domingo, 10 de março de 2013

DÚVIDAS RELACIONADAS AO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL E PREVIDENCIA


Segue resposta de mais algumas dúvidas do Empreendedor Individual.

Quais os benefícios previdenciários do MEI?
Cobertura previdenciária para o empreendedor e sua família, traduzida nos seguintes benefícios.

Para o Empreendedor:

Aposentadoria por idade: mulher aos 60 anos e homem aos 65. É necessário contribuir durante 15 anos pelo menos e a renda é de um salário mínimo;
Aposentadoria por invalidez : é necessário 1 ano de contribuição;
Auxílio doença: é necessário 1 ano de contribuição;
Salário maternidade (mulher): são necessários 10 meses de contribuição;

Para a família:

Pensão por morte: a partir do primeiro pagamento em dia;
Auxílio reclusão: a partir do primeiro pagamento em dia;

Observação: se a contribuição do Microempreendedor Individual se der com base em um salário mínimo, qualquer benefício que ele vier a ter direito também se dará com base em um salário mínimo.

Como fica a situação do Alvará de Funcionamento Provisório e do cumprimento das exigências municipais?
A concessão do Alvará de Localização depende da observância das normas contidas nos Códigos de Zoneamento Urbano e de Posturas Municipais. Por esse motivo, a maioria dos municípios mantém o serviço de consulta prévia para o empreendedor investigar se o local escolhido para estabelecer a sua empresa está de acordo com essas normas. Além disso, outras normas deverão ser seguidas, como as sanitárias, por exemplo, para quem manuseia alimentos. Assim, antes de qualquer procedimento, o empreendedor deve consultar as normas municipais para saber se existe ou não restrição para exercer a sua atividade no local escolhido, além de outras obrigações básicas a serem cumpridas.

No Portal do Empreendedor o interessado irá declarar que está cumprindo a legislação municipal, motivo pelo qual é fundamental que ele consulte essas normas e declare, de forma verdadeira, que entende a legislação e a obedecerá, sob pena de ter o seu empreendimento considerado irregular. Esse documento terá o valor de alvará provisório por até 180 dias.

O ambulante ou quem trabalha em lugar fixo deverá conhecer as regras municipais antes de fazer o registro, com relação ao tipo de atividade e ao local onde irá trabalhar. Apesar do Portal do Empreendedor emitir documento que autoriza o funcionamento imediato do empreendimento, as declarações do empresário, de que observa as normas e posturas municipais, são fundamentais para que não haja prejuízo à coletividade e ao próprio empreendedor que, caso não seja fiel ao cumprimento das normas como declarou, estará sujeito a multas, apreensões e até mesmo o fechamento do empreendimento e cancelamento de seus registros. Caso o município averigúe e constate alguma ilegalidade nessa declaração, nesses 180 dias de validade do documento que equivale ao alvará provisório, todo o registro da empresa (CNPJ, inscrição na Junta Comercial, INSS, etc) serão sumariamente revogados.

Caso o empreendedor não disponha dessa informação, recomenda-se expressamente que ele não finalize o registro. O SEBRAE, o blog CONSULTORMEI, os escritórios de contabilidade e a própria administração municipal estão aptos a prestar as informações necessárias. Obtenha toda informação antes de fazer seu cadastro no portal do empreendedor para não ter problemas futuro.

O Microempreendedor Individual deve continuar pagando a contribuição mensal quando estiver em gozo de benefício?
Em caso de gozo de benefício de auxílio-doença ou de salário-maternidade não é devido o recolhimento da contribuição do MEI relativamente à Previdência Social, desde que o período do benefício englobe o mês inteiro. Caso o início do gozo do auxílio-doença e do salário-maternidade transcorra dentro do mês, será devido o recolhimento da contribuição do MEI relativo àquele mês. Quando não for devido o recolhimento da contribuição previdenciária ( benefícios que englobem o mês inteiro), o ICMS e ISS acumulará até completar R$ 10,00. Completando este valor é possível a emissão do DASMEI pelo PGMEI somente com este valor. Caso o recolhimento não ocorra no mês que completou os R$ 10,00 será cobrado juros e multa sobre todo o valor acumulado, obedecendo aos meses de competência das contribuições.

Quem já faz contribuição para o INSS e quer aderir ao MEI tem que pagar duas vezes por este benefício?
Não. Para ter direito aos benefícios como MEI, basta se formalizar e contribuir com 5% sobre o salário mínimo, mensalmente. Mas, caso exerça outra atividade, além da que exerce como Microempreendedor Individual, a contribuição previdenciária também será devida em relação a essa outra atividade.

O Microempreendedor Individual - MEI poderá aumentar a sua contribuição mensal do INSS para ter o direito a aposentadoria?
Os benefícios concedidos pela Previdência Social ao Microempreendedor Individual nesta categoria serão no valor de um salário mínimo. Mas, caso exerça outra atividade, além de MEI, contribuindo com 20% em relação a esta atividade e complemente com 15% a contribuição de 5% relativamente ao MEI, os valores das contribuições serão somados para compor a base de cálculo para concessão de aposentadoria, inclusive por tempo de contribuição e CTC (Certidão de Tempo de Contribuição).

Sou aposentado por invalidez, se eu me formalizar como Microempreendedor Individual - MEI perderei a aposentadoria?
O aposentado por invalidez que retorna ao trabalho como MEI ou realizando qualquer outra atividade é considerado recuperado e apto ao trabalho, portanto, deixará de receber o benefício por invalidez.

Já sou aposentado, como MEI o que ganharei ao contribuir para o INSS?
A Seguridade Social é financiada por toda sociedade, de forma direta e indireta, mediante recursos provenientes, dentre outros, de contribuições sociais. Portanto, existe o caráter solidário na contribuição previdenciária. Neste caso o MEI estaria contribuindo para que outros tenham benefícios tal como ele tem. O MEI é segurado obrigatório da Previdência Social. A partir do momento que inicia a atividade fica obrigado a contribuir esteja aposentado ou não.

Como MEI, se eu engravidar como farei para dar entrada no salário maternidade?
Poderá agendar eletronicamente o atendimento através da página da Previdência na Internet (www.previdencia.gov.br), selecionando a opção "REQUERIMENTO DE SALÁRIO MATERNIDADE" ou pela Central de Atendimento 135 ou ainda, dirigir-se à Agência da Previdência Social - APS mais próxima da sua residência.

O salário-maternidade da Microempreendedora Individual será pago diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social. Durante o período de percepção de salário-maternidade, será devida a contribuição previdenciária e descontada do salário-maternidade  INSS.
O empreendedor que está recebendo seguro desemprego e se formaliza como MEI, perde o benefício?
O beneficiário de seguro desemprego que se formalizar como MEI não será mais considerado como desempregado, portanto, não fará jus ao seguro desemprego.

Qual instituição financeira que está fazendo financiamento para os Microempreendedores Individuais?
Tanto as instituições financeiras públicas, quanto as privadas têm desenvolvido produtos e serviços financeiros voltados ao Microempreendedor Individual - MEI. Dentre as instituições públicas destacam-se a Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil, o Banco do Nordeste e o Banco da Amazônia.

Existe alguma legislação que obrigue as instituições financeiras a oferecer condições diferenciadas para o Microempreendedor Individual - MEI?
Não existe uma legislação específica que obrigue as instituições financeiras a manterem linhas de crédito para o MEI. Todavia, e em consonância com o artigo 58 da Lei Geral de MPE, "Os bancos comerciais públicos e os bancos múltiplos públicos com carteira comercial e a Caixa Econômica Federal manterão linhas de crédito específicas para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, devendo o montante disponível e suas condições de acesso ser expressos nos respectivos orçamentos e amplamente divulgadas".

Outra informação relevante é que a Federação Brasileira dos Bancos - Febraban - comunicou à sua rede associada sobre a necessidade de se observar os procedimentos e/ou documentos necessários para abertura de conta corrente para MEI.

Cabe ainda destacar que o fato de existir linhas de crédito específicas para o segmento não significa dizer que os tomadores terão acesso garantido às mesmas, o que ocorrerá conforme análise e procedimentos da instituição financeira e suas condições gerais de financiamento.

Fonte: Portal do Empreendedor / SEBRAE

Gostou das informações? Curta e compartilhe com seus amigos nas redes sociais, sua participação é importante para todos. 

19 comentários:

  1. OI. bom dia ja faz uns meses que tenho o cnpj e com uns 2 meses que fui tirar a inscrição estadual por que não sabia. me prejudicou em alguma coisa? obrigada

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Cara amiga, não há problema o correto antes de fazer a inscrição no Portal do Empreendedor é se munir de toda informação necessária e ir na prefeitura para verificar se não há impedimento, assim não terá problemas futuro, apos se cadastrar no portal é necessário dar entrada com a documentação na prefeitura de sua cidade.
      Gostou do Blog consultormei.blogspot.com.br, divulgue e compartilhe com seus amigos, sua divulgação é importante para todos.


      Att

      Marcos Pereira
      Apoio ao Empreendedor

      Excluir
  2. Gostaria de saber quando eu tiro o cnpj tenho que ir na prefeitura para regularizar o Alvará para nota fiscal mesmo que apenas atenda em minha residência?

    Se eu não fizer o que acontece depois?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Caro amigo, mesmo tendo o seu CNPJ com endereço de referencia você tem que dar entrada na prefeitura de sua cidade.
      Gostou do Blog consultormei.blogspot.com.br, divulgue e compartilhe com seus amigos, sua divulgação é importante para todos.


      Att

      Marcos Pereira
      Apoio ao Empreendedor

      Excluir
  3. ola marcos?
    bom eu estou com varias duvidas,eu fiz a minha formalizaçao no mei fiz a impressao do meu certificado do mei a impressao do das para pagamento,tudo como o mei nos encaminha,inclusive fui na prefeitura pra saber se onde moro poderia abrir uma loja de roupas que no caso é na frente da casa da minha mae,e la me diseram que eu teria que fazer o cadastro no icad e se havia alguma coisa montada e disse a eles que nao e la mesmo me mandaram construir que nao haveria problema,minha duvida é sobre o alvra provisorio e sobre o icad porque la fica a inscriçao municipal.oque eu devo fazer na verdade porque eu estou perdidinha nas duvidas e antes de procurar um contador pra mim aki eu gostaria que vc me desse uma ajudinha ....obrigada

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Cara amiga, cada prefeitura tem suas exigencias quanto aos procedimentos para regularização de seu comercio terá que seguir a orientação da prefeitura, o MEI não é obrigado ter um contador. Você está no caminho certo, muitos empreendedores fazem apenas a inscrição como MEI e não terminam o procedimento dando entrada na prefeitura e não procuram informações, infelizmente acabam tendo problemas futuro.
      Gostou do Blog consultormei.blogspot.com.br, divulgue e compartilhe com seus amigos, sua divulgação é importante para todos.


      Att

      Marcos Pereira
      Apoio ao Empreendedor Individual

      Excluir
  4. Bom dia Marcos.
    Preciso Declarar IRPF sendo Mei?
    Obrigada.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Caro amigo(a), o MEI não é obrigado fazer a declaração pessoa física, mais é obrigatório fazer sua declaração anual como Emprendedor Individual todo ano.
      Gostou do Blog consultormei.blogspot.com.br, divulgue e compartilhe com seus amigos, sua divulgação é importante para todos.


      Att

      Marcos Pereira
      Apoio ao Empreendedor Individual

      Excluir
  5. Bom dia.

    O DAS pode ser pagado online pelo Bradesco ou mesmo o caixa eletrônico do Bradesco? Ou somente pela caixa?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Caro amigo a DAS pode ser paga nas agencias bancária ou internetbank, também pode ser paga em casa lotérica.
      Gostou do Blog consultormei.blogspot.com.br, divulgue e compartilhe com seus amigos, sua divulgação é importante para todos.


      Att

      Marcos Pereira
      Apoio ao Empreendedor Individual

      Excluir
  6. boa tarde sou mei e quero fazer minha declaração irpf estou dentro do limite mei,mesmo sabendo que não sou obrigado a fazer irpf.
    quais campos devo declarar no irpf para prestação de serviços em santo andré sp
    32% de 60.000,00 em rend isentos ou o total de 60.000,00?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Cara amiga, o rendimento do MEI NÃO é tributável, portanto, não é necessário fazer sua declaração no imposto de renda pessoa física (DIRPF).
      Porém, caso tenha rendimentos tributáveis como (autônomo, recebe salário, aposentadoria, aluguel, etc) superior ao valor de R$ 24.556, 65, e/ou imóvel superior a R$ 300.000,00, deverá realizar a IRPF.
      Neste caso, deverá informar no campo “Rendimento isentos e não tributáveis”, informações referente à receita bruta do MEI, da seguinte forma: 8% deste valor se a atividade for comércio, indústria e/ou transporte de carga; 16% para transporte de passageiros; 32% para serviços em geral. Para mais informações solicito que entre em contato com um contador de sua confiança.
      Gostou do Blog? Compartilhe você também o blog consultormei no facebook ou em outras redes sociais, sua participação é importante para todos.

      Att

      Marcos Pereira
      Apoio ao Empreendedor Individual
      http://consultormei.blogspot.com.br

      Excluir
  7. ola marcos estou com uma duvida talvez você possa me ajuda.
    me cadastrei no MEI no dia 20/09/2011 por dificuldade no site não
    consegui em premir o boleto fiquei sem paga os mezés 9,10,11,12 do ano de 2011 e não
    fis a declaração anual por iço não consigo imprimir o carne de 2012. eu posso fazer a declaração de 2011 e de 2012 ate o dia 31 de maio de 2013. si não o que devo fazer para eu organizar. valeu
    obrigado..

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Caro amigo, você pode fazer sua declaração anual que ainda não fez e imprimir os boletos DAS e pagar nas agencias bancaria ou casas lotérica, quando for fazer a declaração anual terá que pagar também um boleto de multa por fazer a declaração anual atrasada, em torno de R$ 50,00. Gostou do Blog? Compartilhe você também o blog consultormei no facebook ou em outras redes sociais, sua participação é importante para todos.

      Att

      Marcos Pereira
      Apoio ao Empreendedor Individual
      http://consultormei.blogspot.com.br

      Excluir
  8. ola minha mae tem 65 anos e nunca contribui com o inss sempre trabalhou autônoma mais nuca se importou com contribuiçâo agora queria aposentar se ela se fomalizar atraves da MEI ela tem que contribuir os 15 anos que exige ou ela pode se aposentar por idade

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Caro amigo, como autônomo ou MEI para aposentadoria por idade o INSS solicita no mínimo 15 anos de contribuição.
      Gostou do Blog, quer que esse trabalho continue? Faça sua doação e compartilhe você também o blog consultormei no facebook ou em outras redes sociais, sua participação é importante para todos.

      Att

      Marcos Pereira
      Apoio ao Empreendedor Individual
      http://consultormei.blogspot.com.br

      Excluir
  9. Olá Marcos Pereira, boa tarde! Se estiver como o nome sujo(Pessoa física), o credor poderá acionar judicialmente o meu CNPJ mei também?? Grato.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Caro amigo, compreendo que se sua dívida é de pessoa física responderá como pessoa física e não jurídica, mais para maiores informações consulte um advogado para lhe orientar melhor.
      Gostou do Blog quer que esse trabalho continue? Faça sua doação no blog e compartilhe você também no facebook ou em outras redes sociais. Sua participação é importante para todos.

      Att

      Marcos Pereira
      Apoio ao Empreendedor
      http://consultormei.blogspot.com.br

      Excluir

Seja membro do blog http://consultormei.blogspot.com.br/ e tire suas dúvidas aqui.

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.