terça-feira, 17 de fevereiro de 2015

DECLARAÇÃO DO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI 2015)

PASSO A PASSO PARA FAZER A DECLARAÇÃO DO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI 2015)


Para quem já se cadastrou como Microempreendedor Individual – MEI até dezembro do ano passado, segue aqui passo a passo para ajudar aqueles que ainda não sabem como fazer a Declaração Anual Simplificada, Simei.
  
O prazo para declarar é até 31 de maio de 2015. Mas, é interessante não deixar para última hora. Se o Empreendedor Individual ( MEI), se você precisar de informação adicional pode procurar a unidade do Sebrae mais próxima para orienta-lo. 
Dica: Antes de imprimir os boletos (DAS) de 2015 você terá que fazer a declaração do ano anterior.

SIGA PASSO A PASSO

Click acima no título deste post ou entre no portal do empreendedor, s
erá aberto essa tela (DASN SIMEI - Declaração Anual do Simples Nacional - Microempreendedor Individual DASN SIMEI - Declaração Anual do Simples Nacional - Microempreendedor Individual) 

Na seguinte tela, o empreendedor deve informar o número do CNPJ de sua empresa e digitar os caracteres da imagem ao lado. Clique em continuar.

Ano da Declaração
O empreendedor deve indicar o ano da declaração (ano anterior), na linha correspondente ao tipo de declaração a ser apresentada (Original ou Retificadora). Depois, clique em Continuar.
Dica: Se esta é a primeira vez que você preenche a Declaração no ano, o tipo é “Original”, se está refazendo a Declaração para corrigir alguma informação, ela é do tipo “Retificadora”. 



Atenção:
Lembre-se de que você estará preenchendo a Declaração referente ao ano anterior.
Exemplo: Em 2012, você irá preencher os dados de 2011, então deve selecionar o ano 2011.
O ano corrente será preenchido apenas pelos empreendedores individuais com inscrições baixadas no período (situação especial). Exemplo: Se durante o ano de 2014, você efetivou a baixa do seu registro de Empreendedor Individual, você deverá preencher a Declaração referente a 2014.
A próxima tela da Declaração solicita o total das receitas do Empreendedor Individual no ano da Declaração, de duas formas:
a) Receita bruta total;
b) Receita bruta total referente às atividades sujeitas ao ICMS (indústria e comercio).
Dica: Para preencher esses campos, consulte os Relatórios das Receitas Brutas Mensais que você preparou durante o ano.


A soma dos totais das receitas indicadas nos Relatórios Mensais deve ser informada no campo “Receita Bruta Total”.
Se a atividade do empreendimento for INDÚSTRIA ou COMÉRCIO, informe, em separado, a receita bruta total sujeita ao ICMS no campo abaixo. Este valor corresponde à soma dos totais dos campos dos relatórios mensais, relativos ao COMERCIO e/ou à INDÚSTRIA, e deverá ser informado na linha “Receita Bruta total referente às atividades sujeitas ao ICMS”. Se a atividade for somente prestação de serviços, este campo não precisa ser preenchido e pode ser deixado em branco.
Nesta tela, o empreendedor também deve informar se teve empregado durante o ano da Declaração. Mesmo que você tenha tido empregado apenas durante um mês do ano, deve informar que sim na Declaração.
Confira as informações e clique em continuar.

Confirmação dos Tributos e Transmissão da Declaração.

Na próxima tela, o sistema apresentará os tributos apurados durante o ano. O sistema informará as parcelas pagas e as parcelas em atraso. Havendo pendencias, providencie o pagamento o mais rápido possível para não perder os benefícios.
Dica: Se você atrasou o pagamento de alguma parcela, volte ao Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br) para gerar uma nova guia (DAS), com os valores devidos, somados à multa e aos juros pelo atraso.
Em caso de dúvida, volte às telas anteriores e confira ou altere as informações prestadas.
Para finalizar, clique em “Transmitir”. 


O sistema informa a transmissão bem sucedida na tela seguinte. Escolha Imprimir para obter o recibo impresso.

No recibo impresso constarão as informações prestadas, o dia e a hora da transmissão e o respectivo número. Salve o arquivo e guarde esse recibo junto com os demais documentos do ano.
Após a transmissão da Declaração, você já pode imprimir no sistema as Guias de pagamento referente a 2015.
Dica: Caso você fez a declaração e não salvou terá que faze-la novamente para imprimi, preenha os campos como declaração retificadora com os mesmos valores, o sistema não tem opção de imprimir as declarações já efetuadas, por isso sempre salve e imprima todo ano. 

Fonte: http://www.portaldoempreendedor.gov.br

           http://www.sebrae.com.br
           http://www.receita.fazenda.gov.br