domingo, 7 de julho de 2013

Tudo que você precisa saber para registrar um funcionário

Aqui está um passo a passo como fazer o registro do seu funcionário na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Ao registrar um funcionário procure orientação de um profissional habilitado antes, durante e depois, o seu contador deve ser seu parceiro em seu negócio, fornecendo toda orientação necessária.

Tudo que você precisa saber.

A)  ANOTAÇÃO PARA REGISTRO
Para o Empregador efetuar o registro de um funcionário na Carteira de Trabalho, deve observar os seguintes passos, conforme exemplo reproduzido no modelo da carteira abaixo:

1) Empregador: Preencher com o nome completo do empregador, conforme consta no cartão do CNPJ/MF.
2) CNPJ/CPF: Informar o número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF).
3) Endereço: Anotar o endereço completo do Empreendedor Individual, conforme consta no cartão do CNPJ/MF.
4) Espécie de estabelecimento: Comercial.
5) Cargo ou função: Discriminar a função. Exemplo: Ajudante de Cozinha, Balconista, Vendedor, Auxiliar Administrativo.
6) Classificação Brasileira de Ocupações (CBO): Conforme o cargo e/ou função exercida, declarado no campo 5.  Para verificar a  classificação, acesse o “site” do Ministério do Trabalho e Emprego, no link, http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/home.jsf e digite a função e/ou cargo, para o site buscar o código de classificação.
7) Data da admissão: Informar a data que o funcionário iniciou suas atividades.
8)Registro nº e/ou Fls/Ficha: Preencher conforme nº de registro ou folha, constante no Livro de Registro de Empregados ou Ficha Registro de Empregados;
9) Remuneração: Preencher o valor combinado com o funcionário, sendo que, a remuneração não poderá ser inferior ao Salário Mínimo, fixado por lei ou menor que o piso da categoria, previsto na convenção coletiva de trabalho do sindicato laboral, conforme função exercida.  Exemplo: R$ 678,00 – (Seiscentos e setenta e oito reais).
10) Assinatura do Empregador: O empregador deverá assinar, conforme consta no documento de identidade oficial. (Ex. Carteira de Identidade, Carteira de Habilitação).
Observação: A Devolução da Carteira de Trabalho, após o empregador realizar o registro do funcionário, deverá ocorrer em no máximo 48 horas, de preferência através de um protocolo de recebimento, assinado pelo empregado.

B) ANOTAÇÕES DE FÉRIAS
Quando o funcionário completar um ano de trabalho, passa a ter direito a 30 dias de férias remuneradas, que deverão ser anotadas em sua carteira de trabalho, com o período de aquisição das férias e o quando gozou efetivamente, conforme exemplo abaixo:
1) Período de Aquisição: Período de aquisição (trabalhado) para direito ao gozo das férias. Exemplo: de 07.07.2012 a 07.07.2013 ou simplesmente 07/2012 a 07/2013.
2) Período das Férias: Data do período de início e término das férias. Exemplo: 01/09/2013 a 30/09/2013.
3) Assinatura do empregador
3) ANOTAÇÕES DA RESCISÃO (Demissão)
Quando o Empreendedor Individual realizar a rescisão (demissão) do funcionário, deverá preencher o campo de nº 11 (do modelo acima), com a data de saída, ou seja, do ultimo dia trabalhado pelo funcionário, bem como, assinar, para certificação da rescisão.  Caso seja necessário proceder anotações adicionais, deverá preencher em campo próprio, na carteira de trabalho, em Anotações Gerais.
Na área trabalhista, há dezenas de trâmites que devem ser observados com regularidade, visando adequação à legislação laboral. Desta forma, previnem-se multas pela fiscalização e reclamatórias dos empregados.
Elaboramos adiante um resumo das principais rotinas trabalhistas: 
  1. Contrato de Experiência – na contratação, estipular prazo de 30 dias com prorrogação posterior para mais 60 dias – total de 90 dias.
  2. Acordo de compensação jornada normal – verificar se os acordos de compensação de horas (sábados) estão formalizados.
  3. Quadro Horário de Trabalho – verificar existência, preenchimento e atualidade.
  4. Trabalho de menores – verificar as normas específicas para este grupo.
  5. Estagiários – verificar a existência de convênios e contratos por escrito e a estrita observância da legislação, que teve alterações recentes, para não caracterizar contrato de trabalho.
  6. FGTS e INSS – verificar regularidade de recolhimento e correto preenchimento da GFIP. Sugere-se a obtenção de negativas a cada 6 meses.
  7. GFIP - entregar, mensalmente, a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social.
  8. Salário Família – verificar a documentação exigida pelo INSS de cada funcionário que recebe o benefício.
  9. CIPA – verificar a obrigatoriedade da semana de prevenção de acidentes de trabalho e da instituição da comissão interna.
  10. Salários: verificar se o piso da categoria e do respectivo Estado (prevalece o maior piso) está sendo respeitado.
  11. IRF – verificar a correta retenção na folha de pagamento.
  12. Livro de Inspeção do Trabalho – verificar a existência.
  13. Normas de Segurança e Saúde do Trabalho – verificar quais normas são exigíveis para a aplicação e instrução dos funcionários.
  14. Ficha de registro de funcionários: verificar correto preenchimento e atualização de dados.
  15. Acordos ou Convenções Coletivas: aplicação de reajustes salariais, normas específicas sobre benefícios e outros itens negociados.
  16. Horas extras: especial atenção neste item. As horas extras habituais geram uma série de novos direitos e precisam ser analisados, quanto à necessidade e dispendiosidade.
  17. Intervalos de jornadas: verificar o período mínimo de 1 hora no almoço e 11 horas entre uma jornada e outra.
  18. Trabalho aos domingos e feriados: verificar escala dominical e remuneração extraordinária nos feriados.
  19. Horas noturnas: trabalhadores que atuam entre 22 horas e 5 horas – remuneração adicional de 20%.
  20. Cartão ponto: Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, mas recomenda-se que o procedimento seja feito também para todos os trabalhadores, independentemente do porte da empresa, visando resguardar-se em ações trabalhistas (horas extras e outras reclamações).
  21. Férias: verificar e planejar a não incidência de férias em dobro. Não podem ser concedidas férias num período menor que 20 dias.
  22. Verbas extra-salário: ajudas de custos, benefícios, etc. precisam ser reavaliados para que não possam surgir contingências (incorporação aos salários).
  23. Descanso Semanal Remunerado: verificar se o DSR está sendo pago para horistas.
  24. Descontos salariais: todos os descontos salariais extras (farmácia, vales, etc.) precisam ter autorização POR ESCRITO do funcionário. 
  25. Contribuição sindical dos empregados: em março de cada ano desconta-se 1/30 para o sindicato. Verificar a exigência, na convenção coletiva, de outros descontos exigíveis para os funcionários da categoria.
  26. Contribuição sindical patronal: verificar o recolhimento anual.
  27. Equiparação salarial: analisar desníveis salariais que poderiam justificar uma ação trabalhista de equiparação.
  28. Recibos salariais: observar assinaturas nos holerites e respectivo arquivamento.
  29. Arquivamento das folhas de pagamento – sistema eletrônico – verificar atendimento da Portaria INSS-DIREP 42/2003.
  30. Salário-maternidade: observar se as normas do INSS estão sendo atendidas.
  31. Autônomos: especial cuidado para não caracterizar tais profissionais como funcionários. Verificar também retenção de 11% no pagamentos a tais profissionais, bem como o IRF devido.
  32. Cooperativas médicas: verificar o recolhimento do INSS sobre o pagamento a Unimeds e outras cooperativas que atuam em saúde.
  33. Rescisão de contratos de trabalho: atentar para homologação sindical.
  34. Reclamatórias trabalhistas – acordos: atentar para o recolhimento do INSS, se for o caso. Agilizar a possibilidade de realizar conciliação prévia sindical.
  35. Cálculos trabalhistas: férias, 13º salário, DSR, descontos legais, etc. Verificar se o programa informatizado atende e calcula todas as variáveis exigidas.
  36. Vale transporte: verificar a existência de opção ou não deste benefício. O funcionário precisa se manifestar por escrito.
  37. Empréstimos a funcionários: devem ser contratados por escrito.
  38. RAIS e CAGED: verificar entrega regular de tais informações ao MTE.
  39. Terceirização de atividades: verificar condições que os trabalhadores terceirizados atuam, especialmente em relação à segurança.
  40. Documentação do funcionário: estipular normas para que toda a documentação do funcionário, na admissão, seja realizada de forma completa e o registro seja feito imediatamente na respectiva admissão.
  41. Telefonistas e outras categorias diferenciadas: verificar cumprimento do horário reduzido de trabalho.
  42. Trabalho voluntário: para pessoas que executam atividades administrativas regulares, em entidades com finalidades não lucrativas - estipular termo de adesão.
  43. Agenda trabalhista e previdenciária: acompanhar, mensalmente, os recolhimentos e cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias. Determinadas obrigações acontecem 1 vez por ano (como Mapa de Avaliação de Riscos), outras, mensalmente (como recolhimento do IRF).
  44. Contratação de deficientes: observar a obrigatoriedade de contratação.
  45. Guarda de Documentos Trabalhistas: respeitar o prazo mínimo de arquivamento.
Como você viu aqui são muitas informações que precisa estar ciente para não ter problemas futuro, além desses procedimentos a gestão de seu funcionário precisa ser acompanhada diariamente para que haja uma evolução de seu negócio o funcionário precisa deixar de ser apenas um funcionário e passe a ser um colaborador de seu negócio.
Mais informações:
Exerça seus direitos. Procure orientação e esclarecimentos nas Delegacias Regionais do Trabalho (DRT), Subdelegacias do Trabalho e Agências de Atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego mais próximas e também pelo Serviço da Central de Relacionamento Trabalho e Emprego, ligando gratuitamente para os telefones 0800-610101 nas Regiões Sul e Centro-Oeste e nos estados do Acre e de Rondônia; e 0800-2850101 – nas demais localidades ou Ligue 135 – Prevfone – Previdência Social;

Gostou, quer que esse trabalho continue? Faça sua doação aqui mesmo no blog consultormei e compartilhe você também nas redes sociais.

Att

Marcos Pereira
Apoio Voluntário ao Empreendedor 
http://consultormei.blogspot.com.br

Fonte: Sebrae

6 comentários:

  1. Por favor, gostaria de receber uma informação, minha esposa é empreendedora individual faz o recolhimento mensal, mas pelo que puder ler ela só vai se aposentar com apenas um salário. Minha pergunta é posso fazer outro pagamento para o INSS para minha aposentadoria ser de um valor maior e não apenas um salário mínimo.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Caro amigo, se o MEI não tem outra fonte de renda ele só tem direito a aposentadoria por idade, para aposentadoria por tempo de serviço, o mesmo deve contribuir com complemento de 15% guia GPS código 1910. Caso queira contribuir com mais de um salário mínimo você deve fazer mais uma contribuição com outra atividade exercida.
      Gostou do Blog, quer que esse trabalho continue? Faça sua doação e divulgue, compartilhe com seus amigos no facebook ou outra rede social, sua divulgação é importante para todos.


      Att

      Marcos Pereira
      Apoio ao Empreendedor
      consultormei.blogspot.com.br

      Excluir
  2. Boa noite Marcos.
    Sou Mei desde 2010, e estou de licença maternidade, que acaba esse mês de julho, porque precisei parar de trabalhar um mês antes do parto, devido a problemas de saúde.
    A minha pergunta é a seguinte.
    A minha filha nasceu com cardiopatia,e o cardio dela disse que o tratamento será no mínimo por 6 meses e com intervenção cirúrgica e dentro desse período não poderei trabalhar, para cuidar exclusivamente dela que está precisando de mim em tempo integral.
    Queria saber se posso entrar com auxilio doença nesse caso?
    Tenho um salao de beleza que está fechado nesse momento, devido eu não poder abrir o mesmo.
    Quando se trata de MEI, ligando no 135 eles nunca sabem tirar duvidas e nem dar informação a esse respeito. Por favor, vc pode me ajudar.
    Desde já muito obrigado.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Cara amiga, em contato com o INSS no numero 135 (cru20130791963) fui informado que após finalizar sua licença maternidade volte a ligar no numero 135 e agende uma visita na agencia do INSS para solicitar o auxilio doença onde seu caso será avaliado.
      Gostou do Blog, quer que esse trabalho continue? Faça sua doação e compartilhe você também o blog consultormei no facebook ou em outras redes sociais.

      Att

      Marcos Pereira
      Apoio ao Empreendedor
      http://consultormei.blogspot.com.br

      Excluir
  3. Ola Marcos tudo bem ? Veja bem, minha mãe é MEI. Preciso comprovar renda dela pois estou prestes a fazer o financiamento estudantil (FIES). Como faço pra comprovar esta renda ? Ela deve procurar um contador pra emitir algum documento que comprove renda ? Aguardo respostas, abraços.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Caro amigo, o MEI tem como comprovantes de renda suas notas fiscal emitida, o relatório mensal e sua declaração anual, porem nem sabemos que algumas instituição financeira não aceita esse tipo de comprovante, mesmo o contador não pode emitir nenhum documento fora esse indicado, solicito que apresente os documentos disponível ao FIES e verifique se serão aceito.
      Gostou do Blog, quer que esse trabalho continue? Faça sua doação e compartilhe você também o blog consultormei no facebook ou em outras redes sociais.

      Att

      Marcos Pereira
      Apoio ao Empreendedor
      http://consultormei.blogspot.com.br

      Excluir

Seja membro do blog http://consultormei.blogspot.com.br/ e tire suas dúvidas aqui.

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.