segunda-feira, 18 de abril de 2011

Como preencher o Relatório Mensal de Receitas Brutas

Na parte de cima do formulário, você deve informar o número do CNPJ, o seu nome empresarial e o mês/ano do Relatório. Veja um exemplo de preenchimento:
Em seguida, considere a natureza das atividades do seu empreendimento para continuar preenchendo formulário.


Para cada atividade, devem ser preenchidas as seguintes informações:
- Na primeira linha, você deve informar o total das receitas sem nota fiscal.
- Na segunda linha, deve ser preenchido o total das vendas ou serviços prestados com notas fiscais.
- Na terceira linha, você deve somar os valores das duas linhas acima e informar o total da receita no mês.
No final do formulário, campo X, preencha o valor total das atividades.
Dicas importantes:
- Se você revende mercadorias adquiridas de outras empresas, a sua atividade é COMÉRCIO e você deve preencher os campos I, II e III;
- Se você vende produtos que você mesmo fabrica, a sua atividade é INDÚSTRIA e você deve preencher os campos IV, V e VI;
- Se trabalhar na prestação de SERVIÇOS, preencha os campos VII, VIII e IX;
- Se o empreendedor tiver duas ou mais atividades, deve preencher os campos de cada atividade e somar as receitas na última linha do formulário.
Exemplo: Se o empreendimento atua em COMÉRCIO e SERVIÇOS devem ser preenchidos os campos I, II, III, VII, VIII e IX .
Atenção: Não deixe de informar todas as receitas do empreendimento. A omissão de receitas pode acarretar a perda dos benefícios.




A seguir, o relatório deve ser datado e assinado. É preciso anexar as notas fiscais de venda ou de serviços emitidas e os comprovantes das compras (mercadorias ou serviços) realizadas durante o mês. Guarde o relatório em arquivo para apresentação ao Fisco, quando solicitado.

Fonte: http://empreendedorindividual.wordpress.com


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143 comentários:

  1. Vejam o Relatório Mensal das Receitas Brutas no Facebook (totalmente gratuito): www.facebook.com/EmpreendedorIndividual

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  2. muito bom seu blog amigo mas fiquei com duvida se puder me responder serei muito grato depois de preecher o documento Relatório Mensal de Receitas Brutas o que dvo fazer onde levar esse documento

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    1. O Relatório Mensal de Receitas Brutas é para seu controle, não precisa ser enviado para nenhum lugar.

      Att

      Marcos Pereira
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    2. Olá Gesso Paraíso, o formulário ficará com você mesmo, guarde bem guardado para eventual necessidade de apresentar a fiscais da Receita Federal.

      Att.

      Emerson Guimarães

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  3. meo e-mail gessoparaiso@hotmail.com e que as imagem do blog não estão aparecendo ai não deu pra intender direito

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    1. Atualizei a figura do relatório, já está disponivel.

      Att

      Marcos Pereira
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  4. I – Revenda de mercadorias com dispensa de emissão de documento fiscal
    II – Revenda de mercadorias com documento fiscal emitido
    III – Total das receitas com revenda de mercadorias (I + II)

    os valores a serem preenchidos ai, é o valor total das notas que eu compro, ou o total que eu vendo?

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    1. Os valores a serem preenchido no Relatório Mensal de Receitas Brutas corresponde ao total de todas as vendas feitas durante o mês anterior, com ou sem nota fiscal.


      Att

      Marcos Pereira
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  5. parabéns eu estava perdida como cego em tiroteio nao sabia onde preencher nada srsrr isso de revenda e venda me confundiu mas com seu blog eu consegui me achar ..(muito grata)

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    1. Rose, é um prazer tela conosco, se tiver alguma duvida pesquise aqui no blog se ainda continuar com dúvida envie seu comentário que estarei respondendo.


      Att

      Marcos Pereira
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  6. Oi gostaria de saber como o MEI pode comprovar sua renda mensal.

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    1. Dione boa tarde, você pode utilizar seu relatório mensal, o extrato de sua conta juridica ou suas notas fiscal de vemda, está previsto para ser implantado uma Declaração Única do MEI (DUMEI) que será feita mensalmente, mais ainda não está em funcionamento.


      Att

      Marcos Pereira
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  7. Gostaria de saber se na receita bruta está inclusa as despesas que a empresa teve no mês.

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    1. Soraia, a receita bruta corresponde a todas as entradas referente as vendas feita no mês, indepente das despesas.

      Att

      Marcos Pereira
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  8. Oi adorei seu blog,pois vc responde de modo esclarecedor,por isso se vc puder me ajudar eu agradeço! Gostaria de saber se ao preencher o formulário na parte: I-Revenda de mercadorias com documento fiscal emitido,eu preciso informar só o valor ou tambem a descrição de produto.E se eu preciso emitir NFe,nas compras que são feitas no comércio atacadista com meu cnpj (sou formalizada como MEI)?

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    1. Boa noite Gi e obrigado pelas considerações.
      O preenchimento do RELATORIO MENSAL DE RECEITA BRUTA é apenas para você ter um simples controle de sua movimentação mensal, informando apenas os valores de venda do mês, o MEI está dispensado de emitir fiscal, só é obrigatório quando você fizer negócio diretamente com outra empresa, mais nada impede de emitir nota fiscal para o consumidor, o MEI tem toda validade legal como qualquer outra empresa podendo, comprando com seu CNPJ algumas empresas te dá até mais facilidade para comprar.
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      Marcos Pereira
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  9. Marcos, parabéns. Seu blog é de utilidade pública. Sou empreendedor individual a pouco e tenho algumas dúvidas em relação ao Relatório. Tenho outra atividade como professor, contratado por uma instituição de ensino, com carteira assinada, além do empreendimento.Tenho que declarar esta atividade como serviço dispensado de nota fiscal?

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    1. Delcio, os rendimentos de pessoa juridica não se misturam com os rendimentos de pessoa fisica. O MEI tem que fazer sua declaração anual.

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      Marcos Pereira
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  10. Olá, gostaria de parabenizá-lo pelo blog, é muito informativo.
    Trabalho em São Carlos - SP com restauração de móveis antigos, e por não vender nada e também não fabricar nada para venda, acredito que posso me cadastrar no MEI como prestador de serviço, porém gostaria de saber se ao comprar materiais como lixa, verniz, cola, etc utilizando o CNPJ, preciso declarar de alguma forma estes valores ou no relatório mensal de receita bruta ou de outra forma???....Desde já agradeço a atenção. Obrigado.

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    1. Pedro, seja bem vindo.
      No seu caso você pode se cadastrar como MEI, o relatório mensal de receita bruta é considerado apenas o total de entradas referente aos serviços prestado ou venda de mercadoria separando o correspondente com nota fiscal e sem nota fiscal.

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      Marcos Pereira
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  11. Olá, Marcos!
    Antes de tudo, parabéns pelo blog! É muito esclarecedor! Só uma dúvida! Me cadastrei no MEI recentemente e fabrico e vendo bijuterias de porta em porta e na internet. Estou dispensada de emitir notas fiscais das minhas vendas, ou seja, minhas vendas se categorizam em "venda de produtos industrializados com dispensa de emissão de nota fiscal" ou devo emitir NF-e?

    obrigada,
    Bia Fonseca

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    1. Olá Bia, o MEI só é obrigado emitir nota fiscal quando vender para outra pessoa juridica (outra empresa).

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      Marcos Pereira
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  12. Estou tentando fazer um empréstimo junto a um banco público. Eles solicitaram o relatório mensal das receitas brutas. Trabalo com a venda de marmitas e não emito nota fiscal. Nesse caso qual documento eu envio ao banco comprovando o meu total de vendas mensais?

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    1. Caro amigo boa tarde, alguns bancos são mais exigentes do que outros, mais geralmente além da documentação de seu negocio, já formalizado, você deve levar seus documentos pessoais, documentação da empresa, relatório mensal de receita bruta preenchido dos meses anterior, extrato do banco com sua movimentação bancária e faça também uma projeção de faturamento ao longo do ano.

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      Marcos Pereira
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  13. Boa Noite Marcos...
    Tenho uma Marcenaria, e gostaria de formalila-la. (MEI)
    Tenho algumas duvidas... Primeiro... Quando eu for comprar material, tenho q comprar com o CNPJ? Segundo... No relatorio tenho que colocar os valores das NF de compra? onde? Terceiro.. onde preencho os valores dos meus serviços prestados, como faço isso e onde devo preencher... A esse relatórios tem q enviar para algum lugar, para onde? ou quando devo apresentar esses relatorios e onde?
    Desde já obrigado.

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    1. Caro fabio, é bom que suas compras esteja vinculado ao seu CNPJ separando assim seus gastos pessoais e os gastos da empresa. No relatório você informa somente o total das vendas, veja passo a passo par preenchimento aqui no blog http://consultormei.blogspot.com.br , esse relatório é para seu controle não é necessário enviar, para fazer sua declaração anual é só efetuar a soma dos rendimentos em cada relatório mensal.

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      Marcos Pereira
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  14. Oi meu nome é Simone, moro em Bertioga e tenho um carrinho de praia,onde vendo porçoes de camarao peixe direto ao consumidor.No meu caso como faço para preencher esse formulario.Obrigada

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    1. Boa noite Simone, em seu caso você comercializa produtos (vende produtos) então deve preencher o campo RECEITA BRUTA MENSAL - REVENDA DE MERCADORIA (COMERCIO) informe o valor no item I e repete o valor no item III.
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  15. Gostei muito do se blog,legal sua iniciativa de nos ajudar.Muito obrigada. Um abraço da amiga.
    Simone.

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  16. bom dia amigo ! quero saber o seguinte eu não emito nota pois e venda em varejo ( casa de ração então tem pessoas que compram 10,00 2,00 e assim em diante e não emito nota e nem pego nota de quem compro oque devo fazer pois estou todo perdido )agradeço

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    1. Caro amigo o EI não é obrigado a emitir nota fiscal, só é obrigado a emitir nota fiscal se fizer negócio com outra empresa.
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  17. Olá Marcos! Gostei muito do blog e me ajudou bastante. Parabéns!
    Gostaria de saber o seguinte: me formalizei início desse mês. Trabalho com produção de vídeos de animação e live action. Tenho uma demanda muito variada. Tem meses que pego 4 videos e tem meses que não aparece nada. Nos meses que eu não prestar nenhum serviço, devo preencher o relatório menstal de receitas brutas com alguma coisa?

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    1. Boa tarde Raísa, para efeito de controle recomendo preecher o relatório mensal e informar R$ 0,00 quando não houver atividade desenvolvida.

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  18. Eu gostaria de saber se nesse relatório eu preciso também anexar as notas fiscais de saída (compra de produtos, serviços e etc).

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    1. Boa tarde Robert, é recomendado para melhor controle de seu negócio.

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  19. Olá Marcos,
    Parabéns pelo blog!
    Apenas me tire uma dúvida...
    Na declaração mensal de receitas brutas existem três itens:
    * Comércio;
    * Indústria;
    * Prestação de serviço.
    Hoje, compro os materiais em lojas de confeitaria e produzo no meu negócio os doces... Estou caracterizada em comércio, industria ou nos dois?
    Fico grata se puder me ajudar!

    Atenciosamente,

    Diandra.

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    1. Diandra boa tarde, se você está cadastrada como comerciante preecha o campo comercio, se está cadastrada como fabricante de produtos industriaizado preenha o campo industria.
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  20. Boa noite Marcos.

    Por acaso acabei encontrando seu blog no google, muito esclarecedor, pois quanto as duvidas que tinha no preenchimento dos relatórios, já foram sanadas. Me inscrevi em Julho, fiz compras nesses últimos meses, porém não vendi nada até o momento, e estava na dúvida de como preencher.

    Tenho uma outra dúvida, e caso possa esclarecê-la ficarei muito grata. Sei que nós não precisamos emitir nota fiscal para pessoas físicas, somente jurídicas, mas como abri uma loja virtual, gostaria de fornecer para ser algo mais transparente e organizado, porém até agora não achei nenhuma matéria me esclarecendo qual nota posso emitir, gostaria que fosse bloco de papel mesmo. Mas não sei qual seria o modelo, se precisaria de autorização da Fazenda para solicitar na gráfica, enfim, são várias dúvidas nesse campo ainda. Obrigada desde já.
    Walkyria Cioffi

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    1. Boa tarde Walkyria, o Empreendedor Individual só é obrigado a emitir nota fiscal para pessoa jurídica, mais não há impedimento para que possa emitir nota fiscal para pessoa física, quanto a confecção de nota fiscal você deve entrar em contato com a prefeitura de sua cidade e procurar o setor responsável, geralmente eles vão emitir uma autorização para você solicitar a confecção de talão nas gráficas credenciada, cada prefeitura tem seu procedimento. espero ter ajudado.
      Gostaria que participasse de uma pesquisa simples, solicito que encaminhe um e-mail informando como localizou esse canal de informações? Ficou satisfeito e qual a sua sugestão para melhorar esse atendimento? Se preferir mande sua pesquisa no campo comentários.
      Compartilhe as informações você tambem, indique e compartilhe com seus amigos nas redes sociais.
      Att

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  21. Boa noite, minha duvida é a seguinte: me inscrevi em setembro no mei.
    Faço personalização de roupas e acessorios e revendo roupas também, ja adquiri materia prima mas ate o momento nao efetuei nenhuma venda. Como devo preencher o relatorio, e em que momento ele será exigido? Devo preencher rigorosamente todo mes?
    Att,
    Luciana Oliveira

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    1. Boa noite Luciana, preecha os valores todo mês no campo comercio, o relatório é apenas para seu controle e no inicio de cada ano você soma e faz a declaração de anual.
      Entre em contato, gostaria que participasse de uma pesquisa simples, solicito que encaminhe um e-mail informando como localizou esse canal de informações? Ficou satisfeito e qual a sua sugestão para melhorar esse atendimento? Se preferir mande sua pesquisa no campo comentários.
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  22. A apuração do simples nacional se da no dia 20 de cada mes,sendo o pagamento no dia 20 de outubro que mes colacarei a receita no relatorio mensal setembro ou outubro

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    1. Claudio boa noite, o relatório você pode fazer todo início de cada mês com as informações do mes anterior(ex. em outubro você faz o relatório referente a setembro e assim por diante).
      Entre em contato, gostaria que participasse de uma pesquisa simples, solicito que encaminhe um e-mail informando como localizou esse canal de informações? Ficou satisfeito e qual a sua sugestão para melhorar esse atendimento? Se preferir mande sua pesquisa no campo comentários.
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  23. Olá Marcos

    Sou professora de idiomas e tenho o MEI desde o mês de julho deste ano. Me haviam instruido de que eu não precisava fazer este controle de relatório mensal, mas estou preocupada depois de todasas explicaões que você postou aqui. Como professora de idiomas vejo que tenho que preencher os campos VII, VIII, IX e X, é isso? Como não tenho nota fiscal de venda, é só colocar o valor total do serviço que prestei?
    Agradeço se puder me orientar.
    Vanessa

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    1. Vanessa boa tarde, o relatório mensal apesar de não ser enviado para os orgão publico, o mesmo serve para seu controle mensal e servirá como base para fazer sua declaração anual de imposto de renda como empreendedora.
      Preenha os campos VII, VIII, IX e X com os valores total de prestação de serviços do mes, local, data, assine e guarde juntamente com a documentação da sua empresa.
      Entre em contato, gostaria que participasse de uma pesquisa simples, solicito que encaminhe um e-mail informando: como localizou esse canal de informações? Ficou satisfeito e qual a sua sugestão para melhorar esse atendimento? Se preferir mande sua pesquisa no campo comentários.
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  24. Olá Marcos, parabéns pela iniciativa do blog, muito legal. Vi nos comentários acima que o MEI só tem obrigatoriedade de apresentar documento fiscal quando vende para outra empresa. No meu caso, sou publicitário e presto serviços para empresas, sendo assim tenho tenho obrigação de apresentar as notas de todos os serviços prestados? Desde já te agradeço.

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    1. Caro amigo TAIGUARA, é isso mesmo o MEI é obrigado a emitir documento fiscal (nota fiscal) quando vende ou presta serviços para outra empresa.
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  25. bom dia Marcos,gostaria de saber como devo fazer o relatorio mensal porque eu não emiti nota fiscal ,como devo preencher; obrigado

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    1. Boa tarde Cleber, o relatório mensal é feito idependente de você emitir ou não nota fiscal. Preencha os valores no campo onde consta " ... com dispensa de emissão de documento fiscal".

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    2. Ótimo blog amigo,valeu mesmo

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  26. Acabei de me formalizar como empreendedora individual.

    E tenho algumas dúvidas:

    Sou costureira, preciso emitir notas fiscais para cada roupa feita?

    Meu ramo é indústria ou comércio?

    Obrigado.

    Antônia.

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  27. Boa Noite Antonia, como costureira você presta serviço e comercializa as roupas confeccionada, porem você deve avaliar seu negócio e classificar se está focado para produção, prestação de serviço ou comercialização das roupas.
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    Marcos Pereira
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  28. Ola; eu tenho a seguinte duvida;
    sou borracheiro e nao emito nota fiscal como devo preencher o relatorio?

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    1. Caro amigo, o relatório mensal é feito idependente de você emitir ou não nota fiscal. Preencha os valores no campo PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, onde consta " ... com dispensa de emissão de documento fiscal".

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  29. Marcos, bom dia!


    Vendo produtos gráficos ( talões fiscais, cartões, panfletos, folhinhas, etc. Quando fiz o meu cadastro a única atividade mais próxima do que eu faço que achei para me encaixar para me cadastrar no MEI foi promoção de vendas ( atividade principal) atividade secundária apareceu como opção COMÉRCIO VAREGISTA DE OUTROS ATIGOS DE USO PESSOAL E DOMÉSTICO NÃO ESPECIFICADO ANTERIORMENTE. Gostaria de Saber se posso fazer a minha nota fiscal como Representante gráfico. Muito obrigada pela sua atenção!!!

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    1. Caro amigo se você confecciona esses produtos conforme meu entendimento sua melhor opção como atividade principal seria Serigrafista publicitário (Impressão de material para uso publicitário), promoção de vendas é para quem trabalha como panfleteiro, mais você já pode fazer alteração no portal do empreendedor individual.

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      Marcos Pereira
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  30. Bom dia!Preciso fazer o relatório mensal de Dezembro,onde emiti duas NFAe:uma de bonificação e outra de devolução.Minha atividade é o comércio.Mas ñ sei onde coloco esses valores no relatório,será que vc pode me ajudar?
    Obrigada.
    Danielle

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  31. Caro amigo, preencha os valores no campo I, II e III correspondente ao total das vendas obtidas no ano anterior com ou sem notas fiscal.


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    Marcos Pereira
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  32. Olá caro Marcos, em primeiríssimo lugar gostaria de parabenizá-lo pela iniciativa do blog. Acabei de encontrar pela internet e já vejo o quão importante se tornou este canal para que possamos nos manter informados...
    Bem, me tornei Mei em Agosto de 2012 e desde então deixei os boletos para serem pagos por alguém que estava "me ajudando" e eu estava pensando em contratar... enfim, esta pessoa não sabe me dizer se pagou todos, ou quais, os boletos pagos até a presente data. Ele só sabe me dizer que houveram 1 ou 2 que certamente não foram pagos.
    Acontece que ao entrar no site da receita para tentar identificar e imprimir novamente os boletos que não foram pagos estou encontrando uma seria dificuldade, pois mesmo variando entre os navegadores CHROME e IE não estou obtendo sucesso nesta busca! Será que meu cadastro foi cancelado?
    Mais uma vez obrigado!

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    1. Vale lembrar q eu ja fiz a entrega da declaração e só falta o pagamento do DAS de dezembro... acabo de descobrir! Como faço para pagá-lo?

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    2. Caro amigo o DAS você pode pagar em qualquer agencia bancaria na opção pagamento Simples Nacional ou em uma agencia lotérica.

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      Marcos Pereira
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    3. Mas como disse acima eu não estou conseguindo gerar o boleto reajustado online... O que devo fazer?

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    4. Caro amigo, conforme verificado não há problema no portal do empreendedor, se você é impreendedor individual antes de 2013 e queira imprimir os DAS de janeiro a dezembro de 2013 é necessário primeiro fazer a declaração anual.
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      Marcos Pereira
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  33. Prezado Marcos, boa noite.
    preciso da sua orientação. Fiz a minha inscrição no MEI hoje, consegui imprimir os boletos de janeiro a dezembro de 2013 e também o certificado de microempreendedor individual. Existe mais algum documento, como contrato por exemplo? ou é somente isso? aguardo sua resposta. grata,
    Cláudia Andréa

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    1. Cara amiga o ideal antes de fazer a inscrição é você obter todas as informações necessária para qua não haja problemas futuro, veja os itens abaixo:
      Verifique na prefeitura de sua cidade se não há impedimento para seu tipo de negócio e qual a documentação necessária para dar entrada na prefeitura? Se sim tudo bem se não va primeiro na prefeitura de sua cidade para obter mais informações.
      Imprima também o certificado de inscrição CNPJ do site da receita federal.
      Imprima a inscrição estadual no site do Sintegra.
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      Marcos Pereira
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    2. Prezado Marcos, a minha inscrição é como prestadora de serviços administrativos, mesmo assim é necessário inscrição estadual? grata,
      Cláudia Andréa

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    3. Cara amiga, se você apenas presata serviços está isenta de inscrição estadual
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    4. Prezado Marcos, obrigada pelas orientações e parabéns pelo Blog. Att, Cláudia Andréa

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  34. não entendi muita coisa, eu só anexo notas fiscais se caso eu venda pra outra empresa, para pessoa fisica não, posso marcar o campo II é isso, e quando devo fazer este fechamento? e como posso fazer este controle já que eu só vendo para pessoa fisica.

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    1. Cara amiga, você deve fazer seu controle de compras, gastos, vendas idependente se tenha vendido com ou sem nota fiscal e no final de cada mês preencher o relatório mensal com o total das vendas realizada no mês, anexando todas as notas fiscal de compra e venda, se houver.
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  35. Caro Marcos, parabéns por seu blog.
    Existe algum tipo de carência para o benefício de auxilio reclusão para o MEI? Algum limite de ganho mensal para que eu na qualidade de MEI possa conseguir que minha esposa receba este benefício?

    Desde já agradeço sua ajuda amigo.

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    1. Caro amigo na condição de Empreendedor Individual o benefício é devido a partir do primeiro mês de pagamento do DAS, o benefício pago pelo INSS ao MEI tem como base um salário minimo.
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  36. Caro Marcos,

    Preciso emitir uma NF de serviço prestado a uma empresa cadastrada no CNPJ , porém não tenho NF. Como devo proceder?
    Sou de São Vicente

    Desde já Obrigado
    Edgar

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    1. Amigo você deve consultar os procedimento na prefeitura de sua cidade.
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  37. OLÁ MARCOS, PARABÉNS PELO BLOG. VENDO ARTESANATO, 85% PRODUÇÃO PROPRIA E 15% PRODUTOS DE OUTROS ARTESÃOS. COMO PREENCHO O FORMULÁRIO MENSAL?

    OBS.: PRODUTOS 100% SEM NOTA FISCAL (COMPRA E VENDA)

    DESDE JÁ TE AGRADEÇO
    LUIZ EDUARDO

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  38. Caro amigo, você pode preencher o relatório mensal na primeira opção (comércio), campo (com dispensa de documento fiscal).

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  39. Boa tarde! Minha filha foi pre selecionada no prouni e para ela efetivar a matricula eu preciso comprovar a minha renda eu gostaria de saber se da para comprovar com o relatorio mensal das receitas brutas?

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    1. Cara amiga, bom dia. Você pode emitir uma via de sua documentação MEI, uma cópia do relatório mensal, recomendo também entregar uma cópia da declaração anual lá estará registrado o total de seu faturamento que serve como base para saber a média da renda mensal. Todas essas informações comprovam seus rendimentos, mais cada orgão tem suas exigências.
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  40. Ola Marcos. achei seu Blog e dei uma lida em quase tudo acima. Tenho muitas duvidas e se possivel for, gostaria que as esclarecesse. Sou do RJ
    1) Fiz a consulta previa do Local em meu nome no Site Alvara já e a mesma me enviou um email no dia seguinte dizendo estar Aprovado, dai criei um MEI mas nao em meu nome, mas para minha esposa, sendo assim a consulta que fiz em meu nome servira para ela ou terei que fazer outra consulta agora ja com o CNPJ dela que criei ?
    2)Entao sendo aprovado o LOcal , feita a inscricao do MEI e obtendo o CNPJ, qual é o proximo passo? Vi la no Site do Alvara Já o E-RUCCA , tenho que fazer isso tambem?
    3) Vi tambem o DARM e o Licenciamento Sanitario e Ambiental , terei que passar ai tambem? Ou no meu caso o MEI ja é o suficiente ?
    4) Li la no MEI que meu alvara é provisorio e depois de 180 dias se torna definitivo, sendo assim terei que pegar na prefeitura o alvara ?
    5) Como vou vender produtos Naturais e nao sou obrigado a ter Nota Fiscal para a venda ao consumidor final, como farei se o cliente me pedir uma Nota Fiscal?
    6) para efeito de faturamento Bruto e despezas, relacionado aos R$ R$ 5000,00 mês, levo em conta somente o valor final do produto (-) Valor que paguei pelo produto, ou incluir nessa matematica as despezas de aluguel, Luz etc. Pelo que entendi tenho que fazer no maximo R$ 5000,00 de vendas no mês para estar apto ao MEI, se no Relatorio nao coloco o que comprei para a venda porque guardar as notas de compra?
    7) Voltando a nota Fiscal qual seria a melhor forma , mandar fazer a nota fiscal ou vender sem a nota ja que tenho esta opcao? o problema sera perder uma venda aquele cliente que exigir a nota fical.
    8) Caso o negocio prospere e vai prosperar, e facil depois sair do MEI e ir para uma modalidade melhor?

    9)Vamos atuar com a venda de Suplementos Nutricionais, no resumo como devo proceder e cuidados a serem tomados?
    10) No meu site eu trabalho aceitando pague seguro e trabalho aceitando cartoes pelo Celular atraves da GOPAY, nestes dois casos eu soube que sao estas empresas que se encarregam das notas fiscais, é como se eu tivesse comprando deles, eles sao os intermediarios correto, pra efeito de declaracao do IRPF como devo proceder?
    11) A pessoa que encerra seu MEI vi que pode fazer no mesmo dia, mas existem valores a pagar , de quanto seria?

    Muito obrigado e tenho certeza que essas duvidas poderao ajudar a outros.

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    1. Caro amigo vou tentar responder a seu questionamento mais tem resposta para todos esses seu questionamento aqui no blog, o ideal é que todo MEI antes de se cadastrar tirasse todas as suas dúvidas, mais vamos lá.
      Cada prefeitura tem seus procedimento e exigencias para dar entrada na documentação como MEI, o primeiro passo seria estar cinte de todas as informações exigidas por parte da prefeitura, quanto a nota fiscal a prefeitura tambem orienta os procedimentos.
      O limite de faturamento do EI é de 60 mil reais anual, não importando quanto fez mes a mes.
      Na declaração anual é considerado todo o valor de suas vendas realizada durante o mes, com ou sem notas fiscal.
      O imposto de renda IRPF não é obrigatório para o EI, mais se tiver imposto retido na fonte é bom fazer.
      Você não paga nada para fazer a declaração anual, lembrando que o limite de faturamento do EI é até 60 Mil anual. Caso ultrapasse o limeite de 60 mil, contrate um contador para fazer essa migração para outra categoria de empresa do simples nacional, te adianto que os impostos, documentação exigida, contribuições entre outros, é totalmente diferente.
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  41. Boa tarde. Procurando resposta para minha dúvida achei seu blog na internet e gostei muito. Espero que possa tirar minha dúvida,mesmo já tendo visto esta pergunta,mas ainda não compreendi.

    COMPRO tecidos em lojas para fabricação de roupas com EMISSÃO DE NFS EM MEU CNPJ e vendo estas roupas em feira no dinheiro e na máquininha com cadastro do cnpj,gostaria de saber em qual campo devo declarar estas compras com nfs e as vendas com a máquina,se é no campo II ? Ah! E qual é data inicial e final para entregar esta declaração,e parabéns por este blog vou compartilhar.Obrigada.

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    1. Cara amiga, preencha no campo I o total das vendas realizadas no mês sem emissão de nota fiscal e no campo II o total das vendas realizadas com emissão de nota fiscal. Os empresários que se enquadram na categoria de microempreendedores individuais (MEI) devem enviar, até o dia 31 de maio de 2013 a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). O formulário reúne as informações fiscais referentes ao ano de 2012 e o preenchimento é obrigatório, lembrando que apesar do prazo ser até 31 de maio de 2013, você só consegue emitir os DAS para pagamento após fazer sua declaração anual.
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  42. Olá Sei que vc deve estar cansado de responder perguntas rsrs! mais tenho umas duvidas..Acabei de me cadastrar no MEI li todas suas respostas fiquei muito mais orientada! a minha dúvida e se preciso anexar comprovantes de compras tipo roupas q compro e tbm comprovantes de envio dos correios e comprovantes de depósitos que fizeram para mim, devo anexar tudo isso? não intendo muito disso mais qual e a vantagem? temos que botar muitos valores ou menos para merecer algo não sei! e quanto ao comprovante anual temos que leva-lo a algum lugar ou é online?

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    1. Cara amiga, para melhor controle de seu negócio é importante guardar os comprovantes de compras e anotar tods os valores de entrada e saida, entre em contato com o SEBRAE e faça varios cursos gratuito para melhor gestão de seu negócio.
      A declaração anual é feita online atravez do portal do empreendedor informando o total de suas vendas durante o ano anterior.
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  43. olá eu tenho que tirar a folha de relatorio mensal todo mes

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    1. Caro amigo o relatório mensal serve apenas para controle do total das vendas do mes, você pode imprimir uma via e tirar cópias preenchendo com o valor total das vendas do mes.
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  44. Bom dia
    tenho uma lan house e os unicos produtos que vendo são refrigerantes.
    Como devo fazer essa declaração?

    Obrigado

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    1. Caro amigo, na declaração anual informe o total de todas as entradas sem descontos e depois informe no campo abaixo apenas o total de venda de refrigerante, caso essa atividade secundaria esteja informado em seu CNPJ caso não esteja terá que fazer alteração em seu CNPJ ou deixar de vender o refrigerante para evitar problemas futuro.
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  45. meu nome e Joelma sou cabeleireira eu trabalho na minha casa eu fiz cadastro no Mei mas não tenho alvrá de funcionamento porque não tenho banheiro no salão sendo assim não passaria na vistoria da vígilância sanitária como não tenho porta aberta para rua acredito que a fiscalização não vai aparecer por aqui mas se aparecer eles pode aplicar multa o Mei precisaria ser fechado corro risco se continuar trabalhando nessas condições

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    1. Cara amiga o fator de estar cadastrada no portal do empreendedor não exime de suas obrigações, a prefeitura de sua cidade tem sua exigência para funcionamento se você não está cumprindo mesmo trabalhando em casa está exercendo uma atividade ilegal sendo passiva de multa.
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  46. Olá, bom dia..

    Me cadastrei ontem no portal do empreendedor e tenho dúvidas em relação ao preenchimento do relatório mensal das receitas brutas. Trabalho com venda de alimentação e bebidas alcoólicas e não alcoólicas e também tenho no meu estabelecimento uma hospedaria. A atividade principal cadastrada é proprietário de restaurante e secundária é proprietário de hospedaria. Nesse caso como devo preencher o relatório, preencho os valores de todas as receitas receitas nos campos: REVENDA DE MERCADORIAS (COMÉRCIO)? Tem uma data definida para preenchimento desse relatório? E quanto ao preenchimento desse primeiro relatório, devo colocar os valores referentes aos dias contados de hoje, formalização da empresa, até a data de preenchimento do relatório? Sei que esse relatório não será enviado para fins fiscais é essencialmente para controle da empresa, mas quero fazer tudo direitinho para ter um bom controle da movimentação do meu empreendimento. Desde já, grato pela atenção.

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    1. Caro amigo você pode preencher informando o total de todas as entradas podendo separ como comercio (venda de mercadoria) e prestação de serviço (hospedaria), apenas para melhor controle de seu negócio.
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  47. Olá, poderia me esclarecer minhas questões?
    Eu verifiquei que não precisamos emitir nota fiscal de vendas p/ pessoas fisicas, como só faço venda pra pessosa físicas eu não preciso emitir, correto? P/ comprovar renda mensal eu preciso então tirar meu extrato bancário? Mas não tenho conta juridica ainda, como faço o procedimento nesse caso? Outra dúvida, esse relatório eu preencho junto com as notas fiscais de compra que eu faço dos meus fornecedores, correto?
    Mais uma outra dúvida, como declaro esses relatórios? POsso reclarar sozinho sem precisar de contador? Pois contador não me informa nada corretamente, eu que fiquei indo atrás agora pra ver como faço, pois não estou conseguindo pagar esse ano meu MEI pois tem alguma restrição.

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    1. Caro amigo, o MEI só é obrigado emitir nota fiscal para pessoa juridica,o ideal é abrir uma conta juridica para ter melhor controle do seu negócio, verifique com seu banco quais são as exigências, o relatório mensal é feito todo mes e arquivado junto com suas notas fiscal de compra não é necessario enviar para nenhum lugar é apenas para controle e somatoria para fazer declaração anual, não há necessidade de um contador, veja passo a passo aqui no blog consultormei. Se você abriu seu MEI antes de deste ano é necessário fazer a declaração anual antes de imprimir os DAS.
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  48. Oie. outra pergunta. ja tirei meu alvará. tenho que apresentar ele em algum lugar? obrigada

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    1. Cara amiga é necessario dar entrada com a documentação na prefeitura de sua cidade.
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  49. Olá vc poderia me ajudar! Fiz o meu cadastro no MEI com a função de Doceira só que não exerci a minha função no ano passado. Então vou fazer a declaração com valores 0,00. a minha dúvida é que não quero mais essa função Doceira quero trocar porque vou trabalhar como revendedora de produtos. O que vc me aconselha fazer. Devo dá a baixa no Site e fazer outro cadastro ou é só alterar a função?

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  50. Cara amiga se não movimentou sua empresa no ano anterior pode declarar R$ 0,00 não há problema, se vai exercer outra atividade é só fazer alteração no portal do empreendedor, não é necessário dar baixa e abrir novamente.
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  51. boa noite, abri um brechó com roupas usadas infantis, queria saber como preencher o formulario do impreendedor individual, tipo em que função clicar ja que não tem o item brchó e ou nem produtos usados? Queria saber tbm se tenho que declarar renda? Como faço no caso de brechó? Obrigada

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    1. Caro amigo, você pode abrir como exemplo: Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios.
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  52. Olá amigo estava dando uma olhada no seu blog e achei muito boas as informações que você está dando as pessoas que querem saber mais sobre o MEI. Estou com uma dúvida com relação a minha atividade comercial, pois já estou a mais de 1 anos sem pagar a parcela mensal do DAS, devido há estar passando por problemas graves de saúde, estão parei minhas atividades comerciais nesse período, quero voltar a pagar o DAS a partir do mês que vem, mas antes tenho que declara o ano de 2011, haja vista que criei minha empresa no mês de julho de 2011, pra que depois eu possa ter acesso ao boleto da DAS de 2012. Mas ai que tá o problema, como faço para preencher a declaração, haja vista que durante esse tempo eu não estava trabalhando nem faturando nada, devo informar algum outro valor ou não. Me dê uma luz; Obrigado.

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    1. Caro amigo reimprima os DAS em atraso e faça o pagamento nas agencias bancaria ou casa lotérica, faça todas as declaração anual em atraso, os DAS do ano que está fazendo a declaração só é liberado após fazer a declaração anual, se não ouve movimentação em seu negócio pode informar R$ 0,00.
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  53. Olá Marcos, tudo bem?

    Tenho algumas dúvidas e gostaria que me ajudasse. Sou redator e presto serviço para agências publicitárias, apenas uma delas é fixa mensalmente. Gostaria de saber como me formalizo e qual o valor que devo colocar de investimento inicial.

    Desde já agradeço e parabéns pelo blog.

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    1. Caro amigo, não há nenhum impedimento para você se formalizar, leia aqui no blog consultormei inumeras orientações para você, o investimento inicial para qualquer tipo de negócio deve ser planejado e calculado na elaboração de seu plano de negócio, visite o SEBRAE você será bem orientado, tudo de graça.
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  54. Boa tarde Marcos, parabéns pelo blog você tirou muitas das minhas dúvidas, só tenho mais uma que espero que consiga me esclarecer, vou fazer a Declaração Anual referente ao ano de 2012 que o prazo é até 31 de Maio, a minha dúvida é no valor da receita bruta total eu coloco o valor total até Dezembro de 2012 ou até o mês que eu estou declarando que é Maio/2013?
    Obrigada desde já.

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    1. Cara amiga, apesar de estar no prazo a declaração anual é liberada desde o inicio do ano, solicito que faça o quanto antes para poder imprimir suas guias DAS deste ano. A declaração anual corresponde ao faruramento bruto de janeiro a dezembro do ano anterior.
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  55. Gostaria de parabeniza-lo pelo blog, muito compreensivo.
    Tenho um canil ( criação de cães ), minha duvida é:
    1 - Qual campo devo preencher os valores que recebi?
    2 - Como emito Nota Fiscal para Empresa?
    Obrigado

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    1. Caro amigo, não sei como foi cadastrado no MEI, aparentemente seu negócio deve ser preenchido no campo PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, para emissão de nota fiscal você deve ir até a prefeitura de sua cidade e verificar quais os procedimentos para emissão de nota fiscal.
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  56. Olá Marcos Pereira, boa noite.

    Entendi todo o procedimento do relatório mensal mas fiquei em dúvida em relação a onde vou levar o relatório preenchido com notas fiscais, comprovantes ou se é possível enviá-lo por E-mail

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    1. Caro amigo esse relatório é apenas para um simples controle de faturamento anual não é enviado para ninguém é apenas para controle mesmo a ser arquivado junto com as notas fiscal.
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  57. Boa Tarde Marcos, gostei de sua resposta, e gostaria de tirar uma dúvida, acabei de tirar meu cnpj mei, e gostaria de saber,tenho que gardar todos os recibos de compra de mercadorias do mes referente, fazer o relatorio e incluir juntamente as revendas.

    tenho que guardar os recibos e incluir juntamento os valores dos recibos com os valores de revenda, mes.

    meu email. sauloguimaraesmelo@hotmail.com

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    1. Caro amigo você deve guardar todos comprovantes de compra e venda de mercadoria incluindo as notas fiscal na qual informa a procedência da mercadoria e serve também para controle e eventual fiscalização.
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    2. Oi Marcos Pereira, em primeiro lugar quero parabeniza-lo pelo seu blog e pela boa vontande de esclarecer as dúvidas que as pessoas tem.
      Lendo as dúvidas dos leitores em seguida a sua resposta as coisas foram ficando claras para mim, muito obrigado por nos ajudar.

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    3. Valeu Ray Vieira, se tiver alguma dúvida é só perguntar, gosto de compartilhar informações que tem auxiliado muitas pessoas.
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  58. Boa noite!!! Gostaria de saber se depois de preencher o relatório no campo com despensa de emissão de documento fiscal, eu preciso ter algum documento que comprove a venda ou a prestação de serviço para anexar junto ao relatório para apresentar anualmente?

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    1. Cara amigo(a), o relatório mensal é para que você tenha pelo menos um simples controle do seu negócio, toda documentação referente a movimentação financeira de seu negócio deve ficar junto, incluindo as notas fiscais de venda e compra, mais é só para controle e comprovação de origem não será encaminhado para nenhum lugar, anualmente de posse dos relatórios mensal você terá que fazer a declaração anual, acesso pelo portal do empreendedor.
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  59. Boa noite Marcos Pereira, me tira uma duvida vou me inscrever no MEI, com uma pensão, entao gostaria de saber o que é e como vou preencher esses quadros I e II? mto obrigado

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    1. Cara amiga(o), você pode preencher os campo COMERCIO e/ou PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, separando os valores com emissão de nota fiscal e sem nota fiscal.
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  60. Boa noite meu amigo, acabei de me cadastrar no MEI, como Esteticiasta de animais domesticos, como devo preencher o relatório ?, devo imitir nota fiscal ?, só trabalho com banho e tosa de animais. Desde ja grato pela sua colaboração

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    1. Caro amigo(a), preencha no campo serviços, o MEI não é obrigado preencher nota fiscal para pessoa fisica, mais é obrigatório emitir nota fiscal quando prestar serviço ou vender para outra empresa.
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  61. Boa noite meu amigo, acabei de me cadastrar no MEI, como Esteticiasta de animais domesticos, como devo preencher o relatório ?, devo imitir nota fiscal ?, só trabalho com banho e tosa de animais. Desde ja grato pela sua colaboração

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  62. Eu Trabalho com Lanhouse, como preencher? tenho que tirar nota fiscal para cada acesso? e impressões que faço? e vendo balas devo ter nota em cada unidade vendida? HELP!!!!

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    1. Caro amigo(a), preencha no campo serviços, o MEI não é obrigado preencher nota fiscal para pessoa física, mais é obrigatório emitir nota fiscal quando prestar serviço ou vender para outra empresa.
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  63. No Portal do empreendedor diz que esse relatório deve ser enviado até o dia 20 de cada mês, só não diz como e pra quem enviamos e como tenho certeza que não é pra enviar? Alguns produtos que adquirir pra minha loja não tem nota o que eu faço? e tb não emito nf então não entendi muito bem como é pra preencher, se puder me explicar melhor agradeço.
    Raquel

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    1. Cara amiga(o), o relatório mensal é para simples controle mensal para fazer a declaração anual, o relatório mensal não é enviado para ninguém, apenas a declaração anual que é feita pelo Portal do Empreendedor.
      Para preenchimento o valor a ser considerado é o total de todas as vendas de produto ou serviços independente se houve emissão de notas fiscal tanto de venda como de compra.
      Gostou, quer que esse trabalho continue? Faça sua doação e compartilhe você também com o blog consultormei.

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  64. Boa noite, primeiramente quero lhe dar os parabéns pelo blog, é ótimo.

    Eu tenho algumas dúvidas. Acabei de realizar o meu cadastro e já imprimi o boleto do meu primeiro DAS.

    - Lendo as informações que tem no portal fiquei em dúvida para onde enviar o relatório mensal mas como vi aqui nos comentários, não devo mandar pra ninguém, apenas para meu controle. Mas se eu emitir nota fiscal e fazer declaração apenas anualmente, minhas notas ficais serão conhecidas pelo governo apenas uma vez por ano? Pois assim fica difícil comprovar renda.

    - Qual o modelo de nota fiscal que devo usar? Como valida-las?

    - No manual do DASN-Simei diz que posso faturar até "R$ 60.000,00 (para MEI que NÃO está no ano de início de atividade) ou
    R$ 5.000,00 multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o
    mês de início de atividade e o final do respectivo ano-calendário (para MEI
    que está no ano de início de atividade)."

    Isso quer dizer que não posso lançar uma nota hoje no valor de R$ 40.000,00 ?

    - Por exemplo que eu vá fechar uma prestação de serviços no valor de R$ 40.000,00 mas vou receber parcelado em 10 vezes, posso ir lançando as notas (de R$ 4.000,00) mês a mês ou preciso lançar numa única nota o valor total?

    - Fui pelo portal do empreendedor e acessei o DASN SIMEI e vi que o sistema já deixa eu prosseguir com a declaração de 2013, no entanto o ano não fechou, essa declaração não deve ser feita agora não né? Só no ano que vem mesmo (até maio), correto?

    Obrigado pela atenção,
    Gustavo Ferreira.

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    1. Caro amigo, o relatório mensal é para simples controle.
      O modelo de nota fiscal você tem que verificar na prefeitura de sua cidade se utiliza o sistema de nota fiscal eletrônica ou papel.
      A declaração é feita uma vez por ano, quem iniciou seu cadastro como MEI depois de janeiro seu limite de faturamento deve ser proporcional, o que conta é o limite, a pessoa pode emitir nota de 10, 20, 30 mil ou apenas 60mil, o importante é estar dentro do limite de faturamento emitindo nota ou não.
      A declaração do ano corrente fica disponível caso você queira dar baixa na empresa você tem que fazer a ultima declaração.
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      Marcos Pereira
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  65. Olá adorei seu blog, muito esclarecedor.
    Gostaria de saber se o valor total de mercadoria que compro tem que ter um limite de valor ou percentual que corresponda ao número de vendas, ou não interfere? a quantidade de estoque também tem que bater com o número de saídas( exemplo uma quantidade de entrada anual)? As despesas da loja como aluguel, luz, telefone,entre outras entraram no relatório e devo colocar isso na declaração?( eu nunca fiz uma então não sei o que esperar).Eu estou com o Alvará provisório no portal diz que se não houver problemas por parte da prefeitura esse alvará se torna definitivo, mas li que eu teria que ir a prefeitura para me certificar que realmente não há problemas quanto a isso afim de evitar multas, o que você me aconselha.Eu li que só a primeira declaração anual pode ser feita pela pessoa MEI que as outras teriam que ser feitas por um contador, terei que contratar um e paga-lo todo mês ou posso contratar o serviço só no final de todo ano?
    Desculpa são muitas duvidas!
    Agradeço e novamente te dou parabéns pelo blog.
    Raquel

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    1. Cara amiga, a declaração anual é apenas para acompanhamento do governo, infelizmente o brasileiro sempre quer dar um jeitinho para burlar a lei, mais creio que não é o seu caso.
      O relatório anual e para acompanhamento dos rendimentos da sua empresa e usar como base quando for fazer a declaração anual que corresponde ao total de todas as vendas de mercadoria e/ou prestação de serviços feitos no ano anterior, não deve ser descontado nada desse valor, considere apenas o total de entrada sendo o limite como empreendedor individual de 60 mil anual, todas as declaração podem ser feita pelo próprio MEI.
      O correto é antes de abrir seu CNPJ no portal do empreendedor você tem que ir até a prefeitura de sua cidade e verificar se há algum impedimento para funcionamento de seu negocio no local indicado, após aprovação da prefeitura você pode abrir seu CNPJ e entrar com o processo na prefeitura para liberação de seu alvará definitivo e sua inscrição municipal.
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  66. Olá Marcos Pereira
    Venho Parabenizá-lo pelo blog e seu esclarecimento !!!

    Minha duvida é sobre a prestação de serviços, eu alugo decoração de festas infantis, ou seja faço os personagens, monto,desmonto, trabalho com balões, eu não vendo nada!!! Apenas alugo!
    Como fica minha situação quanto a emissão de notas fiscais?
    Tenho que fazer toda essa burocracia?
    Se tenho como faço para adquirir notas fiscais ?
    Qual o valor a ser pago ?

    Obrigado desde ja pela sua Atenção

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    1. Caro amigo(a), o MEI não é obrigado emitir nota fiscal para pessoa física, apenas para pessoa jurídica, para emissão de nota fiscal você deve ir até a prefeitura de sua cidade e verificar quais são os procedimentos, pois cada prefeitura tem seus próprio procedimento interno.
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  67. Olá, muito obrigada pelas dicas!!

    Meu negócio ainda não abriu porém já está ativo na receita preciso preencher?

    Grata,

    Thais

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    1. Cara amiga, mesmo não movimentando seu negócio você deve pagar o DAS e pode preencher o relatório com 0,00 para simples controle.
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  68. Fiquei com dúvida na inserção do faturamento.
    Pesquisei na internet e vi que a Receita Federal tem acesso ao movimento bancário de uma conta, com isso ela sabe quanto a pessoa movimentou. Nesse caso, quando eu me formalizei, coloquei o captal inicial, esse capital está em minha poupança, tenho também uma conta corrente usada para fazer as transações de meu empreendimento pela internet, quando eu transfiro uma quantia de minha poupança para conta corrente caracteriza ou não o meu faturamento? essa é a dúvida, pois se esse dinheiro que é transferido de minha poupança para conta corrente pertence ao meu capital inicial, essa movimentação eu não coloco em meu relatório mensal de faturamento, só coloco quando entra dinheiro na conta corrente por um depósito ou transferido de outra conta que não seja de meu CPF.
    Esta certo eu não colocar o movimento de minha outra conta para outra? pois esse dinheiro pertence a mim.
    Tenho medo é desse movimento que é como se eu tivesse faturado ter passado do faturamento anual e o fisco falar que tem que colocar e me aplicar uma multa grande por não ter colocar no relatório.

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    1. Caro amigo, estamos em pleno século XXI hoje tudo é interligado digitalmente nossas informações circulam pelas redes de computador deixando rastros que com autorizações podem ser rastreadas facilmente e a receita cruza seus nossos dados financeiros para verificar se as contas "batem", por isso muitas vezes não há como sonegar um dia terá que responder ao governo.
      Sua conta corrente ou poupança são contas pessoais que terá que declarar quando for fazer sua declaração de IRPF, os rendimento do MEI não se misturam com os rendimentos pessoais.
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  69. Parabéns pela paciência!
    Parabéns pela dedicação, se todos auxiliassem assim como você, tudo neste mundo seria melhor.
    Mas deixando de lado a seda, pizzaria delivery, comércio ou serviço?
    O restante acredito ter compreendido, apenas isso não encontrei. É o mesmo que um restaurante como o do amigo acima que tem uma pousada?
    De mais a mais, muito, muito obrigado!

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    1. Caro amigo, se seu negócio é apenas pizzaria ela é classificada como comercio.
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  70. Olá, Gostaria de Saber se com um empregado durante o ano todo o teto de 60mil ficará separado com o pagamento do mesmo!

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    1. Caro amigo o limite máximo de faturamento como MEI é de 60 mil reais tendo ou não empregado, esse valor corresponde ao total de toda entrada referente a venda de mercadoria ou prestação de serviços.
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