prazo até o dia 31 de maio de 2013.
A não entrega da declaração, no prazo determinado, além de tornar irregular o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), também deixa irregular o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos microempreendedores. Além disso, as guias de recolhimento de impostos de 2013 só são disponibilizadas após a emitir dessa declaração de rendimentos.

Fonte: Sebrae


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Marcos Pereira
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4 comentários:

  1. Ola amigo, primeiramente PARABENS pelo blog.
    Muito bom e instrutivo!
    Estou com uma duvida, tenho cadastro no MEI desde 2010, e preciso abrir uma conta bancaria, e me pediram a declaração do imposto de renda.
    Porem eu não sei onde "imprimir" essa declaração. Pode me auxiliar?!

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    1. Caro amuigo se você fez as declaração de 2011 e 2012 é só imprimir o recibo no site onde foi feito a declaração anual, click em IMPRIMIR depois click em RECIBO/DAS e click na impressora que aparece ao lado.
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      Att

      Marcos Pereira
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  2. Caro Marcos Pereira, seu blog é muito bom, parabéns pelo trabalho.
    Gostaria de solucionar umas dúvidas, eu tenho um MEI que foi aberto em fevereiro/2012, porém nunca trabalhei de fato com ele, nunca me gerou renda, e não fiz nenhum pagamento de impostos. Para solicitar baixa, eu terei que quitar os débitos? Como faço esse procedimento? Existe algum tipo de parcelamento de dívida de MEI?

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    Respostas
    1. Cara amiga mesmo não tendo movimentado seu negócio é obrigatório pagar o DAS mensalmente, mesmo dando baixa é necessário pagar todos os débitos, solicito que faça uma visita aos SEBRAE mais próximo de sua cidade para lhe auxiliar no procedimento.
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      Marcos Pereira
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