Aqui está um passo a passo como fazer o registro do
seu funcionário na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Ao registrar um funcionário procure orientação de um profissional habilitado antes, durante e depois, o seu contador deve ser seu parceiro em seu negócio, fornecendo toda orientação necessária.
Tudo que você precisa saber.
A)
ANOTAÇÃO PARA REGISTRO
Para o
Empregador efetuar o registro de um funcionário na Carteira de
Trabalho, deve observar os seguintes passos, conforme exemplo reproduzido no
modelo da carteira abaixo:
1)
Empregador: Preencher
com o nome completo do empregador, conforme consta no cartão do CNPJ/MF.
2)
CNPJ/CPF: Informar
o número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF).
3)
Endereço: Anotar o
endereço completo do Empreendedor Individual, conforme consta no cartão do CNPJ/MF.
4)
Espécie de estabelecimento: Comercial.
5) Cargo
ou função:
Discriminar a função. Exemplo: Ajudante de Cozinha, Balconista, Vendedor,
Auxiliar Administrativo.
6)
Classificação Brasileira de Ocupações (CBO): Conforme o cargo e/ou função exercida, declarado no
campo 5. Para verificar a classificação, acesse o “site” do
Ministério do Trabalho e Emprego, no link, http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/home.jsf e digite a função e/ou cargo, para o site buscar o código de classificação.
7) Data
da admissão: Informar
a data que o funcionário iniciou suas atividades.
Registro nº e/ou Fls/Ficha: Preencher conforme nº de
registro ou folha, constante no Livro de Registro de Empregados ou Ficha
Registro de Empregados;
9)
Remuneração: Preencher
o valor combinado com o funcionário, sendo que, a remuneração não poderá ser
inferior ao Salário Mínimo, fixado por lei ou menor que o piso da categoria,
previsto na convenção coletiva de trabalho do sindicato laboral, conforme
função exercida. Exemplo: R$ 678,00 – (Seiscentos e setenta e oito
reais).
10)
Assinatura do Empregador: O empregador deverá assinar, conforme consta no documento de
identidade oficial. (Ex. Carteira de Identidade, Carteira de Habilitação).
Observação:
A
Devolução da Carteira de Trabalho, após o empregador realizar o registro do
funcionário, deverá ocorrer em no máximo 48 horas, de preferência através de um
protocolo de recebimento, assinado pelo empregado.
B)
ANOTAÇÕES DE FÉRIAS
Quando o
funcionário completar um ano de trabalho, passa a ter direito a 30 dias de
férias remuneradas, que deverão ser anotadas em sua carteira de trabalho, com o
período de aquisição das férias e o quando gozou efetivamente, conforme exemplo
abaixo:
1)
Período de Aquisição: Período
de aquisição (trabalhado) para direito ao gozo das férias. Exemplo: de 07.07.2012
a 07.07.2013 ou simplesmente 07/2012 a 07/2013.
2)
Período das Férias: Data
do período de início e término das férias. Exemplo: 01/09/2013 a
30/09/2013.
3)
Assinatura do empregador
3)
ANOTAÇÕES DA RESCISÃO (Demissão)
Quando o
Empreendedor Individual realizar a rescisão (demissão) do funcionário, deverá
preencher o campo de nº 11 (do modelo acima), com a data de saída, ou seja, do
ultimo dia trabalhado pelo funcionário, bem como, assinar, para certificação da
rescisão. Caso seja necessário proceder anotações adicionais, deverá
preencher em campo próprio, na carteira de trabalho, em Anotações Gerais.
Na área
trabalhista, há dezenas de trâmites que devem ser observados com
regularidade, visando adequação à legislação laboral. Desta forma, previnem-se
multas pela fiscalização e reclamatórias dos empregados.
Elaboramos
adiante um resumo das principais rotinas trabalhistas:
- Contrato de Experiência – na contratação,
estipular prazo de 30 dias com prorrogação posterior para mais 60 dias –
total de 90 dias.
- Acordo de compensação jornada normal –
verificar se os acordos de compensação de horas (sábados) estão
formalizados.
- Quadro Horário de Trabalho – verificar
existência, preenchimento e atualidade.
- Trabalho de menores – verificar as normas
específicas para este grupo.
- Estagiários – verificar a existência de
convênios e contratos por escrito e a estrita observância da legislação,
que teve alterações recentes, para não caracterizar contrato de trabalho.
- FGTS
e INSS – verificar regularidade de recolhimento e correto preenchimento da
GFIP. Sugere-se a obtenção de negativas a cada 6 meses.
- GFIP - entregar, mensalmente, a Guia de
Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social.
- Salário Família – verificar a documentação
exigida pelo INSS de cada funcionário que recebe o benefício.
- CIPA – verificar a obrigatoriedade da semana
de prevenção de acidentes de trabalho e da instituição da comissão
interna.
- Salários:
verificar se o piso da categoria e do respectivo Estado (prevalece o maior
piso) está sendo respeitado.
- IRF
– verificar a correta retenção na folha de pagamento.
- Livro
de Inspeção do Trabalho – verificar a existência.
- Normas de Segurança e Saúde do Trabalho –
verificar quais normas são exigíveis para a aplicação e instrução dos
funcionários.
- Ficha
de registro de funcionários: verificar correto preenchimento e atualização
de dados.
- Acordos ou Convenções Coletivas: aplicação
de reajustes salariais, normas específicas sobre benefícios e outros itens
negociados.
- Horas extras: especial atenção neste item.
As horas extras habituais geram uma série de novos direitos e precisam ser
analisados, quanto à necessidade e dispendiosidade.
- Intervalos de jornadas: verificar o período
mínimo de 1 hora no almoço e 11 horas entre uma jornada e outra.
- Trabalho aos domingos e feriados: verificar
escala dominical e remuneração extraordinária nos feriados.
- Horas noturnas: trabalhadores que atuam
entre 22 horas e 5 horas – remuneração adicional de 20%.
- Cartão ponto: Para os estabelecimentos de
mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e
de saída, mas recomenda-se que o procedimento seja feito também para todos
os trabalhadores, independentemente do porte da empresa, visando
resguardar-se em ações trabalhistas (horas extras e outras reclamações).
- Férias: verificar e planejar a não
incidência de férias em dobro. Não podem ser concedidas férias num período
menor que 20 dias.
- Verbas
extra-salário: ajudas de custos, benefícios, etc. precisam ser reavaliados
para que não possam surgir contingências (incorporação aos salários).
- Descanso Semanal Remunerado: verificar se o
DSR está sendo pago para horistas.
- Descontos salariais: todos os descontos
salariais extras (farmácia, vales, etc.) precisam ter autorização POR
ESCRITO do funcionário.
- Contribuição sindical dos empregados: em
março de cada ano desconta-se 1/30 para o sindicato. Verificar a
exigência, na convenção coletiva, de outros descontos exigíveis para os
funcionários da categoria.
- Contribuição sindical patronal: verificar o
recolhimento anual.
- Equiparação salarial: analisar desníveis
salariais que poderiam justificar uma ação trabalhista de equiparação.
- Recibos
salariais: observar assinaturas nos holerites e respectivo arquivamento.
- Arquivamento
das folhas de pagamento – sistema eletrônico – verificar atendimento da Portaria INSS-DIREP 42/2003.
- Salário-maternidade: observar se as normas
do INSS estão sendo atendidas.
- Autônomos:
especial cuidado para não caracterizar tais profissionais como
funcionários. Verificar também retenção de 11% no pagamentos a tais
profissionais, bem como o IRF devido.
- Cooperativas
médicas: verificar o recolhimento do INSS sobre o pagamento a Unimeds e
outras cooperativas que atuam em saúde.
- Rescisão
de contratos de trabalho: atentar para homologação sindical.
- Reclamatórias
trabalhistas – acordos: atentar para o recolhimento do INSS, se for o
caso. Agilizar a possibilidade de realizar conciliação prévia sindical.
- Cálculos
trabalhistas: férias, 13º salário, DSR, descontos legais, etc. Verificar
se o programa informatizado atende e calcula todas as variáveis exigidas.
- Vale transporte: verificar a existência de
opção ou não deste benefício. O funcionário precisa se manifestar por
escrito.
- Empréstimos
a funcionários: devem ser contratados por escrito.
- RAIS e CAGED: verificar entrega regular de tais
informações ao MTE.
- Terceirização
de atividades: verificar condições que os trabalhadores terceirizados
atuam, especialmente em relação à segurança.
- Documentação
do funcionário: estipular normas para que toda a documentação do
funcionário, na admissão, seja realizada de forma completa e o registro
seja feito imediatamente na respectiva admissão.
- Telefonistas e outras categorias
diferenciadas: verificar cumprimento do horário reduzido de trabalho.
- Trabalho voluntário: para pessoas que
executam atividades administrativas regulares, em entidades com
finalidades não lucrativas - estipular termo de adesão.
- Agenda trabalhista e previdenciária:
acompanhar, mensalmente, os recolhimentos e cumprimento das obrigações
trabalhistas e previdenciárias. Determinadas obrigações acontecem 1 vez
por ano (como Mapa de Avaliação de Riscos), outras, mensalmente (como
recolhimento do IRF).
- Contratação de deficientes: observar a
obrigatoriedade de contratação.
- Guarda de Documentos Trabalhistas: respeitar o prazo mínimo de arquivamento.
Como você viu aqui são muitas informações que precisa estar ciente para não ter problemas futuro, além desses procedimentos a gestão de seu funcionário precisa ser acompanhada diariamente para que haja uma evolução de seu negócio o funcionário precisa deixar de ser apenas um funcionário e passe a ser um colaborador de seu negócio.
Mais informações:
Exerça seus direitos. Procure orientação e esclarecimentos nas Delegacias Regionais do Trabalho (DRT), Subdelegacias do Trabalho e Agências de Atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego mais próximas e também pelo Serviço da Central de Relacionamento Trabalho e Emprego, ligando gratuitamente para os telefones 0800-610101 nas Regiões Sul e Centro-Oeste e nos estados do Acre e de Rondônia; e 0800-2850101 – nas demais localidades ou Ligue 135 – Prevfone – Previdência Social;
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Marcos Pereira
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Fonte: Sebrae
Por favor, gostaria de receber uma informação, minha esposa é empreendedora individual faz o recolhimento mensal, mas pelo que puder ler ela só vai se aposentar com apenas um salário. Minha pergunta é posso fazer outro pagamento para o INSS para minha aposentadoria ser de um valor maior e não apenas um salário mínimo.
ResponderExcluirCaro amigo, se o MEI não tem outra fonte de renda ele só tem direito a aposentadoria por idade, para aposentadoria por tempo de serviço, o mesmo deve contribuir com complemento de 15% guia GPS código 1910. Caso queira contribuir com mais de um salário mínimo você deve fazer mais uma contribuição com outra atividade exercida.
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Marcos Pereira
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Boa noite Marcos.
ResponderExcluirSou Mei desde 2010, e estou de licença maternidade, que acaba esse mês de julho, porque precisei parar de trabalhar um mês antes do parto, devido a problemas de saúde.
A minha pergunta é a seguinte.
A minha filha nasceu com cardiopatia,e o cardio dela disse que o tratamento será no mínimo por 6 meses e com intervenção cirúrgica e dentro desse período não poderei trabalhar, para cuidar exclusivamente dela que está precisando de mim em tempo integral.
Queria saber se posso entrar com auxilio doença nesse caso?
Tenho um salao de beleza que está fechado nesse momento, devido eu não poder abrir o mesmo.
Quando se trata de MEI, ligando no 135 eles nunca sabem tirar duvidas e nem dar informação a esse respeito. Por favor, vc pode me ajudar.
Desde já muito obrigado.
Cara amiga, em contato com o INSS no numero 135 (cru20130791963) fui informado que após finalizar sua licença maternidade volte a ligar no numero 135 e agende uma visita na agencia do INSS para solicitar o auxilio doença onde seu caso será avaliado.
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Marcos Pereira
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Ola Marcos tudo bem ? Veja bem, minha mãe é MEI. Preciso comprovar renda dela pois estou prestes a fazer o financiamento estudantil (FIES). Como faço pra comprovar esta renda ? Ela deve procurar um contador pra emitir algum documento que comprove renda ? Aguardo respostas, abraços.
ResponderExcluirCaro amigo, o MEI tem como comprovantes de renda suas notas fiscal emitida, o relatório mensal e sua declaração anual, porem nem sabemos que algumas instituição financeira não aceita esse tipo de comprovante, mesmo o contador não pode emitir nenhum documento fora esse indicado, solicito que apresente os documentos disponível ao FIES e verifique se serão aceito.
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