Quem sou eu

Sou uma pessoa simples procurando fazer a diferença, gosto de compartilhar informações que beneficia outras pessoas, formado em Sistemas de Informação, Técnico em Contabilidade, Técnico em Eletrônica e outras capacitações, gosto de conhecer e compartilhar o conhecimento ligado ao empreendedorismo, lembrando que empreendedorismo não se refere apenas a negócio.

"Qualidade e habilidades indispensáveis para ser bem sucedido: Caráter nobre, integridade, paciência, diligência e desenvoltura para resolver as questões mais complexas da vida". 

O projeto Empreendedor Individual foi algo que sempre sonhei para os pequenos negócios, pois antes os pequenos empreendedores não tinha condições de formalizarem seu negócio e promover seu crescimento permanecendo na informalidade.
O projeto facilita sua formalização, diminui  os custos, garante sua aposentadoria por idade, facilita o crédito, contribuindo para o seu crescimento. Entrou em vigor em julho de 2009, desde então me identifiquei com o projeto, criei o blog consultormei de forma voluntária, desde então indico, divulgo, tiro dúvidas e compartilho com todos, sei que ainda há muito a ser feito, mais juntos chegaremos lá. 
Entre em contato, seja um parceiro ajude a compartilhar o conhecimento você também.

49 comentários:

  1. Gostaria de saber fiz a declaração de IR do MEI, porém durante o ano passado não recolhi o INSS e ISS, ao fim da elaboração foi gerado um boleto para pagamento que já o fiz, e necessário efetuar o pagamento das DAS anteriores.

    Arnaldo - empresa de Transporte

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    1. Caro arnaldo para regularizar sua contribuição é necessário pagar os DAS em atraso.

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      Marcos Pereira
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  2. Boa Tarde Marcos,

    Contribui na Previdência como empregada e por pro labore durante o período de Julho de 1988 à Julho de 2007. Estive no INSS e consegui um extrato das minhas contribuições. Entrei no site e calculei quanto faltaria para me aposentar no teto máximo (30 anos). Coonclusão: 11 anos. Gostaria de saber como posso calcular quanto teria que contribuir nesses 11 anos para poder aposentar com o valor máximo.

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  3. Ana Luiza, no site do INSS é apenas um simulado para maiores informações recomenda agendar uma visita em uma das agencias do INSS, pois cada caso é um caso e só o INSS poderá te responder melhor.
    Em caso de duvidas ligue 135 e agende uma visita a um posto do INSS mais proximo de você.

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    Marcos Pereira
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    1. Caro Marcos
      Deixe-me entender
      como Mei e recolhendo só a Das só aos 65 anos me posso aposentar? correto?
      Mas trabalho por CLT também, quando chegar aos 65 o que vai acontecer, pois só faz 5 anos que contribuo pelo MEI e agora recente pela CLT, pois residi muito tempo no estrangeiro e para completar os 35 anos de contribuição vai ficar dificil?
      Posso recolher tempo atrasado ao inss como livre?

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  4. Sou Ana Maria
    Boa noite fiz a abertura do MEI agora mes 10 no entanto não fiz nenhuma movimentação de emissão de NFS a única coisa que estou é pagando o DAS MENSAL, terei que fazer alguma Ddeclaração de imposto de renda mesmo sem nenhum entrada e saída com os meses fracionados.... sei que sera isento mas tenho que fazer a declaração mesmo assim no site da receita

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    1. Caro amigo o MEI é obrigado fazer a declaração anual tendo emitido nota fiscal ou não.

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      Marcos Pereira
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  5. eu quero registrar uma pessoa na empresa quais os procedimentos que tenho que fazer?

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    1. Caro amigo, o Empreendedore Individual para contratação de um empregado até pode ser feita sem o auxílio de um contador desde que o mesmo tenha uma boa noção da contabilidade e tempo para administrar, porem recomendo utilizar-se do auxílio de um profissional da contabilidade, o EI poderá consultar a lista de escritórios de contabilidade disponibilizada no Portal do Empreendedor, sendo que esse serviço poderá ser cobrado pelo contador.
      Bom vamos lá:
      Ao admitir um empregado, o EI deverá solicitar a entrega dos seguintes documentos ao futuro funcionário.
      • Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS: deverá ser solicitada ao empregado para realização das anotações devidas e devolvida no prazo de 48 horas, contra-recibo (recomenda-se a emissão de protocolo de entrega, quando o funcionário fornece a CTPS ao empregador, assim como na ocasião em que o empregador devolve o documento ao trabalhador);
      • Certificado Militar: prova de quitação com o serviço militar (para os maiores de 18 anos);
      • Certidão de Casamento e de Nascimento, que servirão para a verificação de dados, concessão do salário-família e abatimento dos dependentes para efeito do Imposto de Renda;
      • Declaração de dependentes para fins de Imposto de Renda na fonte;
      • Atestado Médico Admissional;
      • Declaração de rejeição ou de requisição do vale transporte;
      • Outros documentos: cédula de identidade, CPF, cartão PIS (Programa de Integração Social),
      Após recebida a documentação, o EI deverá:
      • Anotar na CTPS a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver;
      • Devolver ao empregado a sua CTPS em 48 horas;
      • Preencher a ficha de salário-família;
      • Incluir a admissão no CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados. Até o dia 15 de cada mês, o EI deverá postar o formulário que pode ser adquirido nos próprios Correios, no qual há a informação sobre o movimento de pessoal ocorrido do mês anterior;
      • Efetuar o cadastro no PIS, caso o empregado não possua a sua matrícula.
      Como vimos não é tão simples assim, isso é apenas parte de um processo de admissão de um funcionário, mais com o auxilio de um contador você consegue tranquilo.
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      Marcos Pereira
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  6. oi gostaria de saber qual o valor minimo para declaração,pois abri a minha loja faz alguns meses.

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    1. Caro amigo, não há limite mínimo para declação anual do EI, informe o total de vendas efetuado durante o ano anterior.
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      Marcos Pereira
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  7. ola estou sem pagar o das a 8 meses como faço pra regularizar minha situação

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    1. Caro amigo é só entrar no portal do empreendedor, emitir seu DAS atualizado e efetuar o pagamento regularizando sua empresa, se tiver duvidas consulte o passo a passo aqui no blog consultormei.

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      Marcos Pereira
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  8. Ola..Sou MEI e até então tinha varias duvidas sobre 'TUDO' com relação as obrigações da minha empresa, mas quando encontrei esse site na internet...ai sim...minhas dúvidas foram desaparecendo...MUITOS AGRADECIMENTOS PELO BLOG...ESTAO DE PARABENS...ESTAO AJUDANDO MUITO AS PESSOAS QUE ESTÃO ENTRANDO NO RAMO AGORA OU JÁ VINHA COM DUVIDAS DESDE O INICIO DA ABERTURA DA EMPRESA...

    Att,
    Maria G.C.V.

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    1. Cara Mary, agradeço pelo comentário, gostaria de ter um dia o apoio público para que eu possa auxiliar mais pessoas transmitindo a informação em um formato em que todos possam ler e compreender as orientações passadas.
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      Marcos Pereira
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  9. Bom dia, Marcos!!! Preciso gerar os boletos para pagamento do DAS, fui no escritorio de contabilidade e eles pediram as guias pagas!! É necessário efetuar estes pagamentos em algum lugar, para gerar as novas guias??? Fiquei na dúvida. Obrigada!!!

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    1. Cara amiga ao se cadastrar no portal do empreendedor as guias DAS fica liberada para impressão e pagamento conforme vencimento, se você se cadastrou antes de janeiro é necessário primeiro fazer a declaração anual antes de imprimir as guias deste ano, para fazer isso não é necessário apresentar as guias DAS paga, porem na declaração anual se não foram paga ira constar no recibo da declaração anual. Aqui no blog tem o passo a passo completo para impressão do DAS e a Declaração Anual, se não conseguir fazer com as informações existente você pode fazer sua pergunta ou solicitar prestação de serviços, para isso mande sua solicitação para o e-mail consultormei@ig.com.br
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      Marcos Pereira
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  10. Ao publicar um livro ou produzir um brinquedo quais os impostos municipais que tem que pagar sendo uma MEI. A empresa fica no RJ, mas a produção é terceirizada e fica em SP.

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    1. Cara amiga, no seu caso como entendi você estará revendendo essa mercadoria, o MEI terá que pagar apenas as guias DAS e fazer a declaração anual, mais cabe ao prefeito de cada cidade tomar as providências cabíveis para regulamentar e implementar a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar n° 123/2006) em seu Município.
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      Marcos Pereira
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  11. Marcos boa noite, me desliguei da empresa (CLT), vou dar entrada no seguro desemprego, vou abrir uma mei para gerir minha empresa, mas li que posso perder o beneficio do seguro desemprego, como eu posso fazer , já que a grana do seguro vai servi para que eu estrutures minha empresa e outras necessidades como eu posso fazer?:

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    1. Caro amigo, ao abrir uma empresa como Empreendedor Individual a previdência considera que você tem uma fonte de renda sendo assim não é considerado como desempregado.
      Essa é uma desvantagem do MEI que acaba trabalhando na informalidade enquanto recebe o seguro desemprego.
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      Marcos Pereira
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  12. Boa tarde!!

    Estou me castrando no mei, só que quando chego na parte do endereço ele trava, você poderia me ajudar?

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    1. Cara amiga(0), o sistema tem um tempo programado para você fazer sua inscrição se você fica acima desse tempo na página ela cai e tem que reiniciar o processo novamente.
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      Marcos Pereira
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  13. Boa noite,

    minha mae é MEI, porem há 10 anos atrás, antes de ser MEI, ela teve um acidente e fez um cirurgia na mão. A cirurgia deu errada e hoje em dia compromete o trabalho dela. Ela já tem mais de um ano de contribuição pelo MEI e tem mais de 60 anos. Será que ela pode pedir aposentadoria por invalidez, ou tentar?

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    1. Caro amigo essa é uma questão particular que a previdência pode te orientar melhor, ligue no numero 135 tire suas dúvidas e/ou agende uma visita ao INSS.
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  14. Prezado Marcos,
    Gostaria de saber se como MEI a 3 meses preciso pagar IRPJ. Sendo que não tenho um retorno financeiro que ultrapasse R$5.000 mensais. Com relação à DAS, estamos em dia com os pagamentos.
    Agradeço imensamente a atenção!
    Wdson Duarte

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    1. Caro amigo, o MEI é obrigado fazer sua declaração anual no inicio de cada ano informando os valores do ano anterior.
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  15. ola macos sempre acompanho seu blog.
    sou mei a 10 meses e estou querendo abrir uma conta corrente em um banco, qual banco e melhor para abrir essa conta.
    desde ja obrigado.

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    1. Cara amiga(o), para abrir sua conta jurídica você pode escolher qualquer banco que já tenha conta ou outro de sua preferencia, o banco que achei mais conveniente foi a caixa econômica.
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  16. mei tem direito ao cartao bnds.

    gosto muito do seu blog.

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    1. Caro amigo, o MEI tem direito sim, se você conseguirá ai é outra questão, você pode fazer sua solicitação pelo site dos bancos conveniados e verificar se preenche todos os requisitos solicitado.
      Outra opção mais fácil e com juros também baixo é o banco do povo, consulte a prefeitura de sua cidade.
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      Marcos Pereira
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  17. Inicialmente quero elogiar seu blog, pois fiquei horas lendo e é muito mais esclarecedor do que muitos sites "informativos" dos órgãos responsáveis por orientar o cidadão.
    Muito agradecida por você postar informações relevantes e pontuais sobre os processos!

    Estou abrindo uma MEI e tenho dúvidas que não encontrei no site do Sebrae, espero que você possa me dar uma luz.

    Já tenho meu CNPJ, mas ele ainda não está liberado para eu realizar a inscrição no CCM - fiz a abertura no dia 08/07. Minha dúvida é, só depois que eu tiver a Ficha Dados Cadastrais do contribuinte MEI é que eu posso solicitar a senha web para gerar a nota fiscal eletrônica?

    Obrigad mais uma vez!
    Abraço,
    Paula

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    1. Caro amigo, ao realizar o cadastro como MEI no portal do empreendedor, você já pode emitir seu CNPJ e sua inscrição como MEI, quanto a emissão de nota fiscal cada prefeitura tem seu procedimento neste caso você precisa ir até a prefeitura e verificar como é feito esse procedimento em sua cidade.

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      Marcos Pereira
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  18. Caro Marcos ,
    Espero que possa me ajudar.

    Sou Mei e gostaria de saber se tenho que declarar meus gastos mensais com valor recebido?
    Minha mãe também é Mei , porem ela é aposentada .Como faco para fazer sua declaracao de I.R?

    Agradeco desde

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    1. Caro amigo(a), todo MEI é obrigatório fazer sua declaração anual no Portal do Empreendedor, porem não é obrigado fazer a declaração IRPF.

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      Marcos Pereira
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  19. Marcos bom dia!

    Gostaria de saber se pode me ajudar e me orientar, sou CLT por uma agência que me registrou com valor menor que meu salario e gostaria de fazer o recolhimento extra para INSS para questões de salario maternidade futuramente,como procedo preciso complementar em R$ 2000,00 este recolhimento e qual a carência neste caso?.

    Atenciosamente

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    1. Cara amiga, a empresa não pode lhe registrar com um salário e lhe pagar outro salário, pois estará criando um problema futuro.
      Quanto ao salário maternidade o calculo é feito de acordo com sua contribuição, nada impede de você contribuir via CLT e complementar sua contribuição individual com outra atividade com guia GPS,terá uma carência de 10 meses de contribuição. Para mais informações ligue 135 e agende uma visita a uma das agencia do INSS.
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      Marcos Pereira
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  20. sou contribuinte a 3 anos no MEI e minha mulher esta gravida, tenho direito ao auxilio maternidade?
    OBS: dei baixa na empresa recentemente?

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    1. Caro amigo o auxilio maternidade é concedido a mulher quando está trabalhando registrada, contribuinte individual ou sendo MEI.
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  21. Caro amigo amei seu blog,sou CLT e contribuo como MEI será que quando for dar entrada no seguro maternidade,posso seguir pelo MEI e pela CLT?Posso receber pelos 2?

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    1. Cara amiga, se você é formalizada como MEI a mais de 10 meses você tem direito de receber o auxilio maternidade como MEI e como empregada CLT, como MEI será pago pela previdência e como CLT será pago pelo empregador.
      Para dar entrada como MEI ligue 135 e agende uma visita ao INSS.
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  22. Marcos, sempre venho acompanho seu blog é muito bom e já tirou muita dúvida...

    Estou como um problema, fiz o cadastro no MEI para prestação de serviço, após finalizar o cadastro quando fui imprimir o DAS vei gerando ICMS a recolher, percebi que um dos códigos de atividade estava errado que gerava ICMS, entrei no site do portal e alterei, consegui alterar o código e deixei somente serviço, entrei no site da Receita consultei o CNPJ e já estava conforme eu alterei a atividade, só que entrei no site para emitir o DAS ainda veio cobrando o ICMS, esperei uns três dias para atualizar, mas até agora não atualizou, gostaria de saber se realmente vai alterar retirando o ICMS a recolher?
    Obrigado
    Carlos

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    1. Caro amigo se sua empresa apenas presta serviço não deveria ter cadastro de inscrição estadual, mais só consigo verificar se for informado os dados da empresa.
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  23. Caro Marcos,

    Qual o processo para transformar o MEI em ME ?!?!?

    Consigo fazer isso sozinho ou obrigatoriamente tenho que ter um contador ?

    Obrigado.

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    1. Caro amigo(a), toda empresa que não é MEI tem que ter um contador responsável, solicito que procure um de sua confiança para fazer as alterações e continue com o processo de sua empresa.
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      Marcos Pereira
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  24. Caro Marcos, Faz anos venho passando por uma situação dificil, estou com as atividades, quase paradas, devidos a todas mudanças no governo, mais a crise a situação ficou dificil, devo impostos, devo na receita e na prefeitura, como vc ve o meu cnpj está complicado, mas ainda dependo do trabalho para o meu sustento, tenho 60 anos e gostaria de saber se posso abrir uma mei, preciso trabalhar.

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    1. Caro amigo não há restrição para iniciar seu negócio como MEI, mesmo tendo restrição no SERASA ou outra pendência, desenvolva seu negócio e boa sorte.
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      Marcos Pereira
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  25. Querido Marcos!!!
    Primeiro quero te agradecer por tantos esclarecimentos que leio no seu blog e são muito utéis para todos os MEI.
    Sou Cabeleireiro me tornei MEI a alguns dias e gostaria de saber se preciso fazer a declaração de IR se meus rendimentos não atingem o mínimo exigido de R$ 24.500,00 aproximadamente no ano?
    Qual o meu procedimento? Devo fazer somente o relatório anual no portal do empreendedor? Lí em uma de suas explicações que o relatório mensal não deve ser enviado a ninguém e que é somente para o controle do MEI e deve ser arquivado e apresentado ao fisco quando solicitado. É isso mesmo?

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    1. Caro amigo como MEI, o rendimento de pessoa física não se misturam com os rendimentos de pessoa jurídica, anualmente o MEI tem que fazer sua declaração de pessoa jurídica como MEI e os relatórios mensal servirá como base para essa declaração e não deve ser enviado para ninguém a declaração anual é feita online a partir de janeiro de cada ano.
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      Att

      Marcos Pereira
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