domingo, 3 de fevereiro de 2013

Os cuidados que o MEI deve ter para garantir a formalidade de seu negócio

Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um MEI legalizado.
Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.
Além disso, o MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Assim, pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 34,90 (comércio ou indústria), R$ 38,90 (prestação de serviços) ou R$ 39,90 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o reajuste do salário mínimo.
Com essas contribuições, o Microempreendedor Individual tem acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.

Documentação
O Microempreendedor Individual está dispensado de contabilidade e, portanto, não precisa escriturar nenhum livro. No entanto, ele deve guardar as notas de compra de mercadorias, os documentos do empregado contratado e o canhoto das notas fiscais que emitir.
Relatório Mensal das Receitas Brutas
Todo mês, até o dia 20, o Microempreendedor Individual deve preencher (pode ser manualmente), o Relatório Mensal das Receitas que obteve no mês anterior.
Deve anexar ao Relatório as notas fiscais de compras de produtos e de serviços, bem como das notas fiscais que emitir.
Declaração Anual Simplificada
Todo ano o Microempreendedor Individual deve declarar o valor do faturamento do ano anterior. A primeira declaração pode ser preenchida pelo próprio Microempreendedor Individual ou pelo contador optante pelo Simples, gratuitamente.
Atraso do pagamento
Caso haja esquecido de fazer o pagamento na data certa, será cobrado de juros e multa. A multa será de 0,33% por dia de atraso e está limitado a 20%, e os juros serão calculados com base na taxa Selic, sendo que para o primeiro mês de atraso os juros serão de 1%.
Após o vencimento deve ser gerado novo DAS relativo ao mês em atraso, que já virá com os acréscimos dos juros e multa.
Ambulantes
Antes de se formalizar, o ambulante, com ou sem lugar fixo, deve verificar na Prefeitura de sua cidade se pode exercer sua atividade no local escolhido. A obtenção do CNPJ, a inscrição na Junta Comercial e o Alvará Provisório não dispensam o atendimento às normas de ocupação dos Municípios, que devem ser observadas e obedecidas.
Embora o Portal do Empreendedor faça a emissão do documento que autoriza o funcionamento imediato do empreendimento, as declarações do empresário, de que observa as normas e posturas municipais, são fundamentais para que não haja prejuízo à coletividade e ao próprio empreendedor que, caso não seja fiel ao cumprimento das normas como declarou, estará sujeito a multas, apreensões e até mesmo fechamento do empreendimento e cancelamento do seu registro.
Contabilidade
A contabilidade formal como livro diário e razão é dispensada. Também não é preciso ter Livro Caixa.
Contudo, o empreendedor deve zelar pela sua atividade e manter um mínimo de controle em relação ao que compra, ao que vende e quanto está ganhando. Essa organização mínima permite gerenciar melhor o negócio e a própria vida, além de ser importante para crescer e se desenvolver.
Trabalho para outras empresas
O Microempreendedor Individual não poderá realizar cessão ou locação de mão-de-obra. Isso significa que o benefício fiscal criado pela Lei Complementar 128/2008 (será aberta uma nova janela) é destinado ao empreendedor, e não à empresa que o contrata.
Significa, também, que não há intenção de fragilizar as relações de trabalho, não devendo o instituto ser utilizado por empresas para a transformação em Microempreendedor Individual de pessoas físicas que lhes prestam serviços.
Alteração e Baixa (extinção) da Inscrição:
É possível fazer tanto a alteração dos dados cadastrais quanto a baixa do registro do MEI diretamente no Portal do Empreendedor e não tem custo.
Fonte: Portal do empreendedor.

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Marcos Pereira
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8 comentários:

  1. amigo abri o mei setembro do ano passado e não paguei nada...quero me regularizar...quando entro para emitir a das olha oq aparece

    A contagem da carência (quantidade de contribuições necessárias para ter direito aos benefícios previdenciários) inicia-se a partir do PRIMEIRO PAGAMENTO EM DIA.

    O MEI, mesmo sem faturamento, deve pagar mensalmente o DAS (Guia de pagamento).

    Caso o DAS não tenha sido pago até a data de vencimento, o MEI deve emitir e pagar o novo DAS (Guia de Pagamento) com acréscimos legais (multa e juros).

    Caso tenha dúvidas sobre o PGMEI, clique em ''Ajuda''

    pode me ajudar

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    1. Caro amigo esse é apenas um aviso, é só você da um click acima onde consta (EMITIR GUIA DE PAGAMENTO DAS)se não aparecer essa informação acima use outro navegador de internet.
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      Marcos Pereira
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  2. Olá Marcos, Gostaria de saber se posso formalizar o MEI no endereço de uma outra empresa? Pois minha esposa trabalha é vendedora de uma loja e pretende vender seus produtos no local onde trabalha. Ela pode se formalizar como MEI no endereço onde trabalha? Aguardo retorno! obrigado!

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  3. Caro amigo para fazer a formalização no portal não há impedimento quanto a endereço, porem antes de fazer sua inscrição você deve verificar se há algum impedimento na prefeitura de sua cidade e na empresa que ela trabalha para evitar futuro problema.
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    Marcos Pereira
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  4. Olá Marcos... excelente blog... muito esclarecedor!! Li em uma caderneta do sebrae que o microempreendedor individual tem que declarar um tal GDRAIS... o que é isso? como devo proceder? trabalho com comércio e não tenho empregado.

    Marcelo Soares

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    1. Caro amigo, não se preocupe o EI que não tiver funcionario registrado não é obrigado fazer essa declaração - RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).
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      Marcos Pereira
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  5. O que o MEI deve fazer para conseguir Nota Fiscal ?

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    1. Caro amigo, apos se formalizar o MEI tem que dar entrada com sua documentacao na prefeitura de sua cidade, apos dar entrada entre em contato com o setor de financia na prefeitura para verificar o procedimento para emissao de nota fiscal.

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