Benefícios Previdenciários que tem direito o Empreendedor Individual:
Aposentadoria por idade;
Aposentadoria por invalidez;
Auxílio doença;
Auxilio maternidade.
Os dependentes terão direito a:
Auxílio reclusão;
Pensão por morte.
O Empreendedor Individual não tem direito a aposentadoria por tempo de serviço.
Aposentadoria por idade;
Aposentadoria por invalidez;
Auxílio doença;
Auxilio maternidade.
Os dependentes terão direito a:
Auxílio reclusão;
Pensão por morte.
O Empreendedor Individual não tem direito a aposentadoria por tempo de serviço.
No caso de aposentadoria por tempo de serviço o segurado deverá complementar o pagamento em favor do INSS à alíquota complementar de 15%, calculada sobre o salário mínimo. O pagamento deverá ser feito em GPS (Guia da Previdência Social), com o código de pagamento 1295, na rede bancária ou casas lotérica, até o dia 15 do mês seguinte ou no primeiro dia útil subseqüente, se o dia 15 for feriado, sábado ou domingo.
Exemplo: Com o valor atual do salário mínimo a conta será a seguinte:
R$ 545,00 x 15% = R$ 81,75. Esse valor deverá ser recolhido em GPS com o código de pagamento 1295. Com esse pagamento, o valor correspondente ao salário mínimo (atualmente R$ 545,00) passa a contar para todos os efeitos para o cálculo de qualquer benefício previdenciário, inclusive aposentadoria por tempo de contribuição.
Caso o trabalhador já recolha carnê mensal pelo exercício de outra atividade como autônomo, poderá continuar a fazê-lo, sob os códigos normais.
Exemplo: o trabalhador já recolhe carnê mensal sobre o valor de R$ 1000,00, à alíquota de 20%, representando R$ 200,00, em GPS, com o código 1007. Caso seja Empreendedor Individual, recolha o DAS, efetue a contribuição complementar de 15% (código 1295) e mantenha a contribuição que vinha fazendo (código 1007), seu salário de contribuição para fins de benefício passará a ser R$ 1.545,00 resultado da soma de R$ 545,00 mais R$ 1.000,00.
Caso contribua com pagamento da GPS com 20% da mesma atividade desenvolvida e não queira aumentar a contribuição para aumentar seu beneficio, poderá continuar contribuindo com código de pagamento 1295, mensalmente, com valor correspondente a 15% do salário-mínimo (R$ 545,00).
Pode haver ainda trabalhador que, além de Empreendedor Individual, tenha vínculo de trabalho com outra empresa, como empregado ou autônomo. Nesse caso, a remuneração que receber da empresa contará para todos os efeitos para os benefícios previdenciários essas informações provêm da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de informações à Previdência Social), preenchida pela empresa.
Da mesma forma, se esse trabalhador quiser que o valor recolhido em DAS passe a contar para todos os benefícios, deverá recolher a GPS (Guia da Previdência Social) com código de pagamento 1295, mensalmente, com valor correspondente a 15% do salário mínimo.
Muitas pessoas não sabem como preencher a GPS.
Vamos agora ao preenchimento da GPS (Guia da Previdência Social), caso Empreendedor Individual queira complementar para aposentadoria por tempo de serviço.
• CAMPO 1 - Nome do contribuinte, Fone e Endereço.
• CAMPO 3 - Código de pagamento.
• CAMPO 4 - Competência, mês e ano de referencia (Informação no formato MM/AAAA da competência objeto do recolhimento).
• CAMPO 5 - Identificador (Número do CNPJ / CEI / NIT / PIS / PASEP do contribuinte).
• CAMPO 6 - Valor do INSS (Valor devido ao INSS pelo contribuinte)
• CAMPO 9 - Valor de Outras Entidades (Valor a ser preenchido por empresas obrigadas a recolherem para as Outras Entidades).
• CAMPO 10 - Atualização Monetária, Multa e Juros (Valor devido a título de atualização monetária e acréscimos legais, quando for o caso, sobre recolhimentos em atraso).
• CAMPO 11 – Total (Valor total a recolher ao INSS).
• CAMPO 3 - Código de pagamento.
• CAMPO 4 - Competência, mês e ano de referencia (Informação no formato MM/AAAA da competência objeto do recolhimento).
• CAMPO 5 - Identificador (Número do CNPJ / CEI / NIT / PIS / PASEP do contribuinte).
• CAMPO 6 - Valor do INSS (Valor devido ao INSS pelo contribuinte)
• CAMPO 9 - Valor de Outras Entidades (Valor a ser preenchido por empresas obrigadas a recolherem para as Outras Entidades).
• CAMPO 10 - Atualização Monetária, Multa e Juros (Valor devido a título de atualização monetária e acréscimos legais, quando for o caso, sobre recolhimentos em atraso).
• CAMPO 11 – Total (Valor total a recolher ao INSS).
Número de vias da GPS:
No caso da GPS, a mesma deve ser preenchida em duas vias com a seguinte destinação:
- A primeira via, destinada à guarda e comprovação do recolhimento junto à SRP;
- A segunda via, destinada ao controle do agente arrecadador.
Boa tarde Marcos.
ResponderExcluirSou Carlos, e me tornei um MEI recentemente. Estou procurando exatamente informações sobre a aposentadoria por tempo de serviço e estava seriamente pensando em migrar para ME e resolver este problema até ler seu post. Vi que é possivel e, pelo que entendi, complemento via GPS com 15% sobre o salario minimo. No caso sou de SP, não sei se o valor aqui já é R$ 600 ou se é os R$ 545 que informou, mas tudo bem. Consigo essa informação, preencho a GPS com o codigo 1295, indico meu CPF, pago e não preciso fazer mais nada, certo? Outra coisa, sobre exercer outra função, no caso, não exerço, mas digamos que me interesse receber mais de 1 salario de aposentadoria, poderia simplesmente apontar este codigo 1007 e pagar 20% proporcionais a aposentadoria que eu desejar receber? Ou preciso comprovar que realmente exerci alguma função para ter direito a essa aposentadoria? Neste caso, nem complementaria os 15% no codigo 1295, e sim, jogaria, digamos, R$400 no codigo 1007 para garantir uma aposentadoria de R$ 2000 por tempo de serviço. Desde já, agradeço a ajuda e parabens pelo post.
Sr. Carlos desde já agradeço pelo contato, atualmente a contribuição do EI passou de 11% para 5% com isso se você quer complementar para contar contribuição por tempo de serviço, você deve fazer o recolhimento GPS complementar de 15% código 1295.
ResponderExcluirPara receber mais de 1 salario minimo contando tempo de serviço, você pode recolher em uma nova GPS com outro código, caso exerça outra atividade, totalizando para tempo de serviço: contribuição de 1 salario (contribuição DAS + complemento 15% código 1295) mais outra contribuição em nova GPS (referente a outra atividade desenvolvida).
Apesar de lhe informar neste caso aconselho ir a um posto do INSS ou ligar 135 para maiores informações pois existe varias regras para aposentadoria como: fator idade, tempo de contribuição mínima, média das ultimas contribuição. Baseado nas informações que já possui você será melhor esclarecido.
Obs: Para calculo do salario minimo é considerado o valor de R$ 545,00.
Espero ter respondido seu questionamento e se gostou do blog divulgue e indique a outras pessoas.
Oi Marcos! Desculpe se vou ser repetitiva, mas tenho certa dificuldade para entender essa coisa toda. Tenho uma dúvida que talvez já tenha sido comentada aqui, mas se puder me explicar mais didaticamente agradeço de coração. Ao longo dos anos contribui, algum tempo, como empregada, depois como empresária e também como autônoma. Hoje, sou MEI e pago mensalmente o SIMPLES que pelo que entendi me dará direito a aposentadoria de 01 salário. Porém gostaria de aproveitar o tempo que já contribui e poder aumentar meu futuro benefício. Tenho que ir ao INSS para regularizar isso? Como faço para aumentar minha contribuição e consequentemente meu benefício? Atenciosamente,
ResponderExcluirAndréa.
Oi Andrea,para aumentar sua contribuição e garantir aposentadoria por tempo de serviço vc deve fazer o recolhimento pela GPS complementando 15% do salario minimo, código 1295.
ResponderExcluirPara receber mais de 1 salario minimo contando tempo de serviço, você pode recolher em uma nova GPS com outro código, pode utilizar o código que pagava sendo, outra atividade exercida, totalizando para tempo de serviço: contribuição de 1 salario (contribuição DAS + complemento 15% código 1295) mais outra contribuição em nova GPS (referente a outra atividade desenvolvida).
Se ainda tiver dúvidas pode postar mais comentários, aconselho ligar no INSS 135 ou ir até um posto mais próximo pois terá que analizar o fator de tempo de contribuição e idade para aposentadoria.
Prezado Marcos Pereira,
ResponderExcluir1 - aceite meus sinceros cumprimentos por esta sua iniciativa! - É de relevância e utilidade indiscutível.
2 - esta abordagem sobre aspecto de recolhimento/complementação da contribuição ao INSS foi muito, muito útil,
3 - tenho um caso concreto para proceder ao complemento... mas não estou achando o programa GPS oficial da previdência para gerar a minha guia.... - encontrei uma alternativa na página: http://www.controlenanet.com.br/gps/gps.php.
Pergunto: posso usá-la? V. conhece outro programa? ... o programa da previdência está ´há bom tempo´ em manutenção....
4 - tenho outra dúvida bem específica que mereceria até um novo post seu elucidando... É a seguinte:
É comum termos pessoas que vinham pagando INSS como contribuinte individual ( normalmente através daquele carnet cor de abóbora) e agora tornaram-se MEIs.
Estas pessoas desejam interromper o pagamento via carnet e passar a fazer via DAS + GPS complementar...
Qual é o exato procedimento para dar baixo no velho esquema de recolhimentos?
Sr. Cassio agradeço pelo reconhecimento e solicito que divulguem esse blog para que outras pessoas possam obter o conhecimento.
ResponderExcluirRespondendo ao seu comentário, em contato com a previdencia questionei sobre o programa GPS que encontra em manutenção conforme atualizado em 07/05/2009, até hoje em manutenção.
http://www.inss.gov.br/conteudoDinamico.php?id=460 conforme informação da atendente realmente o programa está indisponivel e recebi a orientação para não utilizar outro tipo de formulario online devido não ser um site oficial da previdencia.
Para quem se tornou Empreendedor Individual continue contribuindo, para aposentadoria por tempo de serviço, sendo a mesma atividade, com o carne comprado nas papelarias alterando o codigo de contribuição para 1295 e a porcentagem a recolher de 15% mais o pagamento do DAS, conforme orientação no post acima.
Espero ter respondido, se tiver mais algum comentario pode postar.
Informo que não tenho nenhum vinculo com a previdência apenas estou repassando informações que possa auxiliar o empreendedor.
Marcos, minha mulher está inscrita no MEI desde 10/2011 e queremos ter um bebê até ano que vem. Gostariamos de aumentar o recolhimento do INSS para aumentar o valor do beneficio salario maternidade a ser recebido como fazemos este complemento? OUtra duvida, a carencia de 10 meses conta com o periodo da gestaçao?
ResponderExcluirCaro Lucas ser pai é um presente de Deus a nós, neste post está passo a passo para complementar a contribuição INSS do EI.
ResponderExcluirSegue mais orientação quanto ao salário maternidade:
SALÁRIO MATERNIDADE
Pago a segurada pelo parto ou aborto não criminoso ou espontâneo.
Exigências:
10 contribuições anteriores a data do início do benefício.
Estar regularmente inscrito na Previdência Social.
Vantagens:
É devido exclusivamente a segurada parturiente.
É pago a partir do 8º mês de gestação ou do nascimento, durante 120 dias.
O valor mensal do salário-maternidade corresponde a 100% de um doze avos da soma dos doze últimos salários de contribuição.
O valor pode ser programado – quanto maior a contribuição, maior o valor do salário.
O salário-maternidade pode variar de R$ 545,00 (salário mínimo) até R$ 3.689,66 (valor máximo de contribuição corrigido anualmente) dependendo do valor da contribuição.
O período de benefício é contado como tempo de contribuição para aposentadoria.
Fonte: http://www.dataprev.gov.br
Faço recolhimento de 20% na GPS cod.1007 como ministro de culto.Agora me tornei MEI em outra atividade, e quero complementar com mais 15% para ter direito aposentadoria por tempo de contribuição.
ResponderExcluirOBS: não vou mais recolher os 20%
Estou em dúvida com quais dados preencho a GPS com meu ou da empresa no CAMPO 5 - Identificador eu coloco o nº do pis ou CNPJ
Edilson
Caro Edilson é um prazer telo interagindo conosco, quanto seu questionamento complemente com mais 15% para ter direito aposentadoria por tempo de serviço contribua preenchendo nova GPS com o código 1295 e continue pagando sua outra GPS com recolhimento de 20% cod.1007, com isso você terá contribuição válida para aposentadoria por tempo de serviço com base em 2 sálario mínimo.
ResponderExcluirQuando ao campo 5 preencha com o nº do pis.
Essa orientação deve ser analisada sua idade e quanto já contribuiu com a previdencia.
Visite o site da previdencia e veja mais informações.
http://www.mpas.gov.br/conteudoDinamico.php?id=450
oi! estou em dúvida em relação a aposentadoria para aqueles que são apenas MEI. gostaria de saber se mesmo fazendo a complementação dos 15% o MEI só poderá receber um salário mínimo quando se aposentar, ou se há alguma forma dele conseguir o teto máximo sem exercer outras atividades, sendo apenas MEI? e caso ele não faça o cadastro e continue como informal,ele poderá continuar a contribuir como segurado CI, como fica a sua aposentadoria contribuindo com os 20%?
ResponderExcluirSra "Diva", em resposta a seu questionamento informo que: o direito a aposentadoria por tempo de serviço é de acordo com a contribuição feita, o MEI tem como base um salario mínimo, se contribuir apenas com guia de GPS com 20% do salario minimo, ira receber aposentadoria de um salario minimo também, porem vc pode ser MEI e complementar a contribuição com outra atividade para garantir uma aposentadoria maior, conforme já respondido acima, aconselho vc ir a um posto da previdencia mais proximo ou ligue 135 para mais informações.
ResponderExcluirOlá,Marcos parebéns pelo blog.Minha duvida é a seguinte o IE paga o valor de 61,00 Reais (me corrija se estiver errado) para se formalizar e ter direito a aposentadoria por idade certo?.Então se eu quiser me aposentar por idade pois ja tenho 7 anos de contribuição em empresas que trabalhei,teria que contribuir o restante 15% do valor do salario que somados ao do Ie daria 142,75 e esse valor teria que ser em carne separado. seria mais ou menos isso.E se eu quiser pagar menos que 15% poderia?
ResponderExcluirObrigado pela paciência.
Fica com Deus
Caro Cruz é um prazer telo conosco, informo que tem um post especial pra você aqui no blog lá tem as pricipais duvidas e respostas sobre Empreendedor individual.
ResponderExcluirhttp://consultormei.blogspot.com/2011/11/principais-duvidas-do-empreendedor.html
Quanto aposentadoria para o Empreendedor Individual, esse post está bem detalhado. Se tratando de aposentadoria alem das regras validas para a previdencia, cada caso é um caso, um dos principais fatores é: quantidade de contribuição já feita pelo contribuinte e sua idade. Aconselho obter mais informações ligando para o telefone 135 ou ir a um posto da previdência mais próximo de você.
Ola Marcos, contribuo com 11% do salario minimo no cod 1007, esta correto? Gostaria de saber se isso me garante a renda de 1 salario minimo,e como eu faço para garantir uma renda de pelo menos 2 salarios minimos. Grato
ResponderExcluirCaro Teotonio para aposentadoria por tempo de serviço com 2 salários minimo, complemente com mais 15% preenchendo nova GPS com o código 1295 e continue pagando sua outra GPS com recolhimento de 20% cod.1007, com isso você estará contribuindo para aposentadoria por tempo de serviço com base em 2 sálario mínimo.
ResponderExcluirPara aposentadoria deve ser levar em consideração o tempo que ja contribuiu e sua idade.
Visite o site da previdencia e veja mais informações ou ligue 135.
http://www.mpas.gov.br/conteudoDinamico.php?id=450
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olá marcos,já divulguei seu blog na comunidade dos Mei, parabéns por seu blog, agora minha dúvida: li alguns post nesse blog, e pelo que entendi, mesmo que eu contribua com a DAS sendo 5% do salario minimo como MEI e complemente com mais 15% totalizando os 20% quando me aposentar por idade o inss só me pagará um salario minimo? e para que eu me aposente com 2 salarios minimos terei que exercer outra atividade além do mei é isso? mas para isso entro como autônomo na outra atividade? como proceder?
ResponderExcluir"DÊ morcele", a contribuição como MEI já garante aposentadoria por IDADE com um salário minimo, tendo contribuido ao INSS por um período minimo de 15 anos. Para receber aposentadoria por TEMPO DE SERVIÇO com mais de um sálario como Empreendedor Individual, pague o DAS normalmente, efetue a contribuição complementar de 15% (código 1295) mais a contribuição com outra atividade (código 1007) preenchendo a guia de recolhimento de INSS, pago no banco ou casas lotérica.
ResponderExcluirPara mais informações ligue 135.
Tenha um Feliz Natal.
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Prezado Marcos, seria "chover no molhado" parabenizá-lo pelo blog, sua atitude deveria ser agraciado pelo poder público tamanha valia das informações contidas neste blog. Minha esposa ingressou no MEI, gostaria de saber se ela pagar o complemento de 15% com cod. 1295 ela receberá um salário como aposentadoria incorrendo no benefício por tempo de serviço? E para receber mais de um salário deve recolher 20% do valor desejado para aposentadoria,com o código 1007?
ResponderExcluirEX: APOSENTADORIA DE R$1.622, (R$622 DO MEI) E RECOLHE 20% COM GPS SOB CÓDIGO 1007...É ISSO?
Sr. Charles agradeço a todos pelo recolhecimento, gosto muito do faço mais confesso que não é uma tarefa facíl querer fazer muitas coisas a favor do MEI e não ter apoio público, mais...
ResponderExcluirQuanto a seu questionamento para aposentadoria por tempo de serviço o MEI deve complementar com mais 15% do salário mínimo código 1295 e se quizer se aposentar com mais de um salário mínimo terá que recolher com outra contribuição em outra atividade exercida. Sempre recomendo fazer uma visita ao posto de atendimento do INSS mais próximo pois para efeito de aposentadoria cada caso é um caso deve ser levado em consideração o tempo que a pessoa já contribuiu, as leis que vigoravam na época e o fator idade referencias fundamentais para aposentadoria.
Espero ter repondido seu questionamento.
Gostou do blog? Indique e compartilhe com seus amigos, FELIZ 2012.
Prezado Marcos, parabéns por este excelente blog, a minha duvida em relação à MEI é, já contribui como empregado celetista (CLT) por dez anos, e a dos me tornei MEI, porem passei em concurso publico como estatutário da prefeitura de Niterói – RJ, então como fica a minha situação na MEI, posso continuar como MEI, é como fica a aposentadoria? Grato.
ResponderExcluirSr. Alexandre, o funcionário público não pode ser administrador ou gerente de qualquer empreendimento. Como o EI é um empresário individual ele necessariamente é administrador, pois não há sócios. Ele (funcionário público) pode ser sócio de empresa e até trabalhar nela, desde que não afete sua carga horária do emprego público.
ResponderExcluirLei 8.112/90: Estatuto dos servidores civis da União:
Art. 117. Ao servidor é proibido:
X – participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, salvo a participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída par prestar serviços a seus membros e exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.
Aconselho que consulte o setor jurídico da prefeitura de Niteroi para verificar sua situação, confirmando essa orientação, providência a baixa de seu CNPJ, quanto aposentadoria verifique também qual regime de contratação você foi contratado.
Caso tenha dificuldade consulte uma agencia SEBRAE mais próximo de você.
Boa noite sr Marcos. Muito esclarecedor o seu blog, porém ainda assim tenho uma dúvida. Contribuí com domestica durante 10 anos. Parei durante 5 anos e em junho de 2011 voltei a contribuir como autônoma com base em 1 salário mínimo e em dezembro de 2011 comecei a contribuir também como MEI. Estou planejando engravidar este ano e gostaria de saber em base de quantos salários mínimos devo contribuir para receber um auxílio maternidade no valor de R$1800,00? Como exatamente preencher as guias? Sei que o sr já explicou isso nos posts acima, mas ainda assim gostaria de uma informação mais clara, pois estou com dificuldades para compreender.
ResponderExcluirDesde já agradeço e aguardo sua resposta.
Olá Carol, sei que não só você mais muitos tem duvidas sobre esse assunto e é por isso que me disponho a responder dentro do possivel.
ExcluirQuanto a sua dúvida, creio que pretende engravidar dentro dos próximos anos, ou menos, no entanto você já contribuiu durante 10 anos com um salário minimo, parou 5 anos e voltou em 2011, resumindo você tem apenas quase 11 anos de contribuição, todas com base em 1 salário minimo, se você for receber qualquer benefício do INSS o calculo será feito com base do que já contribui, não tem como contribui com o mínimo e receber um valor maior, mesmo você querendo receber um valor maior e começar a contribuir com base em 3, 4 ou 5 salário mínimo por exemplo, quando você for solicitar algum benefício será feito uma média de quanto já contribuiu, resultanto em um valor. A curto prazo você pode até começar a contribuir com 2, 3, 4 ou 5 salário mínimo mais creio que não vá fazer muita diferença quando for feito os calculo média de contribuição. Quanto ao preenchimento leia novamente o post acima e especifique qual o campo que está tendo dificuldade para preencher.
Com base em todas essas informações aconselho ir a um posto do INSS ou ligar 135 para maiores informações pois existe varias regras para aposentadoria como: fator idade, tempo de contribuição mínima, média das ultimas contribuição, o calculo é um pouco complexo eles poderão te explicar melhor.
Att
http://consultormei.blogspot.com/
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Olá, você é contador? Se sim gostaria de contratar seu serviço se for de Sp capital, sou MEI a 2 anos já e quero um contador para me ajudar a acompanhar, entrei em contato com 3 contadores do portal do empreendedor, mas não conhecem muito sobre MEI. Caso não seja contador e possa me indicar um de Sp capital que entenda de MEI agradeço
ResponderExcluirSr. Carlos é um prazer poder ajuda-lo, sou técnico contábil. Infelizmente alguns contadores não dão as devidas importância ao MEI e não procuram se atualizar.
ExcluirInforme onde se localiza e qual é sua atividade de trabalho, se puder ajudar é so postar aqui suas duvidas.
Obrigado pela ajuda Marcos.
ExcluirEstou na Zona Norte de São Paulo e trabalho com artesanatos - Codigo CNAE 4789099.
Sr. MARCOS, gostaria de saber se uma pessoa que se aposentar por idade (homem, 65 anos e 180 contribuição)contribuindo com o MEI, poderá continuar com a inscrição ativa, ou seja, trabalhando e continuar pagando.
ResponderExcluirgrata,
Sr. JOCENY, não há impedimento para a pessoa que se aposentou por idade continuar sendo MEI.
ExcluirATT
Marcos Pereira
http://consultormei.blogspot.com
Olá Marcos, tudo bem?
ResponderExcluirMe tornei MEI há 8 meses e até o momento não somatizei os tributos que pago ao INSS com o DAS, a GPS com os 9% a titúlo de aposentadoria por tempo de serviço. Isto é algo que começarei a fazer a partir de agora. Enfim, minhas perguntas são:
1- eu mesmo posso fazer a guia sozinho(preenchê-la)?;
2- no site da receita o soft. está em manutenção...devo comprar a guia em papelaria e preencher à mão?;
3- os meses que eu contribuí, posso pagá-los ao INSS?
4- na guia no campo 10 é o local onde devo atribuir multa, juros etc. Que valores devo adicionar alí. Que valores eu devo usar neste campo para acertar os 8 meses em atraso?
Desde já te agradeço.
Parabéns pelo post. MUITO BOM!
abç,
Leandro
Sr. Leandro bom dia.
ExcluirQuanto ao seu comentário a contribuição do MEI é de 5% e se quizer complementar para aposentadoria por tempo de serviço o valor é 15% do salário minimo, código 1295.
1- Sim você mesmo pode preencher.
2- Sim, infelizmente essa guia iria facilitar bastante o contribuinte, já faz muito tempo que está indisponível, hoje mesmo entrei em contato com a ouvidoria da previdencia e eles me disseram que não há previsão de regurarização.
3- Para pagamento em atraso você deve se dirigir a uma agencia da previdencia mais próxima e verificar a sua situação.
4- Atualmente o campo 10 é atualizado somente na agencia da previdencia, visite uma agencia mais proximo de sua residencia.
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Att
Marcos Pereira
http://consultormei.blogspot.com
PARABÉNS PELO BLOG - GOSTARIA DE INTERAGIR SOBRE ASSUNTOS RELACIONADOS AO EI - ESTOU TESTANDO COM ESTE COMENTÁRIO
ResponderExcluirSr. "CHBA1958" sinta-se a vontadade, visite todos os post do Blog http://consultormei.blogspot.com.br aqui você encontrará varias informações uteis para seu conhecimento, se mesmo assim tiver alguma dúvida é só interagir.
ExcluirAtt
Marcos Pereira
http://consultormei.blogspot.com
Bom dia Marcos,
ResponderExcluirAchei ótimo o seu blog,contendo informações na qual não encontramos nos órgãos competente,gostaria de saber como calcular o atraso do recolhimento complementar de 15%, o vencimento foi no dia 15 de março de 2012.
Obrigada. Parabéns.
Abraço.
Maria Pereira
Maria Pereira, desde já agradeço pelo reconhecimento.
ExcluirO projeto Empreendedor Individual foi algo que sempre sonhei para os pequenos negócios, quando entrou em vigor em julho de 2009, desde então me identifiquei com o projeto e divulgo, indico e compartilho com todos.
Quanto ao seu questionamento o calculo de atraso do recolhimento do INSS, infelizmente só pode ser feito em uma agencia da previdencia, no site da previdencia existe uma opção para preenchimento da guia eletrônica mais já faz um bom tempo que está indisponivel, já fiz minha reclamação na ouvidoria da previdencia mais não deram prazo de regularização, se quizer mais orientações ligue 135.
aproveitando esse gancho e para contribuir com a triste experiência que tive quanto a essa questão de recolhimento da complementação atrasada e assim, que os menos desavisados possam se preparar melhor ou até mesmo evitar e que vai de encontro a resposta correta do Marcos.
ExcluirTive a infeliz idéia de efetivar os recolhimentos atrasados por conta própria, efetivando corretamento o calculos dos juros, codigos e tudo mais. Depois de um tempo, tive um problema para o recolhimento junto ao meu homebank e liguei para 135 solicitar ajuda e pasmés, todos os pagamentos que eu avia efetivado em atraso não tinham valor algum. Teria que ir até uma agencia para regularizar e então começou o calvário.
Levei mais de 6 meses para regularizar e depois de visitar 7 agencias diferentes e até cidades proximas da capital. Os funcionarios do inss simplesmente desconheciam o procedimento e alguns diziam até mesmo que desconheciam o sistematica do MEI.
Assim como o Marcos, efetivei reclamação na ouvidoria pelo péssimo atendimento e pela falta de uma ferramente on-line para o calculo do código MEI dos atrasados e também sem sucesso.
Na ultima agencia visitada, encontrei um raro funcionario com vontade de solucionar o problema e mesmo não sabendo o processo, pesquisou, encontrou e resolveu.
O problema todo estava que ao efetivar o recolhimento em atraso, o sistema cria um código que vai na identificação da GPS e que nada tem a ver com o NIT e como eu estava colocando minha inscrição, o sistema fica perdido.
Desta forma, atrasou um dia é necessário ir até uma agencia, pois por incrivel que pareça, não possuem a ferramenta para esse codigo de recolhimento
espero ter contribuido
att
Sergio
Boa noite consultor! Parabéns pela sua iniciativa, é de grande valia para a sociedade.
ResponderExcluirMeu padastro é empreendedor individual há alguns anos, entretanto, nunca pagou os impostos e a contribuição do INSS.
Antes de ser MEI, ele trabalhou para o Bredesco durante 8 anos.
Ele deseja se aposentar por idade, já está com 60 anos, daqui a 5 anos ele já pode se aposentar, certo?
Gostaria de saber como ele pode recolher esses tributos em atraso em relação à atividade de MEI.Deve comparecer ao INSS, ao SEBRAE??
Desde já agradeço a sua ajuda.
Bom dia Lais.
ResponderExcluirAo fazer o cadastro como Empreendedor Individual o mesmo tem que imprimir as guias DAS para pagamento.
Para aposentadoria por idade a pessoa tem que ter no minimo 15 anos de contribuição.
O calculo de atraso do recolhimento do INSS, infelizmente só pode ser feito em uma agencia da previdencia, no site da previdencia existe uma opção para preenchimento da guia eletrônica mais já faz um bom tempo que está indisponivel, já fiz minha reclamação na ouvidoria da previdencia mais não deram prazo de regularização, se quizer mais orientações ligue 135 e agende uma visita na agencia da previdencia mais proximo de você.
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Att
Marcos Pereira
http://consultormei.blogspot.com
Muito obrigada pela agilidade da resposta!
ExcluirVou indicar a amigos sim!
Boa noite, meu nome é Roger, eu tenho uma mei e só pago o DAS e nunca contribui para o inss ,pois nunca trabalhei carteira assinada, eu tenho direito a aposentadoria? Ou só tem direito a aposentadoria quem paga o Das somado com os 15% de contribuição do inss?
ResponderExcluirAgradeço desde já!!
Roger
Sr. Roger, para ter direito a aposentadoria por idade é necessário ter no mínimo 15 anos de contribuição ao INSS, somando contribuição como empregado e MEI. A contribuição complementar de 15% é para ter direito a aposentadoria por tempo de serviço.
ResponderExcluirGostou do Blog?
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Muito bom o seu blog, mas gostaria de tirar minhas dúvidas;
ResponderExcluirTrabalhei por 22 anos em empresas da minha região sendo descontado a insalubridade, como está descrito na PPP como profissão insalubre. Agora estou abrindo minha empresa e pretendo me inscrever na MEI, e pretendo pagar outra contribuição como complemento, se possivel tambem como insalubre, mas neste caso qual seria o mais indicada, bem como seu código GPS.
Grato
Ivanor
Se o Microempreendedor Individual quiser se aposentar por tempo de
Excluircontribuição e não por idade, poderá contribuir com mais de um salário mínimo ao INSS.
O procedimento para essa contribuição complementar ao INSS é simples.
Basta comprar o carnê de pagamento laranja do INSS em qualquer
papelaria e preencher com o número do PIS (para aqueles que tenham
este numero antes do registro da empresa) ou o NIT (presente no
certificado emitido no ato do registro da empresa como
Microempreendedor Individual no Portal do Empreendedor).
O valor a ser preenchido deve ser calculado considerando a base de
contribuição que se deseja entre um salário mínimo vigente no país e o teto máximo de contribuição ao INSS estipulado no site
http://www.mpas.gov.br/. Sobre o valor rescolhido, calcule 20% e subtraia 5% de um salário mínimo (5% pago como MEI). O saldo
será o valor a ser pago no carnê.
Veja exemplo abaixo:
Base escolhida: R$ 1.000,00
a) 20% sobre a base escolhida: R$ 200,00
b) 5% sobre o salário mínimo (545,00): R$ 27,25
Valor a ser pago (a – b) = R$ 172,75
O código de recolhimento será 1295.
Em caso de suvida ligue 135 e agende uma visita a um posto do INSS mais proximo de você.
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Att
Marcos Pereira
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SABE ME XPLICAR COMO FUNCIONA TABELA CONTRIBUIÇÃO MENSAL INSS
ResponderExcluirEssa tabela de contribição mensal ao INSS, dependo do valor a contribuir, qdo maior é o valor de base para contribuição, maior será a % a contribuir.
ExcluirEm caso de suvida ligue 135 e agende uma visita a um posto do INSS mais proximo de você.
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Att
Marcos Pereira
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Olá, tenho uma duvidada.
ResponderExcluirEu trabalho em uma empresa e já contribuo para o INSS e agora abri um MEI, pergunto caso venha ocorrer de eu necessitar do INSS os valores de contribuição vão se somar ?
Desde já agradeço sua atenção.
Filipe Mattevi
Caro Felipe, os benefícios do MEI corresponde aos valores que ele contribui ao INSS sendo MEI e como funcionário.
ExcluirQuanto ao valor a receber do INSS você deve verificar as regras validas para a previdencia, cada caso é um caso, um dos principais fatores é: quantidade de contribuição já feita pelo contribuinte.
Aconselho obter mais informações ligando para o telefone 135 ou ir a um posto da previdência mais próximo de você.
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Att
Marcos Pereira
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Bom dia Felipe,
ResponderExcluirli todas as respostas acima e continuo com uma dúvida:
meu irmão trabalhou durante 15 anos como funcionário em uma empresa e contribuiu sobre quase 10 salários nesse período.
Agora ele é artesão autônomo e paga 20% sobre o salário mínimo. Nesse caso, sabemos que ele vai conseguir se aposentar com mais de um salário por causa das contribuições anteriores, mas é claro que não com o mesmo valor de antes, pois esse foi diluído. Se ele mudar para o EI e pagar apenas os 5% e se aposentar por idade, esse valor que ele já contribuiu entra no cálculo da média, aumentando o valor do benefício futuro?
Desde já, agradeço sua resposta.
Caro "(mot*)_VMF", cada caso é um caso deve ser levado em consideração o tempo que a pessoa já contribuiu, as leis que vigoravam na época e o fator idade, referencias fundamentais para aposentadoria.
ExcluirO MEI pode continuar contribuindo ao INSS para contagem de aposentadoria por TEMPO DE SERVIÇO, confome explicado acima.
Para melhor orientação aconselho ligar para o nº 135, tire suas duvidas ou agende uma visita a previdencia social mais proxima de você.
Att
Marcos Pereira
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Ok, entendi a diferença.
ExcluirThanks!
Boa Tarde Marcos!
ResponderExcluirPrimeiramente, tbm gostaria de parabenizá-lo pelo blog, pois ter o conhecimento é uma benção, porém ter a capacidade de passá-lo adiante é uma dádiva!
Estou com uma dúvida:
O MEI pode contribuir com o salário-base que desejar? Por exemplo, o MEI contribuía com 5% sobre 1 salário mínimo, posso passar a contribuir 5% sobre R$ 2.000,00?
Isso seria mais pra comprovação de renda e tbm futura aposentadoria com valor maior.
Eu acredito que ele possa contribuir sobre o valor que escolher, mas preciso saber se há base legal para tal feito.
Desde já agradeço,
Att., Ana Maria.
Ana Maria, agradeço pelo reconhecimento.
ResponderExcluirO MEI contribui ao INSS com apenas 1 salário mínimo, podendo fazer a contribuição complementar para ter direito a aposentadoria por TEMPO DE SERVIÇO, contribua com mais 15%, código de recolhimento será 1295.
Sobre o valor rescolhido, calcule 20% e subtraia 5% de um salário mínimo (5% pago como MEI). O saldo será o valor a ser pago no carnê.
Veja exemplo abaixo:
Base escolhida: R$ 1.000,00
a) 20% sobre a base escolhida: R$ 200,00
b) 5% sobre o salário mínimo (salario minimo de R$545,00): R$ 27,25
Valor a ser pago (a – b) = R$ 172,75
O código de recolhimento será 1295.
Em caso de duvidas ligue 135 e agende uma visita a um posto do INSS mais proximo de você.
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Att
Marcos Pereira
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Muito boa tarde, Marcos. Acabo de encontrar seu blog, que aliás, achei de muita utilidade pública, afinal, sempre nos surgem dúvidas sob diversos aspectos relacionados a direito previdenciário e MEI. Eu, por exemplo, estou tentando resolver o problema de um Sr. que esteve trabalhando no Japão por um bom período e após seu retorno, começou a fazer "bicos", até que sfreu um acidente de serviço e perder dois dedos da mão direita. Descobrimos, por intermédio do próprio INSS (na Receita Federal) que o mesmo havia feito o cadastro no MEI em 2010, e encontramos aí, uma maneira de tentar solucionar o problema, uma vez que é vedado o recolhimento em atraso como autônomo, facultativo, etc., mas a própria legislação decreta você como devedor a partir do momento em que tem uma empresa aberta e não recolhe os impostos. A questão em si: O recolhimento em atraso das DAS (simples Nacional) reconhece a qualidade de segurado desde a época do imposto devido? Supre a carência exigida para fins de auxílio doença, acidente, etc? Tenho uma certa urgência na resposta pois precisamos fazer o recolhimento até o final do mês para que o mesmo não sofra mais acréscimos com juros e/ou multas. muitíssimo obrigada pela atenção.
ResponderExcluirAtt.
Leci Maura de Camargo Aranha
Leni, boa tarde
ResponderExcluirLamento pelo acorrido, mais estamos sugeitos a qualquer fatalidade neste mundo. De acordo com seu comentário no meu entendimento este Sr. ao quitar seu débito,pagando os DAS em atraso,ele terá todo direito, aconselho ligar no numero 135 e agende uma visita a um posto do INSS mais proximo de você.
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Att
Marcos Pereira
Olá Marcos, boa noite!
ResponderExcluirLi todas as dúvidas e respostas mas ainda fiquei com uma: se uma pessoa tem um salão de beleza e paga 20% sobre 2 salários pelo cód 1007 no carnê laranja já a 15 anos, agora se torna MEI, ela poderá continuar recolhendo em cima desses dois salários e complementar com mais 15% sobre o mínimo que quando se aposentar por idade, (daqui a mais 15 anos) poderá se aposentar com 3 salários mínimos? é isso? E quanto a atividade exercida, não poderá ser a mesma pelo MEI?
Luciana, o MEI pode complementar sua contribuição com mais 15% em outra atividade cód, 1295, sendo considerado para base de calculo de aposentadoria por tempo de serviço a mesma quantidade de salário que havia pagando.
ExcluirNos calculos de aposentadoria entram outros fatores, quanto ao valor a receber do INSS você deve verificar as regras validas para a previdencia de acordo com as leis vigente desde a época que começou a contribuir, cada caso é um caso, deve ser levado em consideração o tempo que a pessoa já contribuiu, as leis que vigoravam na época e o fator idade, referencias fundamentais para aposentadoria.
Att
Marcos Pereira
BOA TARDE MINHA MAE FALECEU,E ELA PAGAVA O MEI,GOSTARIA DE SABER SE,NO CASO O MEU PAI CONSEGUE RECEBER A APOSENTADORIA,POR MORTE DELA. DESDE JA AGRADEÇO
ResponderExcluirCara Paula, lamento pelo ocorrido.
ExcluirNo seu caso se sua mãe vinha pagando os DAS em dia sendo ela casada com seu pai, o mesmo tem direito a pensão por morte.
Aconselho você ligar no numero 135 da previdência, fale sobre sua situação, obtenha mais informações e agende uma visita a um posto da previdência mais perto de você.
Att
Marcos Pereira
Oi Marcos, boa tarde!
ResponderExcluirMinha dúvida é a seguinte: Sou MEI, tenho uma franquia de prestação de serviços de limpeza de estofados, e gostaria de saber se sou obrigado a prestar a DIRPF à receita federal.
Não tive rendimentos acima dos R$ 22. 487,25 durante meu primeiro ano como MEI, fechei alguns contratos com sites de compras coletivas, muitos clientes PF(sem emissão de nota fiscal - já que para a legislação do MEI isto não é obrigatorio, somente PJ), porém os rendimentos ficaram abaixo do considerado tributável. Devo declarar a compra de franquia, os contratos fechados com os sites de compras coletivas etc?
Gostaria de saber se tenho que prestar contas com o leão, e se sim, como fazê-lo!? Como devo preencher o formulário, código de utilização, descrição etc
Caro Leandro, em seu relatorio mensal de receita bruta você deve preencher com os valores de todas as vendas feita em seu negócio, quanto a declaração o MEI não é obrigado fazer sua declaração anual pessoa física (IRPF).
ExcluirLeia mais informações aqui no Blog consultormei.blogspot.com.br
Att
Marcos Pereira
Oi Marcos, adorei seu blog! Parabéns!
ResponderExcluirveja só. Sou MEI a 1ano e 5 meses e tenho em carteira 3 anos de contribuição, no salario minimo. Depois de tudo oq li conclui o seguinte: Pelo empreendedor individual devo contribuir com 5% durante 15 anos, mas isto me garante uma aposentadoria por idade no valor minimo. Se eu quiser receber o máximo terei q completar com o GPS mais 15% (p completar os 20% de lei). Então minhas duvidas são: 1-Para me aposentar com o máximo (R$ 3.038,00 creio eu) tenho q pagar 20% de 3.038, = R$ 607,50 - 36,00 pagos do mei = R$ 571,60? 2-tenho 25 anos, fazendo estas contribuições devo esperar os 60 anos de vida p dar entrada ou posso me aposentar por tempo de serviço? 3- trabalho com fotografia, tenho studio, nessa área qual o tempo de serviço p aposentar-me? 4- Pq deveria pagar um valor tao alto se sempre ouvi falar q as pessoas pagam valores crescentes ate perto de dar entrada? (ou seja, começam pagando pouco e em media com 5 anos perto de se aposentar pagam este valor maximo) Isso é verdade, se sim como devo prosseguir?
Aguardo ansiosa sua resposta!! Obrigada.
Amanda Porto
Caro amigo, não sou especialista em qposentadoria, mais a previdêcia leva em consideração o tempo que a pessoa já contribuiu, as leis que vigoravam na época e o fator idade, referencias fundamentais para aposentadoria.
ExcluirO MEI pode continuar contribuindo ao INSS para contagem de aposentadoria por TEMPO DE SERVIÇO, confome explicado acima.
Para melhor orientação aconselho ligar para o nº 135, tire suas duvidas ou agende uma visita a previdencia social mais proxima de você.
Att
Marcos Pereira
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Você sabe onde posso gera a GPS em atraso para contribuinte individual mei que complementa com 15%, como o código 1295.
ResponderExcluirAntes as lotéricas recebiam no carne mas agora tem que gerar o GPS com código de barra, no caso da contribuição em atraso 2012.
No dataprev.gov.br só tem para contribuinte de 5% 11% ou 20%
Infelismente você só conselhe gerar guia GPS em atraso somente nas agências da previdencia.
ExcluirEm caso de dúvidas ligue 135.
Att
Marcos Pereira
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Olá Marcos,
ResponderExcluirParabéns pelo blog,
Meu caso está assim: Sempre contribui com o codigo 1007 (Autonomo) ai quando foi o ano passado em janeiro resolvi abrir uma empresa mei. e continuei pagando os dois ate o mês de agosto. Foi a previdencia e o funcionario la falou : essa contribuição que vc fez como autonomo ate agora vc perdeu deus do inicio do ano que vc abri a empresa.
Bom o que eu gostaria de saber de vc e o seguinte ...
Quero pagar a difernença deus de janeiro do ano passado para ficar na faixa de 20%. Qual seria o procedimento para o calculo do ano passado e se tem algum site na net que vc conheça que calcule isso ?
msn fd-martins@hotmail.com
Desde já muito obrigado.
Infelismente você só conselhe gerar guia GPS em atraso somente nas agências da previdencia.
ExcluirEm caso de dúvidas ligue 135.
Att
Marcos Pereira
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Olá, primeiramente muito bacana a iniciativa do site parabens!
ResponderExcluirMinha dúvida é sobre empregados celetistas publicos, sendo funcionario da DataPrev posso abrir um mei para prestar serviços?
Khaue, solicito que entre em contato com o setor jurídico onde trabalha para melhor orientação.
ExcluirAtt
Marcos Pereira
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Olá Marcos...boa noite.
ResponderExcluirTentar colocar minha situação.
Sou socio de uma empresa cadastrada no Simples...ok. A anos tenho um projeto e estou reativando..mas nao tem nada haver com o segmento da atual empresa que sou sócio blza. A situação é seguinte! Preciso de outro cnpj para produzir produtos, emitir notas fiscais..enfim..situação básica...mas não quero gastar em abrir empresa nova sendo que não sei se os produtos irão vingar.
O que fazer?
1º: Pensei em abrir um MEI no nome da esposa, porq verifiquei que como ja sou sócio de outra empresa nao posso abrir um para mim.
2º: Abrir no nome do meu irmão, pois esta desempregado e assim posso pagar o inss para ele e ajudar neste tempo parado.
Ou seja...qual a melhor situação, como proceder...no nome da minha esposa/bancaria? Se sim...não tera problema por ja ter registros de outra empresa e contribuir? Se não tiver problema no nome dela...pagariamos igualmente a contribuição mensal do MEI?
Desculpa tanto pergunta...agradeço se tiver como responder.
Att.
Luiz
Caro amigo, lhe convido para ler aqui no blog consultormei.blogspot.com o post "Ter sócios é uma solução ou um problemas? publicado dia 20 Mai 2011.
ExcluirNão há impedimento para quem já trabalha registrado e quer ser MEI, o valor da contribuição mensal (DAS) é igual.
Att
Marcos Pereira
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Olá boa noite, fiz por engano a inscrição do meu marido na previdência social como ”contribuinte individual”(não lembro se como autonomo ou facultativo), depois fiz a inscrição dele como “Microempreendedor Individual” (que era verdadeira intenção).
ResponderExcluirComo fica agora perante a previdência? Terá que fazer depósitos das duas formas o posso pagar só como Microempreendedor Individual(MEI)? Deve solicitar a baixa como contribuinte individual? Obrigada
Caro amigo lhe convido a ler mais informações aqui no blog consultormei.blogspot.com.br para facilitar use o campo FAÇA SUA PESQUISA digite palavras chaves ex. (PRINCIPAIS DUVIDAS) leia atentamente, ira te ajudar bastante a compreender como tudo funciona.
ExcluirVocê pode ser MEI e continuar pagando sua contribuição complementar na previdencia com 15% código 1295, para garantir sua aposentadoria por tempo de serrviço.
Para melhor orientação aconselho ligar para o nº 135, tire suas duvidas ou agende uma visita a previdencia social mais proxima de você.
Att
Marcos Pereira
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Desculpe...talvez não me expresse claramente, isso eu entendi....o tema é que por enquanto não tenho interesse em fazer aportes complementares, fiz a inscrição na previdência como “contribuinte individual” por engano, a minha intenção é pagar só o %5 do Microempreendedor para aposentadoria por idade.
ResponderExcluirA minha duvida é se ao ter feito a inscrição como “contribuinte individual autônomo” precisaria dar a baixa para não ficar com divida na previdência. Obrigada.
Conforme informações obtida da previdência, você deve agendar uma visita na previdência e solicitar acerto de atividade.
ExcluirAtt
Marcos Pereira
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Olá Marcos, gostei muito do seu blog, lí vários posts, mas ainda continuo com dúvidas, liguei no 135, mas não conseguiram me esclarecê-las, e pediram para que eu acrescentasse com 11% código 3 nº 1163, fui a agencia do INSS e me pediram para entrar no site, mas não conseguir nada.
ResponderExcluirSou MEI desde 05/03/2010, em 2011 pagava $64,40, e nesse ano pago $36,10 referente ao DAS, e queria saber em caso de aposentadoria, iria receber apenas um salario mínimo, com 15 anos de contribuição e 60 de idade?
E esses 15% de complemento, como funciona? Poderei me aposentar com menos tempo de contribuição ou de idade? Receberei valor superior a um salario mínimo?
Sou cabelereira e faço 30 anos em outubro.
Vou deixar o meu email, caso o srº possa me ajudar.
lucienerocha@r7.com
Desde já, muito obrigado.
Luciene, como MEI você tem direito a aposentadoria por IDADE, complementando com mais 15% do salário minimo código 1295 você terá direito a aposentadoria por TEMPO DE SERVIÇO podendo aumentar sua contribuição com mais de um salário.
ExcluirAtt
Marcos Pereira
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Caro Marcos, boa noite!!!
ResponderExcluirAchei seu blog na internet e gostaria de uma informaçao sua, seria o seguinte,
A um mes atras eu era autonomo e recolhia minha gps com codigo 1007 sobre um salario minimo.
Agora abri a MEI e o que pude entender e que eu pagando o DAS no vlor de R$ 37,10 me da o direito de aposentar por idade, so que quero aposentar por tempo tambem, ai percebi que tenho que pagar uma complementar cod 1295 sobre 15% do salario minimo ok.
So que gostaria de recolher com mais de um salario minimo como devo proceder neste caso e se tem embasamento legal, ou seja posso recolher uma GPS Cod 1295 um
exemplo: 1.200,00 x 15% = 180,00 e mais meus Das de 37,10 e pronto isso me daria uma aposentadoria por idade e tempo com base salaria de 1200,00 + 622,00 do Das para calculo no INSS?
Desde ja agradeço sua atençao.
TRANSFABIM
MUDANÇAS E TRANSPORTE
(31) 8716-1997
(31) 9651-1615
O MEI contribui ao INSS com apenas 1 salário mínimo, podendo fazer a contribuição complementar para ter direito a aposentadoria por TEMPO DE SERVIÇO, contribua com mais 15%, código de recolhimento será 1295 aumentando o valor para aposentadoria.
ExcluirSobre o valor rescolhido, calcule 20% e subtraia 5% de um salário mínimo (5% pago como MEI). O saldo será o valor a ser pago no carnê GPS.
Siga o exemplo abaixo:
Base a escolher GPS: R$ 1.000,00
a) 20% sobre a base escolhida: R$ 200,00
b) 5% sobre o salário mínimo (considerado salario minimo de R$545,00): R$ 27,25
Valor a ser pago (R$ 200,00 – R$ 27,25) = R$ 172,75
O código de recolhimento será 1295.
Não é apenas a contribuição feita que a previdêcia leva em consideração quando for se aposentar, mais o tempo que a pessoa já contribuiu, as leis que vigoravam na época e o fator idade, referencias fundamentais para aposentadoria.
Em caso de duvidas ligue 135 e agende uma visita a um posto do INSS mais proximo de você.
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Att
Marcos Pereira
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Olá Marcos,
ResponderExcluirMinha esposa é optante pelo MEI. Ela faz a contribuição regularmente, apesar de não estar exercendo atividade no momento. Minha dúvida é saber se o tempo que ela contribui pelo MEI (2 anos) poderá ser aproveitado para somar com o tempo de contribuição de outra atividade, por exemplo empregada. Obs.: ela contribui apenas pelo MEI nestes 2 anos e agora trabalhará com funcionária registrada. Muito Obrigado
Sim, os anos de contribuição, devidamente recolhidos, podem ser contados para concessão de benefício para o MEI, EXCETO para aposentadoria por tempo de serviço. Caso o empreendedor queira que o período contribuído do MEI seja computado para efeito de aposentadoria por tempo de serviço deverá complementar com base na alíquota de 15% com o recolhimento em Guia de Recolhimento da Previdência Social-GPS, com o código 1295, conforme respondido no comentário anterior.
ExcluirEm caso de duvidas ligue 135 e agende uma visita a um posto do INSS mais proximo de você.
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Att
Marcos Pereira
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Marcos, boa noite muito obrigado pelas informaçoes acima, agora so surgiu mais uma duvida, recolha a gps usando meu pis igual era quando eu recolhi no cod 1007 ou agora com a gps 1295 recolho com meu cnpj?
ResponderExcluirDesde ja agradeço sua atençao.
TRANSFABIM
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Fabio para preechimento da guia GPS use o nº de seu PIS.
ExcluirAtt
Marcos Pereira
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Boa tarde amigos, sou MEI e recolho os 15% com o cod. 1295 para continuar tendo o direito ao tempo de contribuição, mas tenho algumas dúvidas:
ResponderExcluir1º) Procurei pela NET percebi que o cod 1295 foi substituido pelo 1009, gostaria de uma confirmação sobre isso.
2º) se eu parar de recolher os 15% da complementação e passar a recolher a DAS do MEI + 20% com o código 1007 o que acontece ?
Att
Sidney Elias
Caro Sidney, o empreendedor cadastrado como MEI alem de outros benefícios só tem direito a aposentadoria apenas por IDADE se quiser ter aposentadoria por tempo de serviço tem que complementar com mais 15% código 1295, conforme post explicativo, se estiver pagando 20% em outro código será contabilizado apenas esse valor para efeito de aposentadoria por tempo de serviço e a contribuição como MEI não será contado.
ExcluirEm caso de duvidas ligue 135 e agende uma visita a um posto do INSS mais proximo de você.
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Marcos Pereira
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Prezado Marcos, parabéns pelo espaço!! Vejo que ajuda muita gente com seus esclarecimentos. Preciso de uma luz. Trabalhei para uma empresa (clt) por 10 anos. Saí, terminei de receber o seguro desemprego. Agora sou consultora sem recebimento de salário mensal. Recebo eventualmente quando presto algum trabalho. Concomitante, sou sócia de uma empresa - mas não recebo pro-labore nem retiro lucro. Pergunto: qual é a melhor forma de contribuir para o inss? Peço que a empresa emita um pro-labore apenas para desconto do Inss, já que me é mais favorável do que contribuir facultativo pelo trabalho de consultora? Se for contribuir como sócia da emprega, qual a alíquota? Posso contribuir sobre o teto neste caso? Agradeço as informações.
ResponderExcluirSafety, se você é sócia de uma empresa não pode abrir outra empresa como MEI, vejo que a melhor opção para você é recolher mensalmente seu INSS com base em seu pro-labore. Para saber alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) consulte com seu contador a tabela válida para este ano.
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Marcos Pereira
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Marcos, seu blog é excelente e já me ajudou muito
ResponderExcluirRecentemente estive em um posto de atendimento de INSS, pois, pretendo me formalizar como MEI. Bem, não sei se em minha cidade não estão bem informados mas o que me disseram é que não posso contribuir com mais de 5%. Com isso, fiquei muito confusa já que em diversas fontes a complementação é explicada. Com isso estou trabalhando mais ainda não me formalizei com medo de perder o tempo que já contribui...
Atualmente presto serviços como autônoma em uma Ong e recolho os 20% de inss. Trabalho com aulas particulares e gostaria de me formalizar.
Ariana boa noite, se sua atividade está enquantrada no MEI, você pode se formalizar pagando 5% como MEI complementando com mais 15% código 1295.
ResponderExcluirEm caso de duvidas ligue 135 ou agende uma visita a um posto do INSS mais proximo de você.
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Marcos Pereira
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Marcos Pereira,
ResponderExcluirBom dia e parabens pelo seu blog que é de fundamental importancia para os MEI. Estou com uma pequena duvida, tenho uma tia que abriu um MEI ano passado,pela idade dela, se aposentar por tempo de contribuição não será vantagem para ela, pois quando ela fizer 15 anos de contribuição já terá bem mais de 60 anos e logo ser aposentará por idade, ai vem a pergunta, o MEI já lhe dar o direito de se aposentar por idade no valor de um salário minimo e para se aposentar po idade em cima de 2 salários minimos devo pagar em carne 20%? ou 11%?
Chico boa tarde, caso sua tia esteja perto de se aposentar por idade e já tenha contribuido no mínimo 15 anos com um salário mínimo, se aumentar a contribuição agora não terá muito efeito, porque não é apenas a contribuição feita que a previdêcia leva em consideração quando for se aposentar, mais o tempo e o valor que a pessoa já contribuiu, as leis que vigoravam na época e o fator idade, referencias fundamentais para aposentadoria.
ExcluirPara mais informações ligue 135 tire suas dúvidas ou agende uma visita a uma agencia da previdencia.
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Marcos Pereira
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Boa tarde Marcos. Por favor você sabe informar se é necessario informar no SEFIP esse recolhimento complementar de 15%? E se positivo, como devo preenche-la? E no caso do não recolhimento do valor complementar, a apresentação da SEFIP é obrigatoria, informando que não houve movimentação? Já ouvi falar de pessoas que tiveram problemas por falta da apresentação da SEFIP na hora do encerramento da inscrição do MEI.Gostaria de aproveitar e parabeniza-lo pelo blog que é otimo.
ResponderExcluirFernanda boa noite, o MEI só é obrigado a apresentar SEFIP caso tenha funcionário registádo.
ExcluirAtt
Marcos P. Oliveira
marcos.projeto@ig.com.br
Caro Sr Marcos, tentei pagar os 15% complementares utilizando o código 1295 e, como identificador, já tentei CNPJ, PIS e NIS. Fui informado pelo caixa, no momento do pagamento, de que estaria incorretamente preenchido, procurei o posto do INSS e as informações não foram suficientes. Eu pesquisei e acredito que o código esteja correto 1295. Minha pergunta é: qual o identificador CORRETO que não terá problemas? o CNPJ, o PIS, ou outro? Certo da atenção, agradeço.
ResponderExcluirPedro Paulo.
Sr. Pedro conforme informado verifique se está certo os numeros informado, no campo 5 preencha com o nº do pis.
ExcluirSe ainda tiver dúvidas quanto ao preenchimento ligue 135, tire suas dúvidas ou agende uma visita a uma agencia da previdencia.
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Marcos Pereira
Apoio ao Empreendedor
Olá Marcos, tudo bem?
ResponderExcluirPrimeiramente, gostaria de parabenizar pelo artigo do seu blog. Muito bom!!!
Tenho uma dúvida:
Minha cunhada está afastada pelo INSS por auxílio-doença e está fazendo freelance para uma empresa sem ser contratada, mas em casa. Esse trabalho não afeta em nada sua recuperação enquanto afastada.
A dúvida é: Ela pode aderir ao sistema de Empreendedor Individual estando afastada com auxílio-doença?
Muito obrigado e um abraço!
Caro amigo, com certeza ela correra um grande risco de perder o benefício auxílio-doença.
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Att
Marcos Pereira
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BOA NOITE, POR GENTILEZA, ME ESCLAREÇA SE COM INSCRIÇÃO NO INSS COM CEI CONTRIBUINDO 11% COMO AUTÔNOMA (CONTADORA), CASO ME INSCREVA COMO MEI SE PERDEREI MINHA CONTRIBUIÇÃO COM O CEI, POR OCASIÃO DA MINHA APOSENTADORIA POR IDADE, OU SEJA O INSS ME CONCEDERÁ O BENEFICIO ATRAVÉS DA MINHA CONTRIBUIÇÃO COMO CEI OU COMO MEI, OU CONCEDERÁ O BENEFICIO SOMANDO AS DUAS.
ResponderExcluirATT.,
SONIA MEIRA
Sonia, boa tarde.
ExcluirNão entendi muito bem seu questionamento, mais tentarei respoder.
A contribuição do MEI só é valida para aposentadoria por tempo de serviço se o empreendedor complementar com mais 15% com guia INSS.
Caso já seja aposentada não terá outro benefício.
Att
Marcos Pereira
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Olá, tenho uma dúvida.
ResponderExcluirMeus pais estão na idade de se aposentar e tentaram encaminhar suas aposentadorias por bloco de produtor. Mas moramos na cidade e assim o INSS alega n ter vínculo com a propriedade em que cultivam. Então sugeri a eles que fizessem inscrição no MEI (pois aqui na cidade exercem função autônoma, mas nunca se regularizaram). Então gostaria de saber se assim eles conseguiriam seu benefício com mais facilidade ou não?
Certa de sua compreensão, agradeço.
Elizabete, boa noite.
ExcluirO INSS tem suas regras para aposentadoria e uma delas é que para se aposentar por idade tem que ter contribuindo com o INSS no mínimo 15 anos, mesmo sendo Empreendedor Individual.
Meses de contribuição e Benefícios para Empreendedor Individual:
180 contribuição mensal: Aposentadoria por idade
12 contribuição mensal: Aposentadoria por invalidez
12 contribuição mensal: Auxílio doença
10 contribuição mensal: Salário maternidade (mulher)
01 contribuição mensal: Auxílio acidente
01 contribuição mensal: Pensão por morte
01 contribuição mensal: Auxílio reclusão
Att
Marcos Pereira
Apoio ao Empreendedor
Boa Tarde !
ResponderExcluirTrabalhei 5 anos com carteira assinada . Até o dia 15/07/2012 paguei GPS com o codigo 1007 ( 20 % ) por 4 anos e agora fiz minha incrição como empreeendedor individual como fica a minha situação ? O que é melhor para mim ?
Andreia, boa tarde.
ExcluirPara ter direito a aposentadoria por TEMPO DE SERVIÇO, contribua com 15%, código de recolhimento 1295 aumentando o valor para aposentadoria.
Sobre o valor rescolhido, calcule 20% e subtraia 5% de um salário mínimo (5% pago como MEI). O saldo será o valor a ser pago no carnê GPS.
Siga o exemplo abaixo:
Base a escolher GPS: R$ 1.000,00
a) 20% sobre a base escolhida: R$ 200,00
b) 5% sobre o salário mínimo (MEI), considerado salario minimo de R$545,00 = R$ 27,25
Valor a ser pago (R$ 200,00 – R$ 27,25) = R$ 172,75
O código de recolhimento será 1295.
Não é apenas a contribuição feita que a previdêcia leva em consideração quando for se aposentar, mais o tempo que a pessoa já contribuiu, as leis que vigoravam na época e o fator idade, referencias fundamentais para aposentadoria.
Em caso de duvidas ligue 135 e agende uma visita a um posto do INSS mais proximo de você.
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Marcos Pereira
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Ola marcos, sofri um acidente e estou esconstado pelo inss, e oq aconteceu a empresa onde eui trabalho recolhia so a metade do que eu recebia, então como meu acidente é inrreversivel, pois é uma tetraplegia, e entrei com um proceço trabalhista para eles recolherem essa diferença, e eles recolheram, e como so recebo o alxilio doeça com oq era declarado, e tenho uma pericia agora para me aposentar de vez, sabe me dizer se essa diferença que eles recolheram vai ser contado na hr de calcular a aposentadoria.. ? desde ja agradeço.
ResponderExcluirBom dia caro amigo e lamento pelo ocorrido, sinto não podelo ajudar muito. Conforme informado seu caso é bem particular e não se trata de empreendedor individual, mais conforme meu entendimento se a empresa recolheu a diverença que não contribuia em caso de aposentadoria será contabilizado todas as contribuições feita, se isso não ocorrer você pode entrar com pedido de revisão de aposentadoria, se for o caso.
ExcluirEm caso de duvidas ligue 135 e agende uma visita a um posto do INSS mais proximo de você.
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boa noite Marcos se puder me de uma orientação, meu pai falta 2,6 de contribuição para se aposentar, ele abriu um restaurante e esta contribuindo no simples nacional via DAS de 37,10, pra ele poder aposentar ele pode ficar so pagando este das neste periodo que falta ou tem que paga aquele carne? Por favor me ajude gostaria de poder orientar meu pai. Obrigado.
ResponderExcluirCaro amigo, boa noite
ExcluirOs anos de contribuição como MEI, devidamente recolhidos, podem ser contados para concessão de benefício para o MEI, EXCETO para aposentadoria por tempo de serviço. Caso o empreendedor queira que o período contribuído do MEI seja computado para efeito de aposentadoria por tempo de serviço deverá complementar com base na alíquota de 15% com o recolhimento em Guia de Recolhimento da Previdência Social-GPS, com o código 1295.
Em caso de duvidas ligue 135 e agende uma visita a um posto do INSS mais proximo de você.
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Boa Noite Marcos
ResponderExcluirHoje me aconteceu uma coisa muito estranha.
estou inscrito no mei desde 10/2008 porém no começo eu não conseguia imprimir as guias de recolhimento a empresa não foi bem e até hoje não paguei nenhuma guia do Mei, absolutamente nada.
no local em que se encontrava meu escritório na época hoje apareeram policiais federais, na verdade não souberam me explicar direito se eram policiais federais ou fiscais da receita federal, chegaram com um papell com o meu nome e perguntaram pro proprietário do imóvel se eu alugava lá,eles disseram que sim que eu alugava lá por um tempo e que não mais estava lá e eles disseram que precisavam me encontrar com urgência. eu realizei algumas compras no site kabum.com.br que é investigado pela PF já foi até lacrado pela pf e meu cnpj está com cadastro de revenda, porém eu nunca paguei nada nem nunca mandei as declarações anuais pro site do MEI. existe alguma relação da policia com o fato de eu não ter pago e nem declarado as guias ? estou meio perdido vc me aconselha ir até a receita federal ? vc acha que existe parcelamento dessa divida ?
forte abraço
Cássio Leivas
Cassio boa noite, conforme informado sua situação está um pouco delicada, ao se cadastrar como MEI você passa a ter varios beneficios e também obrigações que devem ser cumprida, como pagamento dos impostos por exemplo.
ExcluirAconselho a ir com urgencia em uma agencia de receita federal levando seus documentos pessoal e da empresa, exponha sua situação e que está disposto a negociar os débitos.
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Boa tarde Marcos,no meu caso fiz o meu MEI no mes 8 de 2011 quando montei minha loja,mas logo depois recebi uma otima proposta de emprego e abandonei os negócios.Eu queria saber como faço para cancelar o meu MEI mas também se isso será possível pois eu fiz um emprestimo no banco do Brasil pela a minha empresa.Minha dúvida é se eu consigo cancelar o MEI e pagar normalmente o emprestimo ou só consigo cancelar depois de pago?
ResponderExcluirObrigada Aline
Aline, o ideal é regularizar suas pendência de seu CNPJ, quitar sua dívida no banco e depois dar andamento no processo de baixa do CNPJ. Quanto ao seu emprego, não há impedimento para que o MEI seja registrado e administre seu negócio.
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Boa tarde Marcos, abri MEI em 2009, nesta mesma época era funcionário de uma empresa já há alguns anos, em Maio/2012 fui demitido da empresa e estou somente me dedicando ao meu negócio (MEI). Até minha demissão meus recolhimentos do INSS eram efetuados pela empresa na qual trabalhava e contavam para aposentadoria por tempo de trabalho. Atualmente só recolho o DAS e sei que ele não conta para aposentadoria por tempo de trabalho. Vi aqui no blog que é possível efetuar uma contribuição complementar para que o DAS que pago mensal + este recolhimento complementar possa a contar para a contribuição por tempo de trabalho. Minha duvida é ref aos códigos de preenchimento desta guia ? Qual é a guia ? Como é efetuado o calculo do valor valido da contribuição se eu quiser contribuir com 8 salarios ? Nesta guia qual informação minha vai (CPF / CNPJ / NIRE de qdo era funcionário) ?
ResponderExcluirDesde já agradeço e fico no aguardo Att, Rogério
Rogério quando ao preenchimento da guia no inicio desta postagem está o passo a passo.
ExcluirPara ter direito a aposentadoria por TEMPO DE SERVIÇO, contribua com 15%, código de recolhimento 1295 aumentando o valor para aposentadoria. Para preechimento da guia GPS use o nº de seu PIS.
Sobre o valor rescolhido, calcule 20% e subtraia 5% de um salário mínimo (5% pago como MEI). O saldo será o valor a ser pago no carnê GPS.
Siga o exemplo abaixo:
Base a escolher GPS: R$ 1.000,00
a) 20% sobre a base escolhida: R$ 200,00
b) 5% sobre o salário mínimo (MEI), considerado salario minimo de R$545,00 = R$ 27,25
Valor a ser pago (R$ 200,00 – R$ 27,25) = R$ 172,75
O código de recolhimento será 1295.
Não é apenas a contribuição feita que a previdêcia leva em consideração quando for se aposentar, mais o tempo que a pessoa já contribuiu, as leis que vigoravam na época e o fator idade, referencias fundamentais para aposentadoria.
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Boa noite Marcos? tenho uma duvida! eu pago a minha autonomia pelo inss,que custa 68,42. Eu queria saber qual e o tempo minimo para eu poder receber meu beneficio? ja que eu possuo uma deficiência monocular!
ResponderExcluirCaro amigo, o INSS tem suas regras para concessão de beneficio e aposentadoria e uma delas é que para se aposentar por idade tem que ter contribuindo com o INSS no mínimo 15 anos, mesmo sendo Empreendedor Individual.
ExcluirMeses de contribuição e Benefícios para Empreendedor Individual:
180 contribuição mensal: Aposentadoria por idade
12 contribuição mensal: Aposentadoria por invalidez
12 contribuição mensal: Auxílio doença
10 contribuição mensal: Salário maternidade (mulher)
01 contribuição mensal: Auxílio acidente
01 contribuição mensal: Pensão por morte
01 contribuição mensal: Auxílio reclusão
Seu caso deve ser avaliado pela perícia do INSS, em caso de duvidas ligue 135 e agende uma visita a um posto do INSS mais proximo de você.
Att
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Boa tarde, Marcos. Gratidão pela sua generosidade em compartilhar teus conhecimentos conosco. Minha dúvida em relação ao empreendimento individual é sobre o tipo de contribuinte que serei perante o INSS. Sou celetista há muitos anos, mas preciso de um CNPJ para poder dar notas fiscais a trabalhos autônomos que faço. O mais lógico seria o INSS somar as minhas duas contribuições e fazer o cálculo de minha aposentadoria a partir disso. Porém como eu sei que não é bem assim que o sistema funciona, peço tua opinião sobre como proceder, se vale a pena pagar mais que os 5% do MEI enquanto eu estiver registrada. Penso que enquanto a empresa que me emprega estiver recolhendo meu INSS, meu tempo de serviço está contando, certo? Mas minha contribuição como MEI irá incrementar a minha aposentadoria ou será somente dinheiro jogado fora? Pergunto isso porque já vi acontecer casos assim, da pessoa recolher por várias fontes e o INSS considerar apenas uma para calcular o valor da aposentadoria. Achei isso absurdo e não quero dar a chance de fazerem o mesmo comigo. Pagar 5% sem certeza de retorno já é punk, mas se eu resolver complementar pra aumentar a parcela da aposentadoria, como se sugere, quem me garante que isso realmente fará diferença na hora de eu me aposentar?
ResponderExcluirMuito grata desde já,
Fabianne
Caro amigo, se você é registrado em uma empresa já está sendo descontado o INSS válido para aposentadoria. Para ter direito a aposentadoria por TEMPO DE SERVIÇO como MEI você deve acrescentar sua contribuição com mais 15%, código de recolhimento 1295 aumentando o valor para aposentadoria. Para preechimento da guia GPS use o nº de seu PIS.
ExcluirSobre o valor rescolhido, calcule 20% e subtraia 5% de um salário mínimo (5% pago como MEI). O saldo será o valor a ser pago no carnê GPS.
Siga o exemplo abaixo:
Base a escolher GPS: R$ 1.000,00
a) 20% sobre a base escolhida: R$ 200,00
b) 5% sobre o salário mínimo (MEI), considerado salario minimo de R$545,00 = R$ 27,25
Valor a ser pago (R$ 200,00 – R$ 27,25) = R$ 172,75
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Agradeço pela resposta, mas continuo com a mesma dúvida que tinha anteriormente, se vale a pena pagar esses 15% a mais mesmo estando registrada.
ExcluirCaro amigo, vou tentar ser um pouco mais claro.
ExcluirQuem é Empreendedora Individual e trabalha registrado, para que sua contribuição conte para aposentadoria por tempo de serviço, você pode complementar pagando mais 15% apenas para aumentar sua contribuição ao INSS sendo considerado para aposentadoria por tempo de serviço, a soma do desconto em registro mais essa contribuição complementar.
Em caso de duvidas ligue 135 e agende uma visita a um posto do INSS mais proximo de você.
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Olá Marcos!
ResponderExcluirTrabalho como mestre de obras, salário R$ 2.000,00 carteira assinada, e quero me desligar da empresa como funcionário, mas continuar prestando serviço como EI, poderia pagar os 15% somente sobre 1 salário mínimo durante 15anos e só depois pagar sobre 3 salários?
Seria aceito como base de cáuculo para aposentadoria, estes últimos anos?
Junior, caso esteja pensando em se desligar da empresa e continuar prestando serviço como MEI tem que observar que o MEI não pode manter vinculo empregaticio com a empresa trabalhando direto.
ExcluirSe for prestar serviço para varias empresas sem vinculo empregaticio e quiser que sua contribuição como MEI conte para aposentadoria por tempo de serviço de contribuir pode contribuir com mais 15%. Siga o exemplo abaixo:
Base a escolher GPS: R$ 1.000,00
a) 20% sobre a base escolhida: R$ 200,00
b) 5% sobre o salário mínimo (MEI), considerado salario minimo de R$545,00 = R$ 27,25
Valor a ser pago (R$ 200,00 – R$ 27,25) = R$ 172,75
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Olá uma duvida.
ResponderExcluirA empresa recolhe normalmente os 11% do inss devido. É possível recolher inss complementar da diferença do teto ? isso vai ajudar na hora "h" da aposentadoria com beneficio maior? (sei que vou ter que levar em conta tempo de contribuição,idade,taxa sobrevida etc). Mas a minha duvida é se para esse caso a previdencia não iria utilizar a média das contribuições por código de operação ? ( a empresa recolhe em um codigo eu teria que recolher em outro..)
grato
Marcelo
Caro amigo, cada caso é um caso, para maiores informações ligue 135 e agende uma visita a um posto do INSS mais proximo de você.
ExcluirAtt
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Prezado Marcos,
ResponderExcluirsou MEI e complemento mensalmente com os 15% para contar meu inss como tempo de contribuição.
Minha dúvida e que já tive diversas respostas, porém todas sem certeza e lendo seus post´s observei a segurança que transmite, gostaria de saber o seguinte:
Antes de realizar minha inscrição no MEI possuia um contrato como autonomo e da mesma atividade como MEI junto a uma empresa.
Essa não aceitou alterar o contrato e desta forma continuou, ou seja, mensalmente eles retem os 11% da RPA como autonomo.
A dúvida é se essa retenção esta contando para somar na contribuição mensal como MEI e desta forma participar da média quando da aposentadoria por tempo de contribuiçã ou se estou perdendo esse valor?
agradeço desde já
att
Sergio
Sergio, não sou especialista neste assunto mais encontrei uma resposta que considerei satisfatória para você.
Excluir"A empresa retendo o valor de 11% na tua RPA não há o que você recolher a INSS, a empresa será responsavel, em fazer isso na sua GFIP. Uma vez que a mesma repassará os 11% de funcionários e + 20% da folha", contando para aposentadoria por tempo de contribuição.
Para maiores informações ligue 135 e agende uma visita a um posto do INSS mais proximo de você.
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Bom dia Marcos Pereira. Satisfação em saber você que esta ajudando e tirando várias dúvidas de pessoas aqui.
ResponderExcluirPois bem tenho dúvidas e certo "pé-atrás" com o governo (num joga pra perder rsrs).
Olha só: eu trabalho desde 15a de carteira assinada com tempo termitente, ou seja, teve tempo q num trabalhei registrado e nem contribui.
Mas após alguns anos atrás isso já vai pra 10anos eu comecei a trabalhar por conta, mas não estava pagando o INSS, então La vai pra dois anos que comecei a pagar o valor simples fiz tudo por tel. e seguindo o PIS que tava na minha carteira e pago o código 1163 atual R$68,42, ai eu digo: se eu passar a pagar e entrar neste IE! Oque muda alem do valor lógico que cai para *R$ 31,10?
Perco alguma coisa? Aposentar por tempo acho que num compensa já que tenho hoje 32 ou não? O que eu paguei fica para traz? Se eu quiser voltar atrás caso num queira ser mais IR?
Desde já agradeço a paciência em ler e obrigado por esclarecer muitas coisas aqui ok!
DEUS o abençoe no seu trabalho.
Caro amigo além de contribuição com o INSS, há vários benefícios como: legalização de seu negócio com CNPJ podendo comprar e vender com mais facilidade e segurança, abrir uma conta juridica, poder vender a crédito/débito, oportunidade de obtenção de crédito entre outros.
ExcluirVocê pode se formalizar e continuar contribuindo complementando sua contribuição com mais 15%, conforme explicação acima, para ter direito aposentador por tempo de serviço, se caso não quizer fazer sua contribuição complementar como EI você só tem direito a aposentadoria por idade não sendo considerado para aposentadoria por tempo de serviço. Para saber se suas antigas contribuição foram util ou não você só sabera quando for requerer o benefício pois os calculos que são feito pela previdência é um pouco complexo, cada caso é um caso, deve ser levado em consideração o tempo que a pessoa já contribuiu, as leis que vigoravam na época e o fator idade, referencias fundamentais para aposentadoria.
Segue meses de contribuição e Benefícios para Empreendedor Individual:
180 contribuição mensal: Aposentadoria por idade
12 contribuição mensal: Aposentadoria por invalidez
12 contribuição mensal: Auxílio doença
10 contribuição mensal: Salário maternidade (mulher)
01 contribuição mensal: Auxílio acidente
01 contribuição mensal: Pensão por morte
01 contribuição mensal: Auxílio reclusão
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Olá,
ResponderExcluirPretendo complementar o recolhimento do INSS MEI com os 15% informando o código 1910 na GPS. Contudo tenho 3 dúvidas:
1-O campo IDENTIFICADOR da GPS deve ser preenchido com meu NIT (PIS) ou meu CNPJ ?
2-Após o pagamento, quanto tempo demora para a respectiva competência aparecer no extrato do INSS (disponível para consulta via PREVCIDADAO) ?
3-Como fica o nome deste "VINCULO" no extrato ?
Henrique, desculpe pela demora, no campo identificador informe o numero do PIS, quanto as informações de extrato não saberei de responder.
ExcluirPara maiores informações ligue 135 e agende uma visita a um posto do INSS mais proximo de você.
Att
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Boa tarde, Marcos
ResponderExcluirParabéns pelo blog
Estou com uma dúvida
Sou MEI ha 2 anos, então tenho direito a 01 sálario de aposentadoria, e somente por idade, certo?
Vou começar um tratamento por causa de dor nas costas decorrente do meu trabalho. Caso eu venha a me aposentar por invalidez, como faço para conseguir que seja com R$1200,00? E quanto tempo eu teria que pagar a mais para ter direito a esse valor e não de 01 sálario?
Vamos supor que eu não me aposente agora, quando eu for aposentar o salário vai ser a média de tudo que paguei? Tenho que começar a pagar o valor refenrente a R$1200,00 já, e não somente 1 ou 2 anos antes de me aposentar?
Agradeço muito desde já!
Patrícia
Completando:
ExcluirEu trabalho como autônoma há 12 anos, nesse mesmo ramo de serviço, mas nunca recolhi GPS, e somente 02 anos de MEI. Esse tempo todo que trabalhei, tem algum modo de eu pagar atrasado e contar como tempo de trabalho ou de contribuição?
Caro amigo, desculpe pela demora, não sou especialista neste assunto, seu caso não é o único, muitos brasileiros que não recolheram o INSS no passado querem começar a recolher os atrasados para poder se aposentar, mais não é tão simples assim, a previdencial social tem sua regras para aposentadoria, não sendo possível fazer o recolhimento dos anos que não contribui e nem adiantar as futuras contribuição.
ExcluirPara maiores informações ligue 135 e agende uma visita a um posto do INSS mais proximo de você.
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Bom dia Marcos!
ResponderExcluirTenho uma amiga que está grávida de um mês.
Ela é MEI. E em 2010 para 2011 pagava o valor dos DAS 68,40 e agora esse valor caiu para $ 36,10.
A dúvida é a seguinte:
Em caso de licença maternidade como fazer para ter um salario superior ao salario minimo?
Como ela deverá complementar?
Acrescentará na mesma guia que já paga dos DAS?
No caso de já está grávida, ela terá direito ao salario maternidade?
Obrigado desde já!
Luciene, boa noite para receber o Salário maternidade (mulher): são necessários 10 meses de contribuição, para receber o valor maior que um salário mínimo teria que estar complementando essa contribuição com guia GPS.
ExcluirPara maiores informações ligue 135 e agende uma visita a um posto do INSS mais proximo de você.
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Boa noite Marcos, meu marido começou a contribuir em 15 de março de 1993 e desde então contribuiu com carteira assinada ate 30 de agosto de 2005 ok.
ResponderExcluirDepois desta data ele abriu empresa pelo simples e é ME pagava todas as tachas e inclusive uma guia do inss era alguma coisa cerca de 60 e poucos reais.Passamos por muita dificuldades e paramos de contribuir já se faz uns 2 ou 3 anos, gostaria de saber se estou em atraso, porem ele teve baixa na carteira tudo normal, e continuou pagando agora como autonomo pelo simples, minha duvida, hoje ele esta com 33 anos começou trabalhar com 15 anos ou seja contribui ja pelas minhas contas 15 anos tanto pela carteira e tambem pelos anos como autonomo. O que devo fazer para voltar a pagar o inss e se esse tempo sem pagar como autonomo vai me prejudicar ou vai gerar alguma multa.Ultima pergunta hoje atualmente ele ganha 7.000,00 gostaria que ele se aposentasse com o teto maximo voçê acha interessante ele voltar a pagar agora pelo valor maximo.
Muito obrigado desde já, mil desculpas por essa pergunta enorme é que estou preocupada com o futuro.
Cara amiga, conforme me informou quando seu esposo estava com a empresa aberta ele recolhia o INSS referente ao pro labore (retirada mensal do empresario), atualmente ele pode continuar complementando sua contribuição com o teto máximo, quanto ao valores para contribuição, teto máximo, para maiores informações solicito que ligue 135 e agende uma visita a um posto do INSS mais proximo de você.
ExcluirAtt
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Primeiramente parabéns pela inicitaiva.
ResponderExcluirSr. Marcos, no caso de uma pessoa que irá se aposentar por idade, ele é empregado de uma empresa (CLT), é autonomo (1007) e também é EI(DAS).
O salário mínimo recolhido através do DAS, neste caso de APOSENTADORIA POR IDADE, poderá ser somado as outras rendas para base de cálculo da aposentadoria?
Bom dia Angela, conforme orientação da previdência, no caso do contribuinte estar contribuindo com INSS com mais de uma atividade, para efeito de aposentadoria por idade essa contribuição ira ser somada nos calculos de aposentadoria.
ExcluirPara maiores informações solicito que ligue 135 e agende uma visita a um posto do INSS mais proximo de você.
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Boa noite Marcos!
ResponderExcluirDesculpe em insistir no mesmo assunto, mas é que contínuo com dúvidas a respeito do salario maternidade!
Entrei no site da previdencia social e liguei no 135, mas não conseguiram me ajudar, esclarecer as minhas duvidas.
Sou MEI (Cabelereira) e esou gravida de 2 meses e queria saber como aumentar o meu beneficio maternidade?
Posso pagar mais de uma guia gps por mes?
Porque tenho que ter 10 pagamentos anteriores, não é isso?Para ter direito a dois salarios mínimos?
Tenho certeza que vc me ajudará nessas dúvidas!
Desde já muito obrigado pelos esclarecimentos e pela paciência!
Cara amiga Luciene, conforme orientação da previdencia social para ter direito ao salário maternidade a contribuinte tem que ter no mínimo 10 meses de contribuição sendo considerados tambem as contribuição paga antes de se tornar Empreendedor Individual, a mesma tem direito a receber mais de um salário mínimo se estiver contribuindo com guia GPS com outra atividade ou se estiver registrada em uma empresa tendo contribuido no mínimo com 10 meses.
ResponderExcluirPara maiores informações ligue 135 e agende uma visita a um posto do INSS mais proximo de você.
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O ato CODAC 71, e criou o código 1910, MEI COMPLEMENTAÇÃO, qual o código correto para recolhimento dessa complementação 1295 ou 1910?
ResponderExcluirBoa noite Eduardo e parabens pelo questionamento. Até 2011 o Empreendedor Individual contribuia com 11% podendo fazer a contribuição complemtar com mais 9% CÓD. 1295, sendo considerado para aposentadoria por tempo de serviços, apartir de 2012 o governo alterou a contribuição de 11% para 5% podendo complementar com guia GPS cód. 1910 com 15%.
ExcluirA contribuição complentar com guia GPS é para que possa ser considerado para aposenadoria por tempo de serviço, mesmo não fazendo essa contribuição complementar o Empreendedor Individual continua com seus benefício garantido (aposentadoria por idade, auxilio doença, auxilio maternidade).
Você pode fazer sua contribuição complementar usando o código 1910.
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AGRADEÇO MUITO A SUA INICIATIVA DE AJUDAR,PESSOAS COMO EU QUE VIVEM E PAGAM SUAS CONTAS E MUITAS VEZES PERDE-SE DINHEIRO, POR DESCONHECIMENTO.
ResponderExcluirMeu caso é simples, sou MEI, e antes era funcionaria de empresa e paguei por 20 anos meu INSS pelo teto, porém em 2007, fiquei desempregada, e comecei a pagar como autônoma, em 2011, iniciei como MEI, mas quando fui verificar com o INSS minha aposentadoria,fui informada que perderia todas as contibuiçoes e so me aposentaria pela salario minimo.
Me aconselharam a fechar o MEI(2 lojas do INSS)rapido para não perder tudo e pagar como autonoma pelo teto.
Como fazer?
Como preencher a GPS, para complementar minha aposentadoria, para receber pelo teto e não pelo salario minimo, gostaria de continuar sendo MEI,sou professora e preciso disso pra viver.
Grata pela gentileza.
Conforme informado em outros post aqui no blog consultomei, o MEI só tem direito a aposentadoria por idade, para ter direito a aposentadoria por tempo de serviço você deve fazer um acomplementação com o código 1910. Se quiser que sua contribuição como MEI conte para aposentadoria por tempo de serviço você deve contribuir com mais 15%. Siga o exemplo abaixo:
ResponderExcluirBase a escolher GPS: R$ 1.000,00
a) 20% sobre a base escolhida: R$ 200,00
b) 5% sobre o salário mínimo (MEI), considerado salario minimo de R$545,00 = R$ 27,25
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Esse é só um exemplo, cada caso é um caso pois para aposentadoria é considerado varios outros fatores como: idade, pespectiva de vida, quantidade de contribuição já feita, entre outros. Leia acima passo a passo para preenchiemento da guia GPS.
Att
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Olá bom dia, parabéns pelo Blog. Gostaria de tirar uma duvida, pago a GPS no codigo 1475 facultativo 11% que me dá direito a somente aposentadoria por idade, agora vou me tornar MEI, qual o codigo que devo utilizar para não perder o que já paguei? desde já agradeço
ResponderExcluirCaro Marcos Vieira, no meu entendimento você pode se cadastrar como MEI que também você terá direito a aposentadoria por idade e não perderá o que já contribuiu, mais para maiores informações solicito que ligue 135 e agende uma visita a um posto do INSS mais proximo de você.
ExcluirGostou do Blog consultormei.blogspot.com.br, divulgue e compartilhe com seus amigos, sua divulgação é importante para todos.
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Olá Marcos,
ExcluirEstou adorando o seu blog. Parabéns pela iniciativa.
Eu e minha mãe (61 anos) nos deparamos com a seguinte situação.
Ela contribuiu um bom tempo como empregada registrada. Passou um tempo sem registro e por fim aderiu ao MEI.
Pelos calculos feitos no site da previdencia, ela contribuiu por 13 anos como empregada registrada e desde de novembro de 2010 ela vem contribuindo como MEI. Até hoje foram pagos 20 contribuições mensais no total).
A pergunta é, quantas contribuições de MEI, ela ainda precisa pagar para ter direito a aposentadoria por tempo de serviço.
Vi sua informação sobre a inclusão dos 15%, mas como isso pode ser aplicado ao caso da minha mãe? No aguardo do seu breve contato, obrigada.
Carla
Carla a contribuição do Empreendedor Individual só dá direito a aposentadoria por idade, os 15% é uma contribuição complenmentar é para os que querem que sua contribuição seja considerada para tempo de serviço.
ExcluirPara os casos específico sobre aposentadoria é necessário ir pessoalmente em uma agencia do INSS.
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Oi Marcos, Obrigada pela resposta. Então, estamos enfrentando um dilema aqui para minha mãe se aposentar.
ExcluirComo ja disse acima, ela contribuiu normalmente como CLT, ai em 2009 iniciou (porém não terminou) aquele carnêzinho do GPS. Em 2010, se filiou ao MEI. Acabou pagando as primeiras DAS com atraso, e isso se segui nos anos seguintes. Sempre pagava com atraso. A guia é calculada diretamente no site (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/pgmei.app/branco.aspx) e já sai inclusive com os juros pelo atraso. Pois bem, desta forma até mês passado ela conseguiu colocar em dia todos os pagamentos até 2013 (DAS do MEI). Em fevereiro desse ano, ela ja tinha dado entrada no INSS e até então a unica coisa pendente era o tempo de contribuição que seria complementado pelos pagamentos do MEI.
Pois bem, depois de muitas idas e vindas ao posto do INSS, hoje ela recebeu a noticia que o beneficio dela foi indeferido porque ela APESAR DE ESTAR EM DIA COM TODAS AS DAS, fez o pagamento em atraso. E por conta desse atraso ela não pode se aposentar. Falaram pra que ela fosse num contador e pedisse ao mesmo pra fazer uma declaração de que as DAS foram pagas e então pedir pra reabrirem novamente o processo. Achei um absurdo. Isso procede?
Ola gostaria de saber o valor que tenho de pagar da GPS no codigo de recolhimento 1163 para uma contribuição de $1.000,00
ResponderExcluirCaro amigo, os casos específico referente ao INSS solicito que para maiores informações ligue 135 e agende uma visita a um posto do INSS mais proximo de você.
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ola marcos pago o mei desde o ano passado , fiquei gravida e ja ganhei nenem .. porem paguei em atraso umas das contribuiçoes , vou perder o direito do meu beneficio por isso? obrigada desde ja
ResponderExcluirCara amiga, para ter direito ao auxilio maternidade o empreendedor individual tem que ter no minimo 10 meses de contribuição. Não há impedimento para receber o beneficio se você já está em dia com suas contribuição.
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Marcos.. Socorro!!! Me tire essa duvida por favor... Pago o DAS a quase dois anos, estou gravida e gostaria de saber se tenho direito a auxilio maternidade. De acordo com o que eu li, eu tenho direito a 1 12 avos do valor somado de 10 contribuiçoes. Se meu DAS é de 50 reais, vou multiplicar por 10, que vai dar 500, dividir por 12, que vai dar 41 reais. Então meu auxilio maternidade é de 41 reais por mês?
ResponderExcluirPelo amor de Deus me responda, e obrigado por ajudar a todos nos!
Cara amiga quanta confusão em? O MEI tem direito ao auxilio maternidade pagando no mínimo 10 contribuição, o benefício todo benefício do MEI tem como base um salário mínimo.
Excluirpara maiores informações ligue 135 e agende uma visita a um posto do INSS mais proximo de você.
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Boa tarde Marcos!
ResponderExcluirEstou grávida de 5 meses, e a data para o parto é 21 de maio.
A minha dúvida é a seguinte:Sou Mei e em 2010 pagava $ 61,10 referente ao DAS, esse valor aumentou para $ 64,40 em 2011 e atualmente pago
$ 36,10 desde 2012. Procurei um contador para saber a respeito do salario maternidade, e o mesmo me imprimiu um extrato que constava que do mes 2 ao mes 11 de 2011 constava como valor principal $ 10,00 e eu sempre paguei o valor correto, total, o mesmo disse que não teria como me ajudar. Então entrei em contato com o 135 e o atendente me disse que não tem me ajudar porque sou mei, e não é com eles. Como posso resolver isso?
No caso precisaria dar entrada no meu beneficio maternidade em abril, não é isso?
Vou poder receber o salario maternidade?
E qual o valor que poderei receber?
Confio que o srº poderá me ajudar, porque agrora fiquei meio perdida, porque se tratando de MEi, td fica mais dificil, até os esclarecimentos.
Aguardo resposta...desde já muito obrigado.
Atenciosamente...Luciene
Cara amiga, o MEI tem direito ao auxilio maternidade pagando no mínimo 10 contribuição (DAS), todo benefício do MEI tem como base um salário mínimo, quando estiver no oitavo mês de gestação ligue no 135 e diga que quer agendar no INSS um horário para dar entrada no beneficio de auxilio maternidade, quando for no INSS leve toda sua documentação junto com seu documento do CNPJ e os DAS pagos.
ExcluirQuanto ao valor que pagava e paga atualmente isso se deve ao fato que no inicio o MEI pagava 11% de INSS mais essa porcentagem foi reduzida para 5% do salario mínimo para incentivar ainda mais a formalização.
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Muito obrigado Marcos, pelos esclarecimentos, me ajudou bastante.
ExcluirCom certeza será divulgado o seu blog, não somente nas redes sociais que tenho, mas também entre os meus amigos e clientes.
Deus o abençõe grandemente...Luciene
Olá. Gostaria de saber se posso, como MEI, optar por não recolher o INSS, só pagando as demais taxas (1 e 5 reais). Não sei se continuarei nesse ramo, pretendo, no futuro, fazer previdência privada, para poder me aposentar com valor maior. Além disso, se eu me tornar funcionária pública de regime estatutário, não me será permitido pagar paralelamente o INSS, não é verdade? E, nesse caso, eu perco a contribuição já realizada para fins de aposentadoria? Se um professor universitário federal só inicia sua função por volta, no mínimo, a partir de 30 anos, há um cálculo diferente de tempo de serviço/contribuição para esse caso? 30 anos de contribuição excederiam, no caso da mulher, a idade prevista para aposentadoria, de 55 (?) anos…
ResponderExcluirObrigada.
Atenciosamente,
Cara amiga não é possivel para o MEI dexar de contribuir com INSS, já está incluso no DAS o valor de 5% do salario mínimo mais ISS e/ou ICMS, dúvidas mais específica sobre seu caso você deve entrar em contato com a previdencia ligando 135 para maiores informações.
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Olá. Gostaria de uma informação, trabalho registrado pelo regime de CLT em uma empresa, contribuo com o piso maximo do INSS, e tenho o MEI que contribuo somente com o DAS, gostaria de saber se para minha aposentadoria somará as duas contribuições? Porque me falaram que quando você tem o MEI, de nada adianta outras contribuições que você se aposenta com um salario minimo mesmo tendo contribuido mais de 15 anos com o teto maximo.
ResponderExcluirCaro amigo se você trabalha registrado contribuindo com o INSS com certeza essa contribuição está contando para aposentadoria por tempo de serviço, a contribuição do MEI só conta para aposentadoria por idade, caso queira que a contribuição do MEI some com a contribuição que você já faz (CLT) para aposentadoria por tempo de serviço, você deve contribuir com 15% guia GPS código 1910 com outra atividade exercida.
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Oi Marcos.
ResponderExcluirMuito bom o seu site. Parabéns.
Gostaria de uma informação. Acabei de me registrar como MEI. Faço artesanato e optei pela formalização pq pretendo engravidar. Estou ciente que o tempo de contribuição são 10 meses. Porém quero paralelamente trabalhar de carteira assinada. Dessa forma estarei contribuindo tbm ao INSS. Nesse caso receberei duas licenças maternidade? A da contribuição do MEI e da contribuição do serviço? Me disseram que de qualquer forma, só teria direito a um salario minimo.
Se puder esclarecer essa dúvida te agradeço muito. Caso tenha uma pagina no facebook me passe pois gostaria de curtir.
Obrigada e sucesso.
Cara amiga no inicio da blog do lado direito há o link do meu facebook, pode curtir a vontade.
ExcluirNo seu caso conforme informações da previdencia social no telefone 135, fui informado que você tem direito a dois benefício o primeiro quem paga é a empresa que você trabalha e o outro como MEI é a previdêcia social que paga, você deve dar entrada apartir do oitavo mês.
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Obrigada amigo!
ExcluirMe foi muito esclarecedor.
Obrigada mesmo.
E irei curtir.
Ola , trabalhei com carteira assinada nos anos de 92 a 2004 , mas agora sou autonomo , devo contribuir com o gps 1007 como Contribuinte Individual filiado à Previdência Social a partir de 29/11/1999 ou outro codigo do Contribuinte Individual filiado à Previdência Social antes de 29/11/1999 ??
ResponderExcluirCaro amigo os casos específico referente ao INSS solicito que para maiores informações ligue 135 e agende uma visita a um posto do INSS mais proximo de você.
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Boa noite, tenho algumas duvidas a respeito da MEI, minha mãe trabalhou na vida pouco tempo registrada, por não ter muito estudo sempre trabalhou informalmente. Atualmente ela tem 53 anos e esta trabalhando como manicure , esta tendo bastante retorno a minha duvida é o seguinte se eu a incentivar ter uma MEI conseguirei aposenta-la por idade? mesmo ela tendo pouquissimo tempo de contribuição por registro na CTPS? ou seria melhor incentiva-la a pagar GPS?
ResponderExcluirCara amiga a finalidade do MEI não é apenas garantir aposentadoria, mais há muitos outros benefícios como já vimos aqui no blog, para ter direito a aposentadoria por idade o MEI tem que ter no mínimo 15 anos de contribuição ao INSS.
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Ola estou com uma duvida é preciso ter 10 contribuiçoes para ter direito ao auxilio maternidade nao é mesmo? Mas 10 anteriores a data do parto ou apenas 10 meses independente do parto.
ResponderExcluirPorque o sistema nao qui liberar o meu auxilio pois me tornei MEI em março e minha filha nasceu em novembro, oque daria apenas 9 meses de contribuiçao. grata
Cara amiga você deve ter no mínimo 10 meses de contribuição antes de solicitar o benefício de auxilio maternidade.
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SIM EU FIZ 10 MESES COMPLETOS EM DEZEMBRO ,MAS COMO MINHA FILHA NASCEU EM NOVEMBRO ELES NÃO ACEITARAM.SO FUI DAR ENTRADA AGORA COM 10 MESES
ExcluirOi MARCOS,
ResponderExcluirPRIMEIRAMENTE,GOSTARIA DE DIZER QUE ADOREI SEU BLOG.É DE EXTREMA UTILIDADE.PARABÉNS.GOSTARIA DE SABER COMO SERIA A APOSENTADORIA , PELO MEI, DE UMA PESSOA QUE SE INSCREVE NESTA MODALIDADE AOS 65 ANOS DE IDADE.POIS TENHO UM COMÉRCIO E SE FOSSE VANTAJOSO O COLOCARIA EM NOME DE MINHA MÃE QUE NÃO CONSEGUIU SE APOSENTAR COMO TRABALHADORA RURAL.
Cara amiga o MEI tem direito a aposentadoria por idade tendo no mínimo 15 anos de contribuição ao INSS.
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Boa Tarde!acredito que já li a maioria das perguntas e respostas aqui postadas, e te parabenizo pelo site .....mas fiquei com duvidas ainda,durante 26 anos contribui com INSS como empregado, e ha 9 meses abri o MEI e recolho a guia DAS,porém o valor pelo que entendi refere-se a apenas um salário minimo, acontece o seguinte durante os ultimos 15 anos contribui com o teto maximo do INSS para não cair muita na hora do calculo de aposentadoria entendi que poderia fazer um complemento a parte do MEI,porém,em contato com 135 do INSS disseram que não pode é apenas o teto maximo do MEI,esta correto esta informação? o que faço? Grata,
ResponderExcluirCara amiga, o beneficio como EI é de um salário minimo para aposentadoria por idade, porem voce pode complementar sua contribuição ao INSS com outra atividade.
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Olá, meu nome é Gilmar e hoje abri o MEI. Sou funcionário público municipal e já recolho INSS. Minha dúvida é: mesmo já recolhendo o INSS como funcionário, sou obrigado a recolher o INSS pelo MEI? O que isso pode ajudar em minha aposentadoria?
ResponderExcluirObrigado.
Caro o amigo, o EI tem inumeros benefícios, um deles é a garantia de aposentadoria por idade beneficiando aqueles que não contribuia ao INSS e não pode ser retirada.
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Caro Marcos Pereira sou MEI 2 anos as dúvidas são:
ResponderExcluir1) Tenho que pagar a diferença desses 2 anos para me aposentar por tempo de contribuição e não por tempo de idade?
2) Qual é o código para Contribuição Complementar do MEI?
3) Essa Contribuição Complementar do MEI funciona igual o preenchimento como do Carne de GPS comprado na papelaria, porque faço assim para meu esposo, mas ele não é MEI aí entra no código 1007?
4) Fui no INSS falaram que entro somente R$ 155,00 reais, mas quanto consulta no Banco do Brasil em uma opção de entrada de contribuição mensal mostra que entrou 1 Salário Mínimo, não entendi isso, pode me explicar? Porque no INSS disseram que é normal isso.
Obrigada.
Cara amiga, o MEI pode fazer uma contribuição complementar com outra atividade para garantir direito a aposentadoria por tempo de serviço pagando com guia GPS, para mais informações ligue 135 e agende uma visita em uma agencia do INSS mais perto de você.
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Olá bom dia!
ResponderExcluirMeu nome é Silva, contribuí com o Inss durante 22 anos, vínculo empregtício, em 2008 saí so do trabalho e passei a contribuir c/ o código 1007, contribuição individual com 20% do salário mínimo, em março/2013 devo retornar ao trabalho com CTPS assinada, nesse caso como devo proceder uma vez que o recolhimento seria 8%ref o salário mínimo? posso complementar como? Para que atinja o valor que pago hj?
Grato
Cara amiga, os casos relacionados apenas ao INSS solicito que ligue 135 e agende uma visita ao INSS mai perto de você.
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Marcos, boa noite.Tenho uma dúvida que provavelmente será a de muitos :
ResponderExcluirSou MEI há 18 meses, e gostaria de pagar os 15% na GPS referente a estes meses.Gostaria de saber se no site do INSS existe uma forma de se emitir GPS referente a estes meses, pois não encontrei nenhuma forma.
Ou, qual seria a forma de emitir e pagar estas GPS em atraso.
Obrigado pela atenção.
Caro amigo, solicito para adquirir todas essas informações que agende uma visita no numero 135 lá você irá receber todas informações que precisa.
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Prezado Marcos, trabalho como funcionário em CTPS com um salário de 2.000,00. Acabei de me formalizar como MEI.
ResponderExcluirGostaria que me ajudasse em uma dúvida. Compensa no meu caso recolher a diferença de 15% em GPS? Pois seria apenas para fins de aumento na média de benefício na aposentadoria, já que tempo de contribuição eu já somo na CTPS, estou certo?
Houvi dizer que também tenho a alternativa de pedir para a empresa na qual trabalho deduzir minha contribuição para o INSS via DAS do desconto de INSS mensal de meu contracheque, procede essa informação?
Desde já agradeço e conto com sua ajuda para me aconselhar qual escolha devo tomar. Parabéns pelo blog.
Caro amigo, solicito para adquirir todas essas informações que agende uma visita no numero 135 lá você irá receber todas informações que precisa.
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Marcos boa tarde,
ResponderExcluirTenho uma dúvida com relação ao complemento INSS do MEI, esse mês preenchi 02 carnês, sendo:
* GPS 1007 = 20% sobre renda;
* GPS 1295 = 15% s/ salário mínimo;
Porém ao proceder com o pagamento das mesmas, o sistema não aceitou o pagamento das duas guias, somente de uma delas, fui informada de que o sistema não aceita 2 guias com códigos diferentes, porém, com o mesmo nº de NIT.
Saberia me informar se para o código 1295 devo imputar o nº do CNPJ da empresa ou meu CPF ?!
Desde já agradeço a atenção.
Cara amiga desculpe pela demora, o no campo 5 é informado o numero do NIT, quanto ao pagamento de 2 GPS solicito que entre em contato no numero 135 para mais informações e agende uma visita em uma agencia do INSS mais perto de você.
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Olá!
ResponderExcluirTenho uma duvida sou MEI, porém, estudo para concurso público. Me falaram que quem tem CNPJ não pode tomar posse em concurso público me falaram que só vale para concurso federal outos dizem que tanto faz você poderia tirar-me essa duvida?
De já agradeço!
Cara amiga solicito que leia o edital de cada concurso, pois cada edital possui regras diferente um do outro.
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Marcos gostaria que me informasse algumas coisas, me inscrevi no Mei a 2 dias, gostaria de me aposentar por tempo de serviço, pago a prev, com o código 1007, gostaria de saber se posso fazer o complemento no valor de 2 salários, usando apenas o código 1295?, ou tenho de continuar pagando outro carnê com o código 1007, grata por sua atenção Marta Cristina.
ExcluirCaro amigo, o MEI que quer que sua contribuição como pessoa juridica conte para aposentadoria por tempo de serviço, o mesmo deve contribuir com complemento de 15% guia GPS código 1910. Caso queira contribuir com mais de um salário mínimo você deve fazer mais uma contribuição com outra atividade exercida.
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ola quero me cdastrar no mei mas tenho duvidas posso aumentar o valor do inss para quandop aposentar receber mais ,vamos dizer -se assim eu trabalho em um ramo que tem epoca que o serviço esta emalta e mes que o serviços estao em baixas sou do ramo de eltrecista gostaria de sabe r se com mei eu posso tabem alem de ter o mei se posso ser registrado em carteira seria um caso de ser funcionario publico e ser ,microeempresario da certo ou nao ha possibilidade nocaso eu teria dois registro estas sao minhas duvidas sem mais agradeço e fico no aguardo Daniel Henrique
ResponderExcluirCaro amigo para garantir sua contribuição para contar como tempo de serviço você deve fazer uma complementação de mais 15% com guia GPS para INSS, não há impedimento para que o MEI possa ser registrado em outra empresa, quanto ao funcionário publico você deve consultar o setor juridico do setor onde trabalha para veriicar se há impedimento de você se tornar MEI isso porque depende de sua contratação pelo setor público.
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Oi Marcos, Obrigada pela resposta anterior. Então, estamos enfrentando um dilema aqui para minha mãe se aposentar.
ResponderExcluirComo ja disse acima, ela contribuiu normalmente como CLT, ai em 2009 iniciou (porém não terminou) aquele carnêzinho do GPS. Em 2010, se filiou ao MEI. Acabou pagando as primeiras DAS com atraso, e isso se segui nos anos seguintes. Sempre pagava com atraso. A guia é calculada diretamente no site (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/pgmei.app/branco.aspx) e já sai inclusive com os juros pelo atraso. Pois bem, desta forma até mês passado ela conseguiu colocar em dia todos os pagamentos até 2013 (DAS do MEI). Em fevereiro desse ano, ela ja tinha dado entrada no INSS e até então a unica coisa pendente era o tempo de contribuição que seria complementado pelos pagamentos do MEI.
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Cara amiga, sei que a burocracia acaba prejudicando o contribuinte, mais não posso interferir no setor público, infelizmente entendo que tenha que dar entrada novamente conforme orientação do INSS, talvez essas contribuição paga em atraso não tenha computado ainda em algum setor.
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Olá Marcos,
ResponderExcluirPor gentileza, tenho algumas dúvidas a respeito do recolhimento da DAS do MEI, sei que é obrigatório recolhimento mensalmente das guias, mesmo se a empresa não tenha movimentação, a dúvida é: eu fui nesse período que constituir a MEI, funcionário da iniciativa privada, do qual não tinha vinculo com a empresa MEI que abrir, eu era apenas funcionário com carteira assinada, por relaxo, deixei de recolher a DAS pensando que contribuindo pro FGTS e INSS através da empresa poderia suprir a falta de pagamento da DAS, pergunto??? posso fazer tal procedimento? informar a receita o inss e a caixa, que recolhi nesse período através de emprego de carteira assinada? por favor aguardo sua resposta.... Obrigado
Caro amigo, mesmo não movimentando sua empresa como MEI o pagamento mensal da DAS é obrigatório, não há nenhum impedimento de ser MEI e ter registro em carteira (CLT), o desconto do INSS no seu registro em carteira (Pessoa Física) não há nenhum vinculo com o pagamento da DAS com o MEI (Pessoa Juridica), recomendo que reimprima as DAS que não pagou e colocando em dia seus débitos para evitar problemas futuro, imprima duas ou tres antiga e uma do mês se não puder quitar tudo de uma vez.
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Oi marcos meu marido trabalhou 10 anos em empresa,atualmente ele é autônomo contribui no código 1007 no valor 135,00 gostaria que me orientasse,queria que ele se aposentasse com 3 salários minimos com quanto devo contribuir e esse código mesmo,obrigado
ResponderExcluirEu tenho uma dúvida... "Com essa cobertura previdenciária de 5% do salario mínimo o empreendedor estará protegido em casos de doença, acidentes, além dos afastamentos para dar a luz no caso das mulheres e, após 15 anos, a aposentadoria por idade. A família do empreendedor terá direito à pensão por morte e auxílio-reclusão." Eu não entendi esses 15 anos... quer dizer que se eu me tornar um MEI hoje, e contribuir durante 15 anos eu já vou ter direito a me aposentar? Mesmo não chegando a idade? Eu tenho 24 anos, daqui a 15 anos terei 39, então já terei direito a aposentadoria como MEI?
ResponderExcluirCaro amigo(a), não é esse o entendimento quanto aposentadoria, a compreenção é: o INSS exige que quando chegar a idade mínima para se aposentar por idade você tem que ter no mínimo 65 anos para homem e 60 anos para mulher e ter contribuido com a previdência no mínimo 15 anos. Solicito para adquirir todas essas informações que agende uma visita e ligue no numero 135, lá você irá receber todas informações que precisa.
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