Contribuição INSS aposentadoria por tempo de serviço e preenchimento da GPS Empreendedor Individual (MEI)
Benefícios Previdenciários que tem direito o Empreendedor Individual:
Aposentadoria por idade;
Aposentadoria por invalidez;
Auxílio doença;
Auxilio maternidade.
Os dependentes terão direito a:
Auxílio reclusão;
Pensão por morte.
O Empreendedor Individual não tem direito a aposentadoria por tempo de serviço.
Aposentadoria por idade;
Aposentadoria por invalidez;
Auxílio doença;
Auxilio maternidade.
Os dependentes terão direito a:
Auxílio reclusão;
Pensão por morte.
O Empreendedor Individual não tem direito a aposentadoria por tempo de serviço.
No caso de aposentadoria por tempo de serviço o segurado deverá complementar o pagamento em favor do INSS à alíquota complementar de 15%, calculada sobre o salário mínimo. O pagamento deverá ser feito em GPS (Guia da Previdência Social), com o código de pagamento 1910, na rede bancária ou casas lotérica, até o dia 15 do mês seguinte ou no primeiro dia útil subseqüente, se o dia 15 for feriado, sábado ou domingo.
Exemplo: Com o valor atual do salário mínimo a conta será a seguinte:
Vamos usar como exemplo salário mínimo de R$ 545,00.
R$ 545,00 x 15% = R$ 81,75. Esse valor deverá ser recolhido em GPS com o código de pagamento 1910. Com esse pagamento, o valor correspondente ao salário mínimo (exemplo de R$ 545,00) passa a contar para todos os efeitos para o cálculo de qualquer benefício previdenciário, inclusive aposentadoria por tempo de contribuição.
Caso o trabalhador já recolha carnê mensal pelo exercício de outra atividade como autônomo, poderá continuar a fazê-lo, sob os códigos normais.
Exemplo: o trabalhador já recolhe carnê mensal sobre o valor de R$ 1000,00, à alíquota de 20%, representando R$ 200,00, em GPS, com o código 1007. Caso seja Empreendedor Individual, recolha o DAS, efetue a contribuição complementar de 15% (código 1910) e mantenha a contribuição que vinha fazendo (código 1007), seu salário de contribuição para fins de benefício passará a ser R$ 1.545,00 resultado da soma de R$ 545,00 mais R$ 1.000,00.
Caso contribua com pagamento da GPS com 20% da mesma atividade desenvolvida e não queira aumentar a contribuição para aumentar seu beneficio, poderá continuar contribuindo com código de pagamento 1910, mensalmente, com valor correspondente a 15% do salário-mínimo.
Pode haver ainda trabalhador que, além de Empreendedor Individual, tenha vínculo de trabalho com outra empresa, como empregado ou autônomo. Nesse caso, a remuneração que receber da empresa contará para todos os efeitos para os benefícios previdenciários essas informações provêm da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de informações à Previdência Social), preenchida pela empresa.
Da mesma forma, se esse trabalhador quiser que o valor recolhido em DAS passe a contar para todos os benefícios, deverá recolher a GPS (Guia da Previdência Social) com código de pagamento 1910, mensalmente, com valor correspondente a 15% do salário mínimo.
Muitas pessoas não sabem como preencher a GPS.
R$ 545,00 x 15% = R$ 81,75. Esse valor deverá ser recolhido em GPS com o código de pagamento 1910. Com esse pagamento, o valor correspondente ao salário mínimo (exemplo de R$ 545,00) passa a contar para todos os efeitos para o cálculo de qualquer benefício previdenciário, inclusive aposentadoria por tempo de contribuição.
Caso o trabalhador já recolha carnê mensal pelo exercício de outra atividade como autônomo, poderá continuar a fazê-lo, sob os códigos normais.
Exemplo: o trabalhador já recolhe carnê mensal sobre o valor de R$ 1000,00, à alíquota de 20%, representando R$ 200,00, em GPS, com o código 1007. Caso seja Empreendedor Individual, recolha o DAS, efetue a contribuição complementar de 15% (código 1910) e mantenha a contribuição que vinha fazendo (código 1007), seu salário de contribuição para fins de benefício passará a ser R$ 1.545,00 resultado da soma de R$ 545,00 mais R$ 1.000,00.
Caso contribua com pagamento da GPS com 20% da mesma atividade desenvolvida e não queira aumentar a contribuição para aumentar seu beneficio, poderá continuar contribuindo com código de pagamento 1910, mensalmente, com valor correspondente a 15% do salário-mínimo.
Pode haver ainda trabalhador que, além de Empreendedor Individual, tenha vínculo de trabalho com outra empresa, como empregado ou autônomo. Nesse caso, a remuneração que receber da empresa contará para todos os efeitos para os benefícios previdenciários essas informações provêm da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de informações à Previdência Social), preenchida pela empresa.
Da mesma forma, se esse trabalhador quiser que o valor recolhido em DAS passe a contar para todos os benefícios, deverá recolher a GPS (Guia da Previdência Social) com código de pagamento 1910, mensalmente, com valor correspondente a 15% do salário mínimo.
Muitas pessoas não sabem como preencher a GPS.
Vamos agora ao preenchimento da GPS (Guia da Previdência Social), caso Empreendedor Individual queira complementar para aposentadoria por tempo de serviço.
• CAMPO 1 - Nome do contribuinte, Fone e Endereço.
• CAMPO 3 - Código de pagamento.
• CAMPO 4 - Competência, mês e ano de referencia (Informação no formato MM/AAAA da competência objeto do recolhimento).
• CAMPO 5 - Identificador (Número do CNPJ / CEI / NIT / PIS / PASEP do contribuinte).
• CAMPO 6 - Valor do INSS (Valor devido ao INSS pelo contribuinte)
• CAMPO 9 - Valor de Outras Entidades (Valor a ser preenchido por empresas obrigadas a recolherem para as Outras Entidades).
• CAMPO 10 - Atualização Monetária, Multa e Juros (Valor devido a título de atualização monetária e acréscimos legais, quando for o caso, sobre recolhimentos em atraso).
• CAMPO 11 – Total (Valor total a recolher ao INSS).
• CAMPO 3 - Código de pagamento.
• CAMPO 4 - Competência, mês e ano de referencia (Informação no formato MM/AAAA da competência objeto do recolhimento).
• CAMPO 5 - Identificador (Número do CNPJ / CEI / NIT / PIS / PASEP do contribuinte).
• CAMPO 6 - Valor do INSS (Valor devido ao INSS pelo contribuinte)
• CAMPO 9 - Valor de Outras Entidades (Valor a ser preenchido por empresas obrigadas a recolherem para as Outras Entidades).
• CAMPO 10 - Atualização Monetária, Multa e Juros (Valor devido a título de atualização monetária e acréscimos legais, quando for o caso, sobre recolhimentos em atraso).
• CAMPO 11 – Total (Valor total a recolher ao INSS).
Número de vias da GPS:
No caso da GPS, a mesma deve ser preenchida em duas vias com a seguinte destinação:
- A primeira via, destinada à guarda e comprovação do recolhimento junto à SRP;
- A segunda via, destinada ao controle do agente arrecadador.