terça-feira, 23 de julho de 2013

COMO LIDERAR EM TEMPO DE CRISE?



Como se sabe o ato de liderar não é tarefa fácil, estou compartilhando mais algumas informações com os interessados em desenvolver sua liderança.
Ao contrário do que muitos defendem, liderar não deve ser realizado apenas num único sentido. Isto quer dizer que um líder deve saber partilhar a liderança com aqueles com quem trabalha.

Os momentos de crise são aqueles em que as organizações precisam que os seus trabalhadores realmente “vistam a camisa” e contribuam para a superação dos desafios. Em tempo de crise as mudanças são inevitáveis, as organizações vão depender de profissionais que saibam racionar, refletir e ter grande capacidade de reação. Um líder tem de lidar com situações por vezes muito confusas, e para isso terá que ter muita flexibilidade e sangue-frio.
A curto prazo podemos esperar que a vida se torne mais difícil, passando as incertezas a serem mais que as certezas. Por isso é necessário seguir a lição dado por Jack Welch.
“Saiba quem são as suas estrelas”. Provavelmente esta será umas das questões mais difíceis com que se deparam os líderes.
Quando o líder souber identificar os melhores da equipa poderá dividir com eles a liderança. Para isso em primeiro lugar, deve saber observar e ouvir. Um líder é, antes de mais, um bom ouvinte e um ótimo observador.
“Liderar não é fácil… mas também ninguém disse que seria”, afirma Jack Welch.
Um líder deverá ser um comunicador entusiasta, pois quando a incerteza em relação ao futuro é grande, um líder tem de ser rápido e estar disponível para esclarecer a sua equipe, expondo a verdade. Em alturas tumultuosas é necessário acalmar os ânimos, reafirmar valores, objetivos e princípios que guiam e continuarão a guiar as decisões na organização. Cada vez mais é necessário motivar os trabalhadores e estimulá-los a assumir responsabilidades, para que desenvolvam a autoconfiança. É fundamental leva-los a encararem o trabalho como um meio e não como um fim. Este é também uma das funções da liderança.
A paralisia costuma apoderar-se da maioria das pessoas em momentos de crise. Assustadas, preferem esperar a dissipação das “nuvens negras” para só depois, refletirem e agirem. Para marcar a diferença numa organização, o líder não deve esconder-se atrás da mesa de trabalho, mas mostrar o seu valor, defender as suas ideias e procurar soluções. Nestas alturas os trabalhadores costumam observar os seus líderes e agem de acordo com o seu comportamento, por isso é necessário que sejam coerentes nos atos e nas palavras. Se um líder demonstrar apreensão, os seus subordinados ficarão apreensivos, mas se demonstrar confiança, a equipe tornar-se-á confiante.
Para William C. Taylor, o líder do futuro é...
“Alguém com coragem para enfrentar a nova realidade dos negócios, com a humildade para admitir que não detém todas as respostas e com a energia para liderar a mudança”.
Atualmente a nível empresarial, as empresas não necessitam apenas de bons gestores, mas fundamentalmente de bons líderes.
Liderar é uma arte, se dominar essa arte será admirado pelos liderados, se não...

Fonte:  INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA, trabalho de Ricardo Paulo e Ricardo Ferreira.

domingo, 7 de julho de 2013

Tudo que você precisa saber para registrar um funcionário

Aqui está um passo a passo como fazer o registro do seu funcionário na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Ao registrar um funcionário procure orientação de um profissional habilitado antes, durante e depois, o seu contador deve ser seu parceiro em seu negócio, fornecendo toda orientação necessária.

Tudo que você precisa saber.

A)  ANOTAÇÃO PARA REGISTRO
Para o Empregador efetuar o registro de um funcionário na Carteira de Trabalho, deve observar os seguintes passos, conforme exemplo reproduzido no modelo da carteira abaixo:

1) Empregador: Preencher com o nome completo do empregador, conforme consta no cartão do CNPJ/MF.
2) CNPJ/CPF: Informar o número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF).
3) Endereço: Anotar o endereço completo do Empreendedor Individual, conforme consta no cartão do CNPJ/MF.
4) Espécie de estabelecimento: Comercial.
5) Cargo ou função: Discriminar a função. Exemplo: Ajudante de Cozinha, Balconista, Vendedor, Auxiliar Administrativo.
6) Classificação Brasileira de Ocupações (CBO): Conforme o cargo e/ou função exercida, declarado no campo 5.  Para verificar a  classificação, acesse o “site” do Ministério do Trabalho e Emprego, no link, http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/home.jsf e digite a função e/ou cargo, para o site buscar o código de classificação.
7) Data da admissão: Informar a data que o funcionário iniciou suas atividades.
8)Registro nº e/ou Fls/Ficha: Preencher conforme nº de registro ou folha, constante no Livro de Registro de Empregados ou Ficha Registro de Empregados;
9) Remuneração: Preencher o valor combinado com o funcionário, sendo que, a remuneração não poderá ser inferior ao Salário Mínimo, fixado por lei ou menor que o piso da categoria, previsto na convenção coletiva de trabalho do sindicato laboral, conforme função exercida.  Exemplo: R$ 678,00 – (Seiscentos e setenta e oito reais).
10) Assinatura do Empregador: O empregador deverá assinar, conforme consta no documento de identidade oficial. (Ex. Carteira de Identidade, Carteira de Habilitação).
Observação: A Devolução da Carteira de Trabalho, após o empregador realizar o registro do funcionário, deverá ocorrer em no máximo 48 horas, de preferência através de um protocolo de recebimento, assinado pelo empregado.

B) ANOTAÇÕES DE FÉRIAS
Quando o funcionário completar um ano de trabalho, passa a ter direito a 30 dias de férias remuneradas, que deverão ser anotadas em sua carteira de trabalho, com o período de aquisição das férias e o quando gozou efetivamente, conforme exemplo abaixo:
1) Período de Aquisição: Período de aquisição (trabalhado) para direito ao gozo das férias. Exemplo: de 07.07.2012 a 07.07.2013 ou simplesmente 07/2012 a 07/2013.
2) Período das Férias: Data do período de início e término das férias. Exemplo: 01/09/2013 a 30/09/2013.
3) Assinatura do empregador
3) ANOTAÇÕES DA RESCISÃO (Demissão)
Quando o Empreendedor Individual realizar a rescisão (demissão) do funcionário, deverá preencher o campo de nº 11 (do modelo acima), com a data de saída, ou seja, do ultimo dia trabalhado pelo funcionário, bem como, assinar, para certificação da rescisão.  Caso seja necessário proceder anotações adicionais, deverá preencher em campo próprio, na carteira de trabalho, em Anotações Gerais.
Na área trabalhista, há dezenas de trâmites que devem ser observados com regularidade, visando adequação à legislação laboral. Desta forma, previnem-se multas pela fiscalização e reclamatórias dos empregados.
Elaboramos adiante um resumo das principais rotinas trabalhistas: 
  1. Contrato de Experiência – na contratação, estipular prazo de 30 dias com prorrogação posterior para mais 60 dias – total de 90 dias.
  2. Acordo de compensação jornada normal – verificar se os acordos de compensação de horas (sábados) estão formalizados.
  3. Quadro Horário de Trabalho – verificar existência, preenchimento e atualidade.
  4. Trabalho de menores – verificar as normas específicas para este grupo.
  5. Estagiários – verificar a existência de convênios e contratos por escrito e a estrita observância da legislação, que teve alterações recentes, para não caracterizar contrato de trabalho.
  6. FGTS e INSS – verificar regularidade de recolhimento e correto preenchimento da GFIP. Sugere-se a obtenção de negativas a cada 6 meses.
  7. GFIP - entregar, mensalmente, a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social.
  8. Salário Família – verificar a documentação exigida pelo INSS de cada funcionário que recebe o benefício.
  9. CIPA – verificar a obrigatoriedade da semana de prevenção de acidentes de trabalho e da instituição da comissão interna.
  10. Salários: verificar se o piso da categoria e do respectivo Estado (prevalece o maior piso) está sendo respeitado.
  11. IRF – verificar a correta retenção na folha de pagamento.
  12. Livro de Inspeção do Trabalho – verificar a existência.
  13. Normas de Segurança e Saúde do Trabalho – verificar quais normas são exigíveis para a aplicação e instrução dos funcionários.
  14. Ficha de registro de funcionários: verificar correto preenchimento e atualização de dados.
  15. Acordos ou Convenções Coletivas: aplicação de reajustes salariais, normas específicas sobre benefícios e outros itens negociados.
  16. Horas extras: especial atenção neste item. As horas extras habituais geram uma série de novos direitos e precisam ser analisados, quanto à necessidade e dispendiosidade.
  17. Intervalos de jornadas: verificar o período mínimo de 1 hora no almoço e 11 horas entre uma jornada e outra.
  18. Trabalho aos domingos e feriados: verificar escala dominical e remuneração extraordinária nos feriados.
  19. Horas noturnas: trabalhadores que atuam entre 22 horas e 5 horas – remuneração adicional de 20%.
  20. Cartão ponto: Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, mas recomenda-se que o procedimento seja feito também para todos os trabalhadores, independentemente do porte da empresa, visando resguardar-se em ações trabalhistas (horas extras e outras reclamações).
  21. Férias: verificar e planejar a não incidência de férias em dobro. Não podem ser concedidas férias num período menor que 20 dias.
  22. Verbas extra-salário: ajudas de custos, benefícios, etc. precisam ser reavaliados para que não possam surgir contingências (incorporação aos salários).
  23. Descanso Semanal Remunerado: verificar se o DSR está sendo pago para horistas.
  24. Descontos salariais: todos os descontos salariais extras (farmácia, vales, etc.) precisam ter autorização POR ESCRITO do funcionário. 
  25. Contribuição sindical dos empregados: em março de cada ano desconta-se 1/30 para o sindicato. Verificar a exigência, na convenção coletiva, de outros descontos exigíveis para os funcionários da categoria.
  26. Contribuição sindical patronal: verificar o recolhimento anual.
  27. Equiparação salarial: analisar desníveis salariais que poderiam justificar uma ação trabalhista de equiparação.
  28. Recibos salariais: observar assinaturas nos holerites e respectivo arquivamento.
  29. Arquivamento das folhas de pagamento – sistema eletrônico – verificar atendimento da Portaria INSS-DIREP 42/2003.
  30. Salário-maternidade: observar se as normas do INSS estão sendo atendidas.
  31. Autônomos: especial cuidado para não caracterizar tais profissionais como funcionários. Verificar também retenção de 11% no pagamentos a tais profissionais, bem como o IRF devido.
  32. Cooperativas médicas: verificar o recolhimento do INSS sobre o pagamento a Unimeds e outras cooperativas que atuam em saúde.
  33. Rescisão de contratos de trabalho: atentar para homologação sindical.
  34. Reclamatórias trabalhistas – acordos: atentar para o recolhimento do INSS, se for o caso. Agilizar a possibilidade de realizar conciliação prévia sindical.
  35. Cálculos trabalhistas: férias, 13º salário, DSR, descontos legais, etc. Verificar se o programa informatizado atende e calcula todas as variáveis exigidas.
  36. Vale transporte: verificar a existência de opção ou não deste benefício. O funcionário precisa se manifestar por escrito.
  37. Empréstimos a funcionários: devem ser contratados por escrito.
  38. RAIS e CAGED: verificar entrega regular de tais informações ao MTE.
  39. Terceirização de atividades: verificar condições que os trabalhadores terceirizados atuam, especialmente em relação à segurança.
  40. Documentação do funcionário: estipular normas para que toda a documentação do funcionário, na admissão, seja realizada de forma completa e o registro seja feito imediatamente na respectiva admissão.
  41. Telefonistas e outras categorias diferenciadas: verificar cumprimento do horário reduzido de trabalho.
  42. Trabalho voluntário: para pessoas que executam atividades administrativas regulares, em entidades com finalidades não lucrativas - estipular termo de adesão.
  43. Agenda trabalhista e previdenciária: acompanhar, mensalmente, os recolhimentos e cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias. Determinadas obrigações acontecem 1 vez por ano (como Mapa de Avaliação de Riscos), outras, mensalmente (como recolhimento do IRF).
  44. Contratação de deficientes: observar a obrigatoriedade de contratação.
  45. Guarda de Documentos Trabalhistas: respeitar o prazo mínimo de arquivamento.
Como você viu aqui são muitas informações que precisa estar ciente para não ter problemas futuro, além desses procedimentos a gestão de seu funcionário precisa ser acompanhada diariamente para que haja uma evolução de seu negócio o funcionário precisa deixar de ser apenas um funcionário e passe a ser um colaborador de seu negócio.
Mais informações:
Exerça seus direitos. Procure orientação e esclarecimentos nas Delegacias Regionais do Trabalho (DRT), Subdelegacias do Trabalho e Agências de Atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego mais próximas e também pelo Serviço da Central de Relacionamento Trabalho e Emprego, ligando gratuitamente para os telefones 0800-610101 nas Regiões Sul e Centro-Oeste e nos estados do Acre e de Rondônia; e 0800-2850101 – nas demais localidades ou Ligue 135 – Prevfone – Previdência Social;

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Att

Marcos Pereira
Apoio Voluntário ao Empreendedor 
http://consultormei.blogspot.com.br

Fonte: Sebrae